Caros,
as notas e médias de Direito Processual Penal II (D-19/20) já estão no portal.
As datas das nossas provas serão as já confirmadas: Segunda Chamada: 03/julho e Exame Final 10/julho.
Boas férias e parabéns aos que atingiram a média.
Bons estudos aos que continuam na disciplina.
Qualquer dúvida enviem emails para luizfernando.neto@globo.com
Abraço,
Prof. Luiz Fernando
Blog interativo do Professor de Direito Penal e Processo Penal. Especialista em Direito Penal(UNISINOS/RS); Mestre em Ciências Criminais(PUC/RS); Prof. de Direito Processual Penal(UPF/RS); Coord. de Extensão(FD-UPF/RS); Membro Permanente da Comissão de Extensão e Assuntos Comunitários(UPF). Advogado Criminalista. Escritório: R: Gen. Neto,448 Sala 302 Centro Profissional Montparnasse Fone:3622.1878 E-mails: luizfernando@upf.br e luizfernando@globomail.com
sábado, 27 de junho de 2009
terça-feira, 23 de junho de 2009
Notas de Direito Processual Penal I(Vespertino-tarde) já estão no portal
Caros,
já estão publicadas no portal todas as notas de DPP I. Para quem ficou em exame final, faremos nossa prova no dia 29/06/2009 conforme já avençado. Somente farão exame aqueles que atingiram a média mínima regimental, ou seja, 4,0(quatro). Qualquer dúvida utilizem o email luizfernando.neto@globo.com
abraço,
Prof. Luiz Fernando
já estão publicadas no portal todas as notas de DPP I. Para quem ficou em exame final, faremos nossa prova no dia 29/06/2009 conforme já avençado. Somente farão exame aqueles que atingiram a média mínima regimental, ou seja, 4,0(quatro). Qualquer dúvida utilizem o email luizfernando.neto@globo.com
abraço,
Prof. Luiz Fernando
terça-feira, 16 de junho de 2009
Gabarito Segunda Avaliação Direito Processual Penal II
Caros,
segue abaixo o gabarito da prova de Direito Processual Penal II realizada em 12/06/2009.
As notas oficiais estará disponibilizadas nos próximos dias no portal e no blog.
Grande abraço,
Prof. Luiz Fernando
GABARITO
1. C
2. B
3. A
4. C
5. D
6. B
7. D
8. C
9. D
10. B
11. D
12. A
13. B
14. A
15. C
16. B
17. B
18. C
19. A
20. A
segue abaixo o gabarito da prova de Direito Processual Penal II realizada em 12/06/2009.
As notas oficiais estará disponibilizadas nos próximos dias no portal e no blog.
Grande abraço,
Prof. Luiz Fernando
GABARITO
1. C
2. B
3. A
4. C
5. D
6. B
7. D
8. C
9. D
10. B
11. D
12. A
13. B
14. A
15. C
16. B
17. B
18. C
19. A
20. A
segunda-feira, 15 de junho de 2009
Segunda avaliação Direito Processual Penal I - Vespertino
Caros,
segue abaixo o gabarito da nossa prova realizada no dia 15/06/2009. Foi um enorme prazer trabalhar com esta turma neste semestre.
Meus votos de ótimas férias!!!
Abraço,
Prof. Luiz Fernando
GABARITO
1) A
2) A
3) A
4) D
5) D
6) C
7) A
8) C
9) A
10) C
11) D
12) C
13) C
14) B
15) D
16) A
17) C
18) B
19) D
20) B
segue abaixo o gabarito da nossa prova realizada no dia 15/06/2009. Foi um enorme prazer trabalhar com esta turma neste semestre.
Meus votos de ótimas férias!!!
Abraço,
Prof. Luiz Fernando
GABARITO
1) A
2) A
3) A
4) D
5) D
6) C
7) A
8) C
9) A
10) C
11) D
12) C
13) C
14) B
15) D
16) A
17) C
18) B
19) D
20) B
domingo, 14 de junho de 2009
Prof. Luiz Fernando palestra no INTERCOM NORTE 2009, maior evento acadêmico da Área de Comunicação Social
A Intercom (Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares Ciências da Comunicação), em parceria com a UNIRON (Faculdade Interamericana de Porto Velho), promoverá, entre os dias 18 e 20 de junho de 2009, o VIII Congresso de Ciências da Comunicação na Região Norte (Intercom Norte 2008), com a temática “Comunicação, Educação e Cultura na Era Digital”. Trata-se do principal evento de Comunicação da Região Norte, que deverá reunir, em Porto Velho, 800 congressistas (professores, pesquisadores, profissionais e estudantes) no período.O objetivo do Intercom Norte, assim como dos demais congressos regionais, é disseminar as produções em Comunicação, no campo do ensino e da pesquisa, desenvolvidas nas Escolas de Comunicação da Amazônia, além de abrir espaço para profissionais contribuíram para o processo de formação dos futuros comunicólogos da Região Norte.É importante salientar que o CONGRESSO REGIONAL é um momento em que pesquisadores, educadores, profissionais, alunos e empreendedores dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, poderão conhecer e refletir melhor sobre questões de ponta no cenário da Comunicação Regional e Nacional.Regionalização
A regionalização também é ponto-chave para a promoção dos bens e valores culturais do país, por este motivo, a Intercom contribui para a promoção cultural tanto nacional quanto regional, com o estímulo a preservação dos bens e valores culturais e o desenvolvimento da produção científica, artística, cultural, informativa e educativa brasileira.
Nestes 31 anos, a rede Intercom mantém intercâmbio com organismos de Comunicação regionais, nacionais e mundiais, com diversas atividades desenvolvidas, entre elas, congressos anuais, simpósios regionais de pesquisa (SIPECs), seminários, cursos de curta duração, conferências, além de uma série de ações de estímulo ao desenvolvimento de pesquisas; edição e publicação de livros e revistas com temas específicos da comunicação; manutenção de PORTCOM - Centro de Documentação em Comunicação de Países de Língua Portuguesa, em convênio com instituições de Ensino ou Cultura, e apoio à organização de entidades de Comunicação como museus, arquivos ou bibliotecas de acesso público; incentivo e assessoramento à formação científica, tecnológica, cultural e artística de pesquisadores, professores, profissionais e especialistas da comunicação, mediante gestões junto a organizações com vistas à concessão de bolsas de estudos e organização dos pesquisadores da comunicação em grupos de trabalho (NPs).
A região Norte soma sete edições regionais da Intercom, organizadas por instituições de ensino superior de Roraima, Amazonas e Pará. O Estado de Rondônia será sede, pela primeira vez, com a organização da VIII edição deste congresso, sendo a Faculdade Interamericana de Porto Velho – Uniron, a anfitriã do evento.
UniversidadesAtualmente existem 27 Instituições de Ensino Superior em toda região Norte que oferecem cursos de Comunicação Social (Cinema e Vídeo, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Rádio e TV, Relações Públicas, Produção Editorial e Cultural) em seis estados da região (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima).
A palestra do Prof. Luiz Fernando ocorrerá no dia 19 de junho, sexta-feira, das 14h às 16h sobre a temática: Mídia e violência: aspectos de direito processual penal tendo como local o Auditório do Núcleo de Práticas Jurídicas (Campus I - Uniron).
A regionalização também é ponto-chave para a promoção dos bens e valores culturais do país, por este motivo, a Intercom contribui para a promoção cultural tanto nacional quanto regional, com o estímulo a preservação dos bens e valores culturais e o desenvolvimento da produção científica, artística, cultural, informativa e educativa brasileira.
Nestes 31 anos, a rede Intercom mantém intercâmbio com organismos de Comunicação regionais, nacionais e mundiais, com diversas atividades desenvolvidas, entre elas, congressos anuais, simpósios regionais de pesquisa (SIPECs), seminários, cursos de curta duração, conferências, além de uma série de ações de estímulo ao desenvolvimento de pesquisas; edição e publicação de livros e revistas com temas específicos da comunicação; manutenção de PORTCOM - Centro de Documentação em Comunicação de Países de Língua Portuguesa, em convênio com instituições de Ensino ou Cultura, e apoio à organização de entidades de Comunicação como museus, arquivos ou bibliotecas de acesso público; incentivo e assessoramento à formação científica, tecnológica, cultural e artística de pesquisadores, professores, profissionais e especialistas da comunicação, mediante gestões junto a organizações com vistas à concessão de bolsas de estudos e organização dos pesquisadores da comunicação em grupos de trabalho (NPs).
A região Norte soma sete edições regionais da Intercom, organizadas por instituições de ensino superior de Roraima, Amazonas e Pará. O Estado de Rondônia será sede, pela primeira vez, com a organização da VIII edição deste congresso, sendo a Faculdade Interamericana de Porto Velho – Uniron, a anfitriã do evento.
UniversidadesAtualmente existem 27 Instituições de Ensino Superior em toda região Norte que oferecem cursos de Comunicação Social (Cinema e Vídeo, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Rádio e TV, Relações Públicas, Produção Editorial e Cultural) em seis estados da região (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima).
A palestra do Prof. Luiz Fernando ocorrerá no dia 19 de junho, sexta-feira, das 14h às 16h sobre a temática: Mídia e violência: aspectos de direito processual penal tendo como local o Auditório do Núcleo de Práticas Jurídicas (Campus I - Uniron).
segunda-feira, 25 de maio de 2009
STJ anula óbice a visita de advogado a preso em RDD
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu anular os efeitos da Resolução 49/2002 da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo, que dentre outros tinha o objetivo de regulamentar a visita dos advogados aos presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado.
A resolução da SAP determinava que o detento pode ser entrevistado por seu advogado apenas com prévio agendamento, mediante requerimento fundamentado dirigido à direção do presídio, podendo ser atendido no prazo de até 10 dias. Isso se fosse conveniente para a segurança da unidade, do advogado, dos funcionários e dos presos.
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional paulista, interpôs Mandado de Segurança alegando que tal ato administrativo criava uma nova forma de incomunicabilidade absoluta do preso. Entretanto, a segurança foi negada.
Em recurso ao STJ, a OAB/SP sustentou que a exigência do prévio agendamento pelo advogado para a realização da visita ao seu cliente viola os princípios constitucionais da ampla defesa do contraditório, além de ferir prerrogativa dos advogados (art. 7.º, III, da Lei 8.906/94) e, também, a entrevista pessoal e reservada com o advogado, garantida pela Lei de Execução Penal (art. 41).
As entrevistas com os advogados deveriam ser previamente agendadas, mediante requerimento, escrito ou oral, à Direção do estabelecimento, a quem cabia a designação imediata de data e horário para o atendimento reservado, dentro dos 10 dias subseqüentes.
Para a designação da data, a Direção deveria observar a fundamentação do pedido, a conveniência do estabelecimento, especialmente a segurança da unidade, do advogado, dos funcionários e dos presos. E se comprovada documentalmente a urgência, a Direção deveria, de imediato, autorizar a entrevista.
Por unanimidade, a Segunda Turma manteve apenas o dispositivo que dispõe sobre a possibilidade de a administração disciplinar a visita do advogado por razões excepcionais, de forma motivada, individualizada e circunstancial.
Acompanhando o voto do relator, a Turma concluiu que, ao contrário do estabelecido pela Secretaria da Administração Penitenciária, a regra geral é que o advogado sempre pode comunicar-se com seu cliente, mas, excepcionalmente e de forma motivada e individualizada, a visita pode ser limitada por questão de segurança, como, por exemplo, nos casos de rebelião ou ameaça de motim.
A resolução da SAP determinava que o detento pode ser entrevistado por seu advogado apenas com prévio agendamento, mediante requerimento fundamentado dirigido à direção do presídio, podendo ser atendido no prazo de até 10 dias. Isso se fosse conveniente para a segurança da unidade, do advogado, dos funcionários e dos presos.
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional paulista, interpôs Mandado de Segurança alegando que tal ato administrativo criava uma nova forma de incomunicabilidade absoluta do preso. Entretanto, a segurança foi negada.
Em recurso ao STJ, a OAB/SP sustentou que a exigência do prévio agendamento pelo advogado para a realização da visita ao seu cliente viola os princípios constitucionais da ampla defesa do contraditório, além de ferir prerrogativa dos advogados (art. 7.º, III, da Lei 8.906/94) e, também, a entrevista pessoal e reservada com o advogado, garantida pela Lei de Execução Penal (art. 41).
As entrevistas com os advogados deveriam ser previamente agendadas, mediante requerimento, escrito ou oral, à Direção do estabelecimento, a quem cabia a designação imediata de data e horário para o atendimento reservado, dentro dos 10 dias subseqüentes.
Para a designação da data, a Direção deveria observar a fundamentação do pedido, a conveniência do estabelecimento, especialmente a segurança da unidade, do advogado, dos funcionários e dos presos. E se comprovada documentalmente a urgência, a Direção deveria, de imediato, autorizar a entrevista.
Por unanimidade, a Segunda Turma manteve apenas o dispositivo que dispõe sobre a possibilidade de a administração disciplinar a visita do advogado por razões excepcionais, de forma motivada, individualizada e circunstancial.
Acompanhando o voto do relator, a Turma concluiu que, ao contrário do estabelecido pela Secretaria da Administração Penitenciária, a regra geral é que o advogado sempre pode comunicar-se com seu cliente, mas, excepcionalmente e de forma motivada e individualizada, a visita pode ser limitada por questão de segurança, como, por exemplo, nos casos de rebelião ou ameaça de motim.
sexta-feira, 8 de maio de 2009
Prova gabarito de Direito Processual II
Prezados acadêmicos,
segue abaixo a prova de primeira avaliação de DPP II - D-19/20 com o gabarito em negrito. Quanto às duas questões dissertativas, mensuramos como critérios na 17 o prazo da audiência, o número de testemunhas e a sequência dos atos; na questão 18 consideramos que para relaxar prisão em flagrante é necessário que tenha ocorrido ilegalidade na prisão, já na revogação da prisão preventiva, os motivos endejadores não mais subsistem.
As notas estão disponíveis no Portal da UNIRON e já estão somadas com a resenha do Projeto Grandes Debates.
Abraço,
Prof. Luiz Fernando
1)(OAB/RJ - 2002 - edição 17) A prisão preventiva pode ser decretada pelo juiz:
(A)
Somente durante o inquérito policial;
(B)
Somente durante a instrução criminal;
(C)
Durante o inquérito policial e a instrução criminal;
(D)
Somente após a condenação do acusado.
2) (VUNESP - 2006 - edição 130) A autoridade policial pode conceder fiança nos casos de infração punida:
(A)
com reclusão, detenção e prisão simples.
(B)
apenas com detenção.
(C)
apenas com prisão simples.
(D)
com detenção e prisão simples.
3) (OAB/GO - 2005 - edição 1) Assinale a alternativa correta:
(A)
Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão em flagrante, prescinde a autoridade policial de comunicar o flagrante.
(B)
Mesmo que o acusado se livre solto, deverá permanecer preso, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante.
(C)
Quando o Juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312 do CPP), mas sendo válido o flagrante, deverá manter o acusado preso, mesmo se devidamente provocado a soltá-lo. Esse crime tratado nesta hipótese da alternativa "c" não é classificado como hediondo, assim como não possui vedação de concessão de liberdade provisória, nem vedação de concessão de fiança.
(D)
Quando o Juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
4) (OAB/MG - 2005 - edição 3) Sobre a prisão e a liberdade provisória é INCORRETO afirmar que:
(A)
A falta de testemunha da infração impedirá a lavratura do auto de prisão em flagrante.
(B)
Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
(C)
A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o agente praticou o fato amparado por causa de exclusão de ilicitude.
(D)
Revogada a prisão preventiva poderá o juiz de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
5) (OAB/SC - 2004 - edição 1) No que tange à prisão preventiva, é certo afirmar que, para que ocorra sua decretação é imprescindível a prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, ela se justifica:
(A)
como garantia do processo da prisão temporária, da ordem econômica, para assegurar a execução da pena, nos crimes hediondos praticados sob o pálio das cláusulas de excludente de ilicitude.
(B)
em qualquer circunstância, se verificado pelo juiz, no conjunto probatório, que o agente praticou o fato sob o pálio das cláusulas de excludente de ilicitude.
(C)
como garantia da ordem pública e da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar e aplicação da lei penal.
(D)
como garantia da ordem pública e da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, somente para os crimes punidos com detenção e prisão simples.
6) (OAB/PR - 2007 - edição 1) Sobre a prisão temporária, assinale a alternativa CORRETA:
(A)
pode ser decretada de ofício, pelo Juiz, durante o inquérito policial ou processo.
(B)
pode ser decretada de ofício, pelo Juiz, apenas durante o inquérito policial.
(C)
pode ser decretada em face de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, apenas durante o inquérito policial.
D)
pode ser decretada em face de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, em qualquer fase do inquérito ou do processo.
7) (FCC - 2005 - edição 127) No tocante à prisão processual e à liberdade provisória, é INCORRETO afirmar:
(A)
Encerrado o período da prisão temporária, sem prorrogação, a pessoa presa deve ser imediatamente posta em liberdade, independentemente de expedição de alvará de soltura pelo juiz.
(B)
Não é possível decretar nova prisão preventiva após revogação de prisão preventiva anterior.
(C)
A Lei dos Crimes Hediondos permite a apelação em liberdade.
(D)
A autoridade policial pode conceder fiança nas infrações punidas com detenção ou prisão simples.
8) (OAB/RO - 2006 - edição 40) Em se tratando de prisão cautelar assinale a alternativa INCORRETA:
(A)
Para a decretação da prisão preventiva, especificamente quanto ao pressuposto da justa causa, basta que haja prova da materialidade delitiva e indícios de autoria, sendo prescindível a demonstração de certeza desta última, haja vista a preponderância do princípio in dubio pro societate.
(B)
Os requisitos da prisão cautelar fundam-se no fummus boni juris e no periculum in mora, sendo para parte da doutrina fumus comissi delicti e periculum libertatis.
(C)
Constituem hipóteses legais autorizadoras da prisão preventiva: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, garantia de aplicação da lei penal, da ordem econômica e a fundada periculosidade do agente lastreada em sua folha de antecedentes, mesmo em se tratando de crime culposo.
D)
O assistente de acusação não pode requerer a decretação da prisão preventiva, pois seu interesse limita-se à obtenção de título executivo judicial com vistas à futura reparação civil dos danos.
9) (CESPE - 2007 - edição 3) É compatível com a Constituição Federal de 1988:
(A)
o processo iniciado, de ofício, pela autoridade policial ou judiciária.
(B)
a prisão processual.
(C)
a prisão para averiguação.
(D)
a busca domiciliar determinada pela autoridade policial.
10) (FCC - 2005 - edição 126) Assinale a alternativa correta.
(A)
O relaxamento da prisão e a liberdade provisória permitem que a pessoa presa em flagrante seja solta porque não estão presentes os requisitos da prisão preventiva.
(B)
A nota de culpa deve ser entregue ao preso no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas depois da prisão.
(C)
O juiz não pode, de ofício, decretar a prisão temporária.
(D)
No quase-flagrante ou flagrante impróprio (art. 302, III, do CPP), iniciada a perseguição ao agente, a prisão deve se realizar no período máximo de 24 horas.
11) OAB/DF - 2005 - edição 1) No tocante à prisão em flagrante delito, assinale a única alternativa correta:
(A)
qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito;
(B)
qualquer do povo poderá e as autoridades judiciais e policiais e os respectivos agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito;
(C)
qualquer do povo deverá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Deverá, contudo, incontinenti fazer a entrega do preso à autoridade policial competente;
(D)
a autoridade policial e seus agentes poderão prender que quer que seja encontrado em flagrante delito e, incontinenti, deverão fazer a comunicação ao juiz, que relaxará a prisão, desde que a considere ilegal.
12) (OAB/DF - 2004 - edição 2) Acerca da prisão em flagrante, assinale a opção CORRETA:
(A)
as modalidades do flagrante esperado e flagrante diferido são consideradas legais e portanto válidos;
(B)
não se admite a prisão em flagrante nos crimes sujeitos a ação penal privada;
(C)
nos crimes permanentes, enquanto não cessada a permanência, não pode o agente ser preso em flagrante delito;
D)
é ilegal a prisão decorrente de flagrante esperado.
13) (OAB/MG - 2008 - edição 1) Relativamente a prova no processo penal, assinale a alternativa CORRETA
(A)
Não há lei brasileira autorizando o exame de DNA contra a vontade do titular do material recolhido.
(B)
Não poderão depor como testemunhas os menores e os incapazes.
(C)
O juiz, pela legislação atual que adotou o critério da prova tarifada, fica adstrito ao laudo pericial.
(D)
A confissão, pelo efeito no convencimento do julgador, deve ser recebida como valor absoluto.
14) (VUNESP - 2002 - edição 2) O decreto de prisão provisória:
(A)
é obrigatório no caso de réu citado por edital e que não constituiu advogado, nos termos do art. 366 do CPP.
(B)
não precisa ser fundamentado.
(C)
pode recair sobre acusado primário e de bons antecedentes.
(D)
não é cabível, em qualquer situação, nos crimes apenados com detenção.
15) Oto e Vitélio, com unidade de propósitos, mediante violência exercida com arma de fogo, subtraíram o veículo Vectra, ano 1999, da vítima Constantino. Ao oferecer a denúncia por crime de roubo, duplamente qualificado pelo uso de arma e concurso de pessoas, o representante do Ministério Público poderá arrolar até
(A)oito testemunhas, pois trata-se de infração que segue o procedimento comum ordinário.
(B)cinco testemunhas para cada denunciado, pois trata-se de infração que segue o rito sumário.
(C)três testemunhas, pois trata-se de um único crime que segue o procedimento comum sumaríssimo.
(D)cinco testemunhas, pois trata-se de um único crime.
16) Nos termos da Lei no 9.099/95, vencido o prazo da suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, sem nenhuma impugnação, deverá o juiz
(A)sentenciar, absolvendo o acusado.
(B)determinar o arquivamento dos autos.
(C)julgar extinta a punibilidade do acusado.
(D)julgar extinta a culpabilidade do acusado.
segue abaixo a prova de primeira avaliação de DPP II - D-19/20 com o gabarito em negrito. Quanto às duas questões dissertativas, mensuramos como critérios na 17 o prazo da audiência, o número de testemunhas e a sequência dos atos; na questão 18 consideramos que para relaxar prisão em flagrante é necessário que tenha ocorrido ilegalidade na prisão, já na revogação da prisão preventiva, os motivos endejadores não mais subsistem.
As notas estão disponíveis no Portal da UNIRON e já estão somadas com a resenha do Projeto Grandes Debates.
Abraço,
Prof. Luiz Fernando
1)(OAB/RJ - 2002 - edição 17) A prisão preventiva pode ser decretada pelo juiz:
(A)
Somente durante o inquérito policial;
(B)
Somente durante a instrução criminal;
(C)
Durante o inquérito policial e a instrução criminal;
(D)
Somente após a condenação do acusado.
2) (VUNESP - 2006 - edição 130) A autoridade policial pode conceder fiança nos casos de infração punida:
(A)
com reclusão, detenção e prisão simples.
(B)
apenas com detenção.
(C)
apenas com prisão simples.
(D)
com detenção e prisão simples.
3) (OAB/GO - 2005 - edição 1) Assinale a alternativa correta:
(A)
Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão em flagrante, prescinde a autoridade policial de comunicar o flagrante.
(B)
Mesmo que o acusado se livre solto, deverá permanecer preso, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante.
(C)
Quando o Juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312 do CPP), mas sendo válido o flagrante, deverá manter o acusado preso, mesmo se devidamente provocado a soltá-lo. Esse crime tratado nesta hipótese da alternativa "c" não é classificado como hediondo, assim como não possui vedação de concessão de liberdade provisória, nem vedação de concessão de fiança.
(D)
Quando o Juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
4) (OAB/MG - 2005 - edição 3) Sobre a prisão e a liberdade provisória é INCORRETO afirmar que:
(A)
A falta de testemunha da infração impedirá a lavratura do auto de prisão em flagrante.
(B)
Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
(C)
A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o agente praticou o fato amparado por causa de exclusão de ilicitude.
(D)
Revogada a prisão preventiva poderá o juiz de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
5) (OAB/SC - 2004 - edição 1) No que tange à prisão preventiva, é certo afirmar que, para que ocorra sua decretação é imprescindível a prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, ela se justifica:
(A)
como garantia do processo da prisão temporária, da ordem econômica, para assegurar a execução da pena, nos crimes hediondos praticados sob o pálio das cláusulas de excludente de ilicitude.
(B)
em qualquer circunstância, se verificado pelo juiz, no conjunto probatório, que o agente praticou o fato sob o pálio das cláusulas de excludente de ilicitude.
(C)
como garantia da ordem pública e da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar e aplicação da lei penal.
(D)
como garantia da ordem pública e da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, somente para os crimes punidos com detenção e prisão simples.
6) (OAB/PR - 2007 - edição 1) Sobre a prisão temporária, assinale a alternativa CORRETA:
(A)
pode ser decretada de ofício, pelo Juiz, durante o inquérito policial ou processo.
(B)
pode ser decretada de ofício, pelo Juiz, apenas durante o inquérito policial.
(C)
pode ser decretada em face de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, apenas durante o inquérito policial.
D)
pode ser decretada em face de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, em qualquer fase do inquérito ou do processo.
7) (FCC - 2005 - edição 127) No tocante à prisão processual e à liberdade provisória, é INCORRETO afirmar:
(A)
Encerrado o período da prisão temporária, sem prorrogação, a pessoa presa deve ser imediatamente posta em liberdade, independentemente de expedição de alvará de soltura pelo juiz.
(B)
Não é possível decretar nova prisão preventiva após revogação de prisão preventiva anterior.
(C)
A Lei dos Crimes Hediondos permite a apelação em liberdade.
(D)
A autoridade policial pode conceder fiança nas infrações punidas com detenção ou prisão simples.
8) (OAB/RO - 2006 - edição 40) Em se tratando de prisão cautelar assinale a alternativa INCORRETA:
(A)
Para a decretação da prisão preventiva, especificamente quanto ao pressuposto da justa causa, basta que haja prova da materialidade delitiva e indícios de autoria, sendo prescindível a demonstração de certeza desta última, haja vista a preponderância do princípio in dubio pro societate.
(B)
Os requisitos da prisão cautelar fundam-se no fummus boni juris e no periculum in mora, sendo para parte da doutrina fumus comissi delicti e periculum libertatis.
(C)
Constituem hipóteses legais autorizadoras da prisão preventiva: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, garantia de aplicação da lei penal, da ordem econômica e a fundada periculosidade do agente lastreada em sua folha de antecedentes, mesmo em se tratando de crime culposo.
D)
O assistente de acusação não pode requerer a decretação da prisão preventiva, pois seu interesse limita-se à obtenção de título executivo judicial com vistas à futura reparação civil dos danos.
9) (CESPE - 2007 - edição 3) É compatível com a Constituição Federal de 1988:
(A)
o processo iniciado, de ofício, pela autoridade policial ou judiciária.
(B)
a prisão processual.
(C)
a prisão para averiguação.
(D)
a busca domiciliar determinada pela autoridade policial.
10) (FCC - 2005 - edição 126) Assinale a alternativa correta.
(A)
O relaxamento da prisão e a liberdade provisória permitem que a pessoa presa em flagrante seja solta porque não estão presentes os requisitos da prisão preventiva.
(B)
A nota de culpa deve ser entregue ao preso no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas depois da prisão.
(C)
O juiz não pode, de ofício, decretar a prisão temporária.
(D)
No quase-flagrante ou flagrante impróprio (art. 302, III, do CPP), iniciada a perseguição ao agente, a prisão deve se realizar no período máximo de 24 horas.
11) OAB/DF - 2005 - edição 1) No tocante à prisão em flagrante delito, assinale a única alternativa correta:
(A)
qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito;
(B)
qualquer do povo poderá e as autoridades judiciais e policiais e os respectivos agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito;
(C)
qualquer do povo deverá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Deverá, contudo, incontinenti fazer a entrega do preso à autoridade policial competente;
(D)
a autoridade policial e seus agentes poderão prender que quer que seja encontrado em flagrante delito e, incontinenti, deverão fazer a comunicação ao juiz, que relaxará a prisão, desde que a considere ilegal.
12) (OAB/DF - 2004 - edição 2) Acerca da prisão em flagrante, assinale a opção CORRETA:
(A)
as modalidades do flagrante esperado e flagrante diferido são consideradas legais e portanto válidos;
(B)
não se admite a prisão em flagrante nos crimes sujeitos a ação penal privada;
(C)
nos crimes permanentes, enquanto não cessada a permanência, não pode o agente ser preso em flagrante delito;
D)
é ilegal a prisão decorrente de flagrante esperado.
13) (OAB/MG - 2008 - edição 1) Relativamente a prova no processo penal, assinale a alternativa CORRETA
(A)
Não há lei brasileira autorizando o exame de DNA contra a vontade do titular do material recolhido.
(B)
Não poderão depor como testemunhas os menores e os incapazes.
(C)
O juiz, pela legislação atual que adotou o critério da prova tarifada, fica adstrito ao laudo pericial.
(D)
A confissão, pelo efeito no convencimento do julgador, deve ser recebida como valor absoluto.
14) (VUNESP - 2002 - edição 2) O decreto de prisão provisória:
(A)
é obrigatório no caso de réu citado por edital e que não constituiu advogado, nos termos do art. 366 do CPP.
(B)
não precisa ser fundamentado.
(C)
pode recair sobre acusado primário e de bons antecedentes.
(D)
não é cabível, em qualquer situação, nos crimes apenados com detenção.
15) Oto e Vitélio, com unidade de propósitos, mediante violência exercida com arma de fogo, subtraíram o veículo Vectra, ano 1999, da vítima Constantino. Ao oferecer a denúncia por crime de roubo, duplamente qualificado pelo uso de arma e concurso de pessoas, o representante do Ministério Público poderá arrolar até
(A)oito testemunhas, pois trata-se de infração que segue o procedimento comum ordinário.
(B)cinco testemunhas para cada denunciado, pois trata-se de infração que segue o rito sumário.
(C)três testemunhas, pois trata-se de um único crime que segue o procedimento comum sumaríssimo.
(D)cinco testemunhas, pois trata-se de um único crime.
16) Nos termos da Lei no 9.099/95, vencido o prazo da suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, sem nenhuma impugnação, deverá o juiz
(A)sentenciar, absolvendo o acusado.
(B)determinar o arquivamento dos autos.
(C)julgar extinta a punibilidade do acusado.
(D)julgar extinta a culpabilidade do acusado.
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