quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Senado aprova reforma do Código de Processo Penal em primeiro turno

Senado aprova reforma do Código do Processo PenalA reforma do Código de Processo Penal (CPP) foi votada e aprovada nesta terça-feira (9/11) em primeiro turno no Plenário do Senado. De autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), o substitutivo tem 702 artigos e traz profundas modificações em diversos dispositivos da atual legislação, que data de 1941 (Decreto-Lei 3.689/41). Esta foi a terceira sessão de discussão da matéria no Plenário. A informação é da Agência Senado.


O substitutivo de Casagrande baseou-se no Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma Comissão de Juristas criada em julho de 2008. A esse texto foram anexadas outras 48 propostas que versam sobre o processo penal. Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro de 2009 pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.

Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. O atual Código de Processo Penal tem mais de 811 artigos. Grande parte deles, segundo Casagrande, foi alterada, e outros artigos e parágrafos foram acrescentados.

O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, o mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e a outro juiz a responsabilidade de julgar o caso.

Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros, exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.

O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

A primeira sessão de discussão do novo Código Penal em Plenário foi realizada no dia 8 de junho de 2010, e a segunda no dia 9 de junho de 2010. Para a votação de projetos que tratam de códigos são necessárias três sessões de discussão. Após esse período, a matéria pode ser votada. Como foi apresentado um substitutivo ao projeto, é necessária a votação em turno suplementar. Depois de aprovada no Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.


Inquérito policial

Emenda destacada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), para permitir ao policial militar também ter poderes para lavrar os chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência), foi aprovada pelos senadores depois de ampla discussão sobre o assunto.

Conforme o artigo 291 do substitutivo, "o delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais". A emenda de Demóstenes, subscrita pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão "delegado de polícia" por "autoridade policial", mantendo o texto original do anteprojeto para permitir que os policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Mais de 700 estudantes e profissionais participam do I Seminário Brasileiro de Ciências Criminais na UPF

O sistema prisional brasileiro reproduz a violência ao invés de enfrentá-la. A afirmação é do palestrante André Viana Custódio ao ministrar a conferência de abertura do I Seminário Brasileiro de Ciências Criminais e VII Encontro Gaúcho de Ciências Criminais na Universidade de Passo Fundo (UPF). O evento teve início na quinta-feira (4/11) e segue até sábado (6/11) debatendo os aspectos multidisciplinares que envolvem as ciências criminais.






Em sua palestra, Custódio apresentou dados que atestam sua avaliação da ineficiência do sistema prisional. De acordo com ele, a população carcerária brasileira atual é de mais de 494 mil, ou seja, 258 pessoas para cada 100 mil habitantes. Em contrapartida, a capacidade instalada nos presídios é de 299,5 mil vagas, o que demonstra o problema da superlotação carcerária. “Temos hoje um sistema prisional com uma infraestrutura incapaz de dar conta do sistema de controle penal”, explicou, acrescentando que anualmente em torno de 25 mil pessoas ingressam no sistema prisional.



Outro dado importante apresentado pelo palestrante diz respeito ao perfil dos presos brasileiros: mais de 186 mil possuem o ensino fundamental incompleto e apenas 67 pessoas com escolaridade acima do nível superior estão presas no Brasil atualmente. “O perfil já é conhecido e predominantemente composto por pessoas de baixa renda, com níveis de escolaridade que, em regra, não ultrapassam o ensino fundamental. Desta forma, temos um sistema prisional que não oferece qualquer tipo de alternativa. Geralmente o que existe é algum tipo de labor-terapia, com profissões precárias e que não oferecem alternativas de re-socialização, o que acaba por se constituir em um instrumento de reprodução da violência”, explicou, enfatizando a necessidade da construção de políticas públicas focadas em desenvolvimento humano para enfrentar as questões de violência no Brasil.





Evento consolidado

O I Seminário Brasileiro de Ciências Criminais é uma continuidade dos encontros gaúchos de Ciências Criminais, que neste ano atingem sua sétima edição na Faculdade de Direito da UPF. Presente na abertura do Seminário, o reitor José Carlos Carles de Souza destacou a trajetória exitosa do evento. “Este Seminário de Ciências Criminais já é tradicional na UPF e neste ano atrai grande número de participantes, para alegria da Faculdade de Direito e da própria UPF, justamente porque sabemos da qualidade deste evento e o quanto ele contribui para o desenvolvimento das ciências criminais”, disse.



O diretor da Faculdade de Direito, professor Nelson Ribas, agradeceu o engajamento de todos os envolvidos para a realização do evento, em especial aos professores integrantes da comissão organizadora: Gabriel Antinolfi Divan, Josiane Petry Faria, Luiz Fernando Pereira Neto e Renato Fioreze. “Que este encontro sirva para acrescentar conhecimentos acerca deste tema que é tão importante para a nossa vida, nossa liberdade e para a área jurídica”, enfatizou.



De acordo com o professor Luiz Fernando, a proposta do evento neste ano foi oferecer uma visão diferenciada e multidisciplinar das ciências criminais. “Buscamos aproximar outras áreas das ciências criminais como a filosofia, a sociologia, a criminologia, do direito penal, observando a questão da violência, principalmente a violência urbana, por meio deste viés”, garantiu.



A programação encerra no sábado pela manhã com uma sessão especial de cinema e debate sobre o filme “Tropa de Elite 2”, no Bourbon Shopping.
 
Fonte: Imprensa UPF

domingo, 7 de novembro de 2010

Tropa de Elite 2 é tema na UPF e na Feira do livro de Porto Alegre

Depois de participar ativamente na sexta-feira, 05, palestrando e permanecendo durante todas as demais atividades do I Seminário Brasileiro, VII Encontro Gaúcho e IV Mostra de Pesquisa em Ciências Criminais da UPF, o Prof. Alexandre Wunderlich foi destaque na análise do filme e livro Tropa de Elite 2. No sábado, em Passo Fundo, houve a exibição em sessão especial no Cine Bourbon seguida de debates, como encerramento do evento.

O debate “Elite da tropa: violência e estratégias narrativas” ocorreu no final da tarde deste domingo na Sala dos Jacarandás, no Memorial do Rio Grande do Sul. O evento contou com as participações de Luiz Eduardo Soares, Salo de Carvalho e Alexandre Wunderlich e teve como enfoque as experiências reais das situações demonstradas nos filmes Tropa de Elite 1 e 2 e nos livros Elite da Tropa 1 e 2. Um dos autores das obras literárias, Luiz Eduardo Soares ressaltou os resultados junto ao público que as obras atingiram, ultrapassando os limites acadêmicos:




- Escrever os livros foi uma experiência gratificante, mas por outro lado tratam de temas dolorosos. Espero que sirvam para um aperfeiçoamento no acesso à Justiça sem ideologias políticas, que não seja um tema debatido no período eleitoral e depois esquecido. Da mesma forma, as oposições em vez de comemorarem as tragédias assumam um papel de coalizão, para melhorar o debate.



O advogado criminalista e professor da Ufrgs, Salo de Carvalho, comemorou a inclusão do tema dos direitos humanos nas narrativas. Segundo ele, o Brasil, ao contrário do discurso da mídia, vive uma era de “hiperpunitivismo”, com 500 mil encarcerados. No entanto, a sociedade entende que a impunidade é a regra.



- A imagem do tráfico no Rio de Janeiro forja o senso comum da repressão no Brasil – salientou, e ainda lembrou a atual situação do Presídio Central de Porto Alegre, considerado o maior da América Latina: – Temos um Carandiru em Porto Alegre.



Já o coordenador de Departamentos Criminais da PUCRS, Alexandre Wunderlich, revelou que o primeiro contato com o filme Tropa de Elite provocou uma certa resistência com relação ao corpo docente. Entretanto, admitiu que até mesmo para o estudante a obra mostra o que ele irá enfrentar pela frente e criticou a Justiça Criminal brasileira:



- A Justiça Criminal no Brasil acabou, só falta alguém apertar o botão. Lembrando o Presídio Central, o local pode ser interditado a qualquer momento por questões ambientais, isso sem falar nas condições em que os presos se encontram.



Luiz Eduardo Soares comentou ainda o caos da Polícia Militar carioca e as relações das milícias urbanas com a criminalidade:



- A instituição da Polícia está degradada e o crime organizado se vale dela para se manter. Somente uma revitalização dessas corporações pode mudar alguma coisa.

domingo, 17 de outubro de 2010

I Seminário Brasileiro, VII Encontro Gaúcho e IV Mostra de Pesquisa em Ciências Criminais



Palestra no Uruguay(Comisión ad hoc Estudiantes Universidad de la Republica, Montevideo)

Falando no painel sobre "Reparación del Daño em el Derecho Penal Contemporâneo"

Em entrevista para a TV Uruguaya de Maldonado, Canal 7

Local do Evento em Punta del Este, Uruguay

Público presente

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Palestra na XII Semana Universitária do Curso de Direito da URI - Santiago,RS

No próximo dia 30 de setembro estaremos palestrando na XII Semana Universitária do curso de Direito da URI-Campus de Santiago-RS. Falaremos um pouco sobre a forma com que a mídia trata da violência urbana, em especial casos de repercussão nacional. E tudo isto em contraponto com o direito penal e o processo penal. Será uma honra conhecer esta sólida instituição de ensino e colaborar com os acadêmicos, a quem desde já agradeço o convite na pessoa da Daiane.



Abaixo segue a programação do evento para divulgação:



XII Semana Universitária do curso de Direito, VII nossas Vozes e VII Cine qua non da URI-Campus de Santiago




PROGRAMAÇÃO


28/09 (TERÇA-FEIRA)

NOITE
18h30min – Credenciamento
19h15min – Abertura Solene
Palestra: “Exame da OAB”
Palestrante: Dr. Carlos Alberto Oliveira. Coordenador do Exame da Ordem – OAB/RS
21h10min – Coffe-breack


29/09 (QUARTA-FEIRA)
TARDE
13h – Credenciamento
13h30min – Cine Qua Non – Filme: “Quanto vale ou é por quilo?”
Coordenadores: Rosangela Montagner. Graduada em Filosofia e História, Mestre em Educação, professora da URI – Campus de Santiago.
Fernando Américo Teixeira Delavy. Graduado em Filosofia, Mestre em História da filosofia moderna e contemporânea e professor da URI – Campus de Santiago.
Local: Prédio 9 – Sala Cineclio

NOITE
18h30min – Credenciamento
19h15min - Palestra: “Questões Jurídicas relativas ao Direito do Trabalho”
Palestrante: Rodrigo Garcia Schwarz. Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP), Dr. Em direito pela Universidad de Castilla – La Mancha (Espanha).
20h55min - Coffe-breack
21h10min – Palestra: “Os novos rumos do Processo Penal do Tribunal do Júri”
Palestrante: Fabiano Dalazen. Mestre em Direitos Fundamentais, Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela ULBRA/RS e Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

30/09 (QUINTA-FEIRA)
TARDE
13h – Credenciamento
13h30min – Nossas Vozes
Palestra: “Direito Penal do Inimigo”
Palestrante: Carla Dolores Castro de Almeida. Delegada de Polícia de Santiago, Mestre em Relações Internacionais pelo MILA (Mestrado em Integração Latino Americana).
15h10min - Coffe-breack
15h25min – Palestra: “Polícia: prevenção, uma abordagem geral”
Palestrante: Marcelo Mendes Arigony. Delegado de Polícia Regional de Santiago. Especialista em Direitos da Criança e do Adolescente (USP) e em Direito Constitucional (Unesul).

NOITE
18h30min – Credenciamento
19h15min- Palestra: “Estado Democrático e Direito Processual Constitucional”
Palestrante: André Agnes Domingues. Mestre em Direito Público pela UNISINOS, professor da Universidade de Caxias do Sul (UCS).
20h55min – Coffe-breack
21h10min – Palestra: “Mídia e Processo Penal: Violação do estado de inocência”
Palestrante: Luiz Fernando Pereira Neto. Mestre em Ciências Criminais pela PUC/RS, professor da UPF.

01/10 (SEXTA-FEIRA)
TARDE
13h – Credenciamento
13h30min – Palestra: “Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar”
Palestra: Ana Paula Gatiboni Faccin. Educadora especial com habilitação em deficiência mental e especialista em planejamento e gestão na educação.
15h10min: Coffe-breack
15h25min: Roda de debates
Ana Paula Gatiboni Faccin, Robson Vieira Cohen e acadêmicos.

NOITE
18h30min – Credenciamento
19h15min – Palestra: “10 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal”
Palestrante: Oscar Breno Stahnke. Membro da Diretoria das Delegações de Prefeituras Municipais (DPM/RS)
20h55min – Coffe-Breack
21h10min – Palestra: “Poderes Populares: a atuação de mulheres e o acesso à Justiça”
Palestrante: Elisiane Pasini. Doutora em Antropologia Social na UNICAMP, coordenadora adjunta e coordenadora do Programa de Jovens Multiplicadoras de Cidadania na ONG THEMIS Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero e pesquisadora associada do NACI da UFRGS.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Vedar Penas Alternativas a Traficantes é Inconstitucional, diz STF

Amigos,

mais um interessante julgado do Supremo Tribunal Federal. A nosso ver, corretíssima decisão, em homenagem ao princípio da proporcionalidade em matéria penal. Palmas a Suprema Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira, por seis votos a quatro, o artigo da Lei de Drogas, de 1996, que proíbe a comutação de pena de reclusão por penas alternativas para condenados por tráfico.


A votação foi iniciada na última quinta-feira, mas o ministro Celso de Mello estava de licença e deu sou voto apenas hoje. Com ele, os votos pela inconstitucionalidade do artigo chegaram ao mínimo necessário de seis para fechar a votação.

Celso de Mello acompanhou o voto do relator, Carlos Ayres Britto, e dos colegas Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Antonio Dias Toffoli. Para Ayres Britto, "ninguém melhor que o juiz da causa para saber qual o tipo de reprimenda é suficiente para castigar e recuperar socialmente o apenado".

Os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Carmen Lúcia e Ellen Gracie entenderam que era preciso manter o texto da lei. "A substituição da pena não é cabível em qualquer crime. O juiz, em vários casos, é impedido de substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos", disse Barbosa.

Como a decisão sobre a constitucionalidade da vedação da comutação de pena poderia tardar até o próximo ano, o pedido de habeas-corpus em caráter liminar apresentado pela defesa de Alexandro Mariano da Silva foi concedido por unanimidade na semana passada. Ele havia sido preso em flagrante em junho de 2007 com 13,4 g de cocaína e crack em Porto Alegre. Condenado a quase dois anos de prisão em regime inicialmente fechado, ele recorreu, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Jornalista gaúcho é acusado de apologia ao crime

Interessante notícia divulgada no Espaço Vital, dá conta de excesso jornalístico atualmente objeto de ação criminal promovida pelo MP-RS.

A pergunta que se impõe é: até onde pode a liberdade de imprensa chegar no trato da violência urbana?

Estaremos discutindo este tema em evento promovido pelos acadêmicos de Direito da URI-Santiago. 

O jornalista gaúcho Políbio Adolfo Braga - que também é advogado (OAB-RS nº 8.771) impetrou, em causa própria, na última terça-feira (24), habeas corpus no STF com o objetivo de trancar uma ação penal a que responde por apologia ao crime (artigo 286 do Código Penal).

A acusação partiu do MP-RS que considerou criminoso um texto divulgado pelo jornalista em seu blog na Internet. Na publicação, ocorrida em 16 de janeiro deste ano, Políbio informou que a governadora Yeda Crusius contratou 3.200 brigadianos e reequipou toda a Brigada.

Em seguida afirmou que “o que estava faltando era isto que ocorreu agora: matar, prender e mostrar a força aos bandidos do Rio Grande do Sul”.

Em sua defesa, o jornalista argumenta que o texto nada mais é que a livre manifestação do pensamento e o direito de opinião, assegurados na Constituição Federal (artigo 220). Para ele, a intervenção do Ministério Público é “genérica” e não está fundamentada, resultando em “repudiada e inaceitável censura aos meios de comunicação de massa e aos jornalistas”.

Políbio afirma ainda que apenas apoiou a determinação da governadora em garantir segurança para os gaúchos. Por isso, alega que houve “absoluta falta de justa causa” para abrir um processo por crime de opinião.

Com esses argumentos é pedida liminar para trancar a ação penal que tramita no 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Alegre. A relatora é a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha.

Os impetrados são o juiz Amadeo Henrique Ramella Butelli, titular do 2º Juizado Especial Criminal do Foro de Porto Alegre e a juíza Angela Maria Silveira, relatora substituta da Turma Recursal Criminal do RS. (HC nº 105281 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital).



O texto que criou a controvérsia

(Publicado em 16 de janeiro de 2010).





"Senhores: a Brigada matou e prendeu bandidos em Porto Alegre



Este sábado foi um dia de boas notícias para os gaúchos que não suportam mais a insegurança produzida pelos bandidos diante da inação policial e da “boa vontade” (leis permissivas) dos juízes.



A maioria dos leitores (leia manifestações a seguir) disseram que estavam de alma lavada e devem isto a um policial aposentado e a dois grupos diferentes de homens da Brigada Militar.



1) No bairro Santana, um policial aposentado, sexta de madrugada, baleou um bandido que ameaçava sua filha, surrou-o e algemou-o na grade da casa.



2) Neste sábado foi ainda melhor, porque a Brigada matou três criminosos e feriu outros três. E tudo num espaço de apenas uma hora e meia, entre 10h30m e 12.



O primeiro entrevero foi no Jardim do Lago, onde três jovens ladrões assaltaram uma família, tomaram o pai como refém e tirotearam com os brigadianos, até serem mortos e presos. O outro caso foi na Bento, em Porto Alegre. Aqui, os bandidos assaltaram dois minimercados na Lomba do Pinheiro. Eles foram mortos e feridos.



A governadora Yeda Crusius contratou e botou mais 3.200 brigadianos nas ruas (eles já estão nas ruas) e reequipou toda a Brigada. O que estava faltando era isto que ocorreu agora: matar, prender e mostrar a força aos bandidos do RS".

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Publicidade no Processo Penal

Fonte: IBCCRIM.

Diante dos recentes casos em que o crime, desde sua investigação até seu julgamento passa a ser espetacularizado pelas diferentes mídias, deve-se entender a importância do princípio da publicidade no Processo Penal contemporâneo.



É inegável que o acesso à informação é bastante amplo na sociedade moderna, seja por meio dos jornais, revistas, programas televisivos e sites da internet. Assim, as notícias podem ser vistas em diversas plataformas e as informações novas são divulgadas quase que instantaneamente. A imprensa então, a cada dia, passa a ter um papel mais importante, já que também difunde dados caros à repressão penal, como a denúncia de certos crimes e o acompanhamento da apuração de outros.



Deste modo, devemos atentar para o papel das mídias no Direito Penal e, principalmente, sua ligação com a magnitude da repercussão alcançada em determinados casos. Assim como não pode haver uma condenação prévia, não pode existir uma absolvição antecipada e além desse problema patente, tem-se também a divulgação de certas informações sigilosas e, até mesmo, o vazamento de algumas provas, as quais, posteriormente, são inutilizadas ao longo da marcha processual.



Francesco Carnelutti, em as Misérias do Processo Penal já dizia que “A publicidade do processo penal, que corresponde não apenas à idéia do controle popular sobre a administração da justiça, mas ainda mais profundamente ao seu valor educativo, tem-se degenerado, infelizmente em razão da desordem. Não apenas o público lota as dependências da Corte até os limites do verossímil, com a intervenção da imprensa, que precede e acompanha o processo com imprudência (quando não com impudência) indiscreta, contra a qual ninguém ousa reagir, destroem toda possibilidade de reverência por parte daqueles a quem incumbe o tremendo dever de acusar, defender e julgar”.



Em conformidade com essa realidade (não tão nova) advogados americanos têm lutado pelo direito dos jornalistas acessarem blogs, e mídias sociais, como Twitter, nas Cortes, durante a realização dos julgamentos para fins de postarem informações sobre o andamento do julgamento. Poucos juízes autorizam o acesso à internet nas Cortes, mas o Grupo Media Law Resource Center, uma organização sem fins lucrativos que acompanha a evolução e promove os direitos relacionados à divulgação de informações, já elaborou uma cartilha acerca dos usos de dispositivos eletrônicos nos tribunais, como a necessidade de usar os aparelhos no modo silencioso e instruir os jurados a não comentarem os casos na web.



No Colorado, por exemplo, o jornal The Tribune está “tweetando” o julgamento de um homem acusado de matar sua esposa. No Brasil também já tivemos tweets em julgamentos célebres, como no caso da morte da menina Isabella.



O Direito deve acompanhar as mudanças e os avanços tecnológicos, mas não se pode esquecer o contexto dos casos e nem sempre sua complexidade pode cingir-se a comentários de 140 caracteres.

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

A discussão da Prisão Especial no STF: dois advogados de atentado violento ao pudor

Pedido de vista do ministro do STF Dias Toffoli interrompeu, ontem (19), o julgamento de duas ações em que advogados acusados de atentado violento ao pudor alegam descumprimento de regra que lhes dá direito a ficarem presos em sala de Estado-Maior ou, na falta dela, cumprirem prisão domiciliar. Os casos são oriundos de Goiás e do Paraná. (Veja no final desta matéria as informações processuais).

Um dos advogados conseguiu liminar no Supremo e está cumprindo a pena a que foi condenado em prisão domiciliar na cidade goiana de Valparaíso. O outro está detido desde julho de 2006, atualmente, no Centro de Operações Especiais da Polícia Civil em Curitiba (PR).

A regra em questão está prevista no inciso V do artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). O dispositivo prevê que o advogado não deve ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado (quando não há possibilidade de recurso), senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

O STF já reconheceu a constitucionalidade do artigo ao julgar, em 17 de maio de 2006, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1127. Agora, por meio das ações propostas em defesa dos advogados – duas reclamações – os ministros decidiram avaliar se casos específicos sobre a prisão em cela ou sala de Estado-Maior podem ser avaliados por meio de reclamação.

Outra questão debatida nesta tarde foi sobre a interpretação a ser dada para a regra do Estatuto dos Advogados que prevê a prisão em sala de Estado-Maior. Para alguns ministros, a expressão significa que a sala deve se localizar em instituição castrense. Para outros, a interpretação pode ser ampliada.

Até o momento, há dois votos pela concessão dos pedidos dos advogados: um da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e outro do ministro Carlos Ayres Britto. Outros dois ministros – Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski – votaram contra a concessão do pedido. Assim, a decisão está empatada.


Como votaram os quatro ministros

A relatora dos processos, ministra Cármen Lúcia, concedeu os pedidos para que os advogados sejam transferidos para uma sala de Estado-Maior, ou, na ausência dela, para prisão domiciliar. Em um dos casos (o de Goiás), ela já havia deferido liminar e o acusado se encontra em prisão domiciliar.

O ministro Carlos Ayres Britto, por sua vez, concedeu os pedidos, mas determinou que os advogados devem ser transferidos para sala em instituição castrense. Ele concordou com outros ministros que, semanticamente, não existem mais salas de Estado-Maior.


Mas, segundo Ayres Britto, qualquer sala sem grades e travas, e que ofereça condições condignas e esteja localizada em unidade castrense cumpre o desígnio protetor da lei. “O que quis a lei foi proteger os advogados de trancafiamento em unidades do poder civil;não se pode entregar os advogados a delegacias, a instituições civis”, afirmou, porque em unidades civis os advogados estariam expostos a retaliações de pessoas eventualmente contrariadas em virtude da atuação desses profissionais.


A ministra Ellen Gracie foi a primeira a expor a tese de que a decisão do Supremo na ação direta de inconstitucionalidade não pode ser interpretada no sentido de que uma sala de Estado-Maior deve, necessariamente, estar localizada dentro de um quartel. Ela entende que devam ser "salas dotadas de comodidade, como boa ventilação e acesso a instalação sanitária, ou seja, um local que garanta a dignidade pessoal do advogado preso".


O ministro Ricardo Lewandowski classificou como “anacrônica” a expressão “Estado-Maior” e disse ter dúvidas sobre a existência efetiva desse tipo de local no Brasil. “Estou inclinado a pensar que não é possível, em sede de reclamação, tendo como paradigma esta ADI, examinar se a sala é ou não adequada àquilo o que estabelece o artigo 7º, inciso V, do Estatuto dos Advogados”, acrescentou.

Antes de pedir vista, o ministro Dias Toffoli disse que já arquivou reclamações similares com o fundamento da impossibilidade de examinar, por meio desse instrumento processual, as condições em que o advogado está recolhido.

EU ESTAVA NO BEIRA-RIO NO DIA 18 DE AGOSTO E SOU BI-CAMPEÃO DA AMÉRICA

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Flagrante preparado é ilegal, mas esperado é regular




Esta vai em especial as duas turmas de Processo Penal II, uma vez que falamos sobre isto na última aula. Nada de novo, mas sempre é bom lembrar da reafirmação jurisprudencial.



Abraço,



Luiz Fernando




DECISÃO


O flagrante preparado, quando a polícia provoca a pessoa a praticar um crime e, simultaneamente, impede que o delito seja cometido, é ilegal, mas o esperado é regular. Esse foi o entendimento unânime dos ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em pedido de habeas corpus impetrado a favor de H.G.C. O réu é acusado de receptar dois tijolos de maconha ocultos em peças de motocicletas, que eram levadas por uma transportadora.



H.G.C. foi condenado a cinco anos de reclusão, por tráfico de drogas. No pedido de habeas corpus impetrado no STJ, alegou-se que o réu foi preso apenas por causa do flagrante preparado. Além disso, a defesa afirmou que houve violação do princípio da correlação, já que ele teria sido condenado por uma conduta diferente da denúncia, uma vez que teria apenas recebido a droga. O advogado pediu a anulação do processo ou que, ao menos, a pena fosse reduzida, e que o regime prisional fosse modificado.



O ministro Og Fernandes, relator do processo, apontou que a Súmula n. 145 do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que não há crime se a preparação do flagrante torna a execução do crime impossível. Entretanto, a tese do flagrante preparado foi apresentada e negada nas outras instâncias. Para o ministro, os autos deixam claro que houve um flagrante esperado – quando a polícia tem a informação sobre o crime e aguarda o momento para executar a prisão.



Na sua decisão, o ministro Og Fernandes também observou que o paciente foi reconhecido como o responsável pelas peças e drogas apreendidas. Logo, ele teria adquirido a droga e a remetido, executando mais de uma das ações do artigo 12 da Lei n. 6.368/1976, que define o crime de tráfico de drogas. Para o magistrado, isso seria o bastante para garantir o princípio da correlação. Observou, ainda, que essa é a jurisprudência do STJ.



Quanto à questão da pena, o ministro considerou que o réu já se encontra em regime aberto, não sendo necessário mudar o regime prisional. Com essas considerações, o ministro concedeu parcialmente o pedido, reduzindo a pena para quatro anos e seis meses e mantendo o regime prisional aberto.

sábado, 14 de agosto de 2010

O General e o Predestinado

Por Maurício Neves



É preciso jogar. Os espaços estão sempre no mesmo lugar para quem tem o jogo, o padrão, a excelência do toque e a organização constante. Um time assim vira a bola de um lado para o outro, aproxima os setores, gira o campo ao redor de si como se as linhas não fossem fixas.

Um time assim não desiste mesmo ante o revés eventual, porque o nome do jogo é futebol e eventualidades acontecem. Um time assim sabe que atrás da selva de zagueiros e volantes que se multiplicam está a meta a ser vazada. Um time assim sabe que para ser campeão é preciso jogar, antes do desespero é preciso jogar, apesar das contingências é preciso jogar.

Foi o que Inter fez na grama que não era grama e na América que não é do Sul. Contra o Chivas que achou um gol fortuito, contra a bola que não queria entrar, o Inter jogou o seu jogo soberano. Poderia até ter sido fácil, o chute de seco de Kleber logo no começo, a pancada de Alecsandro, mas até aí ainda era a bola que não queria entrar e que se arrebentava teimosa contra a trave.

A bola teimosa se juntou à contusão de Alecsandro e ao equívoco de Roth em lançar Everton, à cabeçada de Bautista que encobriu Renan em má hora, no único descuido e no último movimento do primeiro tempo que havia sido de domínio colorado.

Fosse o Inter um time mal resolvido e talvez se assustasse com a derrota parcial e injusta. E se o acaso se repetir e o Chivas fizer o segundo gol? Mas o Inter não se assusta, já não é de hoje que o Inter não se assusta, sabem disso o Estudiantes e o São Paulo. Veio Sóbis no lugar de Everton e o Inter seguiu jogando, categoricamente a partir de D’Alessandro, intensamente através de Kleber, mantendo o jogo ao seu alcance e tirando a bola da área de ação dos mexicanos.


D’Alessandro mandou um chute da meia-esquerda. Um chute de gol, e o esforço que a bola fez para não entrar cravada no ângulo esquerdo acabou com toda a sua teimosia.

Kleber executou um cruzamento de almanaque, a bola antes teimosa e agora mansa, e poderia se dizer que o jogador que cabeceou o fez à Dadá Maravilha, paradinha no ar, pescoço torneando para impulsionar a bola lá bem longe do goleiro. Mas a verdade é que Giuliano, o predestinado, já não admite comparações ou referências. É um nome maiúsculo na história colorada, verbete de primeira grandeza, lá estão as bolas nas redes portenhas, são-paulinas e mexicanas como avalistas.

Nada menor do que vitória faria justiça ao Internacional. Então D’Ale foi pegar uma bola na direita, atravessou- para Índio, que escorou para o meio da área. O capitão Bolívar mergulhou na grama que não era grama, para a conquista de Guadalajara. Quando se pôs de pé novamente, Bolívar já havia mudado de patente, correndo para os braços da glória como General Bolívar da América, da América livre e colorada.

domingo, 8 de agosto de 2010

II Curso de Criminologia Cultural e Rock


Baita evento dos parceiros em Porto Alegre. Em breve faremos algo parecido em Passo Fundo com o salo e/ou com o Moisés. Parabéns aos parceiros que não permitem a mesmice nas Ciências Criminais.

Luiz Fernando

Ministro do STF em licença médica(e com muitos processos parados) vai a festa de amigos e a bar em Brasília

             Afastado desde abril do trabalho, ministro do STF deve somar 127 dias de licença neste ano

Fonte: Estado de São Paulo

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que está de licença por recomendação médica, alegando que tem um "problema crônico na coluna" e, por isso, enfrenta dificuldade para despachar e estar presente aos julgamentos no plenário do STF, não tem problemas para marcar presença em festas de amigos ou se encontrar com eles em um conhecido restaurante-bar de Brasília.

Na tarde de sábado (ontem), a reportagem do Estado encontrou o ministro e uns amigos no bar do Mercado Municipal, um point da Asa Sul. Na noite de sexta-feira, ele esteve numa festa de aniversário, no Lago Sul, na presença de advogados e magistrados que vivem em Brasília.

Joaquim Barbosa está em licença médica desde 26 abril. Se cumprir todos os dias da mais nova licença, ele vai ficar 127 dias fora do STF, só neste ano. Em 2007, ele esteve dois dias de licença. Em 2008, ficou outros 66 dias licenciado. Ano passado pegou mais um mês de licença. Advogados e colegas de tribunal reclamam que os processos estão parados no gabinete do ministro.

Neste sábado, a reportagem do Estado aproximou-se da mesa onde Barbosa estava no Bar Municipal. O ministro demonstrou insatisfação e disse que não daria entrevista. Em seguida, entretanto, passou a criticar um texto publicado pelo jornal no último dia 5 intitulado "Licenças de Barbosa emperram o Supremo".

No texto havia a informação de que Barbosa é o campeão de processos estocados no STF, apesar de ter sido poupado das distribuições nos meses em que ficou em licença. De acordo com estatísticas do tribunal, tramitam sob a sua relatoria 13.193 processos, incluindo os que estão no Ministério Público Federal para parecer. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Júnior, disse que o STF deveria encontrar uma solução para os processos que estão parados e que essa saída poderia ser a redistribuição das ações.

De acordo com Barbosa, o jornal tinha publicado uma "leviandade". O ministro afirmou que a reportagem foi usada por um grupo de pessoas que, segundo ele, quer a sua saída do STF. "Mas eu vou continuar no tribunal", disse, irritado. Ele afirmou que não é verdade que as suas licenças emperram os trabalhos da Corte. O ministro reclamou que não foi procurado pela reportagem para se manifestar sobre as queixas feitas por advogados e colegas de STF por causa de suas licenças médicas. Ministros do Supremo chegaram a dizer que se Barbosa não tem condições de trabalhar deveria se aposentar.

"Você não me procurou", disse. A verdade é que o Estado só publicou a reportagem do último dia 5 depois de contatar um assessor do ministro. Esse funcionário disse que Barbosa não daria entrevista. Ao ser confrontado com essa informação, o ministro disse: "Você tinha de ter ligado para o meu celular". Depois, não quis mais falar.

Na semana passada, o presidente do STF, Cezar Peluso, anunciou que Barbosa voltaria ao plenário da Corte. O regresso será, porém, temporário: é só para participar de um julgamento que diz respeito ao mensalão petista, processo do qual ele é relator, e outros casos em que a conclusão do julgamento depende do voto dele. O ministro participará desse julgamentos e retornará para a licença, para se tratar em São Paulo.

Entre os processos nas mãos de Barbosa está uma ação que discute se as empresas exportadoras de bens e serviços devem recolher ou não a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na sessão da semana passada, o julgamento do processo foi interrompido porque o placar ficou empatado em 5 a 5. Caberá a Barbosa desempatar o julgamento.

De acordo com estatísticas disponíveis para assessores do tribunal, Barbosa é o campeão em processos no STF, apesar de ter sido poupado das distribuições nos meses em que ficou em licença. Tramitam sob sua relatoria 13.193 processos, incluindo os que estão na Procuradoria-Geral da República para parecer. Na outra ponta das estatísticas, Eros Grau, que se aposentou na segunda-feira, era o responsável por 3.515 processos em tramitação. Ao todo, estão em andamento no tribunal 92.936 ações.

sábado, 7 de agosto de 2010

Fuga em acidente de trânsito


Em maio de 2007, o administrador G.J. dirigia seu veículo Land Rover e, no momento em que ultrapassava um caminhão, deparou-se com uma motocicleta. Tal acidente causou a morte do piloto da motocicleta. G.J. fugiu do local e sua defesa alegou que, primeiramente, a motocicleta estava praticamente parada na pista e que a fuga deveria ser entendida como a manifestação do direito constitucional que garante a não produção de provas contra si mesmo, para que o sujeito não se auto-incrimine.

O acidente ocorreu na rodovia Régis Bittencourt em São Paulo e a juíza da 1ª Vara da Comarca de Registro recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público, por conta de crime de homicídio culposo, agravado pela omissão de socorro, além do crime de fuga da responsabilidade civil e penal.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, pleiteando o trancamento da ação penal. Sustenta que a ação não pode ser recebida, por conta do crime de fuga, uma vez que existe o direito constitucional ao silêncio (art. 5º, LXIII), desdobrando-se em uma garantia da pessoa não se auto-incriminar.

A 8ª Câmara Criminal, por unanimidade, aceitou a alegação, porém preferiu instaurar um incidente de inconstitucionalidade, que é de competência do Órgão Especial do Tribunal. Assim, 25 desembargadores votaram, e entenderam que o art. 305 do Código de Trânsito é inconstitucional, in verbis:


Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


A decisão gera polêmica, porque contrapõe a visão legalista e a garantista. O procurador de justiça Sérgio Sobrane entende que no caso vertente trata-se de uma garantia processual, distinguindo o direito ao silêncio do dever de colaborar com a Justiça. Já o desembargador Boris Kauffmann postula que os direitos e garantias previstas na Constituição Federal existem para limitar a atuação do Estado na sua atribuição de punir aqueles que praticam crimes. O desembargador entende que entre as garantias, como da ampla defesa e da presunção de inocência, também existe a do privilégio contra a auto-incriminação.

O debate da questão é curial, mormente em face do grande número de acidentes de trânsito, cuja deve ser apurada com seriedade e rigor, mas respeitando sempre as garantias constitucionais fundamentais e sem se desvirtuar os limites da repressão penal.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Boas vindas aos acadêmicos do segundo semestre de 2010

Caros,

quero aqui deixar meus votos de boas vindas ao semestre que se inicia e ao mesmo tempo apresentar o blog a vocês. Literalmente deve ser revirado ao avesso eis que muitas postagens antigas pode interessar a quem se apaixona pelas Ciências Criminais. Em breve também postarei periodicamente artigos a publicar ou já publicados prróprios e de colegas.

Sejam bem vindos e não deixem de interagir através de comentários. Tornem-se seguidores no link próprio.

Neste semestre estarei com as seguintes turmas: Processo Penal II(segunda-feira)-Lagoa Vermelha; Processo Penal IV(terça-feira)-Lagoa Vermelha; Processo Penal II(quarta-feira)-Sarandi; Processo Penal III(quinta-feira)-Casca e Processo Penal I(sexta-feira)-Lagoa Vermelha. Além de agora ser o Coordenador de Atividades Complementares e advogado criminalista responsável pelo atendimento penal do SAJUR-Passo Fundo.

Forte abraço a todos,

Luiz Fernando

terça-feira, 27 de julho de 2010

Conselho Federal de Psicologia regulamenta atuação no Sistema Prisional


Mais uma baita colaboração do Blog do Prof. Salo de Carvalho:


RESOLUÇÃO CFP Nº 009/2010

Regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional.



O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n° 5.766, de 20/12/1971;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, letra “c”, da Lei n° 5.766 de 20/12/1971, e o Art. 6º, inciso V, do Decreto n° 79.822 de 17/6/1977;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal. em seu Art. 196, bem como os princípios e diretrizes preconizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), definem que a saúde é direito de todos e dever do Estado;

CONSIDERANDO as Regras Mínimas para Tratamento do Preso no Brasil (Resolução nº 14 de 11/11/1994), resultante da recomendação do Comitê Permanente de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, que estabelece em seu Art. 15 a assistência psicológica como direito da pessoa presa;

CONSIDERANDO publicação elaborada pelo Ministério da Justiça, Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP): “Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro”;

CONSIDERANDO que as questões relativas ao encarceramento devem ser compreendidas em sua complexidade e como um processo que engendra a marginalização e a exclusão social;

CONSIDERANDO que a Psicologia, como Ciência e Profissão, posiciona-se pelo compromisso social da categoria em relação às proposições alternativas à pena privativa de liberdade, além de fortalecer a luta pela garantia de direitos humanos nas instituições em que há privação de liberdade;

CONSIDERANDO os princípios éticos fundamentais que norteiam a atividade profissional do psicólogo contidos no Código de Ética Profissional do Psicólogo;

CONSIDERANDO que os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão, notadamente aqueles que se fundamentam no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos;

CONSIDERANDO o processo de profícua interlocução com a categoria, e com o objetivo de produzir referências técnicas para a prática profissional do psicólogo no sistema prisional;

CONSIDERANDO a necessidade de referências para subsidiar a atuação do psicólogo no sistema prisional e a produção qualificada de documentos escritos decorrentes de sua intervenção;

CONSIDERANDO decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 18 de junho de 2010.



RESOLVE:

Art. 1º. Em todas as práticas no sistema prisional, o psicólogo deverá respeitar e promover:

a) Os direitos humanos dos sujeitos em privação de liberdade, atuando em âmbito institucional e interdisciplinar;

b) Processos de construção da cidadania, em contraposição à cultura de primazia da segurança, de vingança social e de disciplinarização do indivíduo;

c) Desconstrução do conceito de que o crime está relacionado unicamente à patologia ou à história individual, enfatizando os dispositivos sociais que promovem o processo de criminalização;

d) A construção de estratégias que visem ao fortalecimento dos laços sociais e uma participação maior dos sujeitos por meio de projetos interdisciplinares que tenham por objetivo o resgate da cidadania e a inserção na sociedade extramuros.

Art. 2º. Em relação à atuação com a população em privação de liberdade ou em medida de segurança, o psicólogo deverá:

a) Compreender os sujeitos na sua totalidade histórica, social, cultural, humana e emocional;

b) Promover práticas que potencializem a vida em liberdade, de modo a construir e fortalecer dispositivos que estimulem a autonomia e a expressão da individualidade dos envolvidos no atendimento;

c) Construir dispositivos de superação das lógicas maniqueístas que atuam na instituição e na sociedade, principalmente com relação a projetos de saúde e reintegração social;

d) Atuar na promoção de saúde mental, a partir dos pressupostos antimanicomiais, tendo como referência fundamental a Lei da Reforma Psiquiátrica, Lei n° 10.216/2001, visando a favorecer a criação ou o fortalecimento dos laços sociais e comunitários e a atenção integral;

e) Desenvolver e participar da construção de redes nos serviços públicos de saúde/saúde mental para as pessoas em cumprimento de pena (privativa de liberdade e restritiva de direitos), bem como de medidas de segurança;

f) Ter autonomia teórica, técnica e metodológica, de acordo com os princípios ético-políticos que norteiam a profissão.

Art. 3º. Em relação à atuação como gestor, o psicólogo deverá:

a) Considerar as políticas públicas, principalmente no tocante à saúde, assistência social e direitos humanos no sistema prisional, nas propostas e projetos a ser implementados no contexto prisional;

b) Contribuir na elaboração e proposição de modelos de atuação que combatam a culpabilização do indivíduo, a exclusão social e mecanismos coercitivos e punitivos;

c) Promover ações que facilitem as relações de articulação interpessoal, intersetorial e interinstitucional;

d) Considerar que as atribuições administrativas do cargo ocupado na gestão não se sobrepõem às determinações contidas no Código de Ética Profissional.

Art. 4º. Em relação à elaboração de documentos escritos:

a) Conforme indicado nos Art. 6º e 112º da Lei n° 10.792/2003 (que alterou a Lei n° 7.210/1984), é vedado ao psicólogo que atua nos estabelecimentos prisionais realizar exame criminológico e participar de ações e/ou decisões que envolvam práticas de caráter punitivo e disciplinar, bem como documento escrito oriundo da avaliação psicológica com fins de subsidiar decisão judicial durante a execução da pena do sentenciado;

b) O psicólogo, respaldado pela Lei n° 10792/2003, em sua atividade no sistema prisional somente deverá realizar atividades avaliativas com vistas à individualização da pena quando do ingresso do apenado no sistema prisional. Quando houver determinação judicial, o psicólogo deve explicitar os limites éticos de sua atuação ao juízo e poderá elaborar uma declaração conforme o Parágrafo Único.

Parágrafo Único. A declaração é um documento objetivo, informativo e resumido, com foco na análise contextual da situação vivenciada pelo sujeito na instituição e nos projetos terapêuticos por ele experienciados durante a execução da pena.

Art. 5º. Na atuação com outros segmentos ou áreas, o psicólogo deverá:

a) Visar à reconstrução de laços comunitários, sociais e familiares no atendimento a egressos e familiares daqueles que ainda estão em privação de liberdade;

b) Atentar para os limites que se impõem à realização de atendimentos a colegas de trabalho, sendo seu dever apontar a incompatibilidade de papéis ao ser convocado a assumir tal responsabilidade.

Art. 6º. Toda e qualquer atividade psicológica no sistema prisional deverá seguir os itens determinados nesta resolução.

Parágrafo Único – A não observância da presente norma constitui falta ético-disciplinar, passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros que possam ser arguidos.

Art. 7º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.



Brasília, 29 de junho de 2010.

ANA MARIA PEREIRA LOPES

Conselheira-Presidente

domingo, 25 de julho de 2010

Ainda há esperanças: Polícia Comunitária pacifica enclaves no Rio


Por Humberto Trezzi
humberto.trezzi@zerohora.com.br


OUTUBRO DE 1994

Subo a Rua Mundo Novo, acesso ao Morro Dona Marta, zona sul do Rio, com o fotógrafo Ronaldo Bernardi. A intenção é verificar se criminosos circulam ostensivamente na região, já que essa é a alegação do Exército para uma ocupação no mês seguinte. Os bandidos nos enxergam antes. Ouço tiros, e galhos caem sobre nós. Escondidos, vemos a quadrilha em uma laje, com fuzis. Resolvemos ir embora. Era a segunda vez no dia que disparavam contra nós. A outra foi no Morro da Providência, onde Ronaldo fotografou bandidos armados.



JULHO DE 2010

Subo a mesma Rua Mundo Novo, um pouco receoso. A propaganda governamental é de que o Dona Marta está livre de bandidos. Logo constato que a situação mudou. Percorro de dia e à noite essa favela de 9 mil habitantes, de frente para o Pão de Açúcar e embaixo do Cristo Redentor. Não sofro abordagens por gente armada. Não encontro rapazes com radiocomunicadores. Ando por onde quero. Filmo sem restrições. No lugar de tiros, o som de um animado pagode, onde antes reinava, à noite, o silêncio imposto pelo medo.



Música: uma altertiva ao crime

O Dona Marta e sua comunidade, a Santa Marta, são apenas uma entre favelas do Rio que figuraram entre as áreas mais violentas do Brasil e vivenciam agora uma impressionante metamorfose. Os fuzis das três principais facções criminosas cariocas, que o país aprendeu a conhecer e temer, começaram a sumir da badalada Zona Sul. Deram lugar a Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) — à primeira vista, postos policiais reforçados. Na prática, muito mais que isso.

São compostos por PMs que interagem com a comunidade, mas que desta vez se instalaram acompanhados de outros servidores estatais, que garantem luz, água encanada, internet e até moradias para quem nunca teve esses confortos. Trocando em miúdos, a presença governamental nas vilas do Rio já não se limita às armas na mão. Isso torna possível caminhar do asfalto até o alto de alguns dos históricos morros da Cidade Maravilhosa sem que uma barreira de bandidos lhe intercepte o caminho. Para os cariocas, acredite, é a suprema novidade.

No Dona Marta, mandava o tráfico. Em 1987, os brasileiros assistiram, em horário nobre, a bandidos das quadrilhas de Zaca e Cabeludo, rivais que disputavam o monopólio das drogas nessa favela. As quadrilhas davam disputadas entrevistas coletivas, armas na mão, enquanto a comunidade ordeira debandava, com roupas nas costas, para fugir do confronto. Foi ali também que reinou, de 1992 a 1998, Márcio de Oliveira, o Marcinho VP ou Abusado, um dos mais famosos integrantes da mais notória facção criminosa do Rio, o Comando Vermelho, cuja vida rendeu um premiado livro do repórter Caco Barcellos.

No momento, o poder armado no Dona Marta é feminino e atua dentro da lei. Cabe à capitã PM Priscilla de Oliveira Azevedo, uma morena baixinha, evangélica e tímida, que montou, em novembro de 2008, e gerencia até hoje a primeira UPP da cidade. Ela é cumprimentada por cada morador, acaricia crianças, é escolhida como madrinha. A diferença em relação aos traficantes é que ela não ordena pena de morte para os que dela discordam. Até poucos anos, morador que falasse com PM no Dona Marta estava condenado ao exílio, na melhor das hipóteses, se não tivesse como destino uma execução em praça pública.

— É claro que existe o tráfico. Sempre vai existir, é uma questão histórica. Mas te desafio a encontrar alguém andando de arma na mão por aí. Esse tipo de situação já era — comenta Priscilla.


Moradores aceitam troca de comando

Apesar da seriedade com que fala do tema, a capitã Priscilla não mostra raiva dos bandidos. Até poderia, já que foi tomada de refém e hostilizada em Niterói, anos atrás, durante um assalto — assunto, aliás, que ela detesta abordar. Só escapou com vida do cativeiro porque estava sem documentos de PM e fugiu do carro, pulando.

A bem-sucedida experiência feminina no Dona Marta rendeu frutos. No início deste mês, acabou de assumir o comando da nona UPP do Rio a capitã Alessandra Veruschka Duarte Carvalhaes, 34 anos e 10 de PM. Ela vai comandar o Morro da Formiga, na Tijuca, zona norte carioca.

É possível perceber que os moradores toleram a expulsão dos traficantes porque são beneficiados na troca. O poder público chegou com tudo, como jamais o fez. No Dona Marta, instalou um bondinho que leva os moradores em 10 minutos do pé até o alto do morro, com paradas intermediárias. Montou um posto de saúde, uma creche, uma biblioteca e um posto policial, situado onde antes era o QG dos traficantes. Além de 50 casas de alvenaria, com promessa de aumentar esse número. A criançada tem ainda cancha de futebol e aulas de defesa pessoal ministradas por um PM.



Feijoada para os turistas

No Chapéu-Mangueira (Zona Sul), o Estado propicia cursos profissionalizantes a 700 pessoas. Ali se formam costureiros, garçons, guias turísticos. Moradores oferecem aos turistas feijoadas e um tour pela mata do morro. No bairro Cidade de Deus (Zona Oeste), o principal investimento é luz (R$ 2 milhões) e também uma escola profissionalizante.

A última novidade nas UPPs é o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd). Foram criadas cem vagas para crianças que desejam ter curso sobre como se prevenir das drogas. Uma situação quase idílica, para uma cidade em que o tráfico sempre representou importante papel na economia informal.



Samba contra o crime

Vieram do Rio Grande do Sul as mãos que ensinaram os primeiros acordes a crianças carentes do morro Dona Marta. Pierre Ávila, um ex-hippie nascido em Santa Maria, aficionado por cavaquinhos, violões, contrabaixos e cuícas, é o professor que leciona de graça para 60 alunos na favela.

Às terças, quintas e sábados, ele reúne a turma no resgate do samba de raiz. As aulas são na UPP e rente à laje usada de cenário para Michael Jackson gravar o clipe que deu fama mundial ao Dona Marta, They Don't Care About Us (Eles não ligam para a gente).

— Hoje eles ligam. Isso aqui melhorou 1.000% — compara Pierre.

O professor de música fala com a autoridade de quem vive há 20 anos no Rio. Ele lembra quando foi convidado por um amigo para morar ao pé do Dona Marta, em Botafogo. Achou barato o aluguel, adorou. Logo descobriu por quê. Num ensolarado domingo, foi acordado pelo incessante ribombar de tiros de metralhadora calibre .50 antiaérea, fuzis e pistolas, numa das cotidianas guerras do morro. Agora, comemora Pierre, tudo mudou. Prova disso é que ele desce e sobe há dois anos pelo bondinho, sem testemunhar tiroteios nesse período.


Presidente da Associação Comunitária do Santa Marta, Antonio Tota diz que o morro nunca viveu tanta paz.

— Também, com tanta obra. Lembro quando eram uns 700 degraus para subir, virou até música... A coisa está engrenando. Até o pessoal do asfalto tem vindo curtir um pagode e uma cervejinha — comemora.

Do outro lado do Rio, na emblemática Cidade de Deus — cenário de guerras fratricidas entre bandidos, retratadas no filme de Fernando Meirelles que leva o nome do bairro —, a música também une, hoje, moradores e policiais. O soldado PM Samuel Maia, um evangélico formado em piano, ensina a adolescentes e idosos as artes musicais. Na quarta-feira 14, ele dava aulas de teclado à estudante Anna Beatriz Moreira Alves, 16 anos, e à dona de casa Angelita Carvalho, 52 anos, em dois órgãos elétricos comprados pelo Estado para reforçar o entrosamento iniciado com a UPP. Angelita sonha alto.

— Sou cantora de bossa nova, mas falta dominar o instrumento. Assim que aprender todas as notas, vou tocar em bar e ganhar dinheiro. Espera e vai lá me assistir — desafia, com uma sonora gargalhada.


sexta-feira, 23 de julho de 2010

Direito de Defesa ameaçado - ABSURDO

A questão polêmica sobre a permissão de escutas nas conversas entre preso e defensor virou manchete principal da Folha de São Paulo (FSP) no dia 22/06/10.

Segundo a reportagem da FSP, existe um relatório elaborado pelo próprio governo que admite a instalação de equipamentos de gravação nos parlatórios, locais em que se realizam as conversas entre advogados e presos, em quatro penitenciárias federais do país.

Inclusive tal foi encontrado em pelo menos um caso, no presídio federal de segurança máxima de Campo Grande (MS), em que o governo gravou conversas entre os detentos e os profissionais que os defendem.

Os defensores dos direitos humanos e das garantias individuais se manifestaram, defendendo que a medida é inconstitucional, porque a Constituição assegura a inviolabilidade dessas conversas, para o exercício livre e pleno do direito de defesa.

De outra parte, o Ministério Público Federal investiga a instalação de equipamentos também nos locais para encontros íntimos da penitenciária.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti, questionou a possibilidade do uso dos aparelhos para gravação indiscriminada.

Para o advogado Ives Gandra Martins, a instalação de escutas pode trazer um grave problema: permite fazer a gravação antes e pedir autorização à Justiça depois.

Em documento à OAB, o Ministério da Justiça alega que os equipamentos são voltados para "segurança" e "inteligência" e que o uso não faz parte da rotina das penitenciárias. Ocorreu em "caráter excepcional" e com "autorização judicial".

O editorial da Folha, do dia 26/06/10, debateu o tema: “Pode o Judiciário autorizar escutas das conversas entre presos e seus advogados?”.

Alberto Zacarias Toron, Doutor em Direito pela USP, advogado e ex-presidente do IBCCRIM, foi taxativo ao dizer que o sigilo dessas conversas é essencial para o Estado de Direito. “(...) O dever de sigilo imposto a profissionais como advogados, médicos, psicólogos e sacerdotes resguarda a intimidade do cliente. No caso específico dos advogados, porém, há algo tão ou mais importante do que isso: a própria correção da administração da Justiça está em causa. Em outras palavras, o direito ao devido processo legal não se realiza se não houver liberdade e segurança na privacidade da conversa, de modo que o investigado ou acusado possa se manifestar com franqueza e sem temores, o que, convenha-se, é essencial ao pleno exercício do direito de defesa. (...) Sobre o tema, o Tribunal de Primeira Instância da União Europeia afirmou: ‘O princípio da confidencialidade das comunicações entre advogados e clientes constitui um complemento necessário ao pleno exercício dos direitos de defesa’, pois ‘responde à exigência de que todo cidadão deve ter a possibilidade de se dirigir com toda a liberdade ao seu advogado’.”, defende Toron.

Por outro lado, Ricardo de Castro Nascimento, juiz federal, e presidente da Ajufesp - Associação dos Juizes Federais de SP e MS e vice-presidente para a 3° Região da Ajufe - Associação dos Juizes Federais do Brasil, defende que não há problema em existir as escutas, desde que a gravação seja previamente autorizada por um juiz competente.

Segundo ele, “(...) O problema não está na existência dos equipamentos, mas no seu uso sem autorização judicial. Façamos um paralelo com as escutas telefônicas: elas são permitidas por lei e só podem ser realizadas por ordem judicial. As escutas clandestinas é que são ilegais. Nessas hipóteses, é preciso apurar a origem da gravação clandestina e punir os culpados, mas isso não pode servir de pretexto para questionar a existência do sistema de gravação. (...) O poder público tem o direito e o dever de dispor de toda a tecnologia permitida pela legislação para combater a criminalidade, mas isso não significa que irá usá-la indiscriminadamente.”.

O juiz federal relata um caso de Mato Grosso do Sul, no qual a possibilidade de ouvir a gravação da conversa entre o detento e advogado, permitiu as autoridades policiais descobrirem um plano para seqüestrar o filho do Presidente. É um fato que pode justificar a violação de uma garantia constitucional? Cabe ao Judiciário determinar quando pode ou não ser violado? A existência das escutas em si já viola o direito de defesa?

Para responder esses questionamentos, não podemos esquecer do nosso passado antidemocrático e de torturas, passado que nos assombra. A solução para a segurança pública não está na instalação de um Estado policialesco. Razão assiste ao jurista Miguel Reale Júnior quando afirma que “o preço da liberdade é o eterno delito”.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Direitos Fundamentais e afastamento de delegada no caso midiático Elisa Samudio

Veja abaixo comentário do Presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos e Garantias Fundamentais do IBCCRIM, Rafael S. Lira, sobre o caso envolvendo o goleiro flamenguista:



É ponto em prol dos Direitos e Garantias Fundamentais!



Em 19 de julho, por determinação do chefe de Polícia Civil de Minas Gerais, Delegado Marco Antonio Monteiro, a Delegada A. W. foi afastada do inquérito que apura a responsabilidade sobre o desaparecimento de E. S.



Segundo notícias divulgadas na internet, a decisão foi tomada após divulgação indevida na mídia televisiva, por parte da Delegada, de um vídeo gravado durante a escolta do suspeito preso provisoriamente. A substituição foi feita após longa reunião sobre os prejuízos do vazamento de informações sigilosas. O inquérito será, a partir de agora, presidido pelo Delegado E. M., chefe do Departamento de Investigações.



Nem bem “esfriaram” os episódios do julgamento do caso da criança atirada da janela e do homicídio da jovem Advogada, a mídia sensacionalista já estréia outra novela de grande audiência, agora sobre um goleiro de clube famoso envolvido no desaparecimento de uma ex-namorada.



É verdade: são casos diferentes, com personagens diversas e requintes de crueldade cada vez mais acurados, mas estão sempre lá – o que é uma pena – as entrevistas cedidas pelas autoridades envolvidas nesses casos, as quais têm a obrigação legal de zelar pelo fiel cumprimento dos Direitos e Garantias Fundamentais dos investigados.



No tocante às referidas entrevistas, não raras vezes “escapam” detalhes sigilosos da investigação, como por exemplo, os nomes dos suspeitos, endereços de suas residências e até mesmo vídeos com imagens obtidas sem autorização do investigado, enquanto é escoltado pela polícia.



Vale dizer que os efeitos decorrentes dessas informações – indevidamente divulgadas – causam prejuízos de difícil reparação, senão irreparáveis, aos investigados dos inquéritos ou réus dos processos, em razão do clamor público causado pela mídia.



Não se questiona o status de princípio fundamental inerente à liberdade de imprensa; no entanto, detêm o mesmo status, a presunção de inocência, a Intimidade, honra e imagem das pessoas, etc. É certo que nenhum desses Direitos e Garantias Fundamentais pode ser anulado em função de outros, cabendo aos profissionais do Direito sopesá-los e aplicá-los, ainda que de forma limitada. E nesse balanço, não há espaço para vaidades!





Rafael S. Lira

Presidente da Comissão Especial de

Defesa dos Direitos e Garantias Fundamentais do IBCCRIM

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Dicas de bons filmes assistidos I

Amigos,

depois que descobri por indicação do Marco Bonito(encarando pela primeira vez o vento minuano de São Borja) os programas bs player e utorrent(se pode baixá-los gratuitamente no http://www.baixaki.com.br/), somado a aquisição de uma TV LED 47 polegadas, redescobri verdadeiramente o cinema de qualidade. Ainda mais, se considerarmos que o cinema em Passo Fundo quase só serve para acompanhar a querida afilhada Lauren no Shrek 3, e obviamente não em 3D.

E a questão não é pirataria, mas qualidade mesmo, além de que a maioria dos bons filmes são lançados na Europa e só depois é que chegam ao Brasil. Com estes programas tenho conseguido ver tudo, com ajuda da tradução dos nossos colonizadores de além-mar. E aqui colocarei algumas dicas aos que gostam da sétima arte.


Então vamos começar por esse final de semana!


UNTHINKABLE

Trama:
“Em algum lugar dos Estados Unidos, há três armas nucleares que estão para detonar. Younger (Michael Sheen) escoundeu os aparelhos e as autoridades do FBI dirigidas pelo agente Brody (Carrie-Anne Moss) com a ajuda de H (Samuel L. Jackson), um especilista em interrogatórios, devem encontrá-las antes de o tempo expirar. Até que ponto eles conseguirão a informação necessária para desarticular o unthinkable?”

Unthinkable de fato é um filme intenso. E tanto Michael Sheen como Samuel L. Jackson desenvolvem um papel espetacular, ancorado também pela boa perfomance de Carrie-Anne Moss.

Mesmo com a necessidade de filtragem pelo telespectador, quanto a paranóia americana pós 11 de setembro, é muito interessante a abordagem sobre o bem e o mal, além extraordinária reflexão sobre o interrogatório(e aqui leia-se produção de provas) como forma extrema e autorizadora da tortura para se chegar a resultados. De forma indireta lança questionamentos sobre o tratamento dado atualmente ao direito penal do terror.

Vale a pena, apesar é claro do caricaturismo hollywoodiano em alguns momentos.


TRIAGE

Outra trama muito boa e com uma temática parecida com a película anterior. Se tratam de dois fotógrafos americanos que trabalham apenas com abordagens de guerras. Deixando as duas esposas nos EUA, partem para o Curdistão e lá presenciam em seus registros toda a face horrorizante da guerra entre curdos, turcos e iraquianos. E de lá trazendo todos os traumas. Com grande atuação de Collin Farrell, o filme fica ainda melhor com a competência e beleza de Paz Vega. Mas bom mesmo foi ver a performance do eterno Drácula, ídolo da minha infância, Cristopher Lee.

Como o filme se passa em 1988, é muito interessante a abordagem sobre o papel dos EUA no fomento a guerra no Oriente Médio(em especial), além do fato de que a esposa(Paz Vega) do protagonista é espanhola, pedindo ajuda a seu avô, psiquiatra dos tempos da Ditadura de Franco. Vale assistir e refletir.  

Justiça de São Paulo encaminha dependentes para clínicas particiculares

Recente decisão liminar de um juiz de São Carlos determinou que os dependentes químicos da cidade devam ser encaminhados para realizar tratamento em clínicas particulares especializadas. No caso, trata-se de ação civil pública proposta pela Defensoria e Ministério Público e que também impede a transferência dos dependentes para o Hospital Psiquiátrico Espírita Cairbar Schutel, em Araraquara, o qual não possui recursos necessários para o tratamento completo dos usuários, apenas para a fase inicial de reabilitação.



O defensor público do caso, Danilo Silva de Oliveira, explica que é mais interessante que o estado e o município paguem um tratamento de reabilitação desses dependentes em clínicas particulares, que os encerrem em uma prisão. Já o juiz que concedeu a liminar, Sidnei Cerminaro, entende que a ação "traz em si complexa situação de drama social com repercussão na justiça criminal". Ademais, apontou que na Lei de Drogas há um artigo sobre a necessidade de que "poder público coloque à disposição dos usuários de drogas, gratuitamente, estabelecimentos de saúde, para tratamento especializado".



Assim, tal decisão atende ao escopo da Lei de Drogas, que é sanar um problema de saúde pública, e não um recrudescimento no tratamento jurídico dos dependentes. Desse modo, deve-se observar as reais necessidades dos usuários, a fim de conceder-lhes um tratamento adequado e não mero confinamento em uma cadeia.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Turismo simulador de sequestro: essa é demais

Amigos,


o pior é que a notícia abaixo não me surpreende. O fascínio pela vitimização é tão presente na nossa sociedade atual, que as pessoas(doentes é bem verdade) desejam "gozar" atavés destas possibilidades. Já perdi a tempos a percepção de que vi tudo. Morrerei e não verei nem um terço.


Vida longa aos estudos sérios de criminologia.


Luiz Fernando



Nada de cruzeiros românticos, ou de hotéis de luxo. De acordo com a empresa francesa Ultime Réalité, o futuro das agências de viagem pode estar nas simulações de sequestro. A idéia foi divulgada na conferência Tourism Futures, que aconteceu em Brisbane, Austrália.




"Agora que a Virgin Galactic está com esperanças de levar os seus primeiros passageiros para o espaço no começo de 2012, estes tipos de ideias criativas estão com potencial de virar realidade", alegou Craig Shim, gerente de marketing da Tourism Queensland, que defende a ideia da empresa.



A companhia já oferece aos seus clientes o pacote com sequestros simulados - a pessoa paga, mas não sabe como, onde e o que vai acontecer. O sequestro pode durar de 4 a 10 horas e a pessoa pode esperar sérias torturas psicológicas.



"Isso permite ter a experiência do terror da coisa real", afirma a companhia, que cobra cerca de R$ 2,6 mil.



Em seu saite, a empresa diz estar consciente da natureza excessiva das atividades propostas ou encomendadas pelos clientes e agir dentro da estrita legalidade, nada fazendo caso o consumidor não expresse plena aceitação. (Com informações do Spintravel).

http://www.ultimerealite.fr/

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Caso Bruno ou caso Elisa? Reflexões sobre a violência contra a mulher. Contribuição do amigo Prof. Salo

Patriarcado da Violência

Debora Diniz - Antropóloga e Professora da UnB



A brutalidade não é constitutiva da natureza masculina, mas um dispositivo de uma sociedade que reduz as mulheres a objetos de prazer e consumo dos homens



Eliza Samudio está morta. Ela foi sequestrada, torturada e assassinada. Seu corpo foi esquartejado para servir de alimento para uma matilha de cães famintos. A polícia ainda procura vestígios de sangue no sítio em que ela foi morta ou pistas do que restou do seu corpo para fechar esse enredo macabro. As investigações policiais indicam que os algozes de Eliza agiram a pedido de seu ex-namorado, o goleiro do Flamengo, Bruno. Ele nega ter encomendado o crime, mas a confissão veio de um adolescente que teria participado do sequestro de Eliza. Desde então, de herói e "patrimônio do Flamengo", nas palavras de seu ex-advogado, Bruno tornou-se um ser abjeto. Ele não é mais aclamado por uma multidão de torcedores gritando em uníssono o seu nome após uma partida de futebol. O urro agora é de "assassino".



O que motiva um homem a matar sua ex-namorada? O crime passional não é um ato de amor, mas de ódio. Em algum momento do encontro afetivo entre duas pessoas, o desejo de posse se converte em um impulso de aniquilamento: só a morte é capaz de silenciar o incômodo pela existência do outro. Não há como sair à procura de razoabilidade para esse desejo de morte entre ex-casais, pois seu sentido não está apenas nos indivíduos e em suas histórias passionais, mas em uma matriz cultural que tolera a desigualdade entre homens e mulheres. Tentar explicar o crime passional por particularidades dos conflitos é simplesmente dar sentido a algo que se recusa à razão. Não foi o aborto não realizado por Eliza, não foi o anúncio de que o filho de Eliza era de Bruno, nem foi o vídeo distribuído no YouTube o que provocou a ira de Bruno. O ódio é latente como um atributo dos homens violentos em seus encontros afetivos e sexuais.



Como em outras histórias de crimes passionais, o final trágico de Eliza estava anunciado como uma profecia autorrealizadora. Em um vídeo disponível na internet, Eliza descreve os comportamentos violentos de Bruno, anuncia seus temores, repete a frase que centenas de mulheres em relacionamentos violentos já pronunciaram: "Eu não sei do que ele é capaz". Elas temem seus companheiros, mas não conseguem escapar desse enredo perverso de sedução. A pergunta óbvia é: por que elas se mantêm nos relacionamentos se temem a violência? Por que, jovem e bonita, Eliza não foi capaz de escapar de suas investidas amorosas? Por que centenas de mulheres anônimas vítimas de violência, antes da Lei Maria da Penha, procuravam as delegacias para retirar a queixa contra seus companheiros? Que compaixão feminina é essa que toleraria viver sob a ameaça de agressão e violência? Haveria mulheres que teriam prazer nesse jogo violento?



Não se trata de compaixão nem de masoquismo das mulheres. A resposta é muito mais complexa do que qualquer estudo de sociologia de gênero ou de psicologia das práticas afetivas poderia demonstrar. Bruno e outros homens violentos são indivíduos comuns, trabalhadores, esportistas, pais de família, bons filhos e cidadãos cumpridores de seus deveres. Esporadicamente, eles agridem suas mulheres. Como Eliza, outras mulheres vítimas de violência lidam com essa complexidade de seus companheiros: homens que ora são amantes, cuidadores e provedores, ora são violentos e aterrorizantes. O difícil para todas elas é discernir que a violência não é parte necessária da complexidade humana, e muito menos dos pactos afetivos e sexuais. É possível haver relacionamentos amorosos sem passionalidade e violência. É possível viver com homens amantes, cuidadores e provedores, porém pacíficos. A violência não é constitutiva da natureza masculina, mas sim um dispositivo cultural de uma sociedade patriarcal que reduz os corpos das mulheres a objetos de prazer e consumo dos homens.



A violência conjugal é muito mais comum do que se imagina. Não foi por acaso que, quando interpelado sobre um caso de violência de outro jogador de seu clube de futebol, Bruno rebateu: "Qual de vocês que é casado não discutiu, que não saiu na mão com a mulher, né cara? Não tem jeito. Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher". Há pelo menos dois equívocos nessa compreensão estreita sobre a ordem social. O primeiro é que nem todos os homens agridem suas companheiras. Embora a violência de gênero seja um fenômeno universal, não é uma prática de todos os homens. O segundo, e mais importante, é que a vida privada não é um espaço sacralizado e distante das regras de civilidade e justiça. O Estado tem o direito e o dever de atuar para garantir a igualdade entre homens e mulheres, seja na casa ou na rua. A Lei Maria da Penha é a resposta mais sistemática e eficiente que o Estado brasileiro já deu para romper com essa complexidade da violência de gênero.



Infelizmente, Eliza Samudio está morta. Morreu torturada e certamente consciente de quem eram seus algozes. O sofrimento de Eliza nos provoca espanto. A surpresa pelo absurdo dessa dor tem que ser capaz de nos mover para a mudança de padrões sociais injustos. O modelo patriarcal é uma das explicações para o fenômeno da violência contra a mulher, pois a reduz a objeto de posse e prazer dos homens. Bruno não é louco, apenas corporifica essa ordem social perversa.



Outra hipótese de compreensão do fenômeno é a persistência da impunidade à violência de gênero. A impunidade facilita o surgimento das redes de proteção aos agressores e enfraquece nossa sensibilidade à dor das vítimas. A aplicação do castigo aos agressores não é suficiente para modificar os padrões culturais de opressão, mas indica que modelo de sociedade queremos para garantir a vida das mulheres.