quinta-feira, 16 de junho de 2011

Caso Edmundo: Análise do Prof. Felipe

Amigos,

pelo facebook me deparei com a sempre precisa e lúcida análise crítica do irmão de todas horas, Prof. Felipe Cardoso Moreira de Oliveira sobre o caso midiático/penal do momento. Como não há reparos, divido com vocês essa aula de direito penal material:

"Não há como não enfrentar o "Caso Edmundo", que tomou conta da nossa mídia tradicionalmente confusa quando se trata de notícias jurídicas!! Apesar do conflito de informações contraditórias, resolvi expor a minha posição com base no que chegou até mim e a minha conclusão é que Edmundo marcou o seu último gol da carreira e tem razões de sobra para comemorar.



A sentença condenou Edmundo, em concurso formal, pela prática de três crimes de homicídio culposo e três crimes de lesões corporais. O caso aconteceu em 1995 e ainda não estava em vigor o atual Código de Trânsito brasileiro - Lei 9.503/97 - que prevê pena de 2 a 4 anos para o primeiro crime e 6 meses a 2 anos para o segundo. Na época, era aplicável o disposto no art. 121, par. 3º, do CP, que prevê pena de 1 a 3 anos pelo homicídio culposo e o 129, par. 6º, que comina sanção de 2 meses a 1 ano.

Da informação que se tem é que Edmundo foi condenado em concurso formal (art. 70 do CP) por 3 homicídios e 3 lesões corporais, todos na forma culposa, tendo-lhe sido aplicada a pena máxima do homicídio culposo (3 anos) e aumentada de metade em razão do concurso, totalizando 4 anos e 6 meses.


Da sentença, de 1998, foi interposto recurso de apelação exclusivamente pela defesa. O TJRJ manteve a condenação. Atenção!!!


A sentença manteve a condenação e pelo entendimento doutrinário e jurisprudencial, embora o STJ e o STF não tenham enfrentado a matéria, quando o acórdão não agrava a situação do acusado, não interrompe a prescrição. O alerta é válido apenas para fixar a matéria, pois para o caso não terá relevância, pois entre a data da publicação do acórdão e o julgamento do STJ, passaram-se, pelo menos 11 anos.

As duas questões-chave são: ainda não transitou em julgado para a defesa, pois há recurso pendente no Supremo Tribunal Federal. Logo o primeiro ponto é não poder ser executada provisoriamente a pena. O segundo é que já prescreveu a pretensão punitiva, pois segundo a regra do art. 119 do CP, no caso de concurso de crimes, a prescrição incidirá pela pena de cada um.


Portanto, o cálculo do lapso prescricional se dá sobre 3 anos, e não 4 anos e 6 meses, restando prescrita a pretensão punitiva em 8 anos - art. 109, IV do CP.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Se réu tem direito a semiaberto, não pode ficar preso no fechado, diz o STJ

Na falta de presídio que permita o cumprimento da pena em regime semiaberto, preso deve ficar no regime aberto ou em prisão domiciliar. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do STJ, ao conceder Habeas Corpus a um preso beneficiado com a progressão para o regime semiaberto, que continua em regime fechado por falta de local para cumprimento da pena mais branda.


Os ministros determinaram que ele seja imediatamente transferido para um estabelecimento compatível com regime semiaberto ou, na falta de vaga, que aguarde em regime aberto ou prisão domiciliar. "Constitui ilegalidade submetê-lo, ainda que por pouco tempo, a local apropriado a presos em regime mais gravoso, em razão da falta de vaga em estabelecimento adequado", explicou o ministro Og Fernandes, relator do HC.

O preso foi condenado por homicídio duplamente qualificado. Ele obteve a progressão prisional em outubro de 2010, e deverá cumprir pena até outubro de 2012. Até o julgamento do HC pelo STJ, ele continuava recolhido em regime fechado na Penitenciária de Paraguaçu Paulista (SP), por falta de vaga no regime semiaberto.

A Justiça paulista havia negado o HC por entender que a falta de vagas no regime semiaberto, "embora injustificável por caracterizar eventual desídia estatal", não poderia justificar uma "precipitada e temerária soltura de condenados". Contudo, o STJ considera que a manutenção da prisão em regime fechado nessas condições configura constrangimento ilegal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 196.438

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Egressos da Faculdade de Direito da UPF assumem como desembargadores do TJRS

Dois egressos da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (FD/UPF) assumiram nesta segunda-feira (23/05) cargos de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A solenidade foi realizada no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, do TJRS. Seis juízes de direito tomaram posse como Desembargadores da Corte Gaúcha. O ato aconteceu durante sessão do órgão especial do Tribunal.

Leila Vani Pandolfo Machado e Eugênio Facchini Neto estudaram na UPF nos cursos de Estudos Sociais, Geografia e Direito. Além deles, foram empossados pelo presidente do Judiciário gaúcho, desembargador Leo Lima, os magistrados Maria Lúcia Aguiar Vieira, Ana Beatriz Iser, Miguel Ângelo da Silva e Catarina Rita Krieger Martins. Todos são magistrados de carreira e foram promovidos alternadamente por antiguidade e merecimento, em vagas decorrentes de aposentadorias recentes de desembargadores.

Em nome dos empossados, a desembargadora Leila Vani Pandolfo Machado falou das expectativas dos magistrados frente ao crescente número de recursos que chegam ao TJRS. Ela destacou a responsabilidade social e o desafio de lidar com as constantes mudanças no Direito e na legislação. “Novas mudanças e novas dificuldades estão exigindo mais e mais adaptações. Antes convivíamos com textos legais estáveis por anos. Hoje, muitas vezes, nem conseguimos nos familiarizar com os dispositivos criados e já nos deparamos com o texto modificado”, citou a desembargadora Leila.

O reitor da UPF, professor José Carlos Carles de Souza, participou da cerimônia. Para ele, a posse dos novos desembargadores evidencia a importância de uma qualificada formação. “Esta conquista demonstra o quanto o empenho e as escolhas certas são importantes na vida profissional. Ambos os desembargadores são exemplos de sólida formação moral e intelectual, que se reflete ao longo da carreira da magistratura, pois mercê de constantes e aprofundados estudos, galgaram, por merecimento, o ponto mais alto de suas carreiras”, pontuou.

Estavam presentes na cerimônia também o procurador-geral do Estado, Carlos Henrique Kaipper, representando o governador Tarso Genro; o deputado João Fischer, representante da presidência da Assembleia Legislativa do RS; o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga; a defensora Pública-Geral do RS, Jussara Costa e o presidente da OAB/RS, Cláudio Pacheco Prates Lamachia.



Leila Vani Pandolfo Machado
Natural de Gaurama, RS. É formada em Estudos Sociais, Geografia e Direito pela Universidade de Passo Fundo. Foi professora da rede pública estadual e da Universidade de Passo Fundo. Ingressou na magistratura em abril de 1978, inicialmente como Juíza Adjunta, atuando na 2ª e na 10ª Varas Cíveis da Comarca de Porto Alegre. Jurisdicionou, como Juíza de Direito, nas Comarcas de Tapejara, Frederico Westphalen, Erechim, Passo Fundo e Porto Alegre.


Eugênio Facchini Neto
Natural de Soledade, RS. É bacharel em Direito e Licenciado em Estudos Sociais pela Universidade de Passo Fundo. É mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP e Doutor em Direito Comparado pela Universidade de Florença, na Itália. Foi nomeado Pretor em outubro de 1980 e Juiz de Direito em agosto de 1982. Jurisdicionou em Marau, Frederico Westphalen, Passo Fundo e Porto Alegre

domingo, 22 de maio de 2011

"Advogado não absolve, advogado defende" - Entrevista de Celso Vilardi

Por Alessandro Cristo

Todas as vezes que a imprensa alardeia o início de uma megaoperação da Polícia Federal, o enredo é o mesmo: centenas de agentes munidos de ordens judiciais fazem o arrastão de prisões e apreensões, diante de câmeras e repórteres eufóricos. Em casa, o cidadão revê à exaustão imagens dos detidos de terno e gravata desembarcando nas delegacias. A satisfação é geral.


O que não ganha manchetes com o mesmo rufar de bumbos são os resultados desse teatro. Investigações mal conduzidas e repletas de falhas encruam condenações e geram ainda mais impunidade. Exterminá-las se tornou a especialidade do criminalista e professor de Direito da FGV em São Paulo, Celso Sanchez Vilardi.

Pelo menos quatro megaoperações da Polícia Federal ruíram ao bater de frente com o advogado. A Operação Castelo de Areia, mais recente e também a mais polêmica dos últimos anos, é o melhor exemplo. Devido a uma sucessão de falhas da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, gravíssimas acusações de crimes financeiros e desvio de verbas públicas contra executivos da empreiteira Camargo Corrêa caíram. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça anulou grampos autorizados com base em denúncia anônima não juntada aos autos pela polícia. E o castelo desmoronou.

O mesmo destino tiveram a Operação Midas, que apurou fraudes no INSS, corrupção e lavagem de dinheiro; a Operação Cana Brava, sobre apropriação indébita milionária envolvendo usinas de açúcar em Araçatuba (SP); e a Operação Kaspar II, que investigou lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo empreiteiras e bancos suíços como UBS, Credit Suisse, Clariden e AIG.

Vilardi integra a linha de frente da nova geração de criminalistas brasileiros — um grupo de jovens em torno dos 40 anos de idade, mas que já encaram alguns dos mais importantes casos do país. Não por acaso, ele é um dos parceiros preferenciais do advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos nos contenciosos mais clamorosos da República.

O currículo de Vilardi é extenso. Veja abaixo a lista dos clientes mais notáveis:
- Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT e um dos réus no processo que apura o esquema do Mensalão;
- Eike Batista, dono da MMX investigado por irregularidades na licitação para a construção da estrada de ferro do Amapá, na Operação Toque de Midas;
- Luiz Murat Filho, primeiro condenado pela prática de insider trading, o uso informações privilegiadas para atuar no mercado de capitais;
- Robson Marinho, ex-deputado e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, investigado por beneficiar a companhia francesa Alston, vencedora de licitação para o fornecimento de trens ao metrô do estado;
- Rafael Palladino, ex-diretor do banco Panamericano apontado como um dos responsáveis por irregularidades financeiras que levaram ao rombo na instituição.
- Maria Glória Bairão dos Santos, mulher do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, investigada sobre um esquema de proteção ao ex-juiz condenado por corrupção, peculato e estelionato;
- Celso Pitta, ex-prefeito de São Paulo investigado pela CPI do Banestado e morto em 2009.

Participaram da entrevista os jornalistas Lilian Matsuura, Mariana Ghirello e Maurício Cardoso.

Leia a entrevista:

ConJur — O doutor ficou famoso por conseguir derrubar pelo menos quatro grandes operações da Polícia Federal contra seus clientes. Como foi trabalhar nos casos?
Celso Vilardi — Temos um resultado importante com relação a essas operações. A Operação Castelo de Areia foi a última delas. Antes, anulamos uma operação chamada Midas, que não é a Toque de Midas, que também envolve clientes meus. Esta não foi julgada ainda, mas também vou anular.

ConJur — Do que tratava a operação Midas?
Celso Vilardi — Foi deflagrada em Mato Grosso para investigar fraudes contra a Previdência, envolvendo diversos empresários e fiscais do INSS. Teve início a partir de um grampo contra um fiscal.

ConJur — Em todas as operações que o doutor conseguiu anular, o grampo foi o calcanhar de Aquiles?
Celso Vilardi — Assim como a Castelo de Areia, a Midas foi anulada por causa do grampo. A Operação Cana Brava, envolvendo usineiros em Araçatuba, também caiu devido ao uso de grampo. Em um contexto diferente dessas três, a operação Kaspar II [que investigou lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo bancos como UBS, Credit Suisse, Clariden e AIG e empreiteiras] não foi anulada. O que nós conseguimos foi derrubar a denúncia contra nosso cliente porque ela não cumpria os requisitos legais, o que foi acolhido no Superior Tribunal de Justiça. Nas outras três, anulando-se o grampo, esvaziou-se praticamente a operação toda. Isso gera efeitos não só para o meu cliente, mas para terceiros também.

ConJur — Em que a denúncia do MP no caso da Kaspar II era vulnerável?
Celso Vilardi — Eu defendia um representante de um banco, acusado de inúmeros crimes. O caso que sustentava isso era um fato medíocre, havia dois diálogos gravados em que ele estava falando uma coisa sem qualquer significado, mas o denunciante dizia que, com base nesse dialogo, ele praticava lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Nossa defesa foi de que a acusação não estava descrita suficientemente para propiciar um contraditório. Então o STJ anulou a denúncia.

ConJur — Ao contrário do que prevê a legislação, o grampo tem sido a primeira e principal evidência nas investigações?
Celso Vilardi — Nem sempre. As escutas na operação Cana Brava se basearam em informações da Receita Federal. Era uma operação quase que exclusivamente para investigar inadimplência fiscal, o que é completamente sem fundamento e descabido. Jamais poderia ter havido uma operação em um caso como esse. Já na Midas, o erro foi formal. O grampo pedido foi de 30 dias, estendidos por mais 30, o que o juiz autorizou. Mas a lei diz que o prazo máximo é de 15 dias, renováveis por outros 15. A Castelo de Areia, como já é público, caiu por conta da denúncia anônima. Na verdade, não aconteceu o que foi veiculado pela imprensa, de que acabou o disque-denúncia. Isso é uma bobagem. A tese é que o delegado não pode descrever que recebeu uma denúncia anônima, mas não juntá-la aos autos. Ele não diz como recebeu essa denúncia, se por telefone, por carta. Ela não consta dos autos. E com base nela é que quebraram o sigilo de dados de todos os assinantes. As operadoras de telefonia dão uma senha à Polícia Federal para acesso a todos os assinantes. A polícia diz que utilizou apenas para o investigado, mas o fato é que a senha dava acesso a todos. Em cima dessa denúncia anônima foi que se deflagrou a intercepção telefônica de dezenas de pessoas. O que defendemos não foi que a denúncia anônima não serve para investigar, como parte da mídia disse, mas que com base em uma denúncia anônima não se pode imediatamente partir para a quebra de um sigilo protegido constitucionalmente. É preciso fazer uma investigação para conferir a verossimilhança dessa denúncia anônima e, a partir daí, se for o caso, pedir a quebra de sigilo excepcional.

ConJur — Qual o perigo desse tipo de método?
Celso Vilardi — Se com base só em uma denúncia anônima se pedir a quebra de sigilo, se eu não gosto de você, posso fazer uma denúncia anônima e o delegado vai quebrar seu sigilo telefônico e bancário. Isso não é razoável. Entendo que a população protesta contra a impunidade, mas esse não é o cerne da questão constitucional. O Estado tem é que fazer uma investigação dentro da lei. Se ele faz uma investigação dentro da lei e apura fatos, as pessoas devem ser efetivamente punidas. Não se pode chamar de meras formalidades as garantias que a Constituição consagrou desde 1988. Se banalizarmos isso, como muita gente defende ao sugerir a flexibilização de procedimentos para apurar o conteúdo principal, teremos um Estado verdadeiramente ditatorial. Abriremos as portas para que a polícia faça qualquer tipo de investigação contra qualquer pessoa com base em elementos pífios. Existe uma Polícia Federal, uma Polícia Civil, um Ministério Público Federal e um Ministério Público Estadual que têm como função investigar bem, dentro da legalidade.

ConJur — Uma investigação longa anulada por uma irregularidade não é frustrante levando-se em conta o gasto público com a persecução penal?
Celso Vilardi — Claro que é. E isso acaba gerando impunidade. Mas existem vários erros para se chegar a esse ponto. Em primeiro lugar, a falta de legalidade nas investigações. Se ela fosse evitada, não se frustraria a população, porque não se chegaria a provas nulas. Além disso, há uma praxe na revelação desses dados em um momento inicial da apuração. Isso acaba chegando à sociedade no primeiro minuto de jogo, antes de se ter uma discussão sobre a licitude de tudo o que foi feito. O resultado é a criação de uma expectativa. Se as investigações não vazassem documentos sigilosos de forma ilegal, não haveria esse problema. Vazamentos acontecem em quase todas as operações. Só que quando o caso começa a ser julgado, pode ter uma prova ilícita, uma história que não é verdadeira, uma evidência que demonstre que aquela acusação era inteiramente falsa.

ConJur — O clamor das ruas por punições é legítimo?
Celso Vilardi — Eu tinha um professor de Processo Penal, Ermínio Marcos Porto, que dizia que todo mundo tem uma tia que, quando vê o caso de um crime na televisão, diz: “esse cara tem que ir pra cadeia, só nesse país que não vai. Tem que ter condenação sumária. Para quê advogado?”. Mas quando seu filho atropela alguém na rua, ela vai ao escritório do advogado e quer prova pericial. “Cadê a prova de que o sinal estava vermelho e que ele estava em alta velocidade?” Quando você está envolvido em um processo penal, quer fazer valer os seus direitos constitucionais e os consagrados no Código de Processo Penal. Todo mundo precisa de direitos. Os direitos individuais são nossos, do advogado, do promotor, do juiz, do médico, de qualquer cidadão. A lógica de desprezar direitos individuais sob pretexto de que isso desagrada a população não é boa para ninguém, nem para as autoridades, nem para a população.

ConJur — A pressão aumenta quando o caso é vazado para a imprensa?
Celso Vilardi — Via de regra, casos na imprensa são mais difíceis. Além do processo, é preciso enfrentar também as acusações feitas por meio dos jornais. Você tem que responder, ficar atento ao que acontece.

ConJur — A imprensa também adota o papel de "tia na frente da televisão"?
Celso Vilardi — A imprensa é quase a tia. O que dá mais notícia: “fulano foi preso” ou “fulano foi solto”? No caso da operação Castelo de Areia, por exemplo, que tem repercussão nacional por vários motivos, a divulgação da anulação foi muito grande até pelo que ela significou. Mas na grande maioria das vezes, quando a operação é deflagrada, sai na manchete principal do jornal. Depois, quando o STJ julga a investigação ilegal, sai só uma notinha que ninguém lê. E os acusados ficam estigmatizados pelo resto da vida.

ConJur — Essa sede de punições afeta também o Judiciário?
Celso Vilardi — O que aconteceu no Brasil foi que a Polícia Federal, antes do governo Lula, antes do ministro Márcio Thomaz Bastos, era extremamente desaparelhada, com condições ruins de trabalho. Mas nos últimos oito anos, principalmente nos primeiros quatro, ela foi reorganizada e reequipada. Conta hoje com pessoas muito mais capacitadas, já que os salários aumentaram e, por isso, a seleção ficou mais rígida. Além de mais instrumentos, há colaboração entre vários países por conta das leis de lavagem de dinheiro. A polícia começou a trabalhar muito mais. Só que isso provocou um encantamento por parte dos procuradores da República e dos magistrados, que olham e dizem: “mas que trabalho maravilhoso, veja o que a polícia fez”. Ninguém estava acostumado com isso no Brasil. Mas o juiz não pode ficar encantado, tem que ficar na posição de julgador, tem que dizer não.

ConJur — O encantamento pode contagiar o Ministério Público?
Celso Vilardi — Pode. O MP é parte, pode acusar e depois pedir a condenação. Mas o juiz não pode entrar nesse clima, ele deve ficar alheio a tudo isso. Pode achar a investigação maravilhosa, mas tem que dizer “não” quando precisa fazê-lo. Só que na grande maioria das vezes, e não estou generalizando, o que sinto é que muitas vezes os juízes disseram “sim” de uma maneira muito fácil. E isso já gerou nulidades. È esse o motivo pelo qual tantas operações são anuladas nos tribunais, porque não passaram por um controle rígido. Eu, como advogado, não sou a causa da impunidade. Eu mostro ao tribunal a nulidade, mas quem errou não fui eu.

ConJur — Quais são os principais erros cometidos pelo Ministério Público e pela polícia?
Celso Vilardi — Principalmente a banalização do grampo, um modo de investigação centrado e baseado quase que exclusivamente nas escutas. É exatamente o contrário do que determina a lei, que o grampo deve ser o último recurso da investigação.

ConJur — Em artigo intitulado A verdade sobre a Castelo de Areia, a procuradora Janice Ascari afirma que em várias ocasiões os tribunais superiores aceitaram a denúncia anônima como compatível com o Estado de Direito, e que não é verdade que a interceptação telefônica na operação tenha sido requerida e deferida apenas com base em uma denúncia anônima. Ela está certa?
Celso Vilardi — Não, o STJ já disse que não está certo. Os tribunais já afirmaram diversas vezes que a denuncia anônima pode valer como fonte de investigação quando ela é seguida de alguma outra evidência. A questão é saber se há ou não uma investigação entre a denúncia anônima e a medida excepcional. No caso da Castelo de Areia não há, porque o STJ disse que não há. Se você pegar dez decisões do STJ sobre o assunto, vai encontrar uma proximidade muito grande, mas a matéria de fato é diversa. Foi feito um grande estouro midiático para esse assunto, mas a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ está exatamente de acordo com essa decisão. Fiz vários memoriais para demonstrar que o STF e o STJ estavam absolutamente de acordo com a nossa tese. Além disso, essa não foi a única tese que levou à anulação da operação. Outra razão foi a decisão judicial declarada ilegal pelo STJ, porque foi genérica, não fundamentada, atingindo um número indeterminado de pessoas. Mas isso não interessa dizer, porque quando se coloca no jornal: “STJ anula por conta da denúncia anônima”, as pessoas perguntam: “mas e o disque-denúncia?” Mas essa foi apenas uma das cinco teses levantadas.

ConJur — Quais eram as outras?
Celso Vilardi — A fundamentação das decisões das interceptações, ligada à quebra de sigilo de dados; a questão do prazo de 15 dias para a quebra de sigilo, que foi abordada pelo STJ; e a ilegalidade de se ter 12 meses de interceptações sucessivas, com várias prorrogações, o que é considerado ilegal.

ConJur — Na CPI da Pirataria, o doutor conseguiu derrubar uma investigação feita pelo chamado procedimento inominado. Qual a ilegalidade desta forma de ouvir o depoimento de uma testemunha?
Celso Vilardi — Essa é uma criação moderna e absolutamente fora do Código de Processo Penal. O CPP contempla apenas o inquérito policial e a medida cautelar. Esse foi um grande problema dessas investigações, porque elas começaram com um procedimento inominado, e não se consegue localizar esse procedimento no sistema, nem se sabe quem são os envolvidos. Mas o Supremo já disse, por súmula, que o advogado tem direito de verificar as provas já produzidas pela investigação, que antes eram ocultadas por esses meios. Procedimento inominado é absolutamente ilegal. Confunde-se esse procedimento com uma medida cautelar. Muitas vezes, “procedimento inominado” é o nome utilizado para que não conste no sistema uma medida cautelar sigilosa de interceptação telefônica ou de busca e apreensão, por exemplo.

ConJur — O doutor defendeu diretores da Sadia das acusações que levaram à primeira condenação por insider trading no Brasil. Como foi trabalhar no processo?
Celso Vilardi — Foi muito desafiador, por ser o primeiro caso de informação privilegiada. Tudo era novo no âmbito da Justiça Criminal. É difícil porque não há precedentes. A defesa se baseia apenas nos precedentes administrativos. O processo está indo agora para o Tribunal Regional Federal.


ConJur — Como é atuar em casos de crimes financeiros, como lavagem de dinheiro, em que a legislação é rasa e a coleta de provas é tão difícil?
Celso Vilardi — Embora haja muito casos sobre lavagem de dinheiro, a Justiça ainda engatinha na questão. No Brasil, as investigações sobre o tema são absolutamente equivocadas. O crime precisa ser investigado de forma muito aprofundada, com rastreamento de dinheiro. Aqui, investiga-se o crime antecedente e, automaticamente, já se deduz a lavagem de dinheiro. As pessoas acham que o sujeito que pratica crime de corrupção e esconde o dinheiro está praticando lavagem, porque na Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro está escrito “ocultação”. Mas ocultação para lavagem não é esconder o dinheiro que se conseguiu no crime, e sim esconder com o objetivo de reinserir no sistema com aparência de licitude. Essa ocultação tem o objetivo de servir como forma intermediária entre a prática do crime e a dissimulação. O Brasil está investigando lavagem de dinheiro como se ela fosse uma consequência direta e obrigatória de crimes antecedentes.

ConJur — Como o doutor avalia o projeto de lei que torna todos os crimes do sistema possíveis de ser classificados como antecedentes?
Celso Vilardi — É ruim. Na teoria, pode até ser razoável. Na prática, o Brasil fracassou no combate à lavagem de dinheiro. O fracasso da lei é oficial, e o STJ formou uma comissão para estudar as razões disso. Não se consegue apurar nem a lavagem de dinheiro dos poucos crimes antecedentes que estão no rol. Se aumentarmos isso, a tendência é que não se consiga punir ninguém.

ConJur — A tramitação direta do inquérito entre o Ministério Público e a polícia pode diminuir as burocracias das investigações?
Celso Vilardi — Esse é um equivoco gigantesco. É ilegal, porque o Código de Processo não prevê. Causa inúmeros problemas. Tive um caso em que precisei fazer uma petição ao juiz, mas o inquérito não estava distribuído. Se o processo não ainda não chegou, o juiz não tem como decidir. O sistema diz que não é possível protocolar a petição, a não ser que seja uma medida cautelar, o que não era o caso. Aconteceu em Santa Catarina e também em São Paulo. Nós tivemos que fazer a petição ao delegado. Isso é absurdo, ridículo.

ConJur — Qual sua opinião sobre a criação do cargo de juiz de garantias, prevista no projeto do novo Código de Processo Penal?
Celso Vilardi — É uma boa ideia em teoria, mas na prática, vejo muita dificuldade para ser implementada.

ConJur — O DIPO [Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária], em São Paulo, não é um exemplo que deu certo?
Celso Vilardi — Sim, mas ele foi instalado em São Paulo, que tem um número razoável de juízes. É preciso pensar em como isso seria no interior, em uma comarca única, em outros estados, onde há dificuldades quanto a recursos humanos. Juiz de garantias implica um juiz para conhecer todas as questões relativas ao inquérito, as investigações, as medidas que são decretadas durante a investigação. Só depois é que um juiz diferente vai julgar a causa. Se já está faltando juiz para julgar a causa principal, como será com o de garantias?

ConJur — Qual sua opinião sobre a PEC dos Recursos, proposta pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, para transportar o trânsito em julgado das decisões para a segunda instância?
Celso Vilardi — Sou radicalmente contra. Até a justificativa apresentada é completamente descabida para a área penal, de que a maior parte dos recursos é procrastinatória. A grande maioria vem das empresas públicas em discussões cíveis. Se existe um problema na área cível que causa essa procrastinação, então que se resolva com medidas como multa por litigância de má-fé. O Supremo, reunido no Pleno, decidiu que o trânsito em julgado em matéria penal, analisado sob a luz do princípio da presunção de inocência, se dá no momento em que todos os recursos forem esgotados. Isso é uma decisão do Supremo: de que o princípio da presunção de inocência determina que, até o último julgamento, prevalece a presunção do estado de inocência. O problema não é o recurso, é o número de juízes. No STJ, temos duas turmas que julgam matéria penal, são dez ministros para um país do tamanho do nosso. O STJ foi feito para ter o dobro do número atual de ministros. Os gabinetes foram feitos levando-se em conta o dobro da quantidade. Nos Estados Unidos há cortes estaduais acima dos tribunais de apelação, que julgam até mesmo matérias constitucionais. Aqui no Brasil temos o STJ e o Supremo. O recurso já é especial ou extraordinário, o que indica que não são recursos naturais, mas dependem de cumprimentos de requisitos legais.

ConJur — O argumento é que os tribunais superiores servem como cortes de revisão.
Celso Vilardi — É verdade, mas não na questão dos recursos especial e extraordinário. Quando se diz que o Brasil tem quatro instâncias é por causa do Habeas Corpus. Mas é impensável mexer no instituto. Pode-se impetrar pedidos de Habeas Corpus nos tribunais de Justiça, nos TRF, no STJ e no Supremo, realmente são três possibilidades de revisão. Mas isso está previsto na Constituição.

ConJur — Há membros do Judiciário que criticam o abuso na utilização do Habeas Corpus.
Celso Vilardi — O Habeas Corpus serve fundamentalmente para garantir a liberdade de ir e vir. Mas no processo penal, o que está em jogo é justamente a liberdade de ir e vir, porque lida com pena privativa de liberdade. Na grande maioria dos casos, é possível pedir Habeas Corpus não só para soltar uma pessoa, o que serviria estritamente para garantir a liberdade de ir e vir, mas também para anular uma prova. Se uma pessoa for julgada com base em uma prova ilícita, terá seu direito de ir e vir restrito em função de uma nulidade. A jurisprudência do Supremo, do STJ, dos tribunais de Justiça e dos TRF é praticamente pacífica nesse sentido. Existe hoje um posicionamento do Supremo de que cabe Habeas Corpus para questionar inclusive quebra de sigilo bancário, cuja medida mais acertada seria o Mandado de Segurança.

ConJur — Com o aumento do número de pedidos de Habeas Corpus, os ministros do STJ não têm conseguido dar conta da quantidade de processos urgentes. Isso não prejudica os próprios impetrantes?
Celso Vilardi — O número de pedidos de Habeas Corpus aumenta, e é uma verdade que muitas vezes ele é mal utilizado. Esse é um problema sistêmico, que se deve a escolas de Direito sofridas, que formam profissionais sem capacitação. No Exame de Ordem, que é rigoroso, o sujeito que é insistente passa, o que não garante a qualidade do profissional. Lembro-me de uma ocasião em que fui fazer uma sustentação oral no STJ, e assisti a um colega que falou antes de mim. Dizia ele aos ministros: “eu tenho certeza de que, nesse caso, não caberia Habeas Corpus, porque o tema implica análise de provas, mas a situação do meu cliente exige”. Ele mesmo reconheceu que a medida não cabia. Quando ele terminou, o ministro relator não teve opção: “estou negando, porque, como o próprio advogado disse, não cabe Habeas Corpus neste caso”.

ConJur — O trânsito em julgado na segunda instância abre a possibilidade de erros se tornarem irreversíveis?
Celso Vilardi — Uma pesquisa feita pela Escola de Direito da FGV sobre crimes contra o sistema financeiro nacional mostra que de 18% a 20% dos pedidos de Habeas Corpus levados aos TRF em matéria criminal são concedidos, ou seja, um a cada cinco. Os concedidos pelo STJ são aproximadamente 25%, ou seja, de cada quatro que sobem, um é provido. O Supremo não entrou nessa pesquisa, mas se imaginarmos que o Supremo concede Habeas Corpus a uma proporção de 20% a 25%, chegaremos à conclusão da importância dos tribunais superiores para o sistema. Se o Superior Tribunal de Justiça concede Habeas Corpus em 25% dos casos, salva uma em cada quatro pessoas de sofrer um processo injusto. É disso que nós estamos falando. Eu apostaria que o Supremo tem um índice muito semelhante ao do STJ, ou seja, além dos processos já anulados no TRF e no STJ, o Supremo anula mais 20%.

ConJur — Há um conceito defendido por alguns magistrados de que o juiz criminal, acima da obrigação de ser imparcial, deve buscar a verdade, o que o autoriza a colher provas. Esse envolvimento com a investigação é sadio do ponto de vista constitucional?
Celso Vilardi — No processo penal, o juiz pode ouvir uma testemunha, por exemplo, como testemunha do juízo, sem que nenhuma parte a tenha arrolado. Mas isso não significa que o juiz, no momento da investigação, possa passar por cima de questões constitucionais ou processuais para viabilizar uma investigação. Ele pode ouvir uma testemunha, pode produzir uma prova, pedir um esclarecimento para a perícia, para dirimir suas dúvidas no julgamento, mas isso não quer dizer que o juiz possa investigar. O Supremo já disse isso.

ConJur — Cabe ao juiz combater a corrupção?
Celso Vilardi — Não cabe ao juiz tomar essa atitude. Ele tem que julgar. O juiz que julga de acordo com o Processo Penal, que obedece as regras, faz justiça colocando na cadeia o sujeito que tem que ir para cadeia. Não existe a figura do juiz apurador, investigador, que combate. Quem combate o crime é a polícia e o Ministério Público. O juiz não combate absolutamente nada. Os juízes que pretendem ser combatentes de crimes geram as maiores nulidades nos processos, porque adotam a postura de parte.

ConJur — Nos casos de grandes operações, uma decisão judicial pode definir o futuro de todos os réus. Como cada um tem seu defensor, os advogados costumam se reunir para combinar as estratégias?
Celso Vilardi — Não. Sou amigo de muitos criminalistas, o que me leva a conversar com eles quando há dois ou três no caso. Mas isso não é rotina. Pode acontecer de se definir um caminho comum, mas nem sempre há consenso. Muitas vezes você diz que pretende entrar com um Habeas Corpus, o outro fala que não dá. Cada um tem sua maneira de analisar o caso, até porque o fato ligado ao seu cliente não é o mesmo atribuído a outro.

ConJur — O delator do caso do Mensalão do DEM, Durval Barbosa, tem parcelado as revelações, o que aumenta a midiatização. A que isso serve nas investigações?
Celso Vilardi — A delação premiada precisa ser regulamentada. Hoje ela é praticamente uma manchete consagrada nas leis, mas não há uma regulamentação que diga como ela deve ser feita ou em que momento deve ser juntada aos autos. Que a delação premiada é um instrumento viável, eu não tenho dúvida. Ela pode ajudar na apuração de crimes, e ser usada por determinado acusado a seu favor, o que é legitimo. Se isso é moral ou não é outra questão, mas ele pode fazer isso. Embora faça parte do meio processual, a delação deve ter forma. O que não pode é ficar escondida, e a defesa ficar sabendo de sua existência no fim do processo. Deve ser objeto de contestação por parte da defesa do sujeito que foi delatado, que tem o direito de produzir provas a seu favor. Porque se o delator vai ter um beneficio, esse benefício tem que estar atrelado ao fato de ele ter dito a verdade. Eu já tive processo em que verifiquei a delação só na sentença. Ela nunca havia aparecido antes.

ConJur — Revelações a conta-gotas, como essas do Mensalão do DEM, não servem mais a conveniências políticas que às investigações?
Celso Vilardi — Apesar de haver lei para punir esse tipo de revelação, porque isso é vazamento de dado sigiloso, esse é um problema que a experiência demonstra que ninguém consegue controlar. Em todas as operações houve revelações como essas, e em todas elas percebe-se que existe um certo método. Vai-se revelando na medida certa para se atingir determinado objetivo. Isso é muito ruim, porque é naquele fato que a acusação está se baseando, e que pode não ser verdade. Compromete-se a reputação de pessoas que, depois de absolvidas, não conseguem resgatar suas imagens.

ConJur — Além do político, o conceito de que o rico também é sempre culpado fica evidente?
Celso Vilardi — Uma vez fui chamado para uma operação em um apartamento em Higienópolis. Fui comunicado às 6h da manhã, e devo ter chegado umas 7h ao local. A Polícia Federal estava na porta, aquela bagunça. Entrei no prédio, cumprimentei o pessoal, disse que era advogado do investigado. Daí um garoto abriu a porta do prédio para mim e chamou o elevador. Eu entrei, apertei o botão do andar e vi que ele não apertou nenhum. Então ele disse: “o senhor é advogado?” Eu respondi que sim. Ele continuou: “esse cara tem muitos carros. Eu sempre achei que tinha alguma coisa errada com ele”. Ou seja, o menino de 13 ou 14 anos já nem estava querendo saber por que a pessoa estava sendo acusada. Para ele, era óbvio que o sujeito era culpado porque, para ter tantos carros, tinha que fazer sacanagem. Essa é a visão da sociedade.

ConJur — Quanto o fato de ser rico ajuda a ter uma boa defesa?
Celso Vilardi — Os precedentes do STJ a respeito de interceptação telefônica, por exemplo, envolvem um monte de desconhecidos, gente pobre. Eu fui ver os precedentes. Tem um referente ao caso de um pequeno traficante, outro que tratou de um sujeito que vendia drogas em uma barraquinha de cachorro-quente. Só que quando um processo com repercussão na mídia termina com a absolvição, todo mundo atribui a decisão ao fato de o acusado ter dinheiro. A história do grampo não é de decisões apenas para ricos, mas também para pobres. É claro que todas elas envolvem um advogado bom, que suscitou a tese. É mais fácil você se salvar em uma operação do coração com um médico melhor. É mais fácil se ter sucesso em um implante dentário com um dentista bom. É mais fácil você descobrir um problema no cérebro se quem faz e analisa a tomografia é bom. Tem gente que morre na fila do SUS, mas é difícil isso acontecer no [Hospital Albert] Einstein. A Justiça não é diferente da área da saúde. Morre gente na fila do SUS, e tem gente inocente presa. A defesa é cara. É preciso ir a Brasília para sustentar um pedido de Habeas Corpus, distribuir memoriais, tirar cópias de pareceres. Obviamente, tem muita gente que não chega ao Supremo porque não tem condição de chegar. Porém, com o Habeas Corpus eletrônico, que ainda não está funcionando completamente, vai haver uma democratização.

ConJur — De onde veio o interesse pelo Direito Criminal?
Celso Vilardi — Antes de eu entrar para o curso, ouvi na Rádio Jovem Pan o criminalista Evandro Lins e Silva fazendo o Júri do caso Doca Street [condenado pelo assassinato da namorada Ângela Diniz, em 1981]. Eu coloquei na cabeça que, quando crescesse, queria ser igual ao Evandro Lins. Havia um charme maior no Júri porque não havia essas chacinas, essa banalização da vida. Eram casos de violenta emoção, traição etc. É muito mais difícil fazer Júri hoje, porque os jurados estão vendo violência gratuita todos os dias.

ConJur — Como foi o início na advocacia?
Celso Vilardi — Comecei a advogar com 23 anos de idade, sozinho. Até cheguei a ter uma sociedade, mas na área penal quem atuava era só eu. Então saí dessa sociedade e montei a minha própria. Contratei um advogado, um estagiário, depois dois advogados. Sempre fui o mais velho, hoje estou com 43 anos. Então, a responsabilidade de tomar decisões era sempre minha. Não se pode imaginar o que é isso no Direito Penal. Só sabe o que é isso o médico oncologista, porque a advocacia criminal é prima de primeiro grau da oncologia. Em uma se lida com a liberdade das pessoas, e na outra, com a vida. As ansiedades são as mesmas. O cliente do criminalista pergunta: “eu vou ser preso?”, e o do oncologista quer saber se vai morrer. Às vezes o médico diz: “sim, você vai morrer”, assim como às vezes também tenho de dizer: “sim, você vai ser preso. Vamos fazer a melhor defesa possível, mas há grande probabilidade de você ir para a cadeia”.

ConJur — Sempre trabalhou na área penal?
Celso Vilardi — Sempre fiz estágio na área penal. A primeira experiência foi advogando no tribunal do Júri. Eu não tinha o que fazer, não tinha clientes, então eu fazia Júri para o Estado, de cinco a sete por mês. Passei assim durante dois ou três anos. Duas colegas de turma na faculdade trabalhavam no escritório Mattos Filho, e começaram a indicar meu nome para atender clientes da banca, que é essencialmente empresarial. Foi quando fiz contato com o público para o qual eles me indicavam. Então fui me afastando do Júri, para atender clientes da área empresarial. Hoje estou muito afastado do Júri. Até tenho alguns casos, mas são poucos. Tenho até mais casos em que atuo como assistente da acusação do que como defensor.

ConJur — Qual foi o primeiro grande caso?
Celso Vilardi — O primeiro que ganhei foi o do Banco Pontual, no STJ também. Daí a carreira foi crescendo. Tenho 20 anos de formado. Em 2007 apareceu um presente de Deus na minha vida, que foi o Márcio Thomaz Bastos. Foi o [também criminalista] Arnaldo Malheiros quem me aproximou do Márcio. E ele passou a me indicar para alguns casos, fora aqueles em que nós trabalhamos juntos. Foi importante em todos os aspectos, não só por trabalhar em causas grandes. Na maioria delas, foi ele quem me indicou.

ConJur — Como é dizer ao cliente que ele vai ser preso?
Celso Vilardi — Você tem que dizer. Perco muitos clientes porque falo a verdade. Dizia meu pai que é melhor passar dois minutos de cara amarela, do que ficar duas semanas de cara vermelha. O cliente deve entender que pode conseguir uma pena menor, e esse é um dos motivos de se ter um bom advogado. É ter a pena justa. Não existe mágica na advocacia criminal. Existe um processo, existe um código, uma prova, análise e leitura de documento por documento, e uma solução que depende da prova. Às vezes, uma testemunha diz: “eu menti doutor, falei que era ele, mas não era”. E o caso que estava perdido não está mais. Pode surgir um elemento novo no processo ou, num caso difícil, se descobrir uma nulidade.

ConJur — Prestígio é proporcional a dinheiro?
Celso Vilardi — Prestígio vem de seriedade. Você pode até não ser um advogado conhecido, mas se faz um trabalho sério, uma sustentação correta, o juiz reconhece, o procurador reconhece, o tribunal reconhece. Uma pessoa que escreve mal, com erros de português, que tem uma interpretação absurda do texto legal, que inverte fatos, que oculta, que muda, fica marcada. E é claro que quanto mais prestigiado você for, haverá uma clientela maior, e uma recompensa maior em dinheiro, como em qualquer profissão.

ConJur - O que significa para o advogado ganhar ou perder?
Celso Vilardi — Vou contar uma história. Advogado novo, fui defender um cara acusado de estuprar e assassinar uma garota. O cara estava preso, mas não tinha prova conta ele. No dia do julgamento, fui conversar com ele. Ele falou: “Doutor, é o seguinte: eu sou o bandido do bairro; eu assumo o que eu faço. Sou estuprador e sou ladrão. O senhor viu minha folha? De todos os casos que estão lá eu sou culpado. Todos, todos, todos. Mas esse aqui não fui eu. Sabe como é: eu sou o bandido do bairro, colocaram nas minhas costas. Uma puta sacanagem.” Eu pensei: “Esse cara é sincero”. Não tinha prova contra ele. Fiz a defesa, gritei, chorei... Resultado do júri: 7X0. Ele foi condenado. Não tinha prova, mas o cara estava sendo condenado pelo seu passado: estrupador, ladrão, homicida. Daí eu falei: “Fulano, você foi condenado: 7X0. Você viu que eu fiz o melhor que podia fazer, mas seu histórico prejudicou”. Voltei para o plenário com uma cara de derrota, triste, uma tremenda injustiça com o meu cliente, ia ficar preso por um negócio que ele não fez, não tinha prova. Ele percebeu a minha tristeza e, antes de ir embora, me deu um tapinha nas costas: “Doutor, fica frio. Fui eu mesmo que matei a menina.” E foi embora. Eu não dormi aquela noite. Fiquei pensando: "E se eu absolvo esse cara? O desgraçado me disse, antes, que não tinha matado a menina". No dia seguinte encontrei o promotor, que eu conhecia do tempo em que fiz estágio no MP, e fomos bater um papo. Eu falei: “Vou te contar o que aconteceu” E contei para ele. "Estou arrasado". Ele falou: “Você é burro, rapaz. Você não é juiz. Imagina se você absolve alguém? Quem absolve é o jurado. Advogado é para defender. Você fez uma boa defesa, tem que continuar seu trabalho". Isso me ajudou muito. Porque eu tinha ficado com aquele pensamento: “E se eu o absolvo?” Advogado não absolve ninguém. Advogado defende.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

VIII Semana Acadêmica do Curso de Direito Passo Fundo


Evento imperdível, nos próximos dias 24 a 27 de maio acontece a oitava edição da Semana Acadêmica Multidisciplinar do Curso de Direito de Passo Fundo. Pelo segundo ano consecutivo, tenho a honra de coordenar as atividades ao lado do diligente Presidente do CACG Lúcio Biazus e toda a sua equipe. No link ao lado todas as informações sobre as inscrições já abertas pelo site do Centro Acadêmico(http://www.portalcacg.com.br/). A programação encontra-se abaixo:

 Dia 24 de maio - noite




Claudio Pacheco Prates Lamachia – Presidente da OAB/RS



Tema não definido



Dia 25 de maio – manhã – Debate sobre a EC66/2010



Gilberto Schäfer - Juiz de Direito da Comarca de Guaíba



“A emenda não alterou a legislação infraconstitucional.”



Dulce Gomes Opptiz - Juíza de Direito da Comarca de Gravataí



“A emenda eliminou o prazo e a separação.”



Dia 25 de maio – noite



Benedito Cerezzo Pereira Filho – Jurista que compõe a comissão do Novo Código de Processo Civil



“Jurisdição Constitucional no Projeto do Novo Código de Processo Civil.”



Silvino Joaquim Lopes Neto – Advogado



“O recém formado na era da comunicação.”



Dia 26 de maio – manhã



Tiago Bitencourt de David – Advogado



“Princípios do poluidor-pagador, da prevenção e da precaução.”



João Batista Costa Saraiva - Juiz de Direito do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Santo Ângelo



Tema não definido – área da infância e juventude.



Alessandro Maciel Lopes -Delegado-Chefe de Polícia de Santana do Livramento e Professor de Direito Constitucional da Universidade Regional da Campanha.



"A adequação das novas medidas cautelares do CPP aos princípios constitucionais."



Dia 26 de maio – noite

Valério De Oliveira Mazzuoli – Advogado e doutrinador.



“O caso Araguaia: a inconvencionalidade da Lei de Anistia.”



Marco Maia – Presidente da Câmara dos Deputados.



“A Reforma Política Brasileira.”







Dia 27 de maio – noite



Rafael Mafini – Advogado



“Novos paradigmas do Direito Administrativo.”



Aury Lopes Jr. - Advogado Criminalista, Doutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid, Professor da PUC/RS e Doutrinador.



“Processo Penal e sua conformidade Constitucional: de olho nas reformas.”







Valores:



- Alunos Direito UPF: R$ 40,00



- Demais interessados: R$ 70,00



Inscrições até 20 de maio!!!

STF decide que se falta vaga deve-se aplicar o regime menos gravoso

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que um condenado a cumprir pena em regime semiaberto a cumpra em regime aberto até que haja vaga no semi. A determinação foi direcionada ao juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto (SP).


Segundo o ministro relator, Gilmar Mendes, “verifica-se que esta é uma conduta corriqueira no sistema prisional brasileiro. Contudo, o réu não pode arcar com ingerência do Estado que, por falta de aparelhamento, imputa ao condenado regime mais gravoso que o cominado no título judicial. Estou indeferindo da ordem, mas com a ressalva de que, caso não haja vaga no regime semiaberto, o paciente cumpra a reprimenda em regime mais benéfico, até a existência de vaga. O que não pode é ele ser mandado para o regime fechado”.

O ministro Celso de Mello acompanhou o relator, afirmando que “não se pode imputar ao condenado uma falha do Estado”.

O impetrante do Habeas Corpus foi condenado à pena de dois anos pela prática do crime de falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal).

Os benefícios da substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos e o sursis (suspensão condicional da pena) foram negados ao condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sob o fundamento de que ele tem péssimos antecedentes criminais. No STJ, o HC foi parcialmente concedido no sentido do cumprimento da pena em regime semiaberto.

Não satisfeita, a defesa recorreu ao STF, mas não obteve a substituição da pena. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC6 100.695
Fonte: Conjur

Falta de defesa preliminar anula ação penal

Por Gabriela Rocha(Conjur)

Pela primeira vez, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) declarou a nulidade absoluta de uma ação penal em que o juiz que recebeu a denúncia não abriu vista para o acusado de tráfico internacional de drogas apresentar defesa preliminar. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do TRF-3 no dia 19 de abril.


Segundo o relator, desembargador federal José Lunardelli, o caso é de “nulidade absoluta, que prescinde da comprovação de prejuízo, e resulta nulidade do processo penal, desde o recebimento da denúncia, em razão da violação dos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa”.

Ele considerou que a jurisprudência dos tribunais superiores tem oscilado sobre a natureza da nulidade pela inobservância da defesa preliminar, que no caso da Lei de Drogas, está no artigo 55, “havendo julgados considerando-a relativa, e outros, absoluta”.

No caso, a inobservância dessa determinação legal foi suscitada pela defesa do acusado nas preliminares das alegações finais e da apelação. Ao julgar a apelação do acusado, o TRF-3 anulou a ação penal desde o recebimento da denúncia, e, com isso, foi prejudicada a apelação apresentada pelo Ministério Público Federal.

De acordo com Maurício Zanoide de Moraes, da Zanoide de Moraes, Peresi & Braun Advogados Associados, que só passou a atuar no caso no momento da sentença, a defesa preliminar prevista no artigo 55 é importante e necessária. Isso porque permite que o juiz já analise a denúncia sabendo dos argumentos apresentados pelo acusado. Se não for permitida, é caso de violação do direito à ampla defesa e ao devido processo legal.

A redação do artigo 55 da Lei 11.343/006 é a seguinte: “oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de dez dias”. O artigo dispõe, ainda, que o acusado pode arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, além de oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até cinco testemunhas.

Segundo um levantamento feito pela Zanoide de Moraes, Peresi & Braun Advogados Associados, essa é a primeira decisão em que o TRF-3 reconhece a nulidade absoluta causada pela inobservância do procedimento do artigo 55 da Lei 11.343/2006 — notificação do acusado para oferecer defesa prévia após oferecida a denúncia.

A pesquisa localizou 24 decisões que tratam da defesa preliminar. Do total, 19 casos dizem respeito à inobservância desse procedimento, dos quais 15 foram julgados com base na Lei 11.343/2006. Em todos esses 15 casos, especificamente iguais ao mais recente, a defesa alegou nulidade, mas o tribunal não a reconheceu por considerar que ela seria relativa e prescindiria da demonstração de prejuízo, o que não era feito.



O caso

A primeira instância tinha julgado procedente a denúncia e condenado o acusado por tráfico internacional de drogas a três anos e 13 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, e ao pagamento de 217 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Isso porque em dezembro de 2008, ele foi preso em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando desembarcava de um voo de Bruxelas, com escala em Lisboa, transportando, para “comércio ou entrega de qualquer forma a consumo de terceiros no exterior”, 6.040g de skank, “espécie de maconha com maior concentração de THC, substância que determina dependência física e/ou psíquica sem autorização legal ou regulamentar”.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Palestra na Jornada Lia Pires em Homenagem ao Prof. Marco Aurélio Moreira de Oliveira na UNISC - Santa Cruz do Sul


Amigos,

estaremos palestrando na Universidade de Santa Cruz do Sul no dia 05 de maio próximo. Será uma honra enorme participar de um evento que homenageia o Prof. Marco Aurélio de Oliveira, exemplo para todos nós seus discípulos. E isto tudo na Jornada que leva o nome do maior dos tribunos Osvaldo de Lia Pires. Nosso agradecimento ao convite formulado pelo amigo Jader Marques. Abaixo a programação e ao lado no banner maiores informações e inscrições.

Forte abraço,

Luiz Fernando


.:: PROGRAMAÇÃO ::.


QUINTA – 05 DE MAIO


9h – Formação da mesa de autoridades para abertura solene.

HOMENAGEM AO DR. OSWALDO DE LIA PIRES – Flávio Pires – Advogado e Coordenador do Instituto Lia Pires.

10h - O PERIGO EM DIREITO PENAL – Fábio Dávila – Advogado, Doutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal e Pós-Doutor em Ciências Criminais pela Joham Wolfgang Goethe Universität, Frankfurt am Main, Alemanha

11h – APLICAÇÃO DA PENA – Ruy Rosado de Aguiar – Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Coordenador: Leonardo Fetter – Advogado e Coordenador da Faculdade de Direito da UNISC.

Intervalo

14h – Júri Simulado:

UNISC Santa Cruz X UNISC Capão da Canoa.

Participações: Gerson Luiz Petry - Juiz de Direito da Comarca de Santa Cruz e Júlio César de Melo – Promotor de Justiça

Membros do ILP: Marcelo Marcante Flores, Raccius Potter, Rodrigo Grecellé Vares, Mateus Marques, Vinícius Lang dos Santos, Marçal Carvalho, Ezequiel Vetoretti, Maira Marques, Flávio Ordoque, Rodrigo Camargo – Advogados Criminalistas.

Intervalo

19h – SER PROMOTOR DE JUSTIÇA – Fabiano Dallazen – Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Criminal do MPRS.

20h – DOLO EVENTUAL NO TRÂNSITO – Jader Marques – Advogado Criminalista, Doutorando em Direito e Coordenador do Instituto Lia Pires

21h – MÍDIA E PROCESSO PENAL – Luiz Fernando Pereira Neto – Advogado Criminalista, Mestre em Direito e Professor de Direito Processual Penal UPF-RS.

Coordenador: Pablo Ritzel – Advogado Criminalista.


SEXTA – 06 DE MAIO

9h – TRIBUNAL DO JÚRI – Mario Rocha Lopes Filho – Advogado, ex-Desembargador e Mestre em Direito.

10h – ENSINO SUPERIOR DA ADVOCACIA - Elias Mattar Assad – Advogado Criminalista e Membro da Academia Brasileira de Direito Penal.

11h – O MINISTÉRIO PÚBLICO E A SOCIEDADE – Eduardo de Lima Veiga – Procurador-Geral de Justiça.

Coordenador: Mateus Marques – Advogado Criminalista.

Intervalo

14h/16h – Alexandre Wunderlich – Advogado, Professor de Direito Penal e Diretor da Escola Superior de Advocacia - Coordena: RODADA CRIMINOLÓGICA com os membros do ITEC.

Intervalo

19h – O PAPEL DA IMPRENSA – Lasier Martins – Advogado e Jornalista.

20h – HOMENAGEM AO PATRONO DO EVENTO – Maria Cristina, Paulo Roberto e Felipe Moreira de Oliveira.

20h30min – Palavra do Homenageado Prof. Marco Aurélio Moreira de Oliveira.

Encerramento

Festa da Jornada na ARENA


INSCRIÇÕES

De 15/04 até 29/04, na Secretaria de Pós-Graduação e Extensão e na internet.

Estudantes Unisc – R$ 15,00
Estudantes outras instituições – R$ 20,00
Profissionais – R$ 30,00

terça-feira, 19 de abril de 2011

Projeto do SAJUR Carazinho proporciona atendimento a Apenados

A Universidade de Passo Fundo (UPF) Campus Carazinho está confirmando cada vez mais sua presença junto à comunidade local. Desta vez, o Serviço de Assistência Jurídica (Sajur) da UPF Carazinho oficializou, na última sexta-feira (15/04), mais um projeto de extensão visando o atendimento aos apenados que respondem processos administrativos no Presídio Estadual de Carazinho. A iniciativa também auxilia acadêmicos do curso de Direito, pois proporciona vivência prática das ações aprendidas em sala de aula.


Antes da integração dos acadêmicos, a oitiva – que é a apresentação do depoimento - dos apenados que respondiam procedimento administrativo não era acompanhada por advogado ou defensor público, a menos que o detento pudesse contratar um advogado particular. A partir da iniciativa da coordenadora do projeto, professora Geni Fátima Pithan da Silveira, cerca de 20 acadêmicos de Direito desenvolvem este trabalho de forma gratuita. A parceria com o Sajur faz com que o apenado seja acompanhado por um estudante de Direito, que atua sob orientação de um professor e que também apresentará a defesa do detento, garantindo a ele o atendimento aos princípios constitucionais.

Ao mesmo tempo em que auxilia os apenados, a ação proporciona aos alunos uma experiência privilegiada de contato com a dura realidade carcerária. A professora Geni acredita que esta aproximação torna possível para a comunidade acadêmica o desenvolvimento de uma consciência crítica e humanista, assim como quebras de paradigmas impostos pela sociedade.

Para os estudantes, o contato com uma realidade social à qual não estão habituados torna o aprendizado ainda mais pleno. “A gente entra aqui e vê uma realidade totalmente diferente da vida lá fora. Encontra celas lotadas. A vivência aqui é importante pra conhecer melhor toda essa situação. A gente escuta os apenados e depois faz a defesa deles direto com o Sajur, proporcionando a nós uma mentalidade diferente da vivida na teoria”, conta o acadêmico Vinicius Wildner Zambiasi, que está no projeto desde o ano passado.

Na opinião da juíza da 2ª Vara Criminal de Carazinho Rossana Gelain, o trabalho do Sajur contempla a rapidez necessária a tudo que envolve os direitos e garantias dos presos e auxilia o trabalho da defensoria, que é responsável pela maioria da demanda lá existente. “Por vezes, a defensoria não detém condições de abarcar toda a gama de pleitos das partes e dos próprios apenados. Portanto, o Sajur auxilia no atendimento aos detentos”, avalia. A juíza também destaca a importância da atividade na vida dos acadêmicos. “Mais do que ajuizar uma petição ou um pedido, os alunos passam a ter contato direto com a realidade e a história de vida de cada apenado. Passam a compreender e melhor avaliar o sistema jurídico através da aplicação prática do que se aprende durante a faculdade; e mais, a ultrapassar o limite entre o simples conhecimento técnico e o efetivo uso dos mecanismos que o direito nos oferece”, salienta Rossana.

Oficializado recentemente, o projeto já vinha atendendo detentos há mais tempo. Só em 2010, mais de 100 processos foram acolhidos. Rodrigo Graeff é um dos acadêmicos que auxilia nos projetos do Sajur e enfatiza a importância do atendimento. “É uma experiência muito proveitosa, onde nós acadêmicos temos o contato diretamente com a prática. Tenho certeza que vou sair da Universidade com melhor experiência e visão da realidade”, comenta Graeff.

Além dos acadêmicos, a diretora da UPF Carazinho Tânia Mara Gollner Keller esteve acompanhando as atividades dos alunos no presídio, juntamente com a coordenadora professora Fátima, que esclarece a respeito dos diversos atendimentos realizados pelo Sajur nos bairros de Carazinho e, agora, institucionalizando esse novo projeto no presídio de Carazinho. “Tem sido uma experiência maravilhosa para nossos alunos vivenciarem na prática a vida social. Ficamos gratificados em fazer esse projeto aqui no município”, avalia.


Sajur na Comunidade

Além da colaboração do Sajur no presídio, o serviço atende ainda a comunidade com o projeto de extensão Sajur na Comunidade e possibilita esclarecimento de dúvidas e encaminhamento de questões jurídicas aos moradores dos bairros de Carazinho. O serviço prestado é gratuito e visa abrir um espaço para que os alunos do curso de Direito da UPF Carazinho tenham contato direto com a prática jurídica. O atendimento é feito pelos acadêmicos, sempre com orientação das professoras Fátima Pithan e Gisele Maria Dal Zot Flores.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Justiça concede habeas corpus que autoriza libertação de atropelador de ciclistas

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu na noite de ontem habeas corpus ao atropelador dos ciclistas do grupo Massa Crítica, Ricardo Neis, autorizando a sua libertação. A informação foi confirmada pelo TJ. De acordo com a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), até as 11h, ele ainda não havia deixado o Presídio Central, para onde foi levado no dia 31 de março.

No dia 18 de março, Neis foi denunciado pelo Ministério público por 17 tentativas de homicídio triplamente qualificadas. A promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari, autora da denúncia, alegou que, ao acelerar seu automóvel contra as vítimas, Neis deu início ao ato de matar e causou lesões corporais comprovadas pelos boletins de atendimento médico.

O desembargador Odone Sanguiné, que concedeu o habeas corpus, argumentou que não há qualquer indicação concreta de que Neis ameaçaria testemunhas ou vítimas, ou destruísse provas se mantido em liberdade. Assim, mantê-lo preso equivaleria à antecipação de pena e violaria os princípios de presunção da inocência e da imparcialidade do julgador.

Neis responderá por tentativa de homicídio e será julgado pelo Tribunal do Júri da capital gaúcha. Por solicitação do Ministério Público, ele teve a carteira de habilitação suspensa

segunda-feira, 28 de março de 2011

STF decide que falta de intimação pessoal da sentença gera nulidade

Prezados,

dando uma olhada no blog do amigo Alexandre Matzembacher tomei conhecimento de importante decisão, que para nós gaúchos apenas reconhece o que Paulo Cláudio Tovo já ensinava desde os anos 90.

Essa decisão cai como uma luva principalmente para as duas turmas de Direito Processual Penal III deste semestre.

Forte abraço,

Luiz Fernando



Condenado por tráfico internacional de armas pede suspensão da pena por falta de intimação pessoal


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC) 107531, com pedido de liminar, em favor de Claudacir Kohler Muller, condenado pela Justiça Federal de Cascavel (PR) pela prática do crime de tráfico internacional de armas (artigo 18, da Lei 10826/03). Ele foi condenado a pena de seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto.

Os advogados alegam que Claudacir não foi intimado pessoalmente da sentença condenatória, portanto ele não teria tido a oportunidade de exercer seu direito de interpor recurso. Além disso, sustentam que foi expedido mandado de prisão contra seu cliente.

No Supremo, a defesa pede liminar para suspender a execução da pena imposta a Claudacir. Ao final, a confirmação da concessão de liminar a fim de que seja reconhecida a nulidade, declarando nulo o processo desde a fase de intimação da sentença, “anulando inclusive a certidão de trânsito em julgado, sendo determinada a intimação pessoal do paciente dando a ele oportunidade para a ampla defesa”.

O condenado pediu à 2ª Vara Federal Criminal de Cascavel (PR) a suspensão da execução da pena imposta, pedido que foi negado. Sem sucesso, a defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que indeferiu o HC por entender que Claudacir teria sido intimado, mas “não exarado o seu ciente”.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), os advogados impetraram novo pedido, porém decisão monocrática não concedeu a ordem sob o fundamento de que, conforme as informações prestadas pela 2ª Vara Federal, Claudacir foi intimado, mas não assinou o documento.

Conforme a inicial, tendo em vista que foi fixado o regime semiaberto para o cumprimento da pena e por considerar ausente qualquer motivo que autoriza o decreto de prisão preventiva, o juiz que sentenciou Claudacir concedeu a ele o direito de apelar em liberdade. Por essa razão, os advogados pedem, ainda, o recolhimento de mandados de prisão expedidos contra Claudacir, até o julgamento deste habeas corpus, “mesmo porque, à época da prolação de sentença, foi concedido ao paciente o direito de recorrer em liberdade”.

Este Habeas Corpus foi distribuído ao ministro Joaquim Barbosa
 
Fonte: STF: 14/03/2011

Direitos Humanos no Brasil I - Caso Araguaia

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o país pela negação de justiça, omissão na busca da verdade e complacência com graves violações de direitos humanos praticadas na época da ditadura.

A decisão da OEA vai alterar o paradigma da tutela de direitos humanos no país e será o grande objeto de estudo nos próximos anos. Juristas, juízes e advogados estarão a partir de agora obrigatoriamente envolvidos nas questões de direito internacional.

Contundente e incisiva, a Corte Interamericana não só condenou o país a reparar danos de familiares das vítimas, como determinou que as violações de direitos humanos dos anos de chumbo sejam, enfim, investigadas e julgadas, retirando todos os obstáculos jurídicos para os processos penais.

Ao fazê-lo, expôs de forma constrangedora a decisão anterior do STF.

As execuções sumárias, os desaparecimentos forçados e as sessões de tortura foram impingidas a cidadãos na época da ditadura. Mas a culpa pela condenação do país se deu justamente em face da "interpretação que a justiça conferiu à lei da anistia".

O que surpreende no caso é a ausência de novidade.

A jurisprudência da Corte Interamericana já era pacífica quanto à impossibilidade de anistias para impedir o julgamento de crimes de lesa-humanidade, como se caracterizam os desaparecimentos forçados do Caso Araguaia.

Sentenças anteriores referentes ao Peru e Chile prenunciavam a decisão, mas o STF ignorou a incompatibilidade de nossas leis com as regras da Convenção Americana.

O controle de convencionalidade passou a ser obrigatório, desde que o Brasil, de forma livre e espontânea, reconheceu a competência da Corte, em 1998.

Outros países do continente, como Argentina, Chile, Peru, Colômbia e Uruguai, mencionados na decisão, vêm resolvendo as pendências jurídicas de suas ditaduras com alterações em âmbito legislativo ou judicial.

Os ministros brasileiros aderiram à ideia do perdão cordial, talvez imaginando que, no fundo, os nossos ditadores tenham sido melhores que os outros.

Gastaram horas de julgamento para afirmar o suposto caráter consensual da anistia, aprovada em 1979, por um congresso com parlamentares biônicos e ainda sem eleições gerais.

A Corte Interamericana, todavia, explicou que o problema nem era a forma da anistia, mas o seu conteúdo. Certas violações são tão graves, que o direito interno não pode impedir o julgamento.

A regra não vale apenas para o Brasil ou a América Latina. A ONU já disciplinou que acordos de paz não devem prometer anistia por crimes de guerra nem por infrações graves aos direitos humanos.

Recentemente, o próprio STF retirou de vigência artigo de nossa Constituição, justamente por sua contrariedade ao Pacto de San José da Costa Rica. Proibiu a prisão civil por dívida, nos casos de depositário infiel.

Acatar o direito internacional não pareceu, então, nenhuma barbaridade para os ministros.

No caso dos crimes da repressão, no entanto, o STF se limitou a analisar o direito interno, a despeito dos inúmeros alertas emitidos quanto à jurisprudência internacional.

Marcio Sotelo Felippe já nos havia explicado em precioso artigo, que veio à tona, logo após a decisão do STF. O 'nome da rosa', disse ele, eram razões de estado, conveniências políticas que, no julgamento, pesaram mais do que a proteção da dignidade humana.

Mas o direito internacional dos direitos humanos não tem lugar para conveniências que ocultem violações tão graves.

As reações de alguns ministros do STF à decisão da Corte também surpreenderam.

O presidente, Cezar Peluso, disse que "a decisão só gera efeitos no campo da Convenção Americana", como se isso representasse pouco. Indagado quanto a possíveis processos criminais, antecipou o que pode ser por ele mesmo decidido: "É só recorrer ao STF. O Supremo vai conceder habeas corpus na hora".

Para o ministro Marco Aurélio, o governo está submetido ao julgamento do STF e não pode afrontá-lo para seguir a corte da OEA - como se a ela o Estado brasileiro também não estivesse submetido.

Num exemplo bem acabado de soberba jurisdicional, o STF tomou para si o "Non ducor, duco" da bandeira paulista. Exige ser seguido, mas repele seguir decisões internacionais.

De acordo com os ditames do tribunal da OEA, porém, isso pode nos colocar como uma espécie de corsários da lei.

Operadores do direito talvez estejam se perguntando, se o STF não segue a Convenção Americana, que o Brasil se obrigou a respeitar, como exigir que os demais agentes sigam as suas decisões?

Mas a questão que a partir de agora vai incomodar delegados, promotores e juízes é ainda mais delicada: a Corte afirma que, reconhecida a Convenção, é responsabilidade do Estado e, por consequência, de todos os seus agentes, respeitá-la e fazê-la cumprir.

Portanto, as determinações de que as investigações sejam feitas em prazo razoável, e os casos submetidos a julgamento, não podem ser simplesmente ignoradas.

Entre as demais imposições da Corte Interamericana ao Estado brasileiro, está a de implementar programa ou curso permanente e obrigatório sobre direitos humanos a todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas.

Ante o teor da decisão internacional, que imputa responsabilidade pela omissão do Estado às interpretações da lei, talvez fosse conveniente estender esta obrigatoriedade para os membros do Judiciário, em todos os seus níveis.



sábado, 12 de março de 2011

STF entende que casa de prostituição não fere os princípios da fragmentariedade e da adequação social

Caros,

segue abaixo breve vídeo onde o Prof. Luiz Flávio Gomes comenta a decisão do Supremo Tribunal Federal, que a nosso ver, significou o maior retrocesso em matéria penal dos últimos tempos.

Forte abraço,

Prof. Luiz Fernando


terça-feira, 1 de março de 2011

BOAS VINDAS AOS COLEGAS ACADÊMICOS DO SEMESTRE!!!


 Caros,

este post se dirige aos alunos deste semestre. Aliás, a palavra aluno serve a todos nós nesta construção de aprendizado cada vez mais interativa e realizada através do diálogo. A cada semestre aprendo mais com os meus "alunos", e isto de fato não tem preço. Desejo que neste que hoje se inicia, possa ser um orientador de estudos e condutor de frutíferas discussões nas Ciências Criminais, seja em sala de aula, seja nos eventos ou nos mais diversos espaços virtuais como o blog, o facebook ou por email.

Nas segundas-feiras a noite estaremos em Carazinho com Direito Processual Penal I, nas terças em Sarandi com Direito Processual Penal III, nas quartas em Lagoa Vermelha trabalhando também com Direito Processual Penal III, nas quintas metade do semestre em Palmeira das Missões e a outra em Sarandi com Direitos Humanos e finalmente nas sextas em Lagoa Vermelha com Processo Penal II. Nas tardes de segundas e quintas estaremos prestando o atendimento criminal junto aos estagiários do SAJUR-Passo Fundo e nas sextas a tarde e sábados pela manhã acompanharemos o excelente Curso de Especialização em Advocacia Criminal a iniciar em abril. O turno matutino será reservado ao escritório e as lides advocactícias.

Desejo a todos um extraordinário semestre,

Forte abraço,

Luiz Fernando

sábado, 26 de fevereiro de 2011

Entrevista de E.R. ZAFFARONI a Playboy Argentina

Caros,

em uma colaboração do amigo Rubens Casara(RJ), publicamos aqui uma ótima entrevista de Eugênio Raul Zaffaroni dada a Playboy Argentina em 2009.

Por lá há também quem diga que assina a revista apenas por isso.

Vale muito a leitura,

Abraços,

Luiz Fernando





ZAFFARONI EN PLAYBOY MAYO, 2009
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El francotirador lo llaman; el francotirador de la corte. Seguramente, fue casi siempre el último de la lista. Su apellido con Z no lo acomodó al principio de nada. Pero él parece arreglárselas para que lo escuchen. Tal vez lo de francotirador haya sido una estrategia para que le presten atención -por respeto o antipatía- y contrarrestar el efecto de la Z en el orden de aparición. No es un juez que hable (sólo) por sus sentencias. Y cuando habla, habla. Sin la inercia y los resguardos de los que suelen medir su voz por el minuto a minuto de los sondeos de opinión. Por eso, ahora, le dirán francotirador.

Eugenio Raúl Zaffaroni se llama exactamente igual que su padre. Y su apellido ya es sinónimo de un punto de vista que no baja por el tobogán de las conveniencias, de lo que la gente quiere escuchar en los Chasman mediáticos que repiten lo que dicen los Chirolitas mientras rematan con "qué barbaridad" en el supermercado chino de la cuadra ni (menos) del ABC de los medios. Sus ideas son -casi como su apellido lo indica- la contracara Z del discurso público. Mientras los vecinos, las calles, las señoras, los oficinistas, los diarios, las teles parecen clamar por una pala­bra que traduce el miedo: seguridad, él dice que en la ciudad de Buenos Aires no hay tantos homicidios postrobos, que los medios inflan y que son mucho mis peligrosos los accidentes de tránsito que los ladrones. Tanto, que el, también tiene miedo en la calle. Pero de los autos.

Sin embargo, cuando ya tiene bien ganado su trono de paladín del dis­curso antipánico y está acostumbrado a ser acusado de garantista como sinónimo de estar del lado de los malos (de los que no quieren hacer nada para que "nos sigan robando"), él sale con un proyecto para bajar la edad de la imputabilidad a los 14 años, como pedían los anti- zaffaronistas (ver recuadro).

¿De qué lado está? Zaffaroni no parece querer entrar en un ajedrez donde sólo existen cuadraditos negros y blancos. Es un pensador polémico, agudo y provocador que no se deja espantar por el humor social, aunque si reconoce la influencia mediá­tica (en esta nota, admite que no liberó a adolescentes que estaban detenidos ilegalmente porque podían ser acribillados por el empuje de las masas contra los pibes o chorros, o chorreados de prejuicios) y que siempre dispara algo nuevo.

Si se supone que una de las virtudes kirchneristas es la renovación de la Corte Suprema, él la usa, pero no para dibujar sentencias en servilletas rosadas. En medio del debate por las candidaturas testimoniales (por ejemplo, que el gobernador bonaerense Daniel Scioli se presente a dipu­tado para sumar votos oficialistas, pero sin asumir después el puesto legislativo para el que podría ser votado), él propone directamente quitar el presidencialismo que genera reyes o reinas (ya dijimos que el juego del ajedrez no es el tablero que le gusta para pensar la política), sino un parlamentarismo criollo. Y pluralista, como la Corte Suprema donde debaten ("somos siete personajes", define) y se cruzan (la última fue Zaffaroni versus Carlos Fayt) y de vez en cuando comen asados. Nunca hechos por él, que se declara un asador inimputable.

Sin embargo, es uno de los pocos que se atreve a opinar en medio del caldero del debate por la inseguridad, incluso, cuando la muerte es una realidad, un dolor, una llama incontrastable. No hay nada que decir frente al desgarro de un hijo por la muerte del padre (como el drama de Facundo por la muerte de su papá, el camionero Daniel Capristo en Valentín Alsina a mediados del mes pasado) o el vacío de Juan Carlos Blumberg por el secuestro seguido de muerte de su hijo Axel. Pero Zaffaroni no se calla ante el duelo colectivo, cuando el duelo quiere -o logra- convertirse en ley o leyes. Zaffaroni, Eugenio Raúl, el segundo Eugenio Raúl, y el último nombre de la lista, sigue diciendo que la mano dura, los gritos descarnados, las leyes estrictas no conseguir bajar las heridas y la muerte. Para muchos, es el símbolo del país que ignora el terror de saberse acorralado por un arma, la imagen satirizada del que defiende a los chorros y encierra a la gente tras las rejas y, para otros, es el único que se atreve a pensar una seguridad a largo plazo en un país que palpita al ritmo de velorios selectivos con móvil en la puerta.

Él se sienta cómodo en su silla de la Corte Suprema de Justicia de la Nación (cómodo, pero casi encorvado, en voz baja) con una actitud que desmiente la idea de un francotirador empoderado. Se acomoda en su traje gris, rescata una foto con una mujer mapuche que refleja el de su escritorio y, como si su altura imponente y sus ideas altisonantes necesitaran un contrapeso, fuma cigarrillos finitos que llevan la firma Vogue. Ante la primera pregunta de PLAYBOY, evade su edad –vaya a saber por qué, si coquetería o miedo a la vida esfumándose por derecho propio- y en sus tiempos no laborales se refugia en la casona de Caballito que contiene sus tres altares; su propia selva, su biblioteca y su perro Chow Chow. Su otra pasión es el agua. Los zambullidos lo salvan de sus propios tiros: las polémicas.


PLAYBOY: ¿Cuándo fue la primera vez que entró en una cárcel?

ZAFFARONI: La primera vez que entré en una cárcel hacia poco había me recibido, pasaron tantos años (se ríe con una risa que arrastra un lamento enceguecido por las labios estirados de cierta nostalgia), fue en la vieja cárcel de mujeres. Me preocupaba el caso de una muchacha del interior del país acusada de infanticidio. En ese momento, había hornos incineradores en las casas y a ella la acusaban de haber puesto el feto en el horno. Creo que era una irresponsabilidad mía, a los 23 años, defender un caso en el que se jugaba una condena perpetua. Pero salió absuelta por falta de pruebas. Un caso dramático. Siempre los infanticidios son casos dramáticos, limites.

PLAYBOY: Su primer caso fue similar al de Romina Tejerina. En estos días, ella denunció que la golpearon en la cárcel, ¿La Justicia actuó bien con ella?

ZAFFARONI: Eso no lo puedo decir.

PLAYBOY: ¿Está de acuerdo con la despenalización del aborto?

ZAFFARONI: No se trata de despenalizar el aborto. En ningún país del mundo el aborto está despenalizado totalmente. Ninguna mujer puede hacer lo que quiera desde el momento de la concepción hasta un día antes del parto. El problema criminal que hay con el aborto es que es un delito impune. La eficacia que tiene la prohibición es nula. En casi cua­renta años que ando en esto, por mis manos deben haber pasado diez abortos. Es un delito impune y masivo. Cuando nos encontramos con un hecho que tiene una incidencia tan alta y la eficacia criminal es tan baja, necesariamente, hay que ir a una política de disminución de daño. No queda alternativa. El planteo de que está en juego la vida hay que verlo desde otro punto de vista. Quedarse con la conciencia tranquila porque la prohibición del aborto está en el código, es una hipocresía. SÍ el códi­go tuviera alguna eficacia, fenómeno, pero no tiene ninguna. Lo único que hace el código es estratificar la seguridad de las gestantes que abor tan; las clases medias abortan con alta seguridad, y la clase baja y pobre con muy baja seguridad.

PLAYBOY: La mortalidad materna a causa del aborto en la Argentina es más alta que en Uruguay y Chile, que son países con realidades simi­lares a la nuestra.

ZAFFARONI: Ese es el efecto que tiene. No se trata de despenalizar el aborto, porque eso no está en ningún lado. Se trata de reducir los daños.

PLAYBOY: ¿La Corte piensa regular los casos de abortos permitidos por el Código Penal para que los médicos no pidan autorización judi­cial ante cada mujer que llega a un hospital?

ZAFFARONI: Nuestro código penal, de 1921, es bastante progresista, porque autoriza el aborto terapéutico para la salud (no para la vida) de la madre, y el concepto de salud es físico y psíquico. La ley no está del todo mal. El problema es que judicialicen los casos para la aplicación de los abortos. Tendrían que entrar a la Corte casos concretos que no han llegado porque una cuestión orgánica impide que el proceso judicial fun­cione a tiempo. Pero, básicamente, es un tema legislativo. Veremos cómo se resuelve. Es una cuestión que algún día habrá que encararla seriamen­te.

PLAYBOY: Salto a otro tema: ¿Está de acuerdo con legalizar el matri­monio homosexual?

ZAFFARONI: En la Corte tenemos casos para fallar. No puedo hablar de eso.

PLAYBOY: Otro más. ¿Estamos cerca de la despenalización del consumo de drogas?

ZAFFARONI: No se trata de despenalizar, sino de no penar al consumidor. Hay todo un dispendio enorme de esfuerzo policial y judicial que llena los juzgados federales de papeles inútiles en causas que prescriben y que molestan a la gente. Eso hace que se desperdicie esfuerzo para combatir el tráfico. Se trata de no perder el tiempo y, fundamentalmente, de declarar la emergencia tóxica que tenemos con el paco. No hay que perder el tiempo criminalizando al usuario que es una aberración constitucional y orientar los esfuerzos al combate del tráfico y del paco.

PLAYBOY: Usted dijo que la policía bonaerense está descontrolada. ¿Se puede frenar el paco con esta policía?

ZAFFARONI: El paco, si. Yo tengo gran confianza en que vamos a cortar el tráfico o, por lo menos, reducirlo al mínimo. No nos estarnos enfrentando con un cartel, sino con una producción casi artesanal. No es una caja de dinero tan grande. Provee ganancias, pero no es la cocaína y ni siquiera la marihuana. Tampoco hay una organización fuerte detrás de esto. La justicia federal está llevando a cabo una campaña bastante importante.

PLAYBOY: ¿Si se produce menos paco no se corre el riesgo de provocar el aumento del precio y que se vuelva un consumo de lujo, pero sin erradicarlo?

ZAFFARONI: No, porque las clases sociales que lo consumen no tienen capacidad de pago. Por todo esto, confiamos en tener éxito. El paco es un tóxico que afecta a adolescentes, más que nada, y que destruye muy rápidamente. El adolescente es un marginado dentro de la propia villa, del propio barrio, es agredido por los otros pibes. Es un marginado dentro de la marginación. Y, a diferencia de los otros tóxicos, esta porquería (por las basuras que contiene, que son distintas, no hay una única formula) produce una lesión neuronal alrededor de los lóbulos frontales que se refieren a la voluntad, lesión pulmonar, propensión a la tuberculosis y mucha pérdida de peso. De modo que tenemos un pibe con dependencia y que se destruye en rnuy poco tiempo. Los otros tóxicos destruyen a lo largo de los años y el paco, muy rápidamente. Es el tóxico de la miseria.

PLAYBOY: La percepción social es que hay más delitos, pero además que ya no existen códigos. Que antes podían robar una billetera o entrar cuando no había nadie en una casa, pero que no iban a violar, secuestrar, lastimar a jubiladas o acribillar por nada.

ZAFFARONI: Ese ladrón ideal lo vengo oyendo desde hace veinte años


PLAYBOY: ¿Conoció a alguno de esos ladrones con "códigos" actualmente tanto se reclaman?

ZAFFARONI; Sí, a alguno conocí, pero ya eran viejos hace veinte años (se ríe, con picardía y desconfianza) y yo no viví la época de ellos como para decir si eran tan así... Por otra parte, que la criminalidad crece en la ciudad. se dice siempre. Yo la invitaría a ver el archivo del diario La Nación de 1890 y desde esa época que siempre se dice lo mismo. Si eso fuese cierto, no existiríamos más a esta altura, nos hubieran matado a todos.

PLAYBOY: ¿Usted cree que el aumento de la inseguridad es una sensación inflada por los medios o que la violencia urbana realmente es preocupante, más allá de cuáles sean las medidas más acertadas para combatirla?

ZAFFARONI: Una cosa es la frecuencia real de delitos en la sociedad, otra osa es la proyección pública de esa frecuencia y otra distinta es la manipulación partidista. Son tres cosas diferentes. La frecuencia delictiva no la conocemos. No hemos estudiado con sentido preventivo el fenómeno. Cualquier cosa que digamos es olfato. No hay una tradición de investigación seria de la frecuencia delictiva, de los perfiles de victima, riesgo y circunstancias propicias a la victimización. Desgraciadamente, todo lo que se diga es por aproximación o por sensación. La proyección pública se puede distorsionar cuando se quiere o cuando se necesita rating o no hay nada para decir. Después, tenemos el oportunismo de la lucha política en la que se tira con todo.

PLAYBOY: ¿Qué se puede hacer realmente contra el delito?

ZAFFARONI: Lo primero que hay que hacer es monitorear la situación para recolectar datos que nos sirvan para prevenir y, naturalmente, mejo­rar el servicio de seguridad y las policías. Algo está fallando. Nosotros tenemos estructuras policiales que vienen de muchas décadas atrás y no se adaptan a las situaciones actuales.

PLAYBOY: Hubo muchas promesas e intentos de limpiar de corrup­ción a la policía, pero es difícil que se termine el delito si muchos poli­cías dejan zonas liberadas a la delincuencia.

ZAFFARONI: No soy especialista en administración policial, pero algo está pasando. No hay modelo policial. Un modelo en serio es lo único que da resultado, pero los resultados no se ven en tiempos políticos, no se ven de un día para el otro.

PLAYBOY: ¿Qué opina del clamor por la pena de muerte y la idea de que el que mata tiene que morir?

ZAFFARONI: Son eslogans.

PLAYBOY: ¿La mano dura no es menos progresista pero más efectiva que el respeto por las garantías?

ZAFFARONI: No. Tenemos, todas las reformas de Blumberg que han convertido a nuestro buen Código Penal en un pozo de disparates con penas de hasta cincuenta años. ¿Qué resultados han dado? La gente ya se ha dado cuenta de que a los asesinos no se los corre con papelitos.

PLAYBOY: Mucha gente pide pena de muerte para los asesinos...

ZAFFARONI: La pena de muerte subsiste en un sólo país dentro de nues­tra tradición cultural, que son los Estados Unidos. Los otros países no son rnuy presentables en sociedad. (George) Bush padre terminó una campa­ña electoral con la chapa de un policía muerto y, entonces, empezaron todas las cosas de "tolerancia cero" y esas bravuconadas y la inmoralidad de hacer campaña electoral con todas las fotos de los delincuentes ejecu­tados. Todo eso tiene su raíz en que los fiscales estaduales son electos. Por eso, cuanta más pena de muerte tienen, mejor, porque de ese puesto pue­den saltar a candidato a gobernador. Por eso la demagogia y la explota­ción partidista. Pero el sistema penal de los Estados Unidos es lo peor de los Estados Unidos.

PLAYBOY: Muchas veces se habló de su posible pase a la política. ¿Le inte­resaría o tiene miedo de perder votos por ser visto como un garantísta?

ZAFFARONI: No tengo ningún interés. Salvo que se haga una constitucional en serio para cambiar el sistema de gobierno y pasar a uno parlamentario. En ese momento, me comprometería.

PLAYBOY: Una de las actuaciones que se le elogian al kirchnerísmo fue renovar la Corte Suprema, pero le salió cara la independencia: usted habló en contra de las candidaturas testimoniales que quiere imponer el oficialismo.

ZAFFARONI: No, en contra no. Dije que lo que está viviendo la política argentina son movimientos bastante usuales en un sistema parlamentario, sólo que los estarnos haciendo en un sistema presidencialista, lo cual me confirma que las características que va asumiendo nuestraq política son propias de una política parlamentarista.

PLAYBOY: La mayoría de la gente espera votar a un candidato para que lo represente y no elegir a alguien para que gane y después no ejerza sus funciones y, a la vez, no saber quién lo va a representar realmente.

ZAFFARONI: Si, pero en el parlamentarismo es normal que un funcionario se tenga que presentar de candidato, porque, sino, no puede ser funcionario. Si un ministro no es diputado, no puede ser ministro. También es normal que la gente cambie de partido y que se formen alianzas, a veces, inverosímiles. Son comportamientos de tipo parlamentaristas, sólo que lo estamos haciendo en un sistema presidencialista.

PLAYBOY: ¿No tenemos lo peor de los dos sistemas?

ZAFFARONI: No, tenemos un sistema presidencialista que pone en peligro la estabilidad constitucional, debido a que está en contramano del sistema electoral del presidencialismo. Un presidencialismo funciona con dos partidos. Ojalá tuviéramos dos alternativas, pero eso no se crea por ley. No los tenemos y corremos el riesgo de quedarnos sin partidos. En algún momento, tenemos que pasar a un sistema que obligue a que existan una alianza mayoritaria de gobierno y una alianza que represente una alternativa viable.

PLAYBOY: Usted comparó al presidencialismo argentino con una monarquía democrática. ¿No es mucho tildar a los presidentes de tener corona?

ZAFFARONI: El origen del presidencialismo, en los Estados Unidos, fue el de reemplazar la corona británica por una monarquía limitada, por el tiempo del mandato y la elección.

PLAYBOY: ¿Tenemos reyes y reinas en el poder?

ZAFFARONI: Pensar que se deposita el poder en una persona no es muy racional. Hay una diferencia entre depositar el poder en una persona y depositarlo en una asamblea.

PLAYBOY: ¿La Argentina no es un país adicto a líderes fuertes?

ZAFFARONI: No es cierto que estemos acostumbrados al caudillismo. Nadie puede negar que hay personas que tienen una particular empatía con la gente, pero esas personas van a brillar políticamente en un sistema parlamentarista.

PLAYBOY: Con lo cambiante que es la política argentina, ¿no sería caótica la gobernabilidad?

ZAFFARONI: No es cierto que el presidencialismo es más fuerte porque sí se queda en minoría tiene que negociar permanentemente para obtener la sanción de leyes. No veo ninguna razón para decir que son más fuertes los presidencialismos latinoamericanos que el gobierno de Angela Merkel en Alemania.

PLAYBOY: ¿Estamos para empezar de cero con un sistema nuevo con la lista de problemas que tenemos?

ZAFFARONI: Si Saavedra y Moreno hubieran pensado que no teníamos experiencia, el 25 de mayo de 1810 estábamos lisios (se ríe)... y aparte no es cierto. Tenemos experiencia parlamentaria, sólo que mal hecha. Hemos tenido un presidente parlamentario que fue (Eduardo) Duhalde. Si en la emergencia vamos a buscar la solución parlamentaria. ¿Por qué no en la normalidad?

PLAYBOY: No se le escucha con argumentos que le hayan pasado en una servilleta oficial. ¿Es una victoria que la Corte sea independiente?

ZAFFARONI: Realmente me siento cómodo en esta corte porque es una Corte plural. Somos siete personajes, no fáciles ninguno de los siete [se rie), distintos, muy diferentes en nuestras biografías, nuestras ideas, experiencias de vida, formación, especialidades y nos respetamos entre nosotros. La independencia es eso. Los jueces no son super-hombres más allá de las ideas, los jueces tenemos ideas y concepciones del mundo. Lo único que garantiza la independencia judicial es el pluralismo y esta es una corte plural, eso es lo importante.

PLAYBOY: En algunos casos, las diferencias en la Corte son públicas. Un colega en el máximo tribunal, Carlos Fayt, lo refutó y dijo: "Existe una sensación de inseguridad total que no se puede manipular de ninguna forma, sino combatiéndola".

ZAFFARONI: La sensación de la inseguridad es real, eso no lo dudo yo tampoco. El punto es cómo se construye esa realidad a partir de los medios. No estoy inventando la pólvora.

PLAYBOY: ¿Nunca le robaron? ¿No tiene miedo?

ZAFFARONI: Tomo las precauciones del caso y sí me han robado, una vez en Nueva York y otra vez en Italia.

PLAYBOY: Siempre en el primer mundo...

ZAFFARONI: Si (risas). Cuando uno está más vulnerable, por supuesto. Porque hay que dejar las cosas en el hotel o hay que atravesar un parque y uno no sabe dónde está caminando.

PLAYBOY: Cuando le sacan sus cosas, ¿le da bronca como a cualquier vecino o piensa en las garantías procesales?

ZAFFARONI: Naturalmente, si lo agarro al tipo en ese momento, lo mato. A las 24 horas, es distinto.

PLAYBOY: ¿Le dan ganas de vengarse?

ZAFFARONI: El instinto vindicativo es casi una reacción natural. Sólo gente que puede ser budista puede tener calma en ese momento. Pero yo no la tengo (se ríe de si mismo) y la mayoría de la gente tampoco. La reacción vindicativa es elemental.

PLAYBOY: Entonces, ¿entiende la bronca que genera en la ciudadanía inseguridad?

ZAFFARONI: Sí, pero hay que tener en cuenta que el índice de homicidios en la ciudad de Buenos Aires es comparativamente muy bajo, cercano al primer mundo europeo.

PLAYBOY: Una nena de 9 años a la que asaltaron le preguntó a su mamá; "¿Cómo puede haber gente tan mala capaz de apuntarle a los chicos?". ¿Qué le responde usted?

ZAFFARONI: No niego que exista delito. Tampoco ando por la calle lle­vando la cartera ostentosamente para que me den un manotazo. Eso pasa en casi todas las ciudades. No se puede soñar con que vamos a erradicar el delito. Eso no significa que se puedan tomar medidas de prevención. Lo primero que hay que hacer es estudiar el delito con frecuencia y modalidades, y actuar muy especializadamente.

PLAYBOY: La mayoría de los asesinatos a mujeres son cometidos por sus parejas o ex parejas. ¿Por qué en la opinión pública no se percibe a la violencia doméstica como parte de la inseguridad?

ZAFFARONI: La mayoría de los homicidios son intrafamiliares o entre conocidos. Viene bastante atrás el homicidio en ocasión de robo, que es el que más se publicita. En los diarios, sale en pequeñito que un hombre mató a la amante o al amante de la esposa, pero sale en grande el homi­cidio en ocasión de robo y, si uno los va sumando, se da cuenta de que esos homicidios que salen pequeñitos son más que los homicidios más publicitados. No es lo que da la sensación de inseguridad, pero tiene mayor incidencia de muerte. Pero el mayor problema que tenemos es el tráfico y el suicidio.

PLAYBOY: ¿Usted cree que hoy el tránsito es más peligroso que la delincuencia?

ZAFFARONI: No creo, estoy absolutamente convencido. Tengo miedo de cruzar la calle o manejar un auto. Tengo pánico de viajar en carretera y sólo viajo cuando no tengo más remedio.

PLAYBOY: ¿Maneja?

ZAFFARONI: Sí, manejo. Me siento más seguro cuando manejo yo, pero no porque maneje mejor, sino porque soy un inconsciente (se ríe). Cuando subo a un avión, me duermo tranquilo. En cambio, cuando subo a un auto, me voy agarrando de todos lados.

PLAYBOY: ¿La irresponsabilidad en las rutas es un problema argentino?

ZAFFARONI: Es un problema de todo el mundo, pero en la Argentina es peor. Hemos destruido el ferrocarril, tenemos todo el transporte de carga por carretera, hay muy pocas autopistas, pero circulan vehículos que van a 200 kilómetros por hora. Nos vamos a matar todos. Realmente, el número de muertes por tránsito es muy alto. Es la pri­mera causa de muerte en los jóvenes, más que el cáncer y sin contar las secuelas que trae en las personas que no fallecen por los accidentes de tránsito pero quedan heridas. Los accidentes de tránsito son mucho más peligrosos que la inseguridad.

PLAYBOY: Usted propuso bajar la edad de la imputabilidad a los 14 años. Sorprendió porque era una idea asociada a una línea de pensamiento más cercana a Juan Carlos Blumberg.

ZAFFARONI: Hay una confusión total con eso. La ideología tutelar es autoritaria y represiva. A lo largo de la historia, a toda la gente que la tutelaron (los indios. las mujeres) les fue mal y llevó a una inquisición: yo agarro a alguien y no tengo por qué hacerle un juicio ni probar nada, total, lo que le haga va a ser para bien tuyo. Y es lo que pasa entre los 14 y 15 años, con una absoluta falta de garantías. El pibe de 14 ó 15 años es un ciudadano como nosotros y tiene derecho a que si se le imputa una infracción tenga un fiscal, un defensor y un Iribunal. Sobre todo que la cantidad de chicos de 14 ó 15 años que son responsables de delitos violentos es muy baja, casi despreciable. El discurso tutelar, falsamente muy protector y muy humanista, dice: "Vamos a tratar al pibe infractor como si fuera un desprotegido" y el resultado de ese discurso es que se termina tratando al desprotegido como infractor, lo cual significa penalización de la pobreza. En los Estados Unidos, hubo un caso de un pibe que le decía cosas soeces a la vecina y lo internaron de los 16 a los 21, cuando a un adulto le hubieran puesto una mulla. A partir de ahí, se empezó a revertir la ideología tutelar. Nuestra legislación vigente está a contramano. En el Congreso, hay un proyecto de Emilio García Méndez y otro de Vilma Ibarra. La diputada Diana Conti nos pidió, en el departamento de Derecho Penal de la Facultad de Derecho, que estudiáramos la situación y con la abogada Lucila Larrandart hicimos un anteproyecto que ahora se está estudiando.

PLAYBOY: Un planteo en la Corte Suprema pidió que liberen a chicos detenidos ilegalmente en un instituto de menores porteño. ¿Por que la Corte no autorizó esa medida?

ZAFFARONI: En diciembre del ario 2008 dijimos "esto es inconstitucional", pero por razones coyunturales, no lo podíamos declarar inconstitucional.

PLAYBOY: ¿Cuáles son las razones coyunturales para no poder declarar inconstitucional algo que sí consideran inconstitucional?

ZAFFARONI: Con los eslogans que habla dando vuelta, el riesgo es que se generara un gatillo fácil contra los adolescentes. Nosotros hemos tenido epidemias de gatillo fácil en 1984 y 1985 con la policía recién salida de las órdenes de (Ramón) Camps. No le puedo dar el argumento a una fuerza que yo solté 50 para que me maten 100, sobre todo cuando hay eslóganes políticos que pueden generar ese tipo de riesgos.