tag:blogger.com,1999:blog-72313650846812750652024-02-07T12:13:23.417-08:00Luiz Fernando Pereira NetoBlog interativo do Professor de Direito Penal e Processo Penal. Especialista em Direito Penal(UNISINOS/RS); Mestre em Ciências Criminais(PUC/RS); Prof. de Direito Processual Penal(UPF/RS); Coord. de Extensão(FD-UPF/RS); Membro Permanente da Comissão de Extensão e Assuntos Comunitários(UPF). Advogado Criminalista. Escritório: R: Gen. Neto,448 Sala 302 Centro Profissional Montparnasse Fone:3622.1878
E-mails: luizfernando@upf.br e luizfernando@globomail.comLuiz Fernando Pereira Netohttp://www.blogger.com/profile/08332503678493371213noreply@blogger.comBlogger197125tag:blogger.com,1999:blog-7231365084681275065.post-17390546451069188252012-08-02T08:15:00.002-07:002012-08-02T12:56:39.700-07:00Amigos,<br />
<br />
Extraordinário(como sempre) artigo publicado pelo Professor Jacinto Coutinho em suas listas, que a seu pedido socializo com todos os que por aqui passam. <br />
<br />
Aos alunos do semestre, em especial a turma de Direito Processual Penal IV, a leitura é obrigatória, uma vez que o Habeas Corpus está entre os pontos que discutiremos.<br />
<br />
Registre-se também que o Professor Jacinto estará conosco em Passo Fundo no dia 12 de novembro quando teremos o III Seminário Brasileiro e IX Encontro Gaúcho de Ciências Criminais.<br />
<br />
Grande abraço e um bom início de semestre a todos,<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhlyP7RWTaxkEAW-LH58PrOBKoyifPxbgMdyb9gwuv2nsn8a8Eu13Q8mcw-VqdNLZCU2AqGlyamJ3W3UjW0mvWfwXgkS-DON5KcugQAfoC2zqZ5UyXRwA0PtjxMPOIZ6jYkiIIvBvs52fI/s1600/jacinto-coutinho2.png" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhlyP7RWTaxkEAW-LH58PrOBKoyifPxbgMdyb9gwuv2nsn8a8Eu13Q8mcw-VqdNLZCU2AqGlyamJ3W3UjW0mvWfwXgkS-DON5KcugQAfoC2zqZ5UyXRwA0PtjxMPOIZ6jYkiIIvBvs52fI/s1600/jacinto-coutinho2.png" /></a></div>
<br />
<div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;">
<span style="font-size: medium;">O HC NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO
HOJE<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;">
<span style="font-size: medium;">(O PROBLEMA DA SUBSTITUIÇÃO RECURSAL)</span><a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=7231365084681275065#_ftn1" name="_ftnref1" style="mso-footnote-id: ftn1;" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: medium;">*</span></span></a><span class="MsoFootnoteReference"><o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt;">
<br /></div>
<span style="font-size: 11pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 10.0pt;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Jacinto
Nelson de Miranda Coutinho<a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=7231365084681275065#_ftn2" name="_ftnref2" style="mso-footnote-id: ftn2;" title=""><span class="MsoFootnoteReference">**</span></a><span class="MsoFootnoteReference"><o:p></o:p></span></span><br />
<br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 0cm;">
<span style="color: black; line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="font-size: medium;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span><o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="font-size: medium;"><span style="color: black;"><span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Não há sistema processual penal que suporte
incoerências internas de relevância (mormente se se quer a ele como democrático)
porque a tendência é cada um dispor dele da forma que melhor lhe apraz e como
se não existissem regras, tudo com um posterior, difícil e complexo controle,
não raro deficiente ou indevido. </span><span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">O resultado – metaforicamente falando – é
uma aparente esquizofrenia, com as consequências daí decorrentes.<o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="font-size: medium;"><span style="color: black;">No Brasil de
hoje, quando se vive um concreto
conflito entre o sistema de um CPP de 70 anos – que deveria ser <i style="mso-bidi-font-style: normal;">aposentado compulsoriamente </i>ou <i style="mso-bidi-font-style: normal;">executado por crime de lesa-cidadania – </i>e a Constituição da República, há os
que não querem mudanças porque elas são contra seus interesses (para dizer o
mínimo), como é o caso dos <i style="mso-bidi-font-style: normal;">repressivistas</i>
de todas as ordens e graus, alguns já sem muita vergonha de dizerem o que são e
o que pensam; mas também de alguns grandes advogados, em geral bem situados e
acomodados a permissões (demandadas sempre como direitos: Jean-Claude Milner),
logo transformadas em prerrogativas. Para
eles é melhor o sistema inquisitório do CPP àquele acusatório da CR/88,
mormente no espaço de uma visível incoerência gerada desde 1941 por <i style="mso-bidi-font-style: normal;">reformas parciais</i> e <i style="mso-bidi-font-style: normal;">jogos retóricos de uma hermenêutica descompromissada com a cidadania,
ou melhor, com a cidadania dos outros</i>, hoje aglutinados na noção de <i style="mso-bidi-font-style: normal;">excluídos</i>. <o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="font-size: medium;"><span style="color: black;">Assim, não lhes
interessa mudar e quando as mudanças se impõem, fazem força para que tudo – na
mudança – permaneça como sempre foi; da forma eternizada por Lampedusa.<o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="font-size: medium;"><span style="color: black;">No fundo, o <i style="mso-bidi-font-style: normal;">status quo</i> lhes é cômodo; e não poderia
ser diferente. Por trás de tudo está, de regra, uma descoberta interessante,
auferida na prática, especialmente para os que sempre foram <i style="mso-bidi-font-style: normal;">positivistas de formação e particularmente
legalistas por interesse</i>: o Direito, sem ser jusnatural, é muito mais que
positivismo e legalismo!<o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="font-size: medium;"><span style="color: black;">É daí que, por
exemplo, alguns advogados deslumbrados pelo trânsito fácil nos gabinetes do
Poder, dentre outros de juízes, desembargadores e ministros (mas não todos!),
sentem-se na tranquilidade de uma linguagem
protagonista construtora de “qualquer coisa” em tempos de solipsismo jurídico, isto é, de um magistrado que faz o que quer, que diz
qualquer coisa sobre qualquer coisa, como vem denunciando insistentemente Lenio
Luiz Streck e outros, tudo sem nenhum (ou
quase nenhum) constrangimento. Sendo assim, tudo fica mais fácil, tenha-se
direito ou não. Se se tem, ótimo. Se não se tem, dá-se um jeito, sempre na via
da hermenêutica, em face da permeabilidade do sistema. É um verdadeiro <i style="mso-bidi-font-style: normal;">direito
alternativo às avessas</i>; esse sim deletério à cidadania, como sempre foi
e como sempre souberam todos, ou seja, <i style="mso-bidi-font-style: normal;">um direito no qual se trabalha nas fissuras
dele (sistema) para se poder dizer e fazer prosperar as próprias verdades,
quando não os próprios interesses. <o:p></o:p></i></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="font-size: medium;"><span style="color: black;">Não é de
estranhar, porém, que já se tenha reações desmedidas e altamente prejudiciais
v.g. com ministros que não permitem a seus assessores falarem com advogados e eles
mesmos dificultarem ao máximo qualquer contato, com um alheamento providencial
tanto quanto perigoso em um período onde não se lê tudo (e quando se lê) com a
devida atenção. E isso em uma Brasília desde sempre conhecida pelo fato de ser,
em boa parte dos casos, mais fácil falar com os Ministros do que com alguns
Desembargadores, nos Estados e Regiões, e alguns juízes de primeira instância
pelo país todo, algo sempre apresentado como sintoma da agitação de fantasmas
pessoais e, portanto, marcado por uma outra cena, não raro passível de pena. Os
grandes magistrados, em verdade, reconhecidos pelo conhecimento e uma reputação
ilibada – e são muitos, para sorte de todos –, nunca tiveram medo de nada,
muito menos de advogados; e nem deles mesmos. <o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="font-size: medium;"><span style="color: black;">Por evidente, um sistema processual penal coerente
desloca as relações pessoais e os contatos eventuais para os seus devidos
lugares; e as portas podem estar
abertas a todos e não só a alguns. <o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="font-size: medium;"><span style="color: black;">Pois bem. <o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="font-size: medium;"><span style="color: black; line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Uma das maiores incoerências do sistema
processual penal atual diz com a situação do <i style="mso-bidi-font-style: normal;">habeas corpus</i>, o qual principalmente após a CR/88 substituiu, em
larga escala, na prática, os recursos do CPP, com prós e contras.</span><span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><o:p></o:p></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="font-size: medium;"><span style="color: black;">Sem muito
compromisso com as <i style="mso-bidi-font-style: normal;">regras do jogo</i> (que
sabem poder manipular) e incentivados por uma cultura popular <i style="mso-bidi-font-style: normal;">repressivista </i>conduzida pelos meios de
comunicação e ideologicamente fincada no pensamento neoliberal, muitos juízes, na falência dos postulados
da Filosofia da Consciência (marcada por um “‘eu’ que diz a Verdade”), têm <i style="mso-bidi-font-style: normal;">adotado</i> (ingenuamente ou
propositadamente)<i style="mso-bidi-font-style: normal;"> posturas solipsistas</i>
e, como <i style="mso-bidi-font-style: normal;">justiceiros</i>, têm – em geral com
boas intenções se observadas pelos seus pontos de vista – <i style="mso-bidi-font-style: normal;">infligido baixas pesadas à ordem constituída e, em especial, aos
direitos e garantias individuais.</i> <o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="font-size: medium;"><span style="color: black;"><span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Para tais situações, o sistema recursal do CPP,
idealizado para um juiz “cumpridor da lei”, perdeu efetividade e, assim,
contabilizaram-se – e se contabilizam – injustiças inomináveis.</span><span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"> Por conta disso
– principalmente – os próprios
magistrados, no sistema de controle dos atos jurisdicionais, viram no HC, após
a CR 88, uma saída rápida e eficaz, razão por que, de uma matriz de garantia ao
direito de ir e vir acabou ele estendido a qualquer violação de direito. <o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="font-size: medium;"><span style="color: black;">Era sintomático
que se chegasse, assim e por conta disso (uma extensão tão grande tanto quanto
indesejada por seus efeitos óbvios), aonde se chegou, ou seja, na quase
superação (pela substituição) do referido sistema recursal.<o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="font-size: medium;"><span style="color: black;">Paga-se, para
tanto, um preço alto, muito alto. Veja-se.<o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="font-size: medium;"><span style="color: black;"><span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">A substituição camufla o número de recursos
(pelos quais não se opta, sempre que possível, porque demorados quando se tem
urgência) e mascara a necessidade (inarredável) do aumento do número de juízes
(em geral) mas, sobretudo, no STJ, que apresenta dados alarmantes e que dizem
muito, da quantidade à qualidade. Só em 2011 foram distribuídos e registrados
(conforme consta do <i style="mso-bidi-font-style: normal;">site</i> oficial), 36.125
<i style="mso-bidi-font-style: normal;">habeas corpus</i> originários,</span><span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"> o que faz
deles, por certo, campeões das distribuições, mesmo porque o número de REsp (70.422),
Ag (64.475) e AResp (96.209), computam recursos do cível e do crime em todas as
demais matérias que não a criminal. Preocupante, em face de tal problema e em
razão da <i style="mso-bidi-font-style: normal;">competência</i> é, no mesmo
período, terem sido distribuídos, no STF (conforme consta do <i style="mso-bidi-font-style: normal;">site</i> oficial), 3.788<i style="mso-bidi-font-style: normal;"> habeas corpus</i> originários.<o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="font-size: medium;"><span style="color: black;">Por elementar e
como sabem todos, quanto mais se criam
obstáculos ao REsp e ao RExt em matéria criminal, maior é o número de <i style="mso-bidi-font-style: normal;">habeas corpus</i> originários, a maior parte
substitutivos daqueles. Sabe-se bem, porém, a razão pela qual se chegou em
tal situação; e a importância capital que tem para a cidadania uma via rápida
de solução para as questões criminais de maior premência. Como referiu
Carnelutti, com precisão, tais questões tratam do <i style="mso-bidi-font-style: normal;">ser </i>e não do <i style="mso-bidi-font-style: normal;">ter</i>.
Despiciendo, portanto, discutir e demonstrar a relevância.<o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="font-size: medium;"><span style="color: black;">Antes de tudo, vê-se logo que se trata de um instrumento
processual democrático porque, mesmo se se considerar que não abarque a
todos que poderia abarcar, pelo número já se percebe que atinge um contingente de cidadãos que, sem qualquer dúvida, necessitam
da <i style="mso-bidi-font-style: normal;">jurisdição</i>. Nos 36.125 <i style="mso-bidi-font-style: normal;">habeas corpus originários</i> do STJ estão,
com razoável certeza, aqueles que mais têm e, portanto, contratam advogados para
cuidar dos seus direitos e garantias, mas, sem qualquer dúvida, também muitos
daqueles que não têm e, por isso, têm uma via de acesso aos tribunais
superiores seja pelos seus defensores públicos, seja por aqueles dativos.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span><o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="font-size: medium;"><span style="color: black;">O número
elevadíssimo de <i style="mso-bidi-font-style: normal;">habeas corpus</i>, contudo,
tem várias causas, mas uma dentre elas é a principal (a dissintonia do CPP com
a CR), a qual não se vai alterar sem uma mudança global do CPP e seu sistema
inquisitorial. Logo, os <i style="mso-bidi-font-style: normal;">writs</i>, do jeito como estão alojados,
hoje, no sistema processual penal, apareceram e são uma solução – embora
momentânea – para um seriíssimo problema que envolve direitos e garantias fundamentais
da maior relevância. <o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="font-size: medium;"><span style="color: black;">Voltar atrás,
portanto, é sim possível – em tempos <i style="mso-bidi-font-style: normal;">solipsistas</i>
nos quais quem tem poder faz ou diz quase tudo que quiser – mas sob o preço de
negar, mas mais larga extensão, direitos e garantias fundamentais, <i style="mso-bidi-font-style: normal;">aos que mais têm e aos que menos têm</i>.
Para tanto, já começam a aparecer nos tribunais – o que se pode constatar
facilmente pela simples leitura dos meandros dos arestos – os que não estão
dispostos a trabalhar em favor da causa do <i style="mso-bidi-font-style: normal;">habeas
corpus</i> <i style="mso-bidi-font-style: normal;">substitutivo</i> porque o que
não querem mesmo é a faina (e para esses seria com qualquer matéria, sem se
importar com os efeitos que ela possa ter), mas também aqueles que não suportam
mais o excesso de trabalho com tais <i style="mso-bidi-font-style: normal;">habeas
corpus</i>, justo porque se dão ao esforço de tentar lutar por eles em face
daquilo que representam para a cidadania. Esses, obviamente, vão à causa e
reclamam da substituição (como era previsível desde há muito) olhando, de um
lado, para um ajuste técnico da questão (muito difícil quando o problema, sendo
como é, seja sistêmico), mas, do outro, na necessidade de efetivação da precitada
reforma global do CPP, sem a qual não se consegue vislumbrar solução factível.
Os prejuízos para a cidadania são muito altos e inexplicáveis – e vai piorar –,
enquanto não se faz o que deve ser feito.<span style="mso-spacerun: yes;">
</span><span style="mso-spacerun: yes;"> </span><o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="font-size: medium;"><span style="color: black;"><span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Compreensível, tanto quanto inaceitável, então, é
a referida posição de ministros e desembargadores na direção de tolher, desde
logo e sem qualquer mudança do <i style="mso-bidi-font-style: normal;">status quo</i>,
o uso invulgar do HC</span><span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">, não raro atribuindo-se a responsabilidade pelo
excesso aos advogados simplesmente por usarem a garantia que a lei atribui aos
pacientes. <o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="font-size: medium;"><span style="color: black;">Nesta matéria
não há segredo: diante de um quadro de excesso de trabalho (embora ainda pareça
pouco em face da estrutura conflituosa reprimida em uma sociedade sem meios de
acesso à jurisdição) e restrições absurdas ao REsp e ao RExt, somadas à
frequente deficiência da qualidade do controle das decisões nos <i style="mso-bidi-font-style: normal;">tribunais de apelação</i>, algo há de ser
feito; e urgente. <o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="font-size: medium;"><span style="color: black;">Em verdade, em tal quadro a saída pelo HC foi uma
tentativa paliativa de solucionar um problema que aponta à deficiência na
distribuição da Justiça, mas que, por certo, não só não vai resolver muita
coisa como, também, tende a colocar (é só verificar os números) em colapso o
próprio julgamento do <i style="mso-bidi-font-style: normal;">habeas corpus</i>;
e em risco os cidadãos porque se expõe a garantia fundamental (da qual não se
pode abrir mão) às mesmas restrições dos REsp e RExt, além de outras. Tal
risco, agora, vai-se fazendo realidade; e dolorida.<o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-indent: 36pt;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="color: black; font-size: medium;">Como parece claro, a tendência dos
ministros é caminhar na direção da restrição aos <i style="mso-bidi-font-style: normal;">writs</i>. Assim, para confirmar a previsão, o recente entendimento do STJ
é no sentido de ser necessária (e pelo que se entendeu, imperiosa) a “<i style="mso-bidi-font-style: normal;">racionalização do habeas corpus, a bem de se
prestigiar a lógica do sistema recursal</i>”, de modo que as “<i style="mso-bidi-font-style: normal;">hipóteses de cabimento do writ são restritas,
não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição a
recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco
como sucedâneo de revisão criminal</i>.”</span><a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=7231365084681275065#_ftn3" name="_ftnref3" style="mso-footnote-id: ftn3;" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span style="mso-special-character: footnote;"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 13pt; line-height: 200%; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[1]</span></span></span></span></a><span style="color: black; font-size: medium;">
Em sendo assim, “<i style="mso-bidi-font-style: normal;">para o enfrentamento de
teses jurídicas na via restrita, imprescindível que haja ilegalidade manifesta,
relativa a matéria de direito, cuja constatação seja evidente e independa de
qualquer análise probatória</i>”, justamente porque – e prossegue – “<i style="mso-bidi-font-style: normal;">o writ não foi criado para a finalidade aqui
empregada, a de discutir a dosimetria da pena</i>”, sob pena de, segundo tal
entendimento, o recurso especial se tornar totalmente inócuo.</span></span><a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=7231365084681275065#_ftn4" name="_ftnref4" style="mso-footnote-id: ftn4;" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="mso-special-character: footnote;"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="color: black; font-family: "CG Times","serif"; font-size: 13pt; line-height: 200%; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[2]</span></span></span></span></span></a><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><o:p></o:p></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-indent: 36pt;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="color: black; font-size: medium;">Argumenta-se, ainda, no sentido de
que a utilização do <i style="mso-bidi-font-style: normal;">writ</i> fora da sua
inspiração originária foi muito alargada pelos Tribunais e, diante desse pano
de fundo, é preciso impor limites, em homenagem à própria Constituição da
República de 1988, tudo para que “<i style="mso-bidi-font-style: normal;">não se
perca a razão lógica e sistemática dos recursos ordinários, e</i> <i style="mso-bidi-font-style: normal;">mesmo dos excepcionais, por uma irrefletida
banalização e vulgarização do habeas corpus</i>.”</span><a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=7231365084681275065#_ftn5" name="_ftnref5" style="mso-footnote-id: ftn5;" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span style="mso-special-character: footnote;"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 13pt; line-height: 200%; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[3]</span></span></span></span></a><o:p></o:p></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-indent: 36pt;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="color: black; font-size: medium;">Ademais, segundo a Min. Maria
Thereza de Assis Moura, o <i style="mso-bidi-font-style: normal;">habeas corpus</i>
não é panaceia (a expressão utilizada é dela), razão por que a usa para
justificar que ele “<i style="mso-bidi-font-style: normal;">não pode ser
utilizado como um ‘super’ recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos</i>”,
pelo contrário, ele deve – sim – “<i style="mso-bidi-font-style: normal;">se
conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de
impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir</i>”.</span><a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=7231365084681275065#_ftn6" name="_ftnref6" style="mso-footnote-id: ftn6;" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span style="mso-special-character: footnote;"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 13pt; line-height: 200%; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[4]</span></span></span></span></a><o:p></o:p></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="font-size: medium;"><span style="color: black;"><span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Que o <i style="mso-bidi-font-style: normal;">habeas
corpus</i> – como se diz – está dentro de uma “<i style="mso-bidi-font-style: normal;">via estreita</i>” ninguém duvida. Daí sua <i style="mso-bidi-font-style: normal;">excepcionalidade</i>, a qual se tratou de superar para lhe atribuir uma
<i style="mso-bidi-font-style: normal;">estrutura ordinária</i> que não tem e não
deve ter, para fazer as vezes dos recursos. E tudo por uma razão banal: a
precitada <i style="mso-bidi-font-style: normal;">via estreita</i> não acolhe (a
não ser que se queira!) discussão em matéria probatória e outras, logo, a
questão de fundo só vai apreciada quando o julgador (ou julgadores) quiser(em).</span><span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"> Eis por que há
tanto registro e distribuição de HCs originários e tão pouca concessão, em
considerando o número global. <o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="font-size: medium;"><span style="color: black;">Deste modo, as dificuldades inerentes à estrutura não
permitem a todos – em que pese o número elevadíssimo de impetrações – o uso do <i style="mso-bidi-font-style: normal;">writ</i> (a começar pela questão territorial
e localização dos tribunais) e, quando isso ocorre, nem sempre a matéria é
apreciada, pelo menos como deveria ser se de um recurso se tratasse, como é
despiciendo discutir. Como disse Alexandre Morais da Rosa alhures, “Ele [o
HC] cura somente quem possui a receita ministrada por alguns médicos/advogados.
O Imaginário do HC promove ainda o modelo. [mas] O ‘mito’ da beleza do HC se
desfaz nos votos concretos.” <o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="color: black; font-size: medium;">Por fim, há de
se perceber que o STF, pela maioria dos seus ministros, ainda não apontou na
direção da restrição, quiçá por força da matriz constitucional, embora a
matéria já tenha sido ventilada na corte.</span><a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=7231365084681275065#_ftn7" name="_ftnref7" style="mso-footnote-id: ftn7;" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span style="mso-special-character: footnote;"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 13pt; line-height: 200%; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[5]</span></span></span></span></a><span style="font-size: medium;"><span style="color: black;"> O STF, porém, por si só e
em tal matéria, não consegue deter o imenso prejuízo que pode advir das
decisões restritivas do STJ e outros tribunais, mormente em relação aos menos
favorecidos. <o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="font-size: medium;"><span style="color: black;">Conclusão 1: mais uma vez os menos favorecidos pagam a
conta pela balburdia e o descalabro do sistema processual penal brasileiro,
embora, agora, com a tentativa de volta ao <i style="mso-bidi-font-style: normal;">status
quo ante </i>dos <i style="mso-bidi-font-style: normal;">habeas corpus</i>, todos
tendam a pagar, o que é muito pior porque se desloca o problema para outros
lugares e implica colocar luz sobre o <i style="mso-bidi-font-style: normal;">modus</i>
de funcionamento dos tribunais.<o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="font-size: medium;"><span style="color: black;">Conclusão 2: em face da CR o <i style="mso-bidi-font-style: normal;">habeas corpus</i> pode ter função substitutiva e é conveniente à
cidadania, hoje, que, diante dos casos concretos, tenha, de modo que a volta ao
seu lugar de origem, como se tenta fazer e se tenda a conseguir, é um
retrocesso imenso que se não deve sustentar, pelo menos enquanto não se tem uma
reforma global do CPP, com sua adesão ao sistema acusatório. <o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="font-size: medium;"><span style="color: black;">Conclusão 3: não se duvida que é preciso voltar ao
sistema recursal, mas a ele é imprescindível a coerência, algo que se não tem
no CPP de 41 e, assim, ofende-se a CR.<o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="font-size: medium;"><span style="color: black;">Conclusão 4: o sistema recursal só terá coerência, mesmo
em uma matriz constitucional e, portanto, acusatória, se partir da maior
extensão da presunção de inocência (como tenta fazer, hoje, o STF), de modo a
permitir a absoluta prioridade aos casos urgentes e que se não coloque no mesmo
patamar tempo razoável do processo com decisões imaturas.<o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="font-size: medium;"><span style="color: black;">Conclusão 5: mesmo porque se assim não for, as
injustiças continuarão e mais uma vez se voltará aos <i style="mso-bidi-font-style: normal;">habeas corpus</i> substitutivos, com os advogados tentando (mesmo
porque estão nos seus papéis e são contratados para tanto) até encontrarem um
juiz com condições para os conceder.<o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div class="PN-PARAGRAFONORMAL" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;">
<span style="line-height: 150%; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="font-size: medium;"><span style="color: black;">Conclusão 6: saber-se-á, então e quem sabe, o que é ou
deve ser o <i style="mso-bidi-font-style: normal;">devido processo legal</i>; e
que ele não se presta – nem deve se prestar – tão só para alguns; muito menos
para se fugir do enfrentamento às injustiças e de eventuais ofensas aos
direitos e garantias individuais. <o:p></o:p></span></span></span></div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div style="mso-element: footnote-list;">
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<span style="color: black;"></span><br />
<span style="color: black;"></span><br />
<span style="color: black;"><hr align="left" size="1" width="33%" />
</span><br />
<div id="ftn1" style="mso-element: footnote;">
<div class="MsoFootnoteText" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt;">
<a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=7231365084681275065#_ftnref1" name="_ftn1" style="mso-footnote-id: ftn1;" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif";"><span style="color: black; font-size: x-small;">*</span></span></span></a><span style="font-family: "Times New Roman","serif";"><span style="font-size: x-small;"><span style="color: black;">.
O presente texto foi preparado em outubro de 2011 para o Caderno Jurídico da
OAB/PR de novembro daquele ano, o qual acompanha o jornal mensal; e ali
apresentado. Agora, com novos dados e decisões que se endereçaram no sentido
daquilo que vinha indicado nele, fez-se mister atualizar os dados e novos
comentários visando dar a ele maior extensão, tudo para reforçar o viço do que
vinha proposto.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span><o:p></o:p></span></span></span></div>
</div>
<div id="ftn2" style="mso-element: footnote;">
<div class="MsoFootnoteText" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt;">
<a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=7231365084681275065#_ftnref2" name="_ftn2" style="mso-footnote-id: ftn2;" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif";"><span style="color: black; font-size: x-small;">**</span></span></span></a><span style="font-family: "Times New Roman","serif";"><span style="font-size: x-small;"><span style="color: black;">.
Professor Titular de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da
Universidade Federal do Paraná. Especialista em Filosofia do Direito (PUCPR),
Mestre (UFPR); Doutor (Universidade de Roma “<st1:personname productid="La Sapienza" w:st="on">La Sapienza</st1:personname>”). Coordenador
do Núcleo de Direito e Psicanálise do Programa de Pós-graduação em Direito da
UFPR. Advogado. Procurador do Estado do Paraná. Presidente da Comissão da
Advocacia Criminal da OAB/PR. Membro da Comissão de Juristas do Senado Federal
que elaborou o Anteprojeto de Reforma Global do CPP, hoje Projeto 156/2009-PLS.<o:p></o:p></span></span></span></div>
</div>
<div id="ftn3" style="mso-element: footnote;">
<div class="MsoFootnoteText" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt;">
<a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=7231365084681275065#_ftnref3" name="_ftn3" style="mso-footnote-id: ftn3;" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif";"><span style="mso-special-character: footnote;"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10pt; line-height: 200%; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[1]</span></span></span></span></span></a><span style="font-family: "Times New Roman","serif";"><span style="font-size: x-small;"><span style="color: black;"> HC 178371/ES, Rel. Ministra Maria
Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/02/2012, DJe 12/03/2012.<o:p></o:p></span></span></span></div>
</div>
<div id="ftn4" style="mso-element: footnote;">
<div class="MsoFootnoteText" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt;">
<a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=7231365084681275065#_ftnref4" name="_ftn4" style="mso-footnote-id: ftn4;" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif";"><span style="mso-special-character: footnote;"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10pt; line-height: 200%; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[2]</span></span></span></span></span></a><span style="font-family: "Times New Roman","serif";"><span style="font-size: x-small;"><span style="color: black;"> HC 135846/MG, Rel. Ministra Maria
Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 06/12/2011, DJe 19/12/2011. No
mesmo sentido é o entendimento nos seguintes julgados, todos de relatoria da
Min. Maria Thereza de Assis Moura: HC 222703/MS, 157616/SC, AgRg no HC
240761/DF, AgRg no HC 239957/TO, HC 136079/MS, 139961/SP e 191598/AC.<o:p></o:p></span></span></span></div>
</div>
<div id="ftn5" style="mso-element: footnote;">
<div class="MsoFootnoteText" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt;">
<a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=7231365084681275065#_ftnref5" name="_ftn5" style="mso-footnote-id: ftn5;" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif";"><span style="mso-special-character: footnote;"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10pt; line-height: 200%; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[3]</span></span></span></span></span></a><span style="font-family: "Times New Roman","serif";"><span style="font-size: x-small;"><span style="color: black;"> HC 181117/SP, Rel. Ministro Gilson
Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/02/2012, DJe 24/02/2012. No mesmo sentido, HC
185724/MG, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 13/03/2012, DJe
20/03/2012. No mesmo sentido é o entendimento nos seguintes julgados, todos de
relatoria do Min. Gilson Dipp: HC 200936/RS, HC 183465/MG, HC 236465/SP, HC
238983/SP, HC 223173/SP, HC 223145/SP, HC 222217/SC, HC 222070/ES, HC
239384/SP, HC 240141/RS, HC 215916/MG.<o:p></o:p></span></span></span></div>
</div>
<div id="ftn6" style="mso-element: footnote;">
<div class="MsoFootnoteText" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt;">
<a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=7231365084681275065#_ftnref6" name="_ftn6" style="mso-footnote-id: ftn6;" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Times New Roman","serif";"><span style="mso-special-character: footnote;"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 10pt; line-height: 200%; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[4]</span></span></span></span></span></a><span style="font-size: x-small;"><span style="color: black;"><span lang="EN-US" style="font-family: "Times New Roman","serif"; mso-ansi-language: EN-US;">
AgRg no HC 239957/TO, Rel. </span><span style="font-family: "Times New Roman","serif";">Ministra
Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 29/05/2012, DJe
11/06/2012.<o:p></o:p></span></span></span></div>
</div>
<div id="ftn7" style="mso-element: footnote;">
<div class="MsoFootnoteText" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt;">
<a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=7231365084681275065#_ftnref7" name="_ftn7" style="mso-footnote-id: ftn7;" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span style="mso-special-character: footnote;"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="color: black; font-family: "CG Times","serif"; font-size: 10pt; line-height: 200%; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">[5]</span></span></span></span></a><span style="color: black; font-size: x-small;">
Sobre o tema v., no Consulor Jurídico de 21.05.12 (www.conjur.com.br), do
jornalista Marcos de Vasconcellos, a matéria “Maior quantidade de HCs não
justifica restrição”.</span></div>
</div>
</div>
<span style="color: black;"><br /></span><br />
<div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;">
</div>Luiz Fernando Pereira Netohttp://www.blogger.com/profile/08332503678493371213noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7231365084681275065.post-13339183242904992302012-07-30T13:04:00.000-07:002012-07-30T13:04:00.940-07:00Volta as Aulas 2012/2<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhyl_fe95xBUOG5JinHZRHPQfcgiyeS02ZHPY8rM38u7tT6PVN4RY2XuO12pxOeNeYMelqjNgkvlZo64MF7g9XEjt13h4wmAUgX-8Rn0DZpgCNJ-NtdD6c3pEhpg8Wk8Aw-NOT9EIzIx-I/s1600/538907_324187127643757_183581201704351_881789_762574284_n.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhyl_fe95xBUOG5JinHZRHPQfcgiyeS02ZHPY8rM38u7tT6PVN4RY2XuO12pxOeNeYMelqjNgkvlZo64MF7g9XEjt13h4wmAUgX-8Rn0DZpgCNJ-NtdD6c3pEhpg8Wk8Aw-NOT9EIzIx-I/s1600/538907_324187127643757_183581201704351_881789_762574284_n.jpg" /></a></div>
Colegas,<br />
<br />
Quero aqui dar as boas-vindas a todos os colegas que trabalharemos nesse semestre. Nas segundas estarei pela manhã com Processo penal III em Passo Fundo e a noite em Carazinho; na terça a noite com a mesma disciplina mas em Sarandi; na quinta a noite novamente com DPP III em Lagoa Vermelha e na sexta pela manhã em Passo Fundo aí com Processo Penal IV.<br />
<br />
Desejo que tenhamos juntos uma ótima performance, só possível com o envolvimento pleno de todos. Da minha parte contem com o comprometimento dedicado ao um processo penal dinâmico e crítico. Fica o convite para que explorem o blog, bem como me adicionem(desejando) no facebook e assim possamos ter o diálogo permanente.<br />
<br />
Forte abraço e bom semestre a todos,<br />
<br />
Luiz FernandoLuiz Fernando Pereira Netohttp://www.blogger.com/profile/08332503678493371213noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7231365084681275065.post-12719968148441478342012-06-21T12:33:00.002-07:002012-06-21T12:33:14.894-07:00Júri Simulado 2 - Passo Fundo 19 de junho de 2012<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
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<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhq8OzPqtKpvjrcxGhQEJY9X6wNYCqXe0d210RPAtlRzM-hayn81vUxj15apJXuMXyUUdvIXnxJhvJPbIccvBp_Zrdi8pPvVLc8zAoAwUGLJ1QQrckt2kn1mXhyQ1et0c_y5gEw82VWn4w/s1600/029_640x478.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="295" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhq8OzPqtKpvjrcxGhQEJY9X6wNYCqXe0d210RPAtlRzM-hayn81vUxj15apJXuMXyUUdvIXnxJhvJPbIccvBp_Zrdi8pPvVLc8zAoAwUGLJ1QQrckt2kn1mXhyQ1et0c_y5gEw82VWn4w/s400/029_640x478.jpg" width="400" /></a></div>
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<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjKznogDN6tXrMpDl5osPS9vkODcynFuba6MwSlbkm6yyiCGpcHmLy3nlarD420qXTxzFHXKR5A_Wut2yA_JFar9Ykx_P_scNdV6O0XuvBU-ELmCXI_lllOjvWLMU-dC8DJCB_4aavP4NQ/s1600/054_640x478.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="298" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjKznogDN6tXrMpDl5osPS9vkODcynFuba6MwSlbkm6yyiCGpcHmLy3nlarD420qXTxzFHXKR5A_Wut2yA_JFar9Ykx_P_scNdV6O0XuvBU-ELmCXI_lllOjvWLMU-dC8DJCB_4aavP4NQ/s400/054_640x478.jpg" width="400" /></a></div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhW_4Ps0zMPhqHDszD9qhiMxJ44vvtUZ1W7OBN9e3NdgxRWKJA8WyULgwmpMytOdwsKLXHxzF4Uwk4u84pRbD6Eeue2bhiDCLT5KVIx4DWsORgXbVam8R89GBFx5BB0DRxZYeKE6aIVY34/s1600/055_640x478.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="298" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhW_4Ps0zMPhqHDszD9qhiMxJ44vvtUZ1W7OBN9e3NdgxRWKJA8WyULgwmpMytOdwsKLXHxzF4Uwk4u84pRbD6Eeue2bhiDCLT5KVIx4DWsORgXbVam8R89GBFx5BB0DRxZYeKE6aIVY34/s400/055_640x478.jpg" width="400" /></a></div>
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<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
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<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjRuxq4mDP_nnk9nPMSN47QhogmsYvWzfKvw7OMQ6IdLJnIlRorUvT0UVGCVOvWEB6ZMTuKHbxQSGT1COZ9yS11dASXAY-RyXtnAHnPGIn6fI9OKOG-GEd-gC5Gpxrj3skzm-tgHk5a2ZE/s1600/057_640x478.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="298" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjRuxq4mDP_nnk9nPMSN47QhogmsYvWzfKvw7OMQ6IdLJnIlRorUvT0UVGCVOvWEB6ZMTuKHbxQSGT1COZ9yS11dASXAY-RyXtnAHnPGIn6fI9OKOG-GEd-gC5Gpxrj3skzm-tgHk5a2ZE/s400/057_640x478.jpg" width="400" /></a></div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjDiAdrUoZ9xhlYyNwnWQkekEkUmWUlILDzpDheGFPSMpu2_M2bIjROkg2F-gOBjb1TWo0YdaoacOZktJk0Swn4gJmvDC_WhgwMNzMsYPBmse7PaIhlAjYs4oBZ9Nw9sE_MomDvhkfn3_8/s1600/058_640x478.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="298" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjDiAdrUoZ9xhlYyNwnWQkekEkUmWUlILDzpDheGFPSMpu2_M2bIjROkg2F-gOBjb1TWo0YdaoacOZktJk0Swn4gJmvDC_WhgwMNzMsYPBmse7PaIhlAjYs4oBZ9Nw9sE_MomDvhkfn3_8/s400/058_640x478.jpg" width="400" /></a></div>Luiz Fernando Pereira Netohttp://www.blogger.com/profile/08332503678493371213noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7231365084681275065.post-74097481737461542612012-02-25T16:26:00.000-08:002012-02-25T16:26:52.035-08:00Boas vindas aos acadêmicos do semestre 2012 1<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiF7jGxH9RHttnfWeEjXAHU-aOQztO7htaeAmKlMJVaayV47v4r97-k3KI275T0NCnNn3x7NMNohcA5u5wys_W0rQHGp_NwG8-4lK4Ub1mgdJ5ejmW1tnvBU_Gqcxpy9iTu23sjAIn0Xag/s1600/DSC_0081_640x430.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="215" lda="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiF7jGxH9RHttnfWeEjXAHU-aOQztO7htaeAmKlMJVaayV47v4r97-k3KI275T0NCnNn3x7NMNohcA5u5wys_W0rQHGp_NwG8-4lK4Ub1mgdJ5ejmW1tnvBU_Gqcxpy9iTu23sjAIn0Xag/s320/DSC_0081_640x430.jpg" width="320" /></a></div>Estimados acadêmicos(as),<br />
<br />
e veio 2012, até por que o ano realmente só começa de verdade após o carnaval em nossas terras tupiniquins não é mesmo?<br />
<br />
Então, com todo o gás, vamos juntos tratar de fazer ainda mais e melhor do que foi 2011.<br />
<br />
Nas segundas estaremos com a turma de Casca trabalhando Direito Processual IV, nas terças pela manhã em Passo Fundo com Direito Processual Penal II e a noite em Soledade com DPP IV, na quinta em Lagoa com Direito Processual Penal II e na sexta lá também mas com DPP IV.<br />
<br />
Temos muitos projetos a desenvolver, só possível com a costumeira dedicação de todos.<br />
<br />
Vamos que vamos, um ótimo semestre a todos,<br />
<br />
do Professor e mais do que tudo parceiro,<br />
<br />
Luiz Fernando<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div>PS: reativando o conteúdo do blog(só o facebook já está cansando pela grande quantidade de subinformações) fica a leitura imperdível do artigo do Dr. Dráuzio Varella postado abaixo.Luiz Fernando Pereira Netohttp://www.blogger.com/profile/08332503678493371213noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7231365084681275065.post-21377334309136559332012-02-25T16:18:00.000-08:002012-02-25T16:18:01.381-08:00Superpopulação Carcerária, Por Dráuzio Varella<em>O lema "lugar de bandido é na cadeia" é vazio e demagógico. Não temos prisões suficientes </em><br />
<br />
<br />
<em>As fábricas de ladrões e traficantes jogam mais profissionais no mercado do que sonha nossa vã pretensão de aprisioná-los.</em><br />
<br />
<em>Levantamento produzido pela Folha, com base nos censos realizados nas 150 penitenciárias e nas 171 cadeias públicas e delegacias de polícia, mostra que o Estado de São Paulo precisaria construir imediatamente mais 93 penitenciárias, apenas para reduzir a superlotação atual e retirar os presos detidos em delegacias e cadeias impróprias para funcionar como presídios.</em><br />
<br />
<em>Para Lourival Gomes, o atual secretário da Administração Penitenciária, cuja carreira acompanho desde os tempos do Carandiru, profissional a quem não faltam credenciais técnicas e a experiência que os anos trazem, o problema da falta de vagas não será resolvido com a construção de prisões.</em><br />
<em><br />
</em><br />
<em>Tem razão, é guerra perdida: no mês passado, o sistema prisional paulista recebeu a média diária de 121 novos detentos, enquanto foram libertados apenas 100. Ficaram encarcerados 21 a mais todos os dias. </em><br />
<em><br />
</em><br />
<em>Como os presídios novos têm capacidade para albergar 768 detentos, seria necessário construir mais um a cada 36 dias, ou seja, 10 por ano.</em><br />
<br />
<em>Esse cálculo não leva em conta o aprimoramento técnico da polícia. Segundo o mesmo levantamento, a taxa de encarceramento, que há oito meses era de 413 pessoas para cada 100 mil habitantes, aumentou para 444. Se a PM e a Polícia Civil conseguissem prender marginais com a eficiência dos policiais americanos (743 para cada 100 mil habitantes), seria preciso construir uma penitenciária a cada 21 dias. </em><br />
<em><br />
</em><br />
<em>Agora, analisemos as despesas. A construção de uma cadeia consome R$ 37 milhões, o que dá perto de R$ 48 mil por vaga. Para criar uma única vaga gastamos mais da metade do valor de uma casa popular com sala, cozinha, banheiro e dois quartos, por meio da qual é possível retirar uma família da favela.</em><br />
<br />
<em>Esse custo, no entanto, é irrisório quando comparado aos de manutenção. Quantos funcionários públicos há que contratar para cumprir os três turnos diários? Quanto sai por mês fornecer três refeições por dia? E as contas de luz, água, material de limpeza, transporte, assistência médica, jurídica e os gastos envolvidos na administração?</em><br />
<em><br />
</em><br />
<em>Não sejamos ridículos, caro leitor. Se nossa polícia fosse bem paga, treinada e aparelhada de modo a mandar para atrás das grades todos os bandidos que nos infernizam nas ruas, estaríamos em maus lençóis. Os recursos para mantê-los viriam do aumento dos impostos? Dos cortes nos orçamentos da educação e da saúde?</em><br />
<em><br />
</em><br />
<em>Então, o que fazer? É preciso agir em duas frentes. A primeira é tornar a Justiça mais ágil, de modo a aplicar penas alternativas e facilitar a progressão para o regime semiaberto, no caso dos que não oferecem perigo à sociedade, e colocar em liberdade os que já pagaram por seus crimes, mas que não têm recursos para contratar advogado.</em><br />
<em><br />
</em><br />
<em>A segunda, muito mais trabalhosa, envolve a prevenção. Sem diminuir a produção das fábricas de bandidos, jamais haverá paz nas ruas. Na periferia de nossas cidades, milhões de crianças e adolescentes vivem em condições de risco para a violência. São tantas que é de estranhar o pequeno número que envereda pelo crime.</em><br />
<em><br />
</em><br />
<em>Nossa única saída é oferecer-lhes qualificação profissional e trabalho decente, antes que sejam cooptados pelos marginais para trabalhar em regime de semiescravidão.</em><br />
<em><br />
</em><br />
<em>Há iniciativas bem-sucedidas nessa área, mas o número é tímido diante das proporções da tragédia social. É necessário um grande esforço nacional que envolva as diversas esferas governamentais e mobilize a sociedade inteira.</em><br />
<em><br />
</em><br />
<em>Como parte dessa mobilização, é fundamental levar o planejamento familiar para os estratos sociais mais desfavorecidos. Negar-lhes o acesso à lei federal que lhes dá direito ao controle da fertilidade é a violência mais torpe que a sociedade brasileira comete contra a mulher pobre.</em><br />
<em><br />
</em><br />
<em>O lema "lugar de bandido é na cadeia" é vazio e demagógico. Não temos nem teremos prisões suficientes. Reduzir a população carcerária é imperativo urgente. Não cabe discutir se estamos a favor ou contra, não existe alternativa. Empilhar homens em espaços cada vez mais exíguos, não é mera questão de direitos humanos, é um perigo que ameaça todos nós. Um dia eles voltarão para as ruas.</em>Luiz Fernando Pereira Netohttp://www.blogger.com/profile/08332503678493371213noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7231365084681275065.post-29193425257190020342011-06-16T20:08:00.000-07:002011-06-16T20:08:47.086-07:00Caso Edmundo: Análise do Prof. Felipe<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjM1heFirRxIOc6La69wxsPAfQZ_Gb3CnPlewnqceEfl3IwP66go2VVU0cX8RztM_7Dnkgnut4r_Ekp1pZ_m4NU-roOnlXvlNmq4XudDJugPKD84MG3dJwylPqVrzZFnAeM0L3tD4BqEEk/s1600/placar1157_edmundo.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjM1heFirRxIOc6La69wxsPAfQZ_Gb3CnPlewnqceEfl3IwP66go2VVU0cX8RztM_7Dnkgnut4r_Ekp1pZ_m4NU-roOnlXvlNmq4XudDJugPKD84MG3dJwylPqVrzZFnAeM0L3tD4BqEEk/s320/placar1157_edmundo.jpg" t8="true" width="248" /></a></div>Amigos,<br />
<br />
pelo facebook me deparei com a sempre precisa e lúcida análise crítica do irmão de todas horas, Prof. Felipe Cardoso Moreira de Oliveira sobre o caso midiático/penal do momento. Como não há reparos, divido com vocês essa aula de direito penal material:<br />
<br />
<em>"Não há como não enfrentar o "Caso Edmundo", que tomou conta da nossa mídia tradicionalmente confusa quando se trata de notícias jurídicas!! Apesar do conflito de informações contraditórias, resolvi expor a minha posição com base no que chegou até mim e a minha conclusão é que Edmundo marcou o seu último gol da carreira e tem razões de sobra para comemorar.</em><br />
<em></em><br />
<em><br />
</em><br />
<em>A sentença condenou Edmundo, em concurso formal, pela prática de três crimes de homicídio culposo e três crimes de lesões corporais. O caso aconteceu em 1995 e ainda não estava em vigor o atual Código de Trânsito brasileiro - Lei 9.503/97 - que prevê pena de 2 a 4 anos para o primeiro crime e 6 meses a 2 anos para o segundo. Na época, era aplicável o disposto no art. 121, par. 3º, do CP, que prevê pena de 1 a 3 anos pelo homicídio culposo e o 129, par. 6º, que comina sanção de 2 meses a 1 ano.</em><br />
<br />
<em>Da informação que se tem é que Edmundo foi condenado em concurso formal (art. 70 do CP) por 3 homicídios e 3 lesões corporais, todos na forma culposa, tendo-lhe sido aplicada a pena máxima do homicídio culposo (3 anos) e aumentada de metade em razão do concurso, totalizando 4 anos e 6 meses.</em><br />
<em><br />
</em><br />
<em>Da sentença, de 1998, foi interposto recurso de apelação exclusivamente pela defesa. O TJRJ manteve a condenação. Atenção!!!</em><br />
<em><br />
</em><br />
<em>A sentença manteve a condenação e pelo entendimento doutrinário e jurisprudencial, embora o STJ e o STF não tenham enfrentado a matéria, quando o acórdão não agrava a situação do acusado, não interrompe a prescrição. O alerta é válido apenas para fixar a matéria, pois para o caso não terá relevância, pois entre a data da publicação do acórdão e o julgamento do STJ, passaram-se, pelo menos 11 anos.</em><br />
<br />
<em>As duas questões-chave são: ainda não transitou em julgado para a defesa, pois há recurso pendente no Supremo Tribunal Federal. Logo o primeiro ponto é não poder ser executada provisoriamente a pena. O segundo é que já prescreveu a pretensão punitiva, pois segundo a regra do art. 119 do CP, no caso de concurso de crimes, a prescrição incidirá pela pena de cada um.</em><br />
<em><br />
</em><br />
<em>Portanto, o cálculo do lapso prescricional se dá sobre 3 anos, e não 4 anos e 6 meses, restando prescrita a pretensão punitiva em 8 anos - art. 109, IV do CP.</em><br />
<em><br />
</em>Luiz Fernando Pereira Netohttp://www.blogger.com/profile/08332503678493371213noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7231365084681275065.post-28688629594874099792011-06-06T14:36:00.000-07:002011-06-06T14:36:48.276-07:00Se réu tem direito a semiaberto, não pode ficar preso no fechado, diz o STJNa falta de presídio que permita o cumprimento da pena em regime semiaberto, preso deve ficar no regime aberto ou em prisão domiciliar. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do STJ, ao conceder Habeas Corpus a um preso beneficiado com a progressão para o regime semiaberto, que continua em regime fechado por falta de local para cumprimento da pena mais branda.<br />
<br />
<br />
Os ministros determinaram que ele seja imediatamente transferido para um estabelecimento compatível com regime semiaberto ou, na falta de vaga, que aguarde em regime aberto ou prisão domiciliar. "Constitui ilegalidade submetê-lo, ainda que por pouco tempo, a local apropriado a presos em regime mais gravoso, em razão da falta de vaga em estabelecimento adequado", explicou o ministro Og Fernandes, relator do HC.<br />
<br />
O preso foi condenado por homicídio duplamente qualificado. Ele obteve a progressão prisional em outubro de 2010, e deverá cumprir pena até outubro de 2012. Até o julgamento do HC pelo STJ, ele continuava recolhido em regime fechado na Penitenciária de Paraguaçu Paulista (SP), por falta de vaga no regime semiaberto.<br />
<br />
A Justiça paulista havia negado o HC por entender que a falta de vagas no regime semiaberto, "embora injustificável por caracterizar eventual desídia estatal", não poderia justificar uma "precipitada e temerária soltura de condenados". Contudo, o STJ considera que a manutenção da prisão em regime fechado nessas condições configura constrangimento ilegal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.<br />
<br />
HC 196.438Luiz Fernando Pereira Netohttp://www.blogger.com/profile/08332503678493371213noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7231365084681275065.post-67899387406867057792011-05-25T05:01:00.000-07:002011-05-25T05:01:32.834-07:00Egressos da Faculdade de Direito da UPF assumem como desembargadores do TJRS<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhmQVpPsW1rajKQ2wZOYQL_trKAkgR2Z0DbFEbMuwoM_m1TmjJFdFQxxmXL6XXAPcxZDke6lJisHVbjmk0weU9bNJZsOZ7Qp4xO0vb1QQqBsxH6c3taBVUL7zT3OUfFa1BPvwX3MoUYt4Q/s1600/egressos+tj.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhmQVpPsW1rajKQ2wZOYQL_trKAkgR2Z0DbFEbMuwoM_m1TmjJFdFQxxmXL6XXAPcxZDke6lJisHVbjmk0weU9bNJZsOZ7Qp4xO0vb1QQqBsxH6c3taBVUL7zT3OUfFa1BPvwX3MoUYt4Q/s1600/egressos+tj.jpg" t8="true" /></a></div>Dois egressos da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (FD/UPF) assumiram nesta segunda-feira (23/05) cargos de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A solenidade foi realizada no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, do TJRS. Seis juízes de direito tomaram posse como Desembargadores da Corte Gaúcha. O ato aconteceu durante sessão do órgão especial do Tribunal.<br />
<br />
Leila Vani Pandolfo Machado e Eugênio Facchini Neto estudaram na UPF nos cursos de Estudos Sociais, Geografia e Direito. Além deles, foram empossados pelo presidente do Judiciário gaúcho, desembargador Leo Lima, os magistrados Maria Lúcia Aguiar Vieira, Ana Beatriz Iser, Miguel Ângelo da Silva e Catarina Rita Krieger Martins. Todos são magistrados de carreira e foram promovidos alternadamente por antiguidade e merecimento, em vagas decorrentes de aposentadorias recentes de desembargadores.<br />
<br />
Em nome dos empossados, a desembargadora Leila Vani Pandolfo Machado falou das expectativas dos magistrados frente ao crescente número de recursos que chegam ao TJRS. Ela destacou a responsabilidade social e o desafio de lidar com as constantes mudanças no Direito e na legislação. “Novas mudanças e novas dificuldades estão exigindo mais e mais adaptações. Antes convivíamos com textos legais estáveis por anos. Hoje, muitas vezes, nem conseguimos nos familiarizar com os dispositivos criados e já nos deparamos com o texto modificado”, citou a desembargadora Leila.<br />
<br />
O reitor da UPF, professor José Carlos Carles de Souza, participou da cerimônia. Para ele, a posse dos novos desembargadores evidencia a importância de uma qualificada formação. “Esta conquista demonstra o quanto o empenho e as escolhas certas são importantes na vida profissional. Ambos os desembargadores são exemplos de sólida formação moral e intelectual, que se reflete ao longo da carreira da magistratura, pois mercê de constantes e aprofundados estudos, galgaram, por merecimento, o ponto mais alto de suas carreiras”, pontuou.<br />
<br />
Estavam presentes na cerimônia também o procurador-geral do Estado, Carlos Henrique Kaipper, representando o governador Tarso Genro; o deputado João Fischer, representante da presidência da Assembleia Legislativa do RS; o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga; a defensora Pública-Geral do RS, Jussara Costa e o presidente da OAB/RS, Cláudio Pacheco Prates Lamachia. <br />
<br />
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Leila Vani Pandolfo Machado<br />
Natural de Gaurama, RS. É formada em Estudos Sociais, Geografia e Direito pela Universidade de Passo Fundo. Foi professora da rede pública estadual e da Universidade de Passo Fundo. Ingressou na magistratura em abril de 1978, inicialmente como Juíza Adjunta, atuando na 2ª e na 10ª Varas Cíveis da Comarca de Porto Alegre. Jurisdicionou, como Juíza de Direito, nas Comarcas de Tapejara, Frederico Westphalen, Erechim, Passo Fundo e Porto Alegre.<br />
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Eugênio Facchini Neto<br />
Natural de Soledade, RS. É bacharel em Direito e Licenciado em Estudos Sociais pela Universidade de Passo Fundo. É mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP e Doutor em Direito Comparado pela Universidade de Florença, na Itália. Foi nomeado Pretor em outubro de 1980 e Juiz de Direito em agosto de 1982. Jurisdicionou em Marau, Frederico Westphalen, Passo Fundo e Porto AlegreLuiz Fernando Pereira Netohttp://www.blogger.com/profile/08332503678493371213noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7231365084681275065.post-27617803290264786992011-05-22T17:48:00.000-07:002011-05-22T17:48:59.592-07:00"Advogado não absolve, advogado defende" - Entrevista de Celso Vilardi<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhuPYQV5r7UDRj1CefxQ3Bu2AUPrpoXfckMNPN_727xdUgeWlM4uVfQ951u3gLai6gzWQOhQfIBm1Fw09jr-wINxuuZQRZ2nRGlVT-jRMK0pzjDJnZUaMH1rTRgiYP2G59YswmMDsdvXh4/s1600/celso-vilardi2.png" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" j8="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhuPYQV5r7UDRj1CefxQ3Bu2AUPrpoXfckMNPN_727xdUgeWlM4uVfQ951u3gLai6gzWQOhQfIBm1Fw09jr-wINxuuZQRZ2nRGlVT-jRMK0pzjDJnZUaMH1rTRgiYP2G59YswmMDsdvXh4/s1600/celso-vilardi2.png" /></a></div>Por Alessandro Cristo<br />
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Todas as vezes que a imprensa alardeia o início de uma megaoperação da Polícia Federal, o enredo é o mesmo: centenas de agentes munidos de ordens judiciais fazem o arrastão de prisões e apreensões, diante de câmeras e repórteres eufóricos. Em casa, o cidadão revê à exaustão imagens dos detidos de terno e gravata desembarcando nas delegacias. A satisfação é geral.<br />
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O que não ganha manchetes com o mesmo rufar de bumbos são os resultados desse teatro. Investigações mal conduzidas e repletas de falhas encruam condenações e geram ainda mais impunidade. Exterminá-las se tornou a especialidade do criminalista e professor de Direito da FGV em São Paulo, Celso Sanchez Vilardi.<br />
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Pelo menos quatro megaoperações da Polícia Federal ruíram ao bater de frente com o advogado. A Operação Castelo de Areia, mais recente e também a mais polêmica dos últimos anos, é o melhor exemplo. Devido a uma sucessão de falhas da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, gravíssimas acusações de crimes financeiros e desvio de verbas públicas contra executivos da empreiteira Camargo Corrêa caíram. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça anulou grampos autorizados com base em denúncia anônima não juntada aos autos pela polícia. E o castelo desmoronou.<br />
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O mesmo destino tiveram a Operação Midas, que apurou fraudes no INSS, corrupção e lavagem de dinheiro; a Operação Cana Brava, sobre apropriação indébita milionária envolvendo usinas de açúcar em Araçatuba (SP); e a Operação Kaspar II, que investigou lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo empreiteiras e bancos suíços como UBS, Credit Suisse, Clariden e AIG.<br />
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Vilardi integra a linha de frente da nova geração de criminalistas brasileiros — um grupo de jovens em torno dos 40 anos de idade, mas que já encaram alguns dos mais importantes casos do país. Não por acaso, ele é um dos parceiros preferenciais do advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos nos contenciosos mais clamorosos da República.<br />
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O currículo de Vilardi é extenso. Veja abaixo a lista dos clientes mais notáveis:<br />
- Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT e um dos réus no processo que apura o esquema do Mensalão;<br />
- Eike Batista, dono da MMX investigado por irregularidades na licitação para a construção da estrada de ferro do Amapá, na Operação Toque de Midas;<br />
- Luiz Murat Filho, primeiro condenado pela prática de insider trading, o uso informações privilegiadas para atuar no mercado de capitais;<br />
- Robson Marinho, ex-deputado e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, investigado por beneficiar a companhia francesa Alston, vencedora de licitação para o fornecimento de trens ao metrô do estado;<br />
- Rafael Palladino, ex-diretor do banco Panamericano apontado como um dos responsáveis por irregularidades financeiras que levaram ao rombo na instituição.<br />
- Maria Glória Bairão dos Santos, mulher do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, investigada sobre um esquema de proteção ao ex-juiz condenado por corrupção, peculato e estelionato;<br />
- Celso Pitta, ex-prefeito de São Paulo investigado pela CPI do Banestado e morto em 2009.<br />
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Participaram da entrevista os jornalistas Lilian Matsuura, Mariana Ghirello e Maurício Cardoso.<br />
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Leia a entrevista:<br />
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ConJur — O doutor ficou famoso por conseguir derrubar pelo menos quatro grandes operações da Polícia Federal contra seus clientes. Como foi trabalhar nos casos?<br />
Celso Vilardi — Temos um resultado importante com relação a essas operações. A Operação Castelo de Areia foi a última delas. Antes, anulamos uma operação chamada Midas, que não é a Toque de Midas, que também envolve clientes meus. Esta não foi julgada ainda, mas também vou anular.<br />
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ConJur — Do que tratava a operação Midas?<br />
Celso Vilardi — Foi deflagrada em Mato Grosso para investigar fraudes contra a Previdência, envolvendo diversos empresários e fiscais do INSS. Teve início a partir de um grampo contra um fiscal.<br />
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ConJur — Em todas as operações que o doutor conseguiu anular, o grampo foi o calcanhar de Aquiles?<br />
Celso Vilardi — Assim como a Castelo de Areia, a Midas foi anulada por causa do grampo. A Operação Cana Brava, envolvendo usineiros em Araçatuba, também caiu devido ao uso de grampo. Em um contexto diferente dessas três, a operação Kaspar II [que investigou lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo bancos como UBS, Credit Suisse, Clariden e AIG e empreiteiras] não foi anulada. O que nós conseguimos foi derrubar a denúncia contra nosso cliente porque ela não cumpria os requisitos legais, o que foi acolhido no Superior Tribunal de Justiça. Nas outras três, anulando-se o grampo, esvaziou-se praticamente a operação toda. Isso gera efeitos não só para o meu cliente, mas para terceiros também.<br />
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ConJur — Em que a denúncia do MP no caso da Kaspar II era vulnerável?<br />
Celso Vilardi — Eu defendia um representante de um banco, acusado de inúmeros crimes. O caso que sustentava isso era um fato medíocre, havia dois diálogos gravados em que ele estava falando uma coisa sem qualquer significado, mas o denunciante dizia que, com base nesse dialogo, ele praticava lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Nossa defesa foi de que a acusação não estava descrita suficientemente para propiciar um contraditório. Então o STJ anulou a denúncia.<br />
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ConJur — Ao contrário do que prevê a legislação, o grampo tem sido a primeira e principal evidência nas investigações?<br />
Celso Vilardi — Nem sempre. As escutas na operação Cana Brava se basearam em informações da Receita Federal. Era uma operação quase que exclusivamente para investigar inadimplência fiscal, o que é completamente sem fundamento e descabido. Jamais poderia ter havido uma operação em um caso como esse. Já na Midas, o erro foi formal. O grampo pedido foi de 30 dias, estendidos por mais 30, o que o juiz autorizou. Mas a lei diz que o prazo máximo é de 15 dias, renováveis por outros 15. A Castelo de Areia, como já é público, caiu por conta da denúncia anônima. Na verdade, não aconteceu o que foi veiculado pela imprensa, de que acabou o disque-denúncia. Isso é uma bobagem. A tese é que o delegado não pode descrever que recebeu uma denúncia anônima, mas não juntá-la aos autos. Ele não diz como recebeu essa denúncia, se por telefone, por carta. Ela não consta dos autos. E com base nela é que quebraram o sigilo de dados de todos os assinantes. As operadoras de telefonia dão uma senha à Polícia Federal para acesso a todos os assinantes. A polícia diz que utilizou apenas para o investigado, mas o fato é que a senha dava acesso a todos. Em cima dessa denúncia anônima foi que se deflagrou a intercepção telefônica de dezenas de pessoas. O que defendemos não foi que a denúncia anônima não serve para investigar, como parte da mídia disse, mas que com base em uma denúncia anônima não se pode imediatamente partir para a quebra de um sigilo protegido constitucionalmente. É preciso fazer uma investigação para conferir a verossimilhança dessa denúncia anônima e, a partir daí, se for o caso, pedir a quebra de sigilo excepcional.<br />
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ConJur — Qual o perigo desse tipo de método?<br />
Celso Vilardi — Se com base só em uma denúncia anônima se pedir a quebra de sigilo, se eu não gosto de você, posso fazer uma denúncia anônima e o delegado vai quebrar seu sigilo telefônico e bancário. Isso não é razoável. Entendo que a população protesta contra a impunidade, mas esse não é o cerne da questão constitucional. O Estado tem é que fazer uma investigação dentro da lei. Se ele faz uma investigação dentro da lei e apura fatos, as pessoas devem ser efetivamente punidas. Não se pode chamar de meras formalidades as garantias que a Constituição consagrou desde 1988. Se banalizarmos isso, como muita gente defende ao sugerir a flexibilização de procedimentos para apurar o conteúdo principal, teremos um Estado verdadeiramente ditatorial. Abriremos as portas para que a polícia faça qualquer tipo de investigação contra qualquer pessoa com base em elementos pífios. Existe uma Polícia Federal, uma Polícia Civil, um Ministério Público Federal e um Ministério Público Estadual que têm como função investigar bem, dentro da legalidade.<br />
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ConJur — Uma investigação longa anulada por uma irregularidade não é frustrante levando-se em conta o gasto público com a persecução penal?<br />
Celso Vilardi — Claro que é. E isso acaba gerando impunidade. Mas existem vários erros para se chegar a esse ponto. Em primeiro lugar, a falta de legalidade nas investigações. Se ela fosse evitada, não se frustraria a população, porque não se chegaria a provas nulas. Além disso, há uma praxe na revelação desses dados em um momento inicial da apuração. Isso acaba chegando à sociedade no primeiro minuto de jogo, antes de se ter uma discussão sobre a licitude de tudo o que foi feito. O resultado é a criação de uma expectativa. Se as investigações não vazassem documentos sigilosos de forma ilegal, não haveria esse problema. Vazamentos acontecem em quase todas as operações. Só que quando o caso começa a ser julgado, pode ter uma prova ilícita, uma história que não é verdadeira, uma evidência que demonstre que aquela acusação era inteiramente falsa.<br />
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ConJur — O clamor das ruas por punições é legítimo?<br />
Celso Vilardi — Eu tinha um professor de Processo Penal, Ermínio Marcos Porto, que dizia que todo mundo tem uma tia que, quando vê o caso de um crime na televisão, diz: “esse cara tem que ir pra cadeia, só nesse país que não vai. Tem que ter condenação sumária. Para quê advogado?”. Mas quando seu filho atropela alguém na rua, ela vai ao escritório do advogado e quer prova pericial. “Cadê a prova de que o sinal estava vermelho e que ele estava em alta velocidade?” Quando você está envolvido em um processo penal, quer fazer valer os seus direitos constitucionais e os consagrados no Código de Processo Penal. Todo mundo precisa de direitos. Os direitos individuais são nossos, do advogado, do promotor, do juiz, do médico, de qualquer cidadão. A lógica de desprezar direitos individuais sob pretexto de que isso desagrada a população não é boa para ninguém, nem para as autoridades, nem para a população.<br />
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ConJur — A pressão aumenta quando o caso é vazado para a imprensa?<br />
Celso Vilardi — Via de regra, casos na imprensa são mais difíceis. Além do processo, é preciso enfrentar também as acusações feitas por meio dos jornais. Você tem que responder, ficar atento ao que acontece.<br />
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ConJur — A imprensa também adota o papel de "tia na frente da televisão"?<br />
Celso Vilardi — A imprensa é quase a tia. O que dá mais notícia: “fulano foi preso” ou “fulano foi solto”? No caso da operação Castelo de Areia, por exemplo, que tem repercussão nacional por vários motivos, a divulgação da anulação foi muito grande até pelo que ela significou. Mas na grande maioria das vezes, quando a operação é deflagrada, sai na manchete principal do jornal. Depois, quando o STJ julga a investigação ilegal, sai só uma notinha que ninguém lê. E os acusados ficam estigmatizados pelo resto da vida.<br />
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ConJur — Essa sede de punições afeta também o Judiciário?<br />
Celso Vilardi — O que aconteceu no Brasil foi que a Polícia Federal, antes do governo Lula, antes do ministro Márcio Thomaz Bastos, era extremamente desaparelhada, com condições ruins de trabalho. Mas nos últimos oito anos, principalmente nos primeiros quatro, ela foi reorganizada e reequipada. Conta hoje com pessoas muito mais capacitadas, já que os salários aumentaram e, por isso, a seleção ficou mais rígida. Além de mais instrumentos, há colaboração entre vários países por conta das leis de lavagem de dinheiro. A polícia começou a trabalhar muito mais. Só que isso provocou um encantamento por parte dos procuradores da República e dos magistrados, que olham e dizem: “mas que trabalho maravilhoso, veja o que a polícia fez”. Ninguém estava acostumado com isso no Brasil. Mas o juiz não pode ficar encantado, tem que ficar na posição de julgador, tem que dizer não.<br />
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ConJur — O encantamento pode contagiar o Ministério Público?<br />
Celso Vilardi — Pode. O MP é parte, pode acusar e depois pedir a condenação. Mas o juiz não pode entrar nesse clima, ele deve ficar alheio a tudo isso. Pode achar a investigação maravilhosa, mas tem que dizer “não” quando precisa fazê-lo. Só que na grande maioria das vezes, e não estou generalizando, o que sinto é que muitas vezes os juízes disseram “sim” de uma maneira muito fácil. E isso já gerou nulidades. È esse o motivo pelo qual tantas operações são anuladas nos tribunais, porque não passaram por um controle rígido. Eu, como advogado, não sou a causa da impunidade. Eu mostro ao tribunal a nulidade, mas quem errou não fui eu.<br />
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ConJur — Quais são os principais erros cometidos pelo Ministério Público e pela polícia?<br />
Celso Vilardi — Principalmente a banalização do grampo, um modo de investigação centrado e baseado quase que exclusivamente nas escutas. É exatamente o contrário do que determina a lei, que o grampo deve ser o último recurso da investigação.<br />
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ConJur — Em artigo intitulado A verdade sobre a Castelo de Areia, a procuradora Janice Ascari afirma que em várias ocasiões os tribunais superiores aceitaram a denúncia anônima como compatível com o Estado de Direito, e que não é verdade que a interceptação telefônica na operação tenha sido requerida e deferida apenas com base em uma denúncia anônima. Ela está certa?<br />
Celso Vilardi — Não, o STJ já disse que não está certo. Os tribunais já afirmaram diversas vezes que a denuncia anônima pode valer como fonte de investigação quando ela é seguida de alguma outra evidência. A questão é saber se há ou não uma investigação entre a denúncia anônima e a medida excepcional. No caso da Castelo de Areia não há, porque o STJ disse que não há. Se você pegar dez decisões do STJ sobre o assunto, vai encontrar uma proximidade muito grande, mas a matéria de fato é diversa. Foi feito um grande estouro midiático para esse assunto, mas a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ está exatamente de acordo com essa decisão. Fiz vários memoriais para demonstrar que o STF e o STJ estavam absolutamente de acordo com a nossa tese. Além disso, essa não foi a única tese que levou à anulação da operação. Outra razão foi a decisão judicial declarada ilegal pelo STJ, porque foi genérica, não fundamentada, atingindo um número indeterminado de pessoas. Mas isso não interessa dizer, porque quando se coloca no jornal: “STJ anula por conta da denúncia anônima”, as pessoas perguntam: “mas e o disque-denúncia?” Mas essa foi apenas uma das cinco teses levantadas.<br />
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ConJur — Quais eram as outras?<br />
Celso Vilardi — A fundamentação das decisões das interceptações, ligada à quebra de sigilo de dados; a questão do prazo de 15 dias para a quebra de sigilo, que foi abordada pelo STJ; e a ilegalidade de se ter 12 meses de interceptações sucessivas, com várias prorrogações, o que é considerado ilegal.<br />
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ConJur — Na CPI da Pirataria, o doutor conseguiu derrubar uma investigação feita pelo chamado procedimento inominado. Qual a ilegalidade desta forma de ouvir o depoimento de uma testemunha?<br />
Celso Vilardi — Essa é uma criação moderna e absolutamente fora do Código de Processo Penal. O CPP contempla apenas o inquérito policial e a medida cautelar. Esse foi um grande problema dessas investigações, porque elas começaram com um procedimento inominado, e não se consegue localizar esse procedimento no sistema, nem se sabe quem são os envolvidos. Mas o Supremo já disse, por súmula, que o advogado tem direito de verificar as provas já produzidas pela investigação, que antes eram ocultadas por esses meios. Procedimento inominado é absolutamente ilegal. Confunde-se esse procedimento com uma medida cautelar. Muitas vezes, “procedimento inominado” é o nome utilizado para que não conste no sistema uma medida cautelar sigilosa de interceptação telefônica ou de busca e apreensão, por exemplo.<br />
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ConJur — O doutor defendeu diretores da Sadia das acusações que levaram à primeira condenação por insider trading no Brasil. Como foi trabalhar no processo?<br />
Celso Vilardi — Foi muito desafiador, por ser o primeiro caso de informação privilegiada. Tudo era novo no âmbito da Justiça Criminal. É difícil porque não há precedentes. A defesa se baseia apenas nos precedentes administrativos. O processo está indo agora para o Tribunal Regional Federal.<br />
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ConJur — Como é atuar em casos de crimes financeiros, como lavagem de dinheiro, em que a legislação é rasa e a coleta de provas é tão difícil?<br />
Celso Vilardi — Embora haja muito casos sobre lavagem de dinheiro, a Justiça ainda engatinha na questão. No Brasil, as investigações sobre o tema são absolutamente equivocadas. O crime precisa ser investigado de forma muito aprofundada, com rastreamento de dinheiro. Aqui, investiga-se o crime antecedente e, automaticamente, já se deduz a lavagem de dinheiro. As pessoas acham que o sujeito que pratica crime de corrupção e esconde o dinheiro está praticando lavagem, porque na Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro está escrito “ocultação”. Mas ocultação para lavagem não é esconder o dinheiro que se conseguiu no crime, e sim esconder com o objetivo de reinserir no sistema com aparência de licitude. Essa ocultação tem o objetivo de servir como forma intermediária entre a prática do crime e a dissimulação. O Brasil está investigando lavagem de dinheiro como se ela fosse uma consequência direta e obrigatória de crimes antecedentes.<br />
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ConJur — Como o doutor avalia o projeto de lei que torna todos os crimes do sistema possíveis de ser classificados como antecedentes?<br />
Celso Vilardi — É ruim. Na teoria, pode até ser razoável. Na prática, o Brasil fracassou no combate à lavagem de dinheiro. O fracasso da lei é oficial, e o STJ formou uma comissão para estudar as razões disso. Não se consegue apurar nem a lavagem de dinheiro dos poucos crimes antecedentes que estão no rol. Se aumentarmos isso, a tendência é que não se consiga punir ninguém.<br />
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ConJur — A tramitação direta do inquérito entre o Ministério Público e a polícia pode diminuir as burocracias das investigações?<br />
Celso Vilardi — Esse é um equivoco gigantesco. É ilegal, porque o Código de Processo não prevê. Causa inúmeros problemas. Tive um caso em que precisei fazer uma petição ao juiz, mas o inquérito não estava distribuído. Se o processo não ainda não chegou, o juiz não tem como decidir. O sistema diz que não é possível protocolar a petição, a não ser que seja uma medida cautelar, o que não era o caso. Aconteceu em Santa Catarina e também em São Paulo. Nós tivemos que fazer a petição ao delegado. Isso é absurdo, ridículo.<br />
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ConJur — Qual sua opinião sobre a criação do cargo de juiz de garantias, prevista no projeto do novo Código de Processo Penal?<br />
Celso Vilardi — É uma boa ideia em teoria, mas na prática, vejo muita dificuldade para ser implementada.<br />
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ConJur — O DIPO [Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária], em São Paulo, não é um exemplo que deu certo?<br />
Celso Vilardi — Sim, mas ele foi instalado em São Paulo, que tem um número razoável de juízes. É preciso pensar em como isso seria no interior, em uma comarca única, em outros estados, onde há dificuldades quanto a recursos humanos. Juiz de garantias implica um juiz para conhecer todas as questões relativas ao inquérito, as investigações, as medidas que são decretadas durante a investigação. Só depois é que um juiz diferente vai julgar a causa. Se já está faltando juiz para julgar a causa principal, como será com o de garantias?<br />
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ConJur — Qual sua opinião sobre a PEC dos Recursos, proposta pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, para transportar o trânsito em julgado das decisões para a segunda instância?<br />
Celso Vilardi — Sou radicalmente contra. Até a justificativa apresentada é completamente descabida para a área penal, de que a maior parte dos recursos é procrastinatória. A grande maioria vem das empresas públicas em discussões cíveis. Se existe um problema na área cível que causa essa procrastinação, então que se resolva com medidas como multa por litigância de má-fé. O Supremo, reunido no Pleno, decidiu que o trânsito em julgado em matéria penal, analisado sob a luz do princípio da presunção de inocência, se dá no momento em que todos os recursos forem esgotados. Isso é uma decisão do Supremo: de que o princípio da presunção de inocência determina que, até o último julgamento, prevalece a presunção do estado de inocência. O problema não é o recurso, é o número de juízes. No STJ, temos duas turmas que julgam matéria penal, são dez ministros para um país do tamanho do nosso. O STJ foi feito para ter o dobro do número atual de ministros. Os gabinetes foram feitos levando-se em conta o dobro da quantidade. Nos Estados Unidos há cortes estaduais acima dos tribunais de apelação, que julgam até mesmo matérias constitucionais. Aqui no Brasil temos o STJ e o Supremo. O recurso já é especial ou extraordinário, o que indica que não são recursos naturais, mas dependem de cumprimentos de requisitos legais.<br />
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ConJur — O argumento é que os tribunais superiores servem como cortes de revisão.<br />
Celso Vilardi — É verdade, mas não na questão dos recursos especial e extraordinário. Quando se diz que o Brasil tem quatro instâncias é por causa do Habeas Corpus. Mas é impensável mexer no instituto. Pode-se impetrar pedidos de Habeas Corpus nos tribunais de Justiça, nos TRF, no STJ e no Supremo, realmente são três possibilidades de revisão. Mas isso está previsto na Constituição.<br />
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ConJur — Há membros do Judiciário que criticam o abuso na utilização do Habeas Corpus.<br />
Celso Vilardi — O Habeas Corpus serve fundamentalmente para garantir a liberdade de ir e vir. Mas no processo penal, o que está em jogo é justamente a liberdade de ir e vir, porque lida com pena privativa de liberdade. Na grande maioria dos casos, é possível pedir Habeas Corpus não só para soltar uma pessoa, o que serviria estritamente para garantir a liberdade de ir e vir, mas também para anular uma prova. Se uma pessoa for julgada com base em uma prova ilícita, terá seu direito de ir e vir restrito em função de uma nulidade. A jurisprudência do Supremo, do STJ, dos tribunais de Justiça e dos TRF é praticamente pacífica nesse sentido. Existe hoje um posicionamento do Supremo de que cabe Habeas Corpus para questionar inclusive quebra de sigilo bancário, cuja medida mais acertada seria o Mandado de Segurança.<br />
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ConJur — Com o aumento do número de pedidos de Habeas Corpus, os ministros do STJ não têm conseguido dar conta da quantidade de processos urgentes. Isso não prejudica os próprios impetrantes?<br />
Celso Vilardi — O número de pedidos de Habeas Corpus aumenta, e é uma verdade que muitas vezes ele é mal utilizado. Esse é um problema sistêmico, que se deve a escolas de Direito sofridas, que formam profissionais sem capacitação. No Exame de Ordem, que é rigoroso, o sujeito que é insistente passa, o que não garante a qualidade do profissional. Lembro-me de uma ocasião em que fui fazer uma sustentação oral no STJ, e assisti a um colega que falou antes de mim. Dizia ele aos ministros: “eu tenho certeza de que, nesse caso, não caberia Habeas Corpus, porque o tema implica análise de provas, mas a situação do meu cliente exige”. Ele mesmo reconheceu que a medida não cabia. Quando ele terminou, o ministro relator não teve opção: “estou negando, porque, como o próprio advogado disse, não cabe Habeas Corpus neste caso”.<br />
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ConJur — O trânsito em julgado na segunda instância abre a possibilidade de erros se tornarem irreversíveis?<br />
Celso Vilardi — Uma pesquisa feita pela Escola de Direito da FGV sobre crimes contra o sistema financeiro nacional mostra que de 18% a 20% dos pedidos de Habeas Corpus levados aos TRF em matéria criminal são concedidos, ou seja, um a cada cinco. Os concedidos pelo STJ são aproximadamente 25%, ou seja, de cada quatro que sobem, um é provido. O Supremo não entrou nessa pesquisa, mas se imaginarmos que o Supremo concede Habeas Corpus a uma proporção de 20% a 25%, chegaremos à conclusão da importância dos tribunais superiores para o sistema. Se o Superior Tribunal de Justiça concede Habeas Corpus em 25% dos casos, salva uma em cada quatro pessoas de sofrer um processo injusto. É disso que nós estamos falando. Eu apostaria que o Supremo tem um índice muito semelhante ao do STJ, ou seja, além dos processos já anulados no TRF e no STJ, o Supremo anula mais 20%.<br />
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ConJur — Há um conceito defendido por alguns magistrados de que o juiz criminal, acima da obrigação de ser imparcial, deve buscar a verdade, o que o autoriza a colher provas. Esse envolvimento com a investigação é sadio do ponto de vista constitucional?<br />
Celso Vilardi — No processo penal, o juiz pode ouvir uma testemunha, por exemplo, como testemunha do juízo, sem que nenhuma parte a tenha arrolado. Mas isso não significa que o juiz, no momento da investigação, possa passar por cima de questões constitucionais ou processuais para viabilizar uma investigação. Ele pode ouvir uma testemunha, pode produzir uma prova, pedir um esclarecimento para a perícia, para dirimir suas dúvidas no julgamento, mas isso não quer dizer que o juiz possa investigar. O Supremo já disse isso.<br />
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ConJur — Cabe ao juiz combater a corrupção?<br />
Celso Vilardi — Não cabe ao juiz tomar essa atitude. Ele tem que julgar. O juiz que julga de acordo com o Processo Penal, que obedece as regras, faz justiça colocando na cadeia o sujeito que tem que ir para cadeia. Não existe a figura do juiz apurador, investigador, que combate. Quem combate o crime é a polícia e o Ministério Público. O juiz não combate absolutamente nada. Os juízes que pretendem ser combatentes de crimes geram as maiores nulidades nos processos, porque adotam a postura de parte.<br />
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ConJur — Nos casos de grandes operações, uma decisão judicial pode definir o futuro de todos os réus. Como cada um tem seu defensor, os advogados costumam se reunir para combinar as estratégias?<br />
Celso Vilardi — Não. Sou amigo de muitos criminalistas, o que me leva a conversar com eles quando há dois ou três no caso. Mas isso não é rotina. Pode acontecer de se definir um caminho comum, mas nem sempre há consenso. Muitas vezes você diz que pretende entrar com um Habeas Corpus, o outro fala que não dá. Cada um tem sua maneira de analisar o caso, até porque o fato ligado ao seu cliente não é o mesmo atribuído a outro.<br />
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ConJur — O delator do caso do Mensalão do DEM, Durval Barbosa, tem parcelado as revelações, o que aumenta a midiatização. A que isso serve nas investigações?<br />
Celso Vilardi — A delação premiada precisa ser regulamentada. Hoje ela é praticamente uma manchete consagrada nas leis, mas não há uma regulamentação que diga como ela deve ser feita ou em que momento deve ser juntada aos autos. Que a delação premiada é um instrumento viável, eu não tenho dúvida. Ela pode ajudar na apuração de crimes, e ser usada por determinado acusado a seu favor, o que é legitimo. Se isso é moral ou não é outra questão, mas ele pode fazer isso. Embora faça parte do meio processual, a delação deve ter forma. O que não pode é ficar escondida, e a defesa ficar sabendo de sua existência no fim do processo. Deve ser objeto de contestação por parte da defesa do sujeito que foi delatado, que tem o direito de produzir provas a seu favor. Porque se o delator vai ter um beneficio, esse benefício tem que estar atrelado ao fato de ele ter dito a verdade. Eu já tive processo em que verifiquei a delação só na sentença. Ela nunca havia aparecido antes.<br />
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ConJur — Revelações a conta-gotas, como essas do Mensalão do DEM, não servem mais a conveniências políticas que às investigações?<br />
Celso Vilardi — Apesar de haver lei para punir esse tipo de revelação, porque isso é vazamento de dado sigiloso, esse é um problema que a experiência demonstra que ninguém consegue controlar. Em todas as operações houve revelações como essas, e em todas elas percebe-se que existe um certo método. Vai-se revelando na medida certa para se atingir determinado objetivo. Isso é muito ruim, porque é naquele fato que a acusação está se baseando, e que pode não ser verdade. Compromete-se a reputação de pessoas que, depois de absolvidas, não conseguem resgatar suas imagens.<br />
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ConJur — Além do político, o conceito de que o rico também é sempre culpado fica evidente?<br />
Celso Vilardi — Uma vez fui chamado para uma operação em um apartamento em Higienópolis. Fui comunicado às 6h da manhã, e devo ter chegado umas 7h ao local. A Polícia Federal estava na porta, aquela bagunça. Entrei no prédio, cumprimentei o pessoal, disse que era advogado do investigado. Daí um garoto abriu a porta do prédio para mim e chamou o elevador. Eu entrei, apertei o botão do andar e vi que ele não apertou nenhum. Então ele disse: “o senhor é advogado?” Eu respondi que sim. Ele continuou: “esse cara tem muitos carros. Eu sempre achei que tinha alguma coisa errada com ele”. Ou seja, o menino de 13 ou 14 anos já nem estava querendo saber por que a pessoa estava sendo acusada. Para ele, era óbvio que o sujeito era culpado porque, para ter tantos carros, tinha que fazer sacanagem. Essa é a visão da sociedade.<br />
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ConJur — Quanto o fato de ser rico ajuda a ter uma boa defesa?<br />
Celso Vilardi — Os precedentes do STJ a respeito de interceptação telefônica, por exemplo, envolvem um monte de desconhecidos, gente pobre. Eu fui ver os precedentes. Tem um referente ao caso de um pequeno traficante, outro que tratou de um sujeito que vendia drogas em uma barraquinha de cachorro-quente. Só que quando um processo com repercussão na mídia termina com a absolvição, todo mundo atribui a decisão ao fato de o acusado ter dinheiro. A história do grampo não é de decisões apenas para ricos, mas também para pobres. É claro que todas elas envolvem um advogado bom, que suscitou a tese. É mais fácil você se salvar em uma operação do coração com um médico melhor. É mais fácil se ter sucesso em um implante dentário com um dentista bom. É mais fácil você descobrir um problema no cérebro se quem faz e analisa a tomografia é bom. Tem gente que morre na fila do SUS, mas é difícil isso acontecer no [Hospital Albert] Einstein. A Justiça não é diferente da área da saúde. Morre gente na fila do SUS, e tem gente inocente presa. A defesa é cara. É preciso ir a Brasília para sustentar um pedido de Habeas Corpus, distribuir memoriais, tirar cópias de pareceres. Obviamente, tem muita gente que não chega ao Supremo porque não tem condição de chegar. Porém, com o Habeas Corpus eletrônico, que ainda não está funcionando completamente, vai haver uma democratização.<br />
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ConJur — De onde veio o interesse pelo Direito Criminal?<br />
Celso Vilardi — Antes de eu entrar para o curso, ouvi na Rádio Jovem Pan o criminalista Evandro Lins e Silva fazendo o Júri do caso Doca Street [condenado pelo assassinato da namorada Ângela Diniz, em 1981]. Eu coloquei na cabeça que, quando crescesse, queria ser igual ao Evandro Lins. Havia um charme maior no Júri porque não havia essas chacinas, essa banalização da vida. Eram casos de violenta emoção, traição etc. É muito mais difícil fazer Júri hoje, porque os jurados estão vendo violência gratuita todos os dias.<br />
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ConJur — Como foi o início na advocacia?<br />
Celso Vilardi — Comecei a advogar com 23 anos de idade, sozinho. Até cheguei a ter uma sociedade, mas na área penal quem atuava era só eu. Então saí dessa sociedade e montei a minha própria. Contratei um advogado, um estagiário, depois dois advogados. Sempre fui o mais velho, hoje estou com 43 anos. Então, a responsabilidade de tomar decisões era sempre minha. Não se pode imaginar o que é isso no Direito Penal. Só sabe o que é isso o médico oncologista, porque a advocacia criminal é prima de primeiro grau da oncologia. Em uma se lida com a liberdade das pessoas, e na outra, com a vida. As ansiedades são as mesmas. O cliente do criminalista pergunta: “eu vou ser preso?”, e o do oncologista quer saber se vai morrer. Às vezes o médico diz: “sim, você vai morrer”, assim como às vezes também tenho de dizer: “sim, você vai ser preso. Vamos fazer a melhor defesa possível, mas há grande probabilidade de você ir para a cadeia”.<br />
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ConJur — Sempre trabalhou na área penal?<br />
Celso Vilardi — Sempre fiz estágio na área penal. A primeira experiência foi advogando no tribunal do Júri. Eu não tinha o que fazer, não tinha clientes, então eu fazia Júri para o Estado, de cinco a sete por mês. Passei assim durante dois ou três anos. Duas colegas de turma na faculdade trabalhavam no escritório Mattos Filho, e começaram a indicar meu nome para atender clientes da banca, que é essencialmente empresarial. Foi quando fiz contato com o público para o qual eles me indicavam. Então fui me afastando do Júri, para atender clientes da área empresarial. Hoje estou muito afastado do Júri. Até tenho alguns casos, mas são poucos. Tenho até mais casos em que atuo como assistente da acusação do que como defensor.<br />
<br />
ConJur — Qual foi o primeiro grande caso?<br />
Celso Vilardi — O primeiro que ganhei foi o do Banco Pontual, no STJ também. Daí a carreira foi crescendo. Tenho 20 anos de formado. Em 2007 apareceu um presente de Deus na minha vida, que foi o Márcio Thomaz Bastos. Foi o [também criminalista] Arnaldo Malheiros quem me aproximou do Márcio. E ele passou a me indicar para alguns casos, fora aqueles em que nós trabalhamos juntos. Foi importante em todos os aspectos, não só por trabalhar em causas grandes. Na maioria delas, foi ele quem me indicou.<br />
<br />
ConJur — Como é dizer ao cliente que ele vai ser preso?<br />
Celso Vilardi — Você tem que dizer. Perco muitos clientes porque falo a verdade. Dizia meu pai que é melhor passar dois minutos de cara amarela, do que ficar duas semanas de cara vermelha. O cliente deve entender que pode conseguir uma pena menor, e esse é um dos motivos de se ter um bom advogado. É ter a pena justa. Não existe mágica na advocacia criminal. Existe um processo, existe um código, uma prova, análise e leitura de documento por documento, e uma solução que depende da prova. Às vezes, uma testemunha diz: “eu menti doutor, falei que era ele, mas não era”. E o caso que estava perdido não está mais. Pode surgir um elemento novo no processo ou, num caso difícil, se descobrir uma nulidade.<br />
<br />
ConJur — Prestígio é proporcional a dinheiro?<br />
Celso Vilardi — Prestígio vem de seriedade. Você pode até não ser um advogado conhecido, mas se faz um trabalho sério, uma sustentação correta, o juiz reconhece, o procurador reconhece, o tribunal reconhece. Uma pessoa que escreve mal, com erros de português, que tem uma interpretação absurda do texto legal, que inverte fatos, que oculta, que muda, fica marcada. E é claro que quanto mais prestigiado você for, haverá uma clientela maior, e uma recompensa maior em dinheiro, como em qualquer profissão.<br />
<br />
ConJur - O que significa para o advogado ganhar ou perder?<br />
Celso Vilardi — Vou contar uma história. Advogado novo, fui defender um cara acusado de estuprar e assassinar uma garota. O cara estava preso, mas não tinha prova conta ele. No dia do julgamento, fui conversar com ele. Ele falou: “Doutor, é o seguinte: eu sou o bandido do bairro; eu assumo o que eu faço. Sou estuprador e sou ladrão. O senhor viu minha folha? De todos os casos que estão lá eu sou culpado. Todos, todos, todos. Mas esse aqui não fui eu. Sabe como é: eu sou o bandido do bairro, colocaram nas minhas costas. Uma puta sacanagem.” Eu pensei: “Esse cara é sincero”. Não tinha prova contra ele. Fiz a defesa, gritei, chorei... Resultado do júri: 7X0. Ele foi condenado. Não tinha prova, mas o cara estava sendo condenado pelo seu passado: estrupador, ladrão, homicida. Daí eu falei: “Fulano, você foi condenado: 7X0. Você viu que eu fiz o melhor que podia fazer, mas seu histórico prejudicou”. Voltei para o plenário com uma cara de derrota, triste, uma tremenda injustiça com o meu cliente, ia ficar preso por um negócio que ele não fez, não tinha prova. Ele percebeu a minha tristeza e, antes de ir embora, me deu um tapinha nas costas: “Doutor, fica frio. Fui eu mesmo que matei a menina.” E foi embora. Eu não dormi aquela noite. Fiquei pensando: "E se eu absolvo esse cara? O desgraçado me disse, antes, que não tinha matado a menina". No dia seguinte encontrei o promotor, que eu conhecia do tempo em que fiz estágio no MP, e fomos bater um papo. Eu falei: “Vou te contar o que aconteceu” E contei para ele. "Estou arrasado". Ele falou: “Você é burro, rapaz. Você não é juiz. Imagina se você absolve alguém? Quem absolve é o jurado. Advogado é para defender. Você fez uma boa defesa, tem que continuar seu trabalho". Isso me ajudou muito. Porque eu tinha ficado com aquele pensamento: “E se eu o absolvo?” Advogado não absolve ninguém. Advogado defende.Luiz Fernando Pereira Netohttp://www.blogger.com/profile/08332503678493371213noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7231365084681275065.post-77937040088873764372011-05-11T12:54:00.000-07:002011-05-13T13:32:26.132-07:00VIII Semana Acadêmica do Curso de Direito Passo Fundo<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhJPQES4zK38feu65K4trft719eFJrR4Pv-esCB5N46FkVaqFfj2nG-JvRboF-rgJkDaJF8Eq3dj4ijmf6JI8mGlazp3gjWdirch5AUoU9-nN_5I-Z2kkZwu-mcRfI1GZ9VJnyMMjqS2dQ/s1600/semana.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="125" j8="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhJPQES4zK38feu65K4trft719eFJrR4Pv-esCB5N46FkVaqFfj2nG-JvRboF-rgJkDaJF8Eq3dj4ijmf6JI8mGlazp3gjWdirch5AUoU9-nN_5I-Z2kkZwu-mcRfI1GZ9VJnyMMjqS2dQ/s400/semana.jpg" width="400" /></a></div><br />
Evento imperdível, nos próximos dias 24 a 27 de maio acontece a oitava edição da Semana Acadêmica Multidisciplinar do Curso de Direito de Passo Fundo. Pelo segundo ano consecutivo, tenho a honra de coordenar as atividades ao lado do diligente Presidente do CACG Lúcio Biazus e toda a sua equipe. No link ao lado todas as informações sobre as inscrições já abertas pelo site do Centro Acadêmico(<a href="http://www.portalcacg.com.br/">http://www.portalcacg.com.br/</a>). A programação encontra-se abaixo:<br />
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Dia 24 de maio - noite<br />
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Claudio Pacheco Prates Lamachia – Presidente da OAB/RS<br />
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Tema não definido<br />
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Dia 25 de maio – manhã – Debate sobre a EC66/2010<br />
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Gilberto Schäfer - Juiz de Direito da Comarca de Guaíba<br />
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“A emenda não alterou a legislação infraconstitucional.”<br />
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Dulce Gomes Opptiz - Juíza de Direito da Comarca de Gravataí<br />
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“A emenda eliminou o prazo e a separação.”<br />
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Dia 25 de maio – noite<br />
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<br />
Benedito Cerezzo Pereira Filho – Jurista que compõe a comissão do Novo Código de Processo Civil<br />
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<br />
“Jurisdição Constitucional no Projeto do Novo Código de Processo Civil.”<br />
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Silvino Joaquim Lopes Neto – Advogado<br />
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“O recém formado na era da comunicação.”<br />
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Dia 26 de maio – manhã<br />
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<br />
Tiago Bitencourt de David – Advogado<br />
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“Princípios do poluidor-pagador, da prevenção e da precaução.”<br />
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<br />
João Batista Costa Saraiva - Juiz de Direito do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Santo Ângelo<br />
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<br />
<br />
Tema não definido – área da infância e juventude.<br />
<br />
<br />
<br />
Alessandro Maciel Lopes -Delegado-Chefe de Polícia de Santana do Livramento e Professor de Direito Constitucional da Universidade Regional da Campanha.<br />
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<br />
"A adequação das novas medidas cautelares do CPP aos princípios constitucionais."<br />
<br />
<br />
<br />
Dia 26 de maio – noite<br />
<br />
Valério De Oliveira Mazzuoli – Advogado e doutrinador.<br />
<br />
<br />
<br />
“O caso Araguaia: a inconvencionalidade da Lei de Anistia.”<br />
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<br />
Marco Maia – Presidente da Câmara dos Deputados.<br />
<br />
<br />
<br />
“A Reforma Política Brasileira.”<br />
<br />
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<br />
Dia 27 de maio – noite<br />
<br />
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<br />
Rafael Mafini – Advogado <br />
<br />
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<br />
“Novos paradigmas do Direito Administrativo.”<br />
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<br />
Aury Lopes Jr. - Advogado Criminalista, Doutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid, Professor da PUC/RS e Doutrinador.<br />
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<br />
<br />
“Processo Penal e sua conformidade Constitucional: de olho nas reformas.”<br />
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Valores:<br />
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- Alunos Direito UPF: R$ 40,00<br />
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- Demais interessados: R$ 70,00<br />
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Inscrições até 20 de maio!!!Luiz Fernando Pereira Netohttp://www.blogger.com/profile/08332503678493371213noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7231365084681275065.post-48647171011693641002011-05-11T04:39:00.000-07:002011-05-11T04:39:13.935-07:00STF decide que se falta vaga deve-se aplicar o regime menos gravosoA 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que um condenado a cumprir pena em regime semiaberto a cumpra em regime aberto até que haja vaga no semi. A determinação foi direcionada ao juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto (SP).<br />
<br />
<br />
Segundo o ministro relator, Gilmar Mendes, “verifica-se que esta é uma conduta corriqueira no sistema prisional brasileiro. Contudo, o réu não pode arcar com ingerência do Estado que, por falta de aparelhamento, imputa ao condenado regime mais gravoso que o cominado no título judicial. Estou indeferindo da ordem, mas com a ressalva de que, caso não haja vaga no regime semiaberto, o paciente cumpra a reprimenda em regime mais benéfico, até a existência de vaga. O que não pode é ele ser mandado para o regime fechado”.<br />
<br />
O ministro Celso de Mello acompanhou o relator, afirmando que “não se pode imputar ao condenado uma falha do Estado”.<br />
<br />
O impetrante do Habeas Corpus foi condenado à pena de dois anos pela prática do crime de falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal).<br />
<br />
Os benefícios da substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos e o sursis (suspensão condicional da pena) foram negados ao condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sob o fundamento de que ele tem péssimos antecedentes criminais. No STJ, o HC foi parcialmente concedido no sentido do cumprimento da pena em regime semiaberto.<br />
<br />
Não satisfeita, a defesa recorreu ao STF, mas não obteve a substituição da pena. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.<br />
<br />
HC6 100.695<br />
Fonte: ConjurLuiz Fernando Pereira Netohttp://www.blogger.com/profile/08332503678493371213noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7231365084681275065.post-44819505324601485752011-05-11T04:36:00.000-07:002011-05-11T04:36:33.027-07:00Falta de defesa preliminar anula ação penalPor Gabriela Rocha(Conjur)<br />
<br />
Pela primeira vez, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) declarou a nulidade absoluta de uma ação penal em que o juiz que recebeu a denúncia não abriu vista para o acusado de tráfico internacional de drogas apresentar defesa preliminar. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do TRF-3 no dia 19 de abril.<br />
<br />
<br />
Segundo o relator, desembargador federal José Lunardelli, o caso é de “nulidade absoluta, que prescinde da comprovação de prejuízo, e resulta nulidade do processo penal, desde o recebimento da denúncia, em razão da violação dos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa”.<br />
<br />
Ele considerou que a jurisprudência dos tribunais superiores tem oscilado sobre a natureza da nulidade pela inobservância da defesa preliminar, que no caso da Lei de Drogas, está no artigo 55, “havendo julgados considerando-a relativa, e outros, absoluta”.<br />
<br />
No caso, a inobservância dessa determinação legal foi suscitada pela defesa do acusado nas preliminares das alegações finais e da apelação. Ao julgar a apelação do acusado, o TRF-3 anulou a ação penal desde o recebimento da denúncia, e, com isso, foi prejudicada a apelação apresentada pelo Ministério Público Federal.<br />
<br />
De acordo com Maurício Zanoide de Moraes, da Zanoide de Moraes, Peresi & Braun Advogados Associados, que só passou a atuar no caso no momento da sentença, a defesa preliminar prevista no artigo 55 é importante e necessária. Isso porque permite que o juiz já analise a denúncia sabendo dos argumentos apresentados pelo acusado. Se não for permitida, é caso de violação do direito à ampla defesa e ao devido processo legal.<br />
<br />
A redação do artigo 55 da Lei 11.343/006 é a seguinte: “oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de dez dias”. O artigo dispõe, ainda, que o acusado pode arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, além de oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até cinco testemunhas.<br />
<br />
Segundo um levantamento feito pela Zanoide de Moraes, Peresi & Braun Advogados Associados, essa é a primeira decisão em que o TRF-3 reconhece a nulidade absoluta causada pela inobservância do procedimento do artigo 55 da Lei 11.343/2006 — notificação do acusado para oferecer defesa prévia após oferecida a denúncia.<br />
<br />
A pesquisa localizou 24 decisões que tratam da defesa preliminar. Do total, 19 casos dizem respeito à inobservância desse procedimento, dos quais 15 foram julgados com base na Lei 11.343/2006. Em todos esses 15 casos, especificamente iguais ao mais recente, a defesa alegou nulidade, mas o tribunal não a reconheceu por considerar que ela seria relativa e prescindiria da demonstração de prejuízo, o que não era feito.<br />
<br />
<br />
<br />
O caso<br />
<br />
A primeira instância tinha julgado procedente a denúncia e condenado o acusado por tráfico internacional de drogas a três anos e 13 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, e ao pagamento de 217 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.<br />
<br />
Isso porque em dezembro de 2008, ele foi preso em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando desembarcava de um voo de Bruxelas, com escala em Lisboa, transportando, para “comércio ou entrega de qualquer forma a consumo de terceiros no exterior”, 6.040g de skank, “espécie de maconha com maior concentração de THC, substância que determina dependência física e/ou psíquica sem autorização legal ou regulamentar”.Luiz Fernando Pereira Netohttp://www.blogger.com/profile/08332503678493371213noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7231365084681275065.post-39899718722579722332011-04-20T07:21:00.000-07:002011-04-20T07:21:18.436-07:00Palestra na Jornada Lia Pires em Homenagem ao Prof. Marco Aurélio Moreira de Oliveira na UNISC - Santa Cruz do Sul<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjyUCmtXEYAvnA84GtCGhdUPsl9_IlgMSgYN2ZKp70ehuIylnxN3XetnQcla6bFmpLFYqnzeES8pCwT7dVzSVt71Kzz9uoAR6n63O3fZiOXuUWm5or0TCmqFJT3GPmErLClxZFVYDXCZJ8/s1600/top_jornada.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="127" i8="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjyUCmtXEYAvnA84GtCGhdUPsl9_IlgMSgYN2ZKp70ehuIylnxN3XetnQcla6bFmpLFYqnzeES8pCwT7dVzSVt71Kzz9uoAR6n63O3fZiOXuUWm5or0TCmqFJT3GPmErLClxZFVYDXCZJ8/s400/top_jornada.jpg" width="400" /></a></div><br />
Amigos,<br />
<br />
estaremos palestrando na Universidade de Santa Cruz do Sul no dia 05 de maio próximo. Será uma honra enorme participar de um evento que homenageia o Prof. Marco Aurélio de Oliveira, exemplo para todos nós seus discípulos. E isto tudo na Jornada que leva o nome do maior dos tribunos Osvaldo de Lia Pires. Nosso agradecimento ao convite formulado pelo amigo Jader Marques. Abaixo a programação e ao lado no banner maiores informações e inscrições.<br />
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Forte abraço,<br />
<br />
Luiz Fernando <br />
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<div style="text-align: center;">.:: PROGRAMAÇÃO ::.</div><br />
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QUINTA – 05 DE MAIO<br />
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9h – Formação da mesa de autoridades para abertura solene. <br />
<br />
HOMENAGEM AO DR. OSWALDO DE LIA PIRES – Flávio Pires – Advogado e Coordenador do Instituto Lia Pires.<br />
<br />
10h - O PERIGO EM DIREITO PENAL – Fábio Dávila – Advogado, Doutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal e Pós-Doutor em Ciências Criminais pela Joham Wolfgang Goethe Universität, Frankfurt am Main, Alemanha<br />
<br />
11h – APLICAÇÃO DA PENA – Ruy Rosado de Aguiar – Ministro do Superior Tribunal de Justiça.<br />
<br />
Coordenador: Leonardo Fetter – Advogado e Coordenador da Faculdade de Direito da UNISC.<br />
<br />
Intervalo<br />
<br />
14h – Júri Simulado: <br />
<br />
UNISC Santa Cruz X UNISC Capão da Canoa.<br />
<br />
Participações: Gerson Luiz Petry - Juiz de Direito da Comarca de Santa Cruz e Júlio César de Melo – Promotor de Justiça<br />
<br />
Membros do ILP: Marcelo Marcante Flores, Raccius Potter, Rodrigo Grecellé Vares, Mateus Marques, Vinícius Lang dos Santos, Marçal Carvalho, Ezequiel Vetoretti, Maira Marques, Flávio Ordoque, Rodrigo Camargo – Advogados Criminalistas.<br />
<br />
Intervalo<br />
<br />
19h – SER PROMOTOR DE JUSTIÇA – Fabiano Dallazen – Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Criminal do MPRS.<br />
<br />
20h – DOLO EVENTUAL NO TRÂNSITO – Jader Marques – Advogado Criminalista, Doutorando em Direito e Coordenador do Instituto Lia Pires<br />
<br />
21h – MÍDIA E PROCESSO PENAL – Luiz Fernando Pereira Neto – Advogado Criminalista, Mestre em Direito e Professor de Direito Processual Penal UPF-RS.<br />
<br />
Coordenador: Pablo Ritzel – Advogado Criminalista.<br />
<br />
<br />
SEXTA – 06 DE MAIO<br />
<br />
9h – TRIBUNAL DO JÚRI – Mario Rocha Lopes Filho – Advogado, ex-Desembargador e Mestre em Direito.<br />
<br />
10h – ENSINO SUPERIOR DA ADVOCACIA - Elias Mattar Assad – Advogado Criminalista e Membro da Academia Brasileira de Direito Penal.<br />
<br />
11h – O MINISTÉRIO PÚBLICO E A SOCIEDADE – Eduardo de Lima Veiga – Procurador-Geral de Justiça.<br />
<br />
Coordenador: Mateus Marques – Advogado Criminalista.<br />
<br />
Intervalo<br />
<br />
14h/16h – Alexandre Wunderlich – Advogado, Professor de Direito Penal e Diretor da Escola Superior de Advocacia - Coordena: RODADA CRIMINOLÓGICA com os membros do ITEC.<br />
<br />
Intervalo<br />
<br />
19h – O PAPEL DA IMPRENSA – Lasier Martins – Advogado e Jornalista.<br />
<br />
20h – HOMENAGEM AO PATRONO DO EVENTO – Maria Cristina, Paulo Roberto e Felipe Moreira de Oliveira.<br />
<br />
20h30min – Palavra do Homenageado Prof. Marco Aurélio Moreira de Oliveira.<br />
<br />
Encerramento<br />
<br />
Festa da Jornada na ARENA<br />
<br />
<br />
INSCRIÇÕES<br />
<br />
De 15/04 até 29/04, na Secretaria de Pós-Graduação e Extensão e na internet.<br />
<br />
Estudantes Unisc – R$ 15,00<br />
Estudantes outras instituições – R$ 20,00<br />
Profissionais – R$ 30,00Luiz Fernando Pereira Netohttp://www.blogger.com/profile/08332503678493371213noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7231365084681275065.post-60553684287321011272011-04-19T10:57:00.000-07:002011-04-19T10:57:26.056-07:00Projeto do SAJUR Carazinho proporciona atendimento a Apenados<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgiPIrOtTH2hk0vvVcb8oKkG1V2JjL1XkAro4pfV5J2X3gp_WZ68-nms-4rw6snt-uu6H7mqhqYkihyphenhyphenif_ZyOu87jkvQGwhu5gkCUmN0K7yXCz6L6g9Y1ED9-c4iGOwIA5dAs287Uweb8Y/s1600/sajur+carazinho.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" i8="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgiPIrOtTH2hk0vvVcb8oKkG1V2JjL1XkAro4pfV5J2X3gp_WZ68-nms-4rw6snt-uu6H7mqhqYkihyphenhyphenif_ZyOu87jkvQGwhu5gkCUmN0K7yXCz6L6g9Y1ED9-c4iGOwIA5dAs287Uweb8Y/s1600/sajur+carazinho.jpg" /></a></div>A Universidade de Passo Fundo (UPF) Campus Carazinho está confirmando cada vez mais sua presença junto à comunidade local. Desta vez, o Serviço de Assistência Jurídica (Sajur) da UPF Carazinho oficializou, na última sexta-feira (15/04), mais um projeto de extensão visando o atendimento aos apenados que respondem processos administrativos no Presídio Estadual de Carazinho. A iniciativa também auxilia acadêmicos do curso de Direito, pois proporciona vivência prática das ações aprendidas em sala de aula. <br />
<br />
<br />
Antes da integração dos acadêmicos, a oitiva – que é a apresentação do depoimento - dos apenados que respondiam procedimento administrativo não era acompanhada por advogado ou defensor público, a menos que o detento pudesse contratar um advogado particular. A partir da iniciativa da coordenadora do projeto, professora Geni Fátima Pithan da Silveira, cerca de 20 acadêmicos de Direito desenvolvem este trabalho de forma gratuita. A parceria com o Sajur faz com que o apenado seja acompanhado por um estudante de Direito, que atua sob orientação de um professor e que também apresentará a defesa do detento, garantindo a ele o atendimento aos princípios constitucionais. <br />
<br />
Ao mesmo tempo em que auxilia os apenados, a ação proporciona aos alunos uma experiência privilegiada de contato com a dura realidade carcerária. A professora Geni acredita que esta aproximação torna possível para a comunidade acadêmica o desenvolvimento de uma consciência crítica e humanista, assim como quebras de paradigmas impostos pela sociedade. <br />
<br />
Para os estudantes, o contato com uma realidade social à qual não estão habituados torna o aprendizado ainda mais pleno. “A gente entra aqui e vê uma realidade totalmente diferente da vida lá fora. Encontra celas lotadas. A vivência aqui é importante pra conhecer melhor toda essa situação. A gente escuta os apenados e depois faz a defesa deles direto com o Sajur, proporcionando a nós uma mentalidade diferente da vivida na teoria”, conta o acadêmico Vinicius Wildner Zambiasi, que está no projeto desde o ano passado.<br />
<br />
Na opinião da juíza da 2ª Vara Criminal de Carazinho Rossana Gelain, o trabalho do Sajur contempla a rapidez necessária a tudo que envolve os direitos e garantias dos presos e auxilia o trabalho da defensoria, que é responsável pela maioria da demanda lá existente. “Por vezes, a defensoria não detém condições de abarcar toda a gama de pleitos das partes e dos próprios apenados. Portanto, o Sajur auxilia no atendimento aos detentos”, avalia. A juíza também destaca a importância da atividade na vida dos acadêmicos. “Mais do que ajuizar uma petição ou um pedido, os alunos passam a ter contato direto com a realidade e a história de vida de cada apenado. Passam a compreender e melhor avaliar o sistema jurídico através da aplicação prática do que se aprende durante a faculdade; e mais, a ultrapassar o limite entre o simples conhecimento técnico e o efetivo uso dos mecanismos que o direito nos oferece”, salienta Rossana.<br />
<br />
Oficializado recentemente, o projeto já vinha atendendo detentos há mais tempo. Só em 2010, mais de 100 processos foram acolhidos. Rodrigo Graeff é um dos acadêmicos que auxilia nos projetos do Sajur e enfatiza a importância do atendimento. “É uma experiência muito proveitosa, onde nós acadêmicos temos o contato diretamente com a prática. Tenho certeza que vou sair da Universidade com melhor experiência e visão da realidade”, comenta Graeff. <br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div>Além dos acadêmicos, a diretora da UPF Carazinho Tânia Mara Gollner Keller esteve acompanhando as atividades dos alunos no presídio, juntamente com a coordenadora professora Fátima, que esclarece a respeito dos diversos atendimentos realizados pelo Sajur nos bairros de Carazinho e, agora, institucionalizando esse novo projeto no presídio de Carazinho. “Tem sido uma experiência maravilhosa para nossos alunos vivenciarem na prática a vida social. Ficamos gratificados em fazer esse projeto aqui no município”, avalia. <br />
<br />
<br />
Sajur na Comunidade<br />
<br />
Além da colaboração do Sajur no presídio, o serviço atende ainda a comunidade com o projeto de extensão Sajur na Comunidade e possibilita esclarecimento de dúvidas e encaminhamento de questões jurídicas aos moradores dos bairros de Carazinho. O serviço prestado é gratuito e visa abrir um espaço para que os alunos do curso de Direito da UPF Carazinho tenham contato direto com a prática jurídica. O atendimento é feito pelos acadêmicos, sempre com orientação das professoras Fátima Pithan e Gisele Maria Dal Zot Flores.Luiz Fernando Pereira Netohttp://www.blogger.com/profile/08332503678493371213noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7231365084681275065.post-49712713820988397092011-04-11T20:08:00.000-07:002011-04-11T20:08:03.930-07:00Justiça concede habeas corpus que autoriza libertação de atropelador de ciclistasA 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu na noite de ontem habeas corpus ao atropelador dos ciclistas do grupo Massa Crítica, Ricardo Neis, autorizando a sua libertação. A informação foi confirmada pelo TJ. De acordo com a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), até as 11h, ele ainda não havia deixado o Presídio Central, para onde foi levado no dia 31 de março.<br />
<br />
No dia 18 de março, Neis foi denunciado pelo Ministério público por 17 tentativas de homicídio triplamente qualificadas. A promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari, autora da denúncia, alegou que, ao acelerar seu automóvel contra as vítimas, Neis deu início ao ato de matar e causou lesões corporais comprovadas pelos boletins de atendimento médico. <br />
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O desembargador Odone Sanguiné, que concedeu o habeas corpus, argumentou que não há qualquer indicação concreta de que Neis ameaçaria testemunhas ou vítimas, ou destruísse provas se mantido em liberdade. Assim, mantê-lo preso equivaleria à antecipação de pena e violaria os princípios de presunção da inocência e da imparcialidade do julgador.<br />
<br />
Neis responderá por tentativa de homicídio e será julgado pelo Tribunal do Júri da capital gaúcha. Por solicitação do Ministério Público, ele teve a carteira de habilitação suspensaLuiz Fernando Pereira Netohttp://www.blogger.com/profile/08332503678493371213noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7231365084681275065.post-23092755578517965932011-03-28T06:27:00.000-07:002011-03-28T06:27:52.286-07:00STF decide que falta de intimação pessoal da sentença gera nulidade<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjpMIxBXbyU3OCCQIMi2K3BkQoXZw7YlaqbGnyQxYm4eC24vhWuN0jhJ78tyoY0vqswxx2xHS0FS1CM7AllUfJXJUDkwT4X297zWAWj8Z5JqvpdlDiIHNsgLhDv9OJaj8O5Wje7OiDSkTQ/s1600/stf1.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="211" r6="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjpMIxBXbyU3OCCQIMi2K3BkQoXZw7YlaqbGnyQxYm4eC24vhWuN0jhJ78tyoY0vqswxx2xHS0FS1CM7AllUfJXJUDkwT4X297zWAWj8Z5JqvpdlDiIHNsgLhDv9OJaj8O5Wje7OiDSkTQ/s320/stf1.jpg" width="320" /></a></div>Prezados,<br />
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dando uma olhada no blog do amigo Alexandre Matzembacher tomei conhecimento de importante decisão, que para nós gaúchos apenas reconhece o que Paulo Cláudio Tovo já ensinava desde os anos 90. <br />
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Essa decisão cai como uma luva principalmente para as duas turmas de Direito Processual Penal III deste semestre.<br />
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Forte abraço,<br />
<br />
Luiz Fernando<br />
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Condenado por tráfico internacional de armas pede suspensão da pena por falta de intimação pessoal<br />
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Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC) 107531, com pedido de liminar, em favor de Claudacir Kohler Muller, condenado pela Justiça Federal de Cascavel (PR) pela prática do crime de tráfico internacional de armas (artigo 18, da Lei 10826/03). Ele foi condenado a pena de seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto. <br />
<br />
Os advogados alegam que Claudacir não foi intimado pessoalmente da sentença condenatória, portanto ele não teria tido a oportunidade de exercer seu direito de interpor recurso. Além disso, sustentam que foi expedido mandado de prisão contra seu cliente.<br />
<br />
No Supremo, a defesa pede liminar para suspender a execução da pena imposta a Claudacir. Ao final, a confirmação da concessão de liminar a fim de que seja reconhecida a nulidade, declarando nulo o processo desde a fase de intimação da sentença, “anulando inclusive a certidão de trânsito em julgado, sendo determinada a intimação pessoal do paciente dando a ele oportunidade para a ampla defesa”.<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div>O condenado pediu à 2ª Vara Federal Criminal de Cascavel (PR) a suspensão da execução da pena imposta, pedido que foi negado. Sem sucesso, a defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que indeferiu o HC por entender que Claudacir teria sido intimado, mas “não exarado o seu ciente”.<br />
<br />
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), os advogados impetraram novo pedido, porém decisão monocrática não concedeu a ordem sob o fundamento de que, conforme as informações prestadas pela 2ª Vara Federal, Claudacir foi intimado, mas não assinou o documento.<br />
<br />
Conforme a inicial, tendo em vista que foi fixado o regime semiaberto para o cumprimento da pena e por considerar ausente qualquer motivo que autoriza o decreto de prisão preventiva, o juiz que sentenciou Claudacir concedeu a ele o direito de apelar em liberdade. Por essa razão, os advogados pedem, ainda, o recolhimento de mandados de prisão expedidos contra Claudacir, até o julgamento deste habeas corpus, “mesmo porque, à época da prolação de sentença, foi concedido ao paciente o direito de recorrer em liberdade”.<br />
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Este Habeas Corpus foi distribuído ao ministro Joaquim Barbosa <br />
<br />
Fonte: STF: 14/03/2011Luiz Fernando Pereira Netohttp://www.blogger.com/profile/08332503678493371213noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7231365084681275065.post-64041266309761065822011-03-28T06:19:00.000-07:002011-03-28T06:19:26.325-07:00Direitos Humanos no Brasil I - Caso Araguaia<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg9FgTsMda6rH8sWoQ6M1T5vRh5i6B7CGFRM2yNp6fylBrPgYviDtuHn2ZnHa3tgUgYPduVY0JmtP-6yBDrwVdeuk4vh9Xlf18hkdkvyHbVarhKg6BLBqwkt2dt3jHs5oGXpmIcLsPEbxQ/s1600/direitos+humanos+1.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="238" r6="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg9FgTsMda6rH8sWoQ6M1T5vRh5i6B7CGFRM2yNp6fylBrPgYviDtuHn2ZnHa3tgUgYPduVY0JmtP-6yBDrwVdeuk4vh9Xlf18hkdkvyHbVarhKg6BLBqwkt2dt3jHs5oGXpmIcLsPEbxQ/s320/direitos+humanos+1.jpg" width="320" /></a></div>A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o país pela negação de justiça, omissão na busca da verdade e complacência com graves violações de direitos humanos praticadas na época da ditadura. <br />
<br />
A decisão da OEA vai alterar o paradigma da tutela de direitos humanos no país e será o grande objeto de estudo nos próximos anos. Juristas, juízes e advogados estarão a partir de agora obrigatoriamente envolvidos nas questões de direito internacional. <br />
<br />
Contundente e incisiva, a Corte Interamericana não só condenou o país a reparar danos de familiares das vítimas, como determinou que as violações de direitos humanos dos anos de chumbo sejam, enfim, investigadas e julgadas, retirando todos os obstáculos jurídicos para os processos penais. <br />
<br />
Ao fazê-lo, expôs de forma constrangedora a decisão anterior do STF. <br />
<br />
As execuções sumárias, os desaparecimentos forçados e as sessões de tortura foram impingidas a cidadãos na época da ditadura. Mas a culpa pela condenação do país se deu justamente em face da "interpretação que a justiça conferiu à lei da anistia". <br />
<br />
O que surpreende no caso é a ausência de novidade. <br />
<br />
A jurisprudência da Corte Interamericana já era pacífica quanto à impossibilidade de anistias para impedir o julgamento de crimes de lesa-humanidade, como se caracterizam os desaparecimentos forçados do Caso Araguaia. <br />
<br />
Sentenças anteriores referentes ao Peru e Chile prenunciavam a decisão, mas o STF ignorou a incompatibilidade de nossas leis com as regras da Convenção Americana. <br />
<br />
O controle de convencionalidade passou a ser obrigatório, desde que o Brasil, de forma livre e espontânea, reconheceu a competência da Corte, em 1998. <br />
<br />
Outros países do continente, como Argentina, Chile, Peru, Colômbia e Uruguai, mencionados na decisão, vêm resolvendo as pendências jurídicas de suas ditaduras com alterações em âmbito legislativo ou judicial. <br />
<br />
Os ministros brasileiros aderiram à ideia do perdão cordial, talvez imaginando que, no fundo, os nossos ditadores tenham sido melhores que os outros. <br />
<br />
Gastaram horas de julgamento para afirmar o suposto caráter consensual da anistia, aprovada em 1979, por um congresso com parlamentares biônicos e ainda sem eleições gerais. <br />
<br />
A Corte Interamericana, todavia, explicou que o problema nem era a forma da anistia, mas o seu conteúdo. Certas violações são tão graves, que o direito interno não pode impedir o julgamento. <br />
<br />
A regra não vale apenas para o Brasil ou a América Latina. A ONU já disciplinou que acordos de paz não devem prometer anistia por crimes de guerra nem por infrações graves aos direitos humanos. <br />
<br />
Recentemente, o próprio STF retirou de vigência artigo de nossa Constituição, justamente por sua contrariedade ao Pacto de San José da Costa Rica. Proibiu a prisão civil por dívida, nos casos de depositário infiel. <br />
<br />
Acatar o direito internacional não pareceu, então, nenhuma barbaridade para os ministros. <br />
<br />
No caso dos crimes da repressão, no entanto, o STF se limitou a analisar o direito interno, a despeito dos inúmeros alertas emitidos quanto à jurisprudência internacional. <br />
<br />
Marcio Sotelo Felippe já nos havia explicado em precioso artigo, que veio à tona, logo após a decisão do STF. O 'nome da rosa', disse ele, eram razões de estado, conveniências políticas que, no julgamento, pesaram mais do que a proteção da dignidade humana. <br />
<br />
Mas o direito internacional dos direitos humanos não tem lugar para conveniências que ocultem violações tão graves. <br />
<br />
As reações de alguns ministros do STF à decisão da Corte também surpreenderam. <br />
<br />
O presidente, Cezar Peluso, disse que "a decisão só gera efeitos no campo da Convenção Americana", como se isso representasse pouco. Indagado quanto a possíveis processos criminais, antecipou o que pode ser por ele mesmo decidido: "É só recorrer ao STF. O Supremo vai conceder habeas corpus na hora". <br />
<br />
Para o ministro Marco Aurélio, o governo está submetido ao julgamento do STF e não pode afrontá-lo para seguir a corte da OEA - como se a ela o Estado brasileiro também não estivesse submetido. <br />
<br />
Num exemplo bem acabado de soberba jurisdicional, o STF tomou para si o "Non ducor, duco" da bandeira paulista. Exige ser seguido, mas repele seguir decisões internacionais. <br />
<br />
De acordo com os ditames do tribunal da OEA, porém, isso pode nos colocar como uma espécie de corsários da lei. <br />
<br />
Operadores do direito talvez estejam se perguntando, se o STF não segue a Convenção Americana, que o Brasil se obrigou a respeitar, como exigir que os demais agentes sigam as suas decisões? <br />
<br />
Mas a questão que a partir de agora vai incomodar delegados, promotores e juízes é ainda mais delicada: a Corte afirma que, reconhecida a Convenção, é responsabilidade do Estado e, por consequência, de todos os seus agentes, respeitá-la e fazê-la cumprir. <br />
<br />
Portanto, as determinações de que as investigações sejam feitas em prazo razoável, e os casos submetidos a julgamento, não podem ser simplesmente ignoradas. <br />
<br />
Entre as demais imposições da Corte Interamericana ao Estado brasileiro, está a de implementar programa ou curso permanente e obrigatório sobre direitos humanos a todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas. <br />
<br />
Ante o teor da decisão internacional, que imputa responsabilidade pela omissão do Estado às interpretações da lei, talvez fosse conveniente estender esta obrigatoriedade para os membros do Judiciário, em todos os seus níveis.<br />
<br />
<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div>Luiz Fernando Pereira Netohttp://www.blogger.com/profile/08332503678493371213noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7231365084681275065.post-70586369122887721192011-03-12T04:53:00.000-08:002011-03-12T05:24:14.532-08:00STF entende que casa de prostituição não fere os princípios da fragmentariedade e da adequação socialCaros,<br />
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segue abaixo breve vídeo onde o Prof. Luiz Flávio Gomes comenta a decisão do Supremo Tribunal Federal, que a nosso ver, significou o maior retrocesso em matéria penal dos últimos tempos.<br />
<br />
Forte abraço,<br />
<br />
Prof. Luiz Fernando<br />
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<iframe allowfullscreen="" frameborder="0" height="344" src="http://www.youtube.com/embed/B0Z3uHv3otw?fs=1" width="425"></iframe>Luiz Fernando Pereira Netohttp://www.blogger.com/profile/08332503678493371213noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-7231365084681275065.post-44566183510263086732011-03-01T10:48:00.000-08:002011-03-01T10:48:16.243-08:00BOAS VINDAS AOS COLEGAS ACADÊMICOS DO SEMESTRE!!!<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhWdj3ivjzZ9DVusiclpmX98NVEMP4D1dbcTO6C6TIjpDIUVXaPcW-q-BrTnTda9Q_17PB641SGzVAfdqdjqOZXfJ10xwvOopVKXj7iV3lPv9Bs3qrcbWS7UOpnEcPMsRVnOFUMifWGqsk/s1600/volta+as+aulas+1.gif" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="250" l6="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhWdj3ivjzZ9DVusiclpmX98NVEMP4D1dbcTO6C6TIjpDIUVXaPcW-q-BrTnTda9Q_17PB641SGzVAfdqdjqOZXfJ10xwvOopVKXj7iV3lPv9Bs3qrcbWS7UOpnEcPMsRVnOFUMifWGqsk/s400/volta+as+aulas+1.gif" width="400" /></a></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div> Caros,<br />
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este post se dirige aos alunos deste semestre. Aliás, a palavra aluno serve a todos nós nesta construção de aprendizado cada vez mais interativa e realizada através do diálogo. A cada semestre aprendo mais com os meus "alunos", e isto de fato não tem preço. Desejo que neste que hoje se inicia, possa ser um orientador de estudos e condutor de frutíferas discussões nas Ciências Criminais, seja em sala de aula, seja nos eventos ou nos mais diversos espaços virtuais como o blog, o facebook ou por email.<br />
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Nas segundas-feiras a noite estaremos em Carazinho com Direito Processual Penal I, nas terças em Sarandi com Direito Processual Penal III, nas quartas em Lagoa Vermelha trabalhando também com Direito Processual Penal III, nas quintas metade do semestre em Palmeira das Missões e a outra em Sarandi com Direitos Humanos e finalmente nas sextas em Lagoa Vermelha com Processo Penal II. Nas tardes de segundas e quintas estaremos prestando o atendimento criminal junto aos estagiários do SAJUR-Passo Fundo e nas sextas a tarde e sábados pela manhã acompanharemos o excelente Curso de Especialização em Advocacia Criminal a iniciar em abril. O turno matutino será reservado ao escritório e as lides advocactícias.<br />
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Desejo a todos um extraordinário semestre,<br />
<br />
Forte abraço,<br />
<br />
Luiz FernandoLuiz Fernando Pereira Netohttp://www.blogger.com/profile/08332503678493371213noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-7231365084681275065.post-34444876417194431242011-02-26T21:31:00.000-08:002011-02-26T21:31:41.039-08:00Entrevista de E.R. ZAFFARONI a Playboy Argentina<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEifr2dAs9PFz8EIz9P0-rhrFZkJMY_aZ7C0XH8FQ-9kpBAyEMLJgTN96W51ZzQuIV09D6DpLpaEk8hle_-iTMBGdACWrKrGWTpdslTDDtmVCDDRyh3EUyR1tgqc2Mqj7rMPpwIMzQTq-vw/s1600/play+zafa+1.jpg" imageanchor="1" style="clear: right; cssfloat: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" l6="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEifr2dAs9PFz8EIz9P0-rhrFZkJMY_aZ7C0XH8FQ-9kpBAyEMLJgTN96W51ZzQuIV09D6DpLpaEk8hle_-iTMBGdACWrKrGWTpdslTDDtmVCDDRyh3EUyR1tgqc2Mqj7rMPpwIMzQTq-vw/s1600/play+zafa+1.jpg" /></a></div>Caros,<br />
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em uma colaboração do amigo Rubens Casara(RJ), publicamos aqui uma ótima entrevista de Eugênio Raul Zaffaroni dada a Playboy Argentina em 2009.<br />
<br />
Por lá há também quem diga que assina a revista apenas por isso. <br />
<br />
Vale muito a leitura, <br />
<br />
Abraços,<br />
<br />
Luiz Fernando<br />
<br />
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<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg6vNX3fh6ea9lqx61B5W1czKaNnOTKZa6SFzqoQbkin55xCxok57c9RhlXtJM56MDQUaX_PqLW7sldQDfjWtFNzzOPr2H8HLmbd0-7XTxLIOXxmmfUJ1LlLB9KDU0lDxjm0jyZXXvitCU/s1600/play+zafa+2.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="217" l6="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg6vNX3fh6ea9lqx61B5W1czKaNnOTKZa6SFzqoQbkin55xCxok57c9RhlXtJM56MDQUaX_PqLW7sldQDfjWtFNzzOPr2H8HLmbd0-7XTxLIOXxmmfUJ1LlLB9KDU0lDxjm0jyZXXvitCU/s320/play+zafa+2.jpg" width="320" /></a></div>ZAFFARONI EN PLAYBOY MAYO, 2009<br />
***********************<br />
<br />
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El francotirador lo llaman; el francotirador de la corte. Seguramente, fue casi siempre el último de la lista. Su apellido con Z no lo acomodó al principio de nada. Pero él parece arreglárselas para que lo escuchen. Tal vez lo de francotirador haya sido una estrategia para que le presten atención -por respeto o antipatía- y contrarrestar el efecto de la Z en el orden de aparición. No es un juez que hable (sólo) por sus sentencias. Y cuando habla, habla. Sin la inercia y los resguardos de los que suelen medir su voz por el minuto a minuto de los sondeos de opinión. Por eso, ahora, le dirán francotirador.<br />
<br />
Eugenio Raúl Zaffaroni se llama exactamente igual que su padre. Y su apellido ya es sinónimo de un punto de vista que no baja por el tobogán de las conveniencias, de lo que la gente quiere escuchar en los Chasman mediáticos que repiten lo que dicen los Chirolitas mientras rematan con "qué barbaridad" en el supermercado chino de la cuadra ni (menos) del ABC de los medios. Sus ideas son -casi como su apellido lo indica- la contracara Z del discurso público. Mientras los vecinos, las calles, las señoras, los oficinistas, los diarios, las teles parecen clamar por una palabra que traduce el miedo: seguridad, él dice que en la ciudad de Buenos Aires no hay tantos homicidios postrobos, que los medios inflan y que son mucho mis peligrosos los accidentes de tránsito que los ladrones. Tanto, que el, también tiene miedo en la calle. Pero de los autos.<br />
<br />
Sin embargo, cuando ya tiene bien ganado su trono de paladín del discurso antipánico y está acostumbrado a ser acusado de garantista como sinónimo de estar del lado de los malos (de los que no quieren hacer nada para que "nos sigan robando"), él sale con un proyecto para bajar la edad de la imputabilidad a los 14 años, como pedían los anti- zaffaronistas (ver recuadro).<br />
<br />
¿De qué lado está? Zaffaroni no parece querer entrar en un ajedrez donde sólo existen cuadraditos negros y blancos. Es un pensador polémico, agudo y provocador que no se deja espantar por el humor social, aunque si reconoce la influencia mediática (en esta nota, admite que no liberó a adolescentes que estaban detenidos ilegalmente porque podían ser acribillados por el empuje de las masas contra los pibes o chorros, o chorreados de prejuicios) y que siempre dispara algo nuevo.<br />
<br />
Si se supone que una de las virtudes kirchneristas es la renovación de la Corte Suprema, él la usa, pero no para dibujar sentencias en servilletas rosadas. En medio del debate por las candidaturas testimoniales (por ejemplo, que el gobernador bonaerense Daniel Scioli se presente a diputado para sumar votos oficialistas, pero sin asumir después el puesto legislativo para el que podría ser votado), él propone directamente quitar el presidencialismo que genera reyes o reinas (ya dijimos que el juego del ajedrez no es el tablero que le gusta para pensar la política), sino un parlamentarismo criollo. Y pluralista, como la Corte Suprema donde debaten ("somos siete personajes", define) y se cruzan (la última fue Zaffaroni versus Carlos Fayt) y de vez en cuando comen asados. Nunca hechos por él, que se declara un asador inimputable.<br />
<br />
Sin embargo, es uno de los pocos que se atreve a opinar en medio del caldero del debate por la inseguridad, incluso, cuando la muerte es una realidad, un dolor, una llama incontrastable. No hay nada que decir frente al desgarro de un hijo por la muerte del padre (como el drama de Facundo por la muerte de su papá, el camionero Daniel Capristo en Valentín Alsina a mediados del mes pasado) o el vacío de Juan Carlos Blumberg por el secuestro seguido de muerte de su hijo Axel. Pero Zaffaroni no se calla ante el duelo colectivo, cuando el duelo quiere -o logra- convertirse en ley o leyes. Zaffaroni, Eugenio Raúl, el segundo Eugenio Raúl, y el último nombre de la lista, sigue diciendo que la mano dura, los gritos descarnados, las leyes estrictas no conseguir bajar las heridas y la muerte. Para muchos, es el símbolo del país que ignora el terror de saberse acorralado por un arma, la imagen satirizada del que defiende a los chorros y encierra a la gente tras las rejas y, para otros, es el único que se atreve a pensar una seguridad a largo plazo en un país que palpita al ritmo de velorios selectivos con móvil en la puerta.<br />
<br />
Él se sienta cómodo en su silla de la Corte Suprema de Justicia de la Nación (cómodo, pero casi encorvado, en voz baja) con una actitud que desmiente la idea de un francotirador empoderado. Se acomoda en su traje gris, rescata una foto con una mujer mapuche que refleja el de su escritorio y, como si su altura imponente y sus ideas altisonantes necesitaran un contrapeso, fuma cigarrillos finitos que llevan la firma Vogue. Ante la primera pregunta de PLAYBOY, evade su edad –vaya a saber por qué, si coquetería o miedo a la vida esfumándose por derecho propio- y en sus tiempos no laborales se refugia en la casona de Caballito que contiene sus tres altares; su propia selva, su biblioteca y su perro Chow Chow. Su otra pasión es el agua. Los zambullidos lo salvan de sus propios tiros: las polémicas.<br />
<br />
<br />
PLAYBOY: ¿Cuándo fue la primera vez que entró en una cárcel?<br />
<br />
ZAFFARONI: La primera vez que entré en una cárcel hacia poco había me recibido, pasaron tantos años (se ríe con una risa que arrastra un lamento enceguecido por las labios estirados de cierta nostalgia), fue en la vieja cárcel de mujeres. Me preocupaba el caso de una muchacha del interior del país acusada de infanticidio. En ese momento, había hornos incineradores en las casas y a ella la acusaban de haber puesto el feto en el horno. Creo que era una irresponsabilidad mía, a los 23 años, defender un caso en el que se jugaba una condena perpetua. Pero salió absuelta por falta de pruebas. Un caso dramático. Siempre los infanticidios son casos dramáticos, limites.<br />
<br />
PLAYBOY: Su primer caso fue similar al de Romina Tejerina. En estos días, ella denunció que la golpearon en la cárcel, ¿La Justicia actuó bien con ella?<br />
<br />
ZAFFARONI: Eso no lo puedo decir.<br />
<br />
PLAYBOY: ¿Está de acuerdo con la despenalización del aborto?<br />
<br />
ZAFFARONI: No se trata de despenalizar el aborto. En ningún país del mundo el aborto está despenalizado totalmente. Ninguna mujer puede hacer lo que quiera desde el momento de la concepción hasta un día antes del parto. El problema criminal que hay con el aborto es que es un delito impune. La eficacia que tiene la prohibición es nula. En casi cuarenta años que ando en esto, por mis manos deben haber pasado diez abortos. Es un delito impune y masivo. Cuando nos encontramos con un hecho que tiene una incidencia tan alta y la eficacia criminal es tan baja, necesariamente, hay que ir a una política de disminución de daño. No queda alternativa. El planteo de que está en juego la vida hay que verlo desde otro punto de vista. Quedarse con la conciencia tranquila porque la prohibición del aborto está en el código, es una hipocresía. SÍ el código tuviera alguna eficacia, fenómeno, pero no tiene ninguna. Lo único que hace el código es estratificar la seguridad de las gestantes que abor tan; las clases medias abortan con alta seguridad, y la clase baja y pobre con muy baja seguridad.<br />
<br />
PLAYBOY: La mortalidad materna a causa del aborto en la Argentina es más alta que en Uruguay y Chile, que son países con realidades similares a la nuestra.<br />
<br />
ZAFFARONI: Ese es el efecto que tiene. No se trata de despenalizar el aborto, porque eso no está en ningún lado. Se trata de reducir los daños. <br />
<br />
PLAYBOY: ¿La Corte piensa regular los casos de abortos permitidos por el Código Penal para que los médicos no pidan autorización judicial ante cada mujer que llega a un hospital?<br />
<br />
ZAFFARONI: Nuestro código penal, de 1921, es bastante progresista, porque autoriza el aborto terapéutico para la salud (no para la vida) de la madre, y el concepto de salud es físico y psíquico. La ley no está del todo mal. El problema es que judicialicen los casos para la aplicación de los abortos. Tendrían que entrar a la Corte casos concretos que no han llegado porque una cuestión orgánica impide que el proceso judicial funcione a tiempo. Pero, básicamente, es un tema legislativo. Veremos cómo se resuelve. Es una cuestión que algún día habrá que encararla seriamente.<br />
<br />
PLAYBOY: Salto a otro tema: ¿Está de acuerdo con legalizar el matrimonio homosexual?<br />
<br />
ZAFFARONI: En la Corte tenemos casos para fallar. No puedo hablar de eso.<br />
<br />
PLAYBOY: Otro más. ¿Estamos cerca de la despenalización del consumo de drogas?<br />
<br />
ZAFFARONI: No se trata de despenalizar, sino de no penar al consumidor. Hay todo un dispendio enorme de esfuerzo policial y judicial que llena los juzgados federales de papeles inútiles en causas que prescriben y que molestan a la gente. Eso hace que se desperdicie esfuerzo para combatir el tráfico. Se trata de no perder el tiempo y, fundamentalmente, de declarar la emergencia tóxica que tenemos con el paco. No hay que perder el tiempo criminalizando al usuario que es una aberración constitucional y orientar los esfuerzos al combate del tráfico y del paco.<br />
<br />
PLAYBOY: Usted dijo que la policía bonaerense está descontrolada. ¿Se puede frenar el paco con esta policía?<br />
<br />
ZAFFARONI: El paco, si. Yo tengo gran confianza en que vamos a cortar el tráfico o, por lo menos, reducirlo al mínimo. No nos estarnos enfrentando con un cartel, sino con una producción casi artesanal. No es una caja de dinero tan grande. Provee ganancias, pero no es la cocaína y ni siquiera la marihuana. Tampoco hay una organización fuerte detrás de esto. La justicia federal está llevando a cabo una campaña bastante importante.<br />
<br />
PLAYBOY: ¿Si se produce menos paco no se corre el riesgo de provocar el aumento del precio y que se vuelva un consumo de lujo, pero sin erradicarlo?<br />
<br />
ZAFFARONI: No, porque las clases sociales que lo consumen no tienen capacidad de pago. Por todo esto, confiamos en tener éxito. El paco es un tóxico que afecta a adolescentes, más que nada, y que destruye muy rápidamente. El adolescente es un marginado dentro de la propia villa, del propio barrio, es agredido por los otros pibes. Es un marginado dentro de la marginación. Y, a diferencia de los otros tóxicos, esta porquería (por las basuras que contiene, que son distintas, no hay una única formula) produce una lesión neuronal alrededor de los lóbulos frontales que se refieren a la voluntad, lesión pulmonar, propensión a la tuberculosis y mucha pérdida de peso. De modo que tenemos un pibe con dependencia y que se destruye en rnuy poco tiempo. Los otros tóxicos destruyen a lo largo de los años y el paco, muy rápidamente. Es el tóxico de la miseria. <br />
<br />
PLAYBOY: La percepción social es que hay más delitos, pero además que ya no existen códigos. Que antes podían robar una billetera o entrar cuando no había nadie en una casa, pero que no iban a violar, secuestrar, lastimar a jubiladas o acribillar por nada. <br />
<br />
ZAFFARONI: Ese ladrón ideal lo vengo oyendo desde hace veinte años<br />
<br />
<br />
PLAYBOY: ¿Conoció a alguno de esos ladrones con "códigos" actualmente tanto se reclaman?<br />
<br />
ZAFFARONI; Sí, a alguno conocí, pero ya eran viejos hace veinte años (se ríe, con picardía y desconfianza) y yo no viví la época de ellos como para decir si eran tan así... Por otra parte, que la criminalidad crece en la ciudad. se dice siempre. Yo la invitaría a ver el archivo del diario La Nación de 1890 y desde esa época que siempre se dice lo mismo. Si eso fuese cierto, no existiríamos más a esta altura, nos hubieran matado a todos. <br />
<br />
PLAYBOY: ¿Usted cree que el aumento de la inseguridad es una sensación inflada por los medios o que la violencia urbana realmente es preocupante, más allá de cuáles sean las medidas más acertadas para combatirla?<br />
<br />
ZAFFARONI: Una cosa es la frecuencia real de delitos en la sociedad, otra osa es la proyección pública de esa frecuencia y otra distinta es la manipulación partidista. Son tres cosas diferentes. La frecuencia delictiva no la conocemos. No hemos estudiado con sentido preventivo el fenómeno. Cualquier cosa que digamos es olfato. No hay una tradición de investigación seria de la frecuencia delictiva, de los perfiles de victima, riesgo y circunstancias propicias a la victimización. Desgraciadamente, todo lo que se diga es por aproximación o por sensación. La proyección pública se puede distorsionar cuando se quiere o cuando se necesita rating o no hay nada para decir. Después, tenemos el oportunismo de la lucha política en la que se tira con todo.<br />
<br />
PLAYBOY: ¿Qué se puede hacer realmente contra el delito? <br />
<br />
ZAFFARONI: Lo primero que hay que hacer es monitorear la situación para recolectar datos que nos sirvan para prevenir y, naturalmente, mejorar el servicio de seguridad y las policías. Algo está fallando. Nosotros tenemos estructuras policiales que vienen de muchas décadas atrás y no se adaptan a las situaciones actuales.<br />
<br />
PLAYBOY: Hubo muchas promesas e intentos de limpiar de corrupción a la policía, pero es difícil que se termine el delito si muchos policías dejan zonas liberadas a la delincuencia. <br />
<br />
ZAFFARONI: No soy especialista en administración policial, pero algo está pasando. No hay modelo policial. Un modelo en serio es lo único que da resultado, pero los resultados no se ven en tiempos políticos, no se ven de un día para el otro.<br />
<br />
PLAYBOY: ¿Qué opina del clamor por la pena de muerte y la idea de que el que mata tiene que morir? <br />
<br />
ZAFFARONI: Son eslogans.<br />
<br />
PLAYBOY: ¿La mano dura no es menos progresista pero más efectiva que el respeto por las garantías?<br />
<br />
ZAFFARONI: No. Tenemos, todas las reformas de Blumberg que han convertido a nuestro buen Código Penal en un pozo de disparates con penas de hasta cincuenta años. ¿Qué resultados han dado? La gente ya se ha dado cuenta de que a los asesinos no se los corre con papelitos. <br />
<br />
PLAYBOY: Mucha gente pide pena de muerte para los asesinos... <br />
<br />
ZAFFARONI: La pena de muerte subsiste en un sólo país dentro de nuestra tradición cultural, que son los Estados Unidos. Los otros países no son rnuy presentables en sociedad. (George) Bush padre terminó una campaña electoral con la chapa de un policía muerto y, entonces, empezaron todas las cosas de "tolerancia cero" y esas bravuconadas y la inmoralidad de hacer campaña electoral con todas las fotos de los delincuentes ejecutados. Todo eso tiene su raíz en que los fiscales estaduales son electos. Por eso, cuanta más pena de muerte tienen, mejor, porque de ese puesto pueden saltar a candidato a gobernador. Por eso la demagogia y la explotación partidista. Pero el sistema penal de los Estados Unidos es lo peor de los Estados Unidos.<br />
<br />
PLAYBOY: Muchas veces se habló de su posible pase a la política. ¿Le interesaría o tiene miedo de perder votos por ser visto como un garantísta?<br />
<br />
ZAFFARONI: No tengo ningún interés. Salvo que se haga una constitucional en serio para cambiar el sistema de gobierno y pasar a uno parlamentario. En ese momento, me comprometería.<br />
<br />
PLAYBOY: Una de las actuaciones que se le elogian al kirchnerísmo fue renovar la Corte Suprema, pero le salió cara la independencia: usted habló en contra de las candidaturas testimoniales que quiere imponer el oficialismo.<br />
<br />
ZAFFARONI: No, en contra no. Dije que lo que está viviendo la política argentina son movimientos bastante usuales en un sistema parlamentario, sólo que los estarnos haciendo en un sistema presidencialista, lo cual me confirma que las características que va asumiendo nuestraq política son propias de una política parlamentarista.<br />
<br />
PLAYBOY: La mayoría de la gente espera votar a un candidato para que lo represente y no elegir a alguien para que gane y después no ejerza sus funciones y, a la vez, no saber quién lo va a representar realmente.<br />
<br />
ZAFFARONI: Si, pero en el parlamentarismo es normal que un funcionario se tenga que presentar de candidato, porque, sino, no puede ser funcionario. Si un ministro no es diputado, no puede ser ministro. También es normal que la gente cambie de partido y que se formen alianzas, a veces, inverosímiles. Son comportamientos de tipo parlamentaristas, sólo que lo estamos haciendo en un sistema presidencialista.<br />
<br />
PLAYBOY: ¿No tenemos lo peor de los dos sistemas?<br />
<br />
ZAFFARONI: No, tenemos un sistema presidencialista que pone en peligro la estabilidad constitucional, debido a que está en contramano del sistema electoral del presidencialismo. Un presidencialismo funciona con dos partidos. Ojalá tuviéramos dos alternativas, pero eso no se crea por ley. No los tenemos y corremos el riesgo de quedarnos sin partidos. En algún momento, tenemos que pasar a un sistema que obligue a que existan una alianza mayoritaria de gobierno y una alianza que represente una alternativa viable.<br />
<br />
PLAYBOY: Usted comparó al presidencialismo argentino con una monarquía democrática. ¿No es mucho tildar a los presidentes de tener corona?<br />
<br />
ZAFFARONI: El origen del presidencialismo, en los Estados Unidos, fue el de reemplazar la corona británica por una monarquía limitada, por el tiempo del mandato y la elección.<br />
<br />
PLAYBOY: ¿Tenemos reyes y reinas en el poder?<br />
<br />
ZAFFARONI: Pensar que se deposita el poder en una persona no es muy racional. Hay una diferencia entre depositar el poder en una persona y depositarlo en una asamblea.<br />
<br />
PLAYBOY: ¿La Argentina no es un país adicto a líderes fuertes?<br />
<br />
ZAFFARONI: No es cierto que estemos acostumbrados al caudillismo. Nadie puede negar que hay personas que tienen una particular empatía con la gente, pero esas personas van a brillar políticamente en un sistema parlamentarista.<br />
<br />
PLAYBOY: Con lo cambiante que es la política argentina, ¿no sería caótica la gobernabilidad?<br />
<br />
ZAFFARONI: No es cierto que el presidencialismo es más fuerte porque sí se queda en minoría tiene que negociar permanentemente para obtener la sanción de leyes. No veo ninguna razón para decir que son más fuertes los presidencialismos latinoamericanos que el gobierno de Angela Merkel en Alemania.<br />
<br />
PLAYBOY: ¿Estamos para empezar de cero con un sistema nuevo con la lista de problemas que tenemos?<br />
<br />
ZAFFARONI: Si Saavedra y Moreno hubieran pensado que no teníamos experiencia, el 25 de mayo de 1810 estábamos lisios (se ríe)... y aparte no es cierto. Tenemos experiencia parlamentaria, sólo que mal hecha. Hemos tenido un presidente parlamentario que fue (Eduardo) Duhalde. Si en la emergencia vamos a buscar la solución parlamentaria. ¿Por qué no en la normalidad?<br />
<br />
PLAYBOY: No se le escucha con argumentos que le hayan pasado en una servilleta oficial. ¿Es una victoria que la Corte sea independiente? <br />
<br />
ZAFFARONI: Realmente me siento cómodo en esta corte porque es una Corte plural. Somos siete personajes, no fáciles ninguno de los siete [se rie), distintos, muy diferentes en nuestras biografías, nuestras ideas, experiencias de vida, formación, especialidades y nos respetamos entre nosotros. La independencia es eso. Los jueces no son super-hombres más allá de las ideas, los jueces tenemos ideas y concepciones del mundo. Lo único que garantiza la independencia judicial es el pluralismo y esta es una corte plural, eso es lo importante.<br />
<br />
PLAYBOY: En algunos casos, las diferencias en la Corte son públicas. Un colega en el máximo tribunal, Carlos Fayt, lo refutó y dijo: "Existe una sensación de inseguridad total que no se puede manipular de ninguna forma, sino combatiéndola".<br />
<br />
ZAFFARONI: La sensación de la inseguridad es real, eso no lo dudo yo tampoco. El punto es cómo se construye esa realidad a partir de los medios. No estoy inventando la pólvora. <br />
<br />
PLAYBOY: ¿Nunca le robaron? ¿No tiene miedo? <br />
<br />
ZAFFARONI: Tomo las precauciones del caso y sí me han robado, una vez en Nueva York y otra vez en Italia. <br />
<br />
PLAYBOY: Siempre en el primer mundo...<br />
<br />
ZAFFARONI: Si (risas). Cuando uno está más vulnerable, por supuesto. Porque hay que dejar las cosas en el hotel o hay que atravesar un parque y uno no sabe dónde está caminando.<br />
<br />
PLAYBOY: Cuando le sacan sus cosas, ¿le da bronca como a cualquier vecino o piensa en las garantías procesales?<br />
<br />
ZAFFARONI: Naturalmente, si lo agarro al tipo en ese momento, lo mato. A las 24 horas, es distinto. <br />
<br />
PLAYBOY: ¿Le dan ganas de vengarse?<br />
<br />
ZAFFARONI: El instinto vindicativo es casi una reacción natural. Sólo gente que puede ser budista puede tener calma en ese momento. Pero yo no la tengo (se ríe de si mismo) y la mayoría de la gente tampoco. La reacción vindicativa es elemental.<br />
<br />
PLAYBOY: Entonces, ¿entiende la bronca que genera en la ciudadanía inseguridad?<br />
<br />
ZAFFARONI: Sí, pero hay que tener en cuenta que el índice de homicidios en la ciudad de Buenos Aires es comparativamente muy bajo, cercano al primer mundo europeo.<br />
<br />
PLAYBOY: Una nena de 9 años a la que asaltaron le preguntó a su mamá; "¿Cómo puede haber gente tan mala capaz de apuntarle a los chicos?". ¿Qué le responde usted?<br />
<br />
ZAFFARONI: No niego que exista delito. Tampoco ando por la calle llevando la cartera ostentosamente para que me den un manotazo. Eso pasa en casi todas las ciudades. No se puede soñar con que vamos a erradicar el delito. Eso no significa que se puedan tomar medidas de prevención. Lo primero que hay que hacer es estudiar el delito con frecuencia y modalidades, y actuar muy especializadamente. <br />
<br />
PLAYBOY: La mayoría de los asesinatos a mujeres son cometidos por sus parejas o ex parejas. ¿Por qué en la opinión pública no se percibe a la violencia doméstica como parte de la inseguridad? <br />
<br />
ZAFFARONI: La mayoría de los homicidios son intrafamiliares o entre conocidos. Viene bastante atrás el homicidio en ocasión de robo, que es el que más se publicita. En los diarios, sale en pequeñito que un hombre mató a la amante o al amante de la esposa, pero sale en grande el homicidio en ocasión de robo y, si uno los va sumando, se da cuenta de que esos homicidios que salen pequeñitos son más que los homicidios más publicitados. No es lo que da la sensación de inseguridad, pero tiene mayor incidencia de muerte. Pero el mayor problema que tenemos es el tráfico y el suicidio.<br />
<br />
PLAYBOY: ¿Usted cree que hoy el tránsito es más peligroso que la delincuencia?<br />
<br />
ZAFFARONI: No creo, estoy absolutamente convencido. Tengo miedo de cruzar la calle o manejar un auto. Tengo pánico de viajar en carretera y sólo viajo cuando no tengo más remedio. <br />
<br />
PLAYBOY: ¿Maneja?<br />
<br />
ZAFFARONI: Sí, manejo. Me siento más seguro cuando manejo yo, pero no porque maneje mejor, sino porque soy un inconsciente (se ríe). Cuando subo a un avión, me duermo tranquilo. En cambio, cuando subo a un auto, me voy agarrando de todos lados.<br />
<br />
PLAYBOY: ¿La irresponsabilidad en las rutas es un problema argentino? <br />
<br />
ZAFFARONI: Es un problema de todo el mundo, pero en la Argentina es peor. Hemos destruido el ferrocarril, tenemos todo el transporte de carga por carretera, hay muy pocas autopistas, pero circulan vehículos que van a 200 kilómetros por hora. Nos vamos a matar todos. Realmente, el número de muertes por tránsito es muy alto. Es la primera causa de muerte en los jóvenes, más que el cáncer y sin contar las secuelas que trae en las personas que no fallecen por los accidentes de tránsito pero quedan heridas. Los accidentes de tránsito son mucho más peligrosos que la inseguridad.<br />
<br />
PLAYBOY: Usted propuso bajar la edad de la imputabilidad a los 14 años. Sorprendió porque era una idea asociada a una línea de pensamiento más cercana a Juan Carlos Blumberg.<br />
<br />
ZAFFARONI: Hay una confusión total con eso. La ideología tutelar es autoritaria y represiva. A lo largo de la historia, a toda la gente que la tutelaron (los indios. las mujeres) les fue mal y llevó a una inquisición: yo agarro a alguien y no tengo por qué hacerle un juicio ni probar nada, total, lo que le haga va a ser para bien tuyo. Y es lo que pasa entre los 14 y 15 años, con una absoluta falta de garantías. El pibe de 14 ó 15 años es un ciudadano como nosotros y tiene derecho a que si se le imputa una infracción tenga un fiscal, un defensor y un Iribunal. Sobre todo que la cantidad de chicos de 14 ó 15 años que son responsables de delitos violentos es muy baja, casi despreciable. El discurso tutelar, falsamente muy protector y muy humanista, dice: "Vamos a tratar al pibe infractor como si fuera un desprotegido" y el resultado de ese discurso es que se termina tratando al desprotegido como infractor, lo cual significa penalización de la pobreza. En los Estados Unidos, hubo un caso de un pibe que le decía cosas soeces a la vecina y lo internaron de los 16 a los 21, cuando a un adulto le hubieran puesto una mulla. A partir de ahí, se empezó a revertir la ideología tutelar. Nuestra legislación vigente está a contramano. En el Congreso, hay un proyecto de Emilio García Méndez y otro de Vilma Ibarra. La diputada Diana Conti nos pidió, en el departamento de Derecho Penal de la Facultad de Derecho, que estudiáramos la situación y con la abogada Lucila Larrandart hicimos un anteproyecto que ahora se está estudiando.<br />
<br />
PLAYBOY: Un planteo en la Corte Suprema pidió que liberen a chicos detenidos ilegalmente en un instituto de menores porteño. ¿Por que la Corte no autorizó esa medida?<br />
<br />
ZAFFARONI: En diciembre del ario 2008 dijimos "esto es inconstitucional", pero por razones coyunturales, no lo podíamos declarar inconstitucional.<br />
<br />
PLAYBOY: ¿Cuáles son las razones coyunturales para no poder declarar inconstitucional algo que sí consideran inconstitucional? <br />
<br />
ZAFFARONI: Con los eslogans que habla dando vuelta, el riesgo es que se generara un gatillo fácil contra los adolescentes. Nosotros hemos tenido epidemias de gatillo fácil en 1984 y 1985 con la policía recién salida de las órdenes de (Ramón) Camps. No le puedo dar el argumento a una fuerza que yo solté 50 para que me maten 100, sobre todo cuando hay eslóganes políticos que pueden generar ese tipo de riesgos.<br />
<br />
<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div>Luiz Fernando Pereira Netohttp://www.blogger.com/profile/08332503678493371213noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7231365084681275065.post-47215713087935962602011-02-19T08:43:00.000-08:002011-02-19T08:43:42.664-08:00ESPECIALIZAÇÃO EM ADVOCACIA CRIMINAL NA UPFCaros,<br />
<br />
de forma pioneira estamos oferecendo neste ano a primeira edição da Especialização em Advocacia Criminal na Universidade de Passo Fundo. Oportunidade imperdível, que queremos repetir tomando por base o sucesso desta. Além dos professores elencados outros se somarão e serão confirmados no próximo mês.<br />
<br />
O grande objetivo desta oferta é qualificar o exercício profissional do defensor criminal, tão atacado nos últimos tempos por conta da diminuição de suas prerrogativas.<br />
<br />
Aos colegas já formados fica o convite muito especial para que nos acompanhem neste projeto ímpar.<br />
<br />
Abraço,<br />
<br />
Luiz Fernando <br />
<br />
<br />
<br />
Especialização em Advocacia Criminal <br />
<br />
<br />
Apresentação<br />
<br />
O curso de pós-graduação direcionado à Advocacia Criminal oferecido pela Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo coloca os bacharéis e demais profissionais da área jurídica em contato com o que há de mais atualizado em termos das discussões relativas à atuação do advogado penalista. Seu foco na prática forense criminal não exclui o debate de caráter técnico de ponta, conduzido por experientes professores, todos eles advogados com atuação reconhecida, tanto junto aos tribunais pátrios quanto nos meios acadêmicos.<br />
<br />
<br />
<br />
Empregabilidade<br />
<br />
A qualificação profissional não possui mais caráter de mero aperfeiçoamento, senão que é imprescindível atualmente para o destaque do operador jurídico. A especialização do bacharel é passo decisivo para que ele conquiste espaço em um mercado cada vez mais competitivo. Dessa forma, o background adquirido no curso traz para o aluno uma credencial de importante reconhecimento e destaque, preparando-o para o exercício da advocacia criminal através do contato com os mais renomados profissionais da área.<br />
<br />
<br />
<br />
Público-alvo<br />
<br />
Bacharéis em Direito, graduandos e especialmente advogados que busquem aprimoramento e maior inserção na área do Direito Penal e Processual Penal. <br />
<br />
Disciplinas<br />
<br />
Investigação Pré−processual: Inquérito Policial e Comissões Parlamentares de Inquérito – 45 Hrs<br />
<br />
Defesa Técnica no Processo Penal – 45 Hrs<br />
<br />
Provas no Processo Penal – 45 Hrs<br />
<br />
Plenário e Tribuna do Júri – 45 Hrs<br />
<br />
Advocacia Perante a Segunda Instância e Cortes Especiais – 45 Hrs<br />
<br />
Advocacia no Direito Penal Contemporâneo. Direito Penal Ambiental, Informático e Direito Administrativo Sancionador – 45 Hrs<br />
<br />
Direito Penal Econômico e Tributário – 45 Hrs<br />
<br />
Nulidades e Recursos – 45 Hrs<br />
<br />
Execução Penal – 45 Hrs<br />
<br />
Metodologia da Pesquisa Jurídica – 15 Hrs<br />
<br />
TCC − Trabalho de Conclusão de Curso – 15 Hrs<br />
<br />
<br />
<br />
Corpo Docente <br />
<br />
- Mário Rocha Lopes Filho – Advogado. Mestre em ciências criminais. Professor da PUCRS. Desembargador aposentado do TJRS <br />
<br />
- Fábio Roberto D’ávila – Pós-Doutor em Direito. Advogado. Professor dos Cursos de Doutorado e Mestrado em Ciências Criminais da PUCRS.<br />
<br />
- Salo de Carvalho – Pós-Doutor em Criminologia pela Universidad Pompeu Fabra (Barcelona – ESP). Advogado. Professor da UFRGS.<br />
<br />
- Vilmar Velho Pacheco Filho – Coordenador do Curso de Direito da FACOS-RS e da Especialização em Direito e Processo Penal do IDC/Porto Alegre. Mestre em Ciências Criminais. Advogado.<br />
<br />
- Lúcio de Constantino – Advogado. Professor da UNISINOS. <br />
<br />
- Jader Marques – Doutorando em Direito (UNISINOS). Advogado. Professor da PUCRS.<br />
<br />
- Andrei Zenkner Schmidt – Doutorando em Direito (PUCRS/ Univ. de Coimbra – POR). Advogado. Professor da PUCRS.<br />
<br />
- Antônio Tovo Loureiro – Advogado. Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Professor da ULBRA.<br />
<br />
- Marcelo Guazzelli Perucchin – Doutorando em Direito (PUCRS). Advogado. Professor da PUCRS e da Escola Superior da Magistratura (AJURIS)<br />
<br />
- Felipe Cardoso Moreira de Oliveira. Advogado, Mestre em Ciências Criminais. Professor da UNIRITTER e da Escola Superior da Magistratura - AJURIS<br />
<br />
- Josiane Petry Faria – Doutoranda em Direito (UNISC) – Advogada Criminalista – UPF/RS<br />
<br />
<br />
<br />
Carga Horária Total<br />
<br />
375 horas<br />
<br />
<br />
<br />
Número de Vagas<br />
<br />
30 vagas<br />
<br />
<br />
<br />
Inscrições<br />
<br />
Período de inscrição: até 01/01/11 a 25/03/2011<br />
<br />
<br />
<br />
Valor: R$ 40,00<br />
<br />
No momento da inscrição, o candidato pode optar em pagar seu curso em 18 ou 24 parcelas.<br />
<br />
<br />
<br />
Documentos exigidos: Cópia da Carteira de Identidade, CPF, Diploma de Graduação, Certidão de Nascimento ou Casamento e Currículo Vitae. <br />
<br />
<br />
<br />
A documentação exigida para fins de inscrição deverá ser enviada pelo correio (endereço abaixo) ou entregue na Central de Atendimento ao Aluno – CAA, no Campus I da UPF, com cópia do comprovante de pagamento. <br />
<br />
<br />
<br />
Endereço<br />
<br />
Universidade de Passo Fundo<br />
<br />
Central de Atendimento ao Aluno<br />
<br />
Campus I - Bairro São José - BR 285<br />
<br />
CEP 99052-900<br />
<br />
Passo Fundo/ RS <br />
<br />
<br />
<br />
Datas Importantes<br />
<br />
Período de seleção: <br />
<br />
28/03/2011 a 30/03/2011<br />
<br />
Resultado da seleção: <br />
<br />
Dia: 30/03/2011<br />
<br />
<br />
<br />
Modalidade da seleção:<br />
<br />
Análise de currículo e entrevista <br />
<br />
<br />
<br />
Período de matrícula: <br />
<br />
11/04 a 15/04/2011<br />
<br />
Início das aulas: o curso iniciará após o preenchimento das vagas oferecidas <br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Data e Horário de Funcionamento<br />
<br />
Sextas-feiras - das 14h às 17h<br />
<br />
Sextas-feiras - das 19h30min às 22h30min<br />
<br />
Sábados – das 08h às 11h30min<br />
<br />
As aulas serão quinzenais<br />
<br />
<br />
<br />
Investimento<br />
<br />
1+17 parcelas – parcelas de R$ 480,00<br />
<br />
1+23 parcelas – parcelas de R$ 360,00<br />
<br />
OBS: Reajustável de acordo com a legislação vigente. <br />
<br />
<br />
<br />
Coordenação<br />
<br />
Prof. Me. Luiz Fernando Pereira Neto<br />
Prof. Me. Gabriel Antinolfi Divan<br />
Prof. Me Renato Fioreze<br />
<br />
<br />
<br />
Contato<br />
<br />
(54) 3316-8177<br />
<br />
direito.pos@upf.brEste endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de emailLuiz Fernando Pereira Netohttp://www.blogger.com/profile/08332503678493371213noreply@blogger.com3tag:blogger.com,1999:blog-7231365084681275065.post-21703965927717034562011-02-18T08:06:00.000-08:002011-02-18T08:06:00.197-08:00Candidatos dizem que prova do Exame de Ordem não respeitou EditalCaros, <br />
<br />
esta notícia do G1 direciona-se especialmente para os colegas que cursarão conosco a disciplina de Direitos Humanos neste semestre. Coloquemos as barbas de molho.<br />
<br />
Abraço,<br />
<br />
Luiz Fernando<br />
<br />
<br />
<br />
Reclamação é de que faltaram questões sobre direitos humanos.<br />
<br />
Para OAB e FGV, prova foi correta.<br />
<br />
Fernanda Nogueira e Vanessa Fajardo <br />
<br />
Do G1, em São Paulo<br />
<br />
Professores e estudantes ouvidos pelo G1 disseram que a primeira fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplicada no domingo (13) não tinha questões de direitos humanos, o que descumpre o edital do concurso. Para a OAB e a Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pelo exame, a prova foi correta.<br />
<br />
Segundo o edital, 15% das questões – no total foram 100 – deveriam ser sobre ética e direitos humanos. Apareceram apenas dez perguntas sobre ética, de acordo com os candidatos. Pelo edital, outras cinco perguntas com conteúdos de direitos humanos deveriam estar na avaliação.<br />
<br />
Para o diretor pedagógico da Rede LFG, curso preparatório ao exame, Marco Antonio Araujo Junior, é inviável cancelar o Exame de Ordem, porém, para evitar prejuízo, deveriam ser atribuídos cinco pontos a cada candidato.<br />
<br />
“Há vários alunos que fizeram 48, 49 pontos. Estes deveriam ser aprovados com justiça, já que estudaram um conteúdo que não caiu”, afirma Araujo Junior.<br />
<br />
Araujo Junior disse que protocolou no conselho da OAB, em Brasília, um pedido para que a FGV atribua cinco pontos a mais a cada candidato. “A FGV tem de cumprir o provimento, isto é transparência e legalidade. A OAB não pode se furtar.”<br />
<br />
A analista jurídica Telma Freitas da Cunha, de 28 anos, disse que se sentiu prejudicada. Ela fez 49 pontos na prova – um a menos para ser aprovada. “O edital foi descumprido e estou esperançosa de que haverá uma revisão, afinal a matéria foi estudada.”<br />
<br />
A bacharel em direito, Ana Paula Rodrigues Rocha, de 25 anos, também reclamou da situação. “Estudei direitos humanos, até porque é um tema que não apareceu na faculdade e não caiu nada. Foi um exame muito desorganizado.” Ana Paula fez 44 pontos e também não pontuou o suficiente para ser aprovada.<br />
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Presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, diz que prova foi correta. Prova seguiu as normas, diz FGV<br />
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A assessoria de imprensa da FGV afirmou, em nota: “A prova seguiu todas as normas previstas no Provimento 136/2009 e não há irregularidades.”<br />
<br />
Segundo o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, o tema direitos humanos fez parte de ao menos três questões da prova, uma delas sobre criança e adolescente, outra sobre ditadura e outra pergunta sobre direito constitucional. Ele não citou quais eram os números das perguntas. "Essas questões estão contidas dentro da prova como um todo. Há questões na área penal, na área constitucional, que dizem respeito diretamente a direitos humanos. Só para citar, há a questão da criança. Toda questão que mostra uma desigualdade social é uma questão sobre direitos humanos também", disse.<br />
<br />
Cavalcante criticou as reclamações sobre o exame. "O objetivo maior é esse. É um objetivo que interessa, sobretudo, àqueles alunos que já fazem algumas vezes o exame de ordem, aos cursinhos, que estão todos interessados em mostrar falhas que possam atribuir pontos para as pessoas", disse.<br />
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Veja o que diz trecho do edital do exame:<br />
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"3.4 DA PROVA OBJETIVA<br />
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3.4.1. A prova objetiva será composta de 100 (cem) questões, no valor de 1,00 (um) ponto cada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 (zero) ao máximo de 100,00 (cem) pontos, compreendendo os conteúdos previstos nos Eixos de Formação Fundamental e de Formação Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, e ainda Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental e Direito Internacional, nos termos do art. 6º do Provimento 136/2009."<br />
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O provimento 136/2009 afirma:<br />
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"1º - A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções cada, devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova práticoprofissional."Luiz Fernando Pereira Netohttp://www.blogger.com/profile/08332503678493371213noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7231365084681275065.post-83732243331387175732011-02-17T05:23:00.000-08:002011-02-17T05:23:00.494-08:00Questões de Exame de Ordem 2010/3Caros,<br />
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abaixo seguem as questões e gabaritos em negrito da último Exame de Ordem(2010/3) aplicado no dia 13 de fevereiro de 2011. Minha interpretação é de que estava muito acessível em matéria processual penal e dentro da normalidade no tange a direito penal.<br />
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Fica aqui para a vossas análises e testes de conhecimento.<br />
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Grande abraço, e bom final de férias<br />
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Luiz Fernando<br />
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QUESTÃO 54<br />
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Em 7 de fevereiro de 2010, Ana, utilizando-se do emprego de grave ameaça, constrange seu amigo Lucas, bem-sucedido advogado, a com ela praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Em 7 de agosto de 2010, Lucas comparece à delegacia policial para noticiar o crime, tendo sido instaurado inquérito a fim de apurar as circunstâncias do delito.<br />
<br />
A esse respeito, é correto afirmar que o promotor de justiça<br />
<br />
(A) deverá oferecer denúncia contra Ana pela prática do crime de atentado violento ao pudor, haja vista que, por se tratar de crime hediondo, a ação penal é pública incondicionada.<br />
(B) nada poderá fazer, haja vista que os crimes sexuais, que atingem bens jurídicos personalíssimos da vítima, só são persequíveis mediante queixa-crime.<br />
<strong>(C) deverá pedir o arquivamento do inquérito por ausência de condição de procedibilidade para a instauração de processo criminal, haja vista que a ação penal é pública condicionada à representação, não tendo a vítima se manifestado dentro do prazo legalmente previsto para tanto.</strong><br />
(D) deverá oferecer denúncia contra Ana pela prática do crime de estupro, haja vista que, com a alteração do Código Penal, passou-se a admitir que pessoa do sexo masculino seja vítima de tal delito, sendo a ação penal pública incondicionada.<br />
<br />
<br />
QUESTÃO 55<br />
<br />
Ao concluir o curso de Engenharia, Arli, visando fazer uma brincadeira, inseriu, à caneta, em seu diploma, declaração falsa sobre fato juridicamente relevante.<br />
<br />
A respeito desse ato, é correto afirmar que Arli<br />
<br />
(A) praticou crime de falsificação de documento público.<br />
(B) praticou crime de falsidade ideológica.<br />
(C) praticou crime de falsa identidade.<br />
<strong>(D) não praticou crime algum.</strong><br />
<br />
QUESTÃO 56<br />
<br />
Guiando o seu automóvel na contramão de direção, em outubro de 2010, Tício é perseguido por uma viatura da polícia militar. Após ser parado pelos agentes da lei, Tício realiza, espontaneamente, o exame do etilômetro e fornece aos militares sua habilitação e o documento do automóvel. No exame do etilômetro, fica constatado que Tício apresentava concentração de álcool muito superior ao patamar previsto na legislação de trânsito. Além disso, os policiais constatam que o motorista estava com a habilitação vencida desde maio de 2009.<br />
<br />
Com relação ao relatado acima, é correto afirmar que o promotor de justiça deverá denunciar Tício<br />
<br />
(A) pela prática dos crimes de embriaguez ao volante e direção sem habilitação<br />
<strong>(B) apenas pelo crime de embriaguez ao volante, uma vez que o fato de a habilitação estar vencida constitui mera infração administrativa.</strong><br />
(C) apenas pelo crime de direção sem habilitação, uma vez que o perigo gerado por tal conduta faz com que o delito de embriaguez ao volante seja absorvido, em razão da aplicação do Princípio da Consunção.<br />
(D) apenas pelo crime de direção sem habilitação, pois o delito de embriaguez ao volante só se configura quando ocorre acidente de trânsito com vítima.<br />
<br />
QUESTÃO 57<br />
<br />
Marcus, visando roubar Maria, a agride, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Antes, contudo, de subtrair qualquer pertence, Marcus decide abandonar a empreitada criminosa, pedindo desculpas à vítima e se evadindo do local. Maria, então, comparece à delegacia mais próxima e narra os fatos à autoridade policial.<br />
<br />
No caso acima, o delegado de polícia<br />
<br />
(A) deverá instaurar inquérito policial para apurar o crime de roubo tentado, uma vez que o resultado pretendido por Marcus não se concretizou.<br />
(B) nada poderá fazer, uma vez que houve a desistência voluntária por parte de Marcus.<br />
<strong>(C) deverá lavrar termo circunstanciado pelo crime de lesões corporais de natureza leve.</strong><br />
(D) nada poderá fazer, uma vez que houve arrependimento posterior por parte de Marcus.<br />
<br />
QUESTÃO 58<br />
<br />
Tomás decide matar seu pai, Joaquim. Sabendo da intenção de Tomás de executar o genitor, Pedro oferece, graciosamente, carona ao agente até o local em que ocorre o crime.<br />
<br />
A esse respeito, é correto afirmar que Pedro é<br />
<br />
(A) coautor do delito, respondendo por homicídio agravado por haver sido praticado contra ascendente.<br />
(B) partícipe do delito, respondendo por homicídio agravado por haver sido praticado contra ascendente.<br />
(C) coautor do delito, respondendo por homicídio sem a incidência da agravante.<br />
<strong>(D) partícipe do delito, respondendo por homicídio sem a incidência da agravante.</strong><br />
<br />
QUESTÃO 59<br />
<br />
Pedro, não observando seu dever objetivo de cuidado na condução de uma bicicleta, choca-se com um telefone público e o destrói totalmente.<br />
<br />
Nesse caso, é correto afirmar que Pedro<br />
<br />
(A) deverá ser responsabilizado pelo crime de dano simples, somente.<br />
(B) deverá ser responsabilizado pelo crime de dano qualificado, somente.<br />
(C) deverá ser responsabilizado pelo crime de dano qualificado, sem prejuízo da obrigação de reparar o dano causado.<br />
<strong>(D) não será responsabilizado penalmente.</strong><br />
<br />
QUESTÃO 60<br />
<br />
Joaquim, desejoso de tirar a vida da própria mãe, acaba causando a morte de uma tia (por confundi-la com aquela).<br />
<br />
Tendo como referência a situação acima, é correto afirmar que Joaquim incorre em erro<br />
<br />
(A) de tipo essencial escusável – inevitável – e deverá responder pelo crime de homicídio sem a incidência da agravante relativa ao crime praticado contra ascendente (haja vista que a vítima, de fato, não era a sua genitora).<br />
<strong>(B) de tipo acidental na modalidade error in persona e deverá responder pelo crime de homicídio com a incidência da agravante relativa ao crime praticado contra ascendente (mesmo que a vítima não seja, de fato, a sua genitora).</strong><br />
(C) de proibição e deverá responder pelo crime de homicídio qualificado pelo fato de ter objetivado atingir ascendente (preserva-se o dolo, independente da identidade da vítima).<br />
(D) de tipo essencial inescusável – evitável –, mas não deverá responder pelo crime de homicídio qualificado, uma vez que a pessoa atingida não era a sua ascendente.<br />
<br />
QUESTÃO 61<br />
<br />
A tortura, conduta expressamente proibida pela Constituição Federal e lei específica,<br />
<br />
<strong>(A) pode ser praticada por meio de uma conduta comissiva (positiva, por via de uma ação) ou omissiva (negativa, por via de uma abstenção).</strong><br />
(B) é crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia.<br />
(C) exige, na sua configuração, que o autor provoque lesões corporais na vítima ao lhe proporcionar sofrimento físico com o emprego de violência.<br />
(D) se reconhecida, não implicará aumento de pena, caso seja cometida por agente público.<br />
<br />
QUESTÃO 62<br />
<br />
Com relação às modalidades de prisão, assinale a alternativa correta.<br />
<br />
(A) A prisão em flagrante delito somente poderá ser realizada dentro do período de vinte e quatro horas, contadas do momento em que se inicia a execução do crime.<br />
(B) A prisão temporária poderá ser decretada a qualquer tempo, desde que se mostre imprescindível para a produção da prova.<br />
<strong>(C) A prisão preventiva poderá ser decretada durante o inquérito policial.</strong><br />
(D) Em caso de descumprimento de medida protetiva prevista na Lei 11.340/06, o juiz não poderá decretar a prisão preventiva do acusado.<br />
<br />
QUESTÃO 63<br />
<br />
Ao proferir sentença, o magistrado, reputando irrelevantes os argumentos desenvolvidos pela defesa, deixa de apreciá-los, vindo a condenar o acusado.<br />
<br />
Com base no caso acima, assinale a alternativa correta.<br />
<br />
(A) Como é causa de nulidade da sentença, a falta de fundamentação deve ser arguida inicialmente por meio de embargos de declaração, que, se não forem opostos, gerarão a preclusão da alegação, pois a nulidade decorrente da falta de fundamentação do decreto condenatório importa em nulidade relativa.<br />
(B) Como é causa de nulidade absoluta da sentença, a falta de fundamentação não precisa ser arguida por meio de embargos de declaração, devendo necessariamente, no entanto, ser sustentada no recurso de apelação para poder ser conhecida pelo Tribunal.<br />
<strong>(C) Como é causa de nulidade absoluta da sentença, a falta de fundamentação não precisa ser arguida nem por meio de embargos de declaração, nem no recurso de apelação, podendo ser conhecida de ofício pelo Tribunal.</strong><br />
(D) Como reputou irrelevantes as alegações feitas pela defesa, o magistrado não precisava tê-las apreciado na sentença proferida, não havendo qualquer nulidade processual, pois não há nulidade sem prejuízo.<br />
<br />
QUESTÃO 64<br />
<br />
Em relação aos procedimentos previstos atualmente no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.<br />
<br />
(A) No rito ordinário, oferecida a denúncia, se o juiz não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e designará dia e hora para a realização do interrogatório, ocasião em que o acusado deverá estar assistido por defensor.<br />
(B) No rito sumário, oferecida a denúncia, se o juiz não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e designará dia e hora para a realização do interrogatório, ocasião em que o acusado deverá estar assistido por defensor.<br />
(C) No rito ordinário, oferecida a denúncia, se o juiz não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias.<br />
<strong>(D) No rito sumário, oferecida a denúncia, se o juiz não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.</strong><br />
<br />
QUESTÃO 65<br />
<br />
José é denunciado sob a acusação de que teria praticado o crime de roubo simples contra Ana Maria. Na audiência de instrução e julgamento, o magistrado indefere, imotivadamente, que sejam ouvidas duas testemunhas de defesa. Ao proferir sentença, o juiz condena José a pena de quatro anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. Após a sentença passar em julgado para a acusação, a defesa interpõe recurso de apelação, arguindo, preliminarmente, a nulidade do processo em razão do indeferimento imotivado de se ouvirem duas testemunhas, e alegando, no mérito, a improcedência da acusação. Analisando o caso, o Tribunal de Justiça dá provimento ao recurso e declara nulo o processo desde a Audiência de Instrução e Julgamento. Realizado o ato e apresentadas novas alegações finais por meio de memoriais, o juiz profere outra sentença, desta vez condenando José a pena de quatro anos de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, pois, sendo reincidente, não poderia iniciar o cumprimento de sua reprimenda em regime aberto.<br />
<br />
Com base no relatado acima, é correto afirmar que o juiz agiu<br />
<br />
<strong>(A) equivocadamente, pois a primeira sentença transitou em julgado para a acusação, de sorte que não poderia a segunda decisão trazer consequência mais gravosa para o réu em razão da interposição de recurso exclusivo da defesa.</strong><br />
(B) equivocadamente, pois, por ser praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, o crime de roubo impõe o início do cumprimento da pena em regime fechado.<br />
(C) corretamente, pois a pena atribuída proíbe a imposição do regimento aberto para o início do cumprimento de pena.<br />
(D) corretamente, pois, embora a pena atribuída permita a fixação do regime aberto para o início do cumprimento de pena, o fato de ser o réu reincidente impede tal providência, não se podendo falar em prejuízo para o réu uma vez que o recurso de apelação da defesa foi provido pelo Tribunal de Justiça.<br />
<br />
QUESTÃO 66<br />
<br />
Tendo como referência a competência ratione personae, assinale a alternativa correta.<br />
<br />
(A) Caio, vereador de um determinado município, pratica um crime comum previsto na parte especial do Código Penal. Será, pois, julgado no Tribunal de Justiça do Estado onde exerce suas funções, uma vez que goza do foro por prerrogativa de função.<br />
(B) Tício, juiz estadual, pratica um crime eleitoral. Por ter foro por prerrogativa de função, será julgado no Tribunal de Justiça do Estado onde exerce suas atividades.<br />
<strong>(C) Mévio é governador do Distrito Federal e pratica um crime comum. Por uma questão de competência originária decorrente da prerrogativa de função, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.</strong><br />
(D) Terêncio é prefeito e pratica um crime comum, devendo ser julgado pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Segundo entendimento do STF, a situação não se alteraria se o crime praticado por Terêncio fosse um crime eleitoral.<br />
<br />
QUESTÃO 67<br />
<br />
Como se sabe, a prisão processual (provisória ou cautelar) é a decretada antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, nas hipóteses previstas em lei.<br />
<br />
A respeito de tal modalidade de prisão, é correto afirmar que<br />
<br />
(A) em nosso ordenamento jurídico, a prisão processual contempla as seguintes modalidades: prisão em flagrante, preventiva, temporária, por pronúncia e em virtude de sentença condenatória recorrível.<br />
(B) a prisão temporária tem como pressupostos a existência de indícios de autoria e prova da materialidade, e como fundamentos a necessidade de garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal, a necessidade de garantir a futura aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública.<br />
<strong>(C) o prazo de duração da prisão temporária é de cinco dias, prorrogável por mais cinco em caso de extrema e comprovada necessidade. Em se tratando, todavia, de crime hediondo, a prisão temporária poderá ser decretada pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.</strong><br />
(D) são requisitos da prisão preventiva a sua imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial e o fato de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.<br />
<br />
QUESTÃO 68<br />
<br />
Assinale a alternativa correta à luz da doutrina referente ao Tribunal do Júri.<br />
<br />
<strong>(A) São princípios que informam o Tribunal do Júri: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência exclusiva para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.</strong><br />
(B) A natureza jurídica da sentença de pronúncia (em que o magistrado se convence da existência material do fato criminoso e de indícios suficientes de autoria) é de decisão interlocutória mista não terminativa.<br />
(C) O rito das ações de competência do Tribunal do Júri se desenvolve em duas fases: judicium causae e judicium accusacionis. O judicium accusacionis se inicia com a intimação das partes para indicação das provas que pretendem produzir e tem fim com o trânsito em julgado da decisão do Tribunal do Júri.<br />
(D) Alcançada a etapa decisória do sumário da culpa, o juiz poderá exarar quatro espécies de decisão, a saber: pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e condenação.Luiz Fernando Pereira Netohttp://www.blogger.com/profile/08332503678493371213noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7231365084681275065.post-41355516469949932802010-11-10T10:31:00.000-08:002010-11-10T10:31:58.879-08:00Senado aprova reforma do Código de Processo Penal em primeiro turnoSenado aprova reforma do Código do Processo PenalA reforma do Código de Processo Penal (CPP) foi votada e aprovada nesta terça-feira (9/11) em primeiro turno no Plenário do Senado. De autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), o substitutivo tem 702 artigos e traz profundas modificações em diversos dispositivos da atual legislação, que data de 1941 (Decreto-Lei 3.689/41). Esta foi a terceira sessão de discussão da matéria no Plenário. A informação é da Agência Senado. <br />
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<br />
O substitutivo de Casagrande baseou-se no Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma Comissão de Juristas criada em julho de 2008. A esse texto foram anexadas outras 48 propostas que versam sobre o processo penal. Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro de 2009 pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.<br />
<br />
Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. O atual Código de Processo Penal tem mais de 811 artigos. Grande parte deles, segundo Casagrande, foi alterada, e outros artigos e parágrafos foram acrescentados.<br />
<br />
O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, o mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e a outro juiz a responsabilidade de julgar o caso.<br />
<br />
Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros, exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.<br />
<br />
O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.<br />
<br />
A primeira sessão de discussão do novo Código Penal em Plenário foi realizada no dia 8 de junho de 2010, e a segunda no dia 9 de junho de 2010. Para a votação de projetos que tratam de códigos são necessárias três sessões de discussão. Após esse período, a matéria pode ser votada. Como foi apresentado um substitutivo ao projeto, é necessária a votação em turno suplementar. Depois de aprovada no Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.<br />
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Inquérito policial<br />
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Emenda destacada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), para permitir ao policial militar também ter poderes para lavrar os chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência), foi aprovada pelos senadores depois de ampla discussão sobre o assunto.<br />
<br />
Conforme o artigo 291 do substitutivo, "o delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais". A emenda de Demóstenes, subscrita pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão "delegado de polícia" por "autoridade policial", mantendo o texto original do anteprojeto para permitir que os policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados.Luiz Fernando Pereira Netohttp://www.blogger.com/profile/08332503678493371213noreply@blogger.com0