quarta-feira, 8 de julho de 2009

Curso de Direito da UNIRON lança Revista Jurídica

A faculdade Interamericana de Porto Velho-UNIRON, Unidade do Grupo Educacional IUNI, através de sua Direção e Coordenação de Direito estará lançando a sua Revista Jurídica no próximo dia 13 de julho. A iniciativa é histórica para o ensino jurídico da Região Norte, uma vez que se trata do primeiro periódico dessa natureza nos estados de Rondônia e Acre. Dentre as 19 unidades do Grupo é uma das primeiras a ter tal publicação. O livro conta com a seleto grupo em seu Corpo Editorial com Doutores e Mestres de todo o Brasil. Esta edição conta com diversos artigos sobre temáticas regionais e globais trazidas por professores e acadêmicos da UNIRON, bem como professores de outras IES.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Pesquisa revela dificuldades do Inquérito Policial


A chance de um assassino no Brasil ser descoberto pelos investigadores, na verdade, está mais ligada ao local da prática do delito do que a eventuais artimanhas para ludibriar os agentes. No Rio de Janeiro, por exemplo, de cada 100 homicídios, cerca de 15 são elucidados, com identificação do autor. No Distrito Federal, considerado exemplo no país, o número sobe para quase 70. A taxa, em Porto Alegre, gira em torno de 30%. Os dados fazem parte da pesquisa “O inquérito policial no Brasil: uma pesquisa empírica”, realizada por quatro universidades federais e uma particular.
O levantamento durou mais de um ano e foi feito por cerca de 60 pesquisadores, simultaneamente, em cinco estados: Rio de Janeiro, Pernambuco, Distrito Federal, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Os pesquisadores foram orientados por acadêmicos. O estudo se debruçou sobre as apurações nas polícias civis. “Tentamos englobar também os inquéritos da Polícia Federal, mas não houve muita receptividade para nos passar dados”, lamenta Michel Misse, pesquisador da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que coordenou o levantamento. Segundo Misse, a taxa de elucidação considerada no estudo refere-se ao número de inquéritos policiais que chegaram a ser remetidos ao Ministério Público.
Segundo a Federação Nacional dos Policiais Federais, os pesquisadores fizeram centenas de entrevistas com policiais, promotores e juízes para demonstrar que há também um sério conflito entre os operadores da Justiça. O principal deles é uma espécie de ‘guerra fria’ separando delegados de polícia (federais e civis) e os agentes que atuam na linha de frente das investigações. Durante o levantamento, foi feito o acompanhamento de toda a trajetória da investigação e a comparação do desempenho da máquina judicial brasileira com as de países como a Argentina, Espanha e França.
O estudo mostra que, mesmo quando a polícia consegue chegar ao fim da investigação com a autoria e provas consistentes, o que incentiva o Ministério Público a oferecer a denúncia, a chance de condenação no Judiciário é bem reduzida. Professor do programa de pós-graduação em Ciências Criminais da Pontíficia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e coordenador do levantamento no estado, Rodrigo Azevedo constatou que, em 2006, 2.177 pessoas foram denunciadas, 302 condenadas, 137 absolvidas e três ações suspensas. “Claro que nem todos os processos iniciados serão julgados num mesmo ano. Mas a comparação no período de 12 meses serve para mostrar o descompasso entre o dado da denúncia e o desfecho dos casos”, explica o professor.
Misse explicou que o trabalho reuniu realidades de diferentes estados brasileiros, com diferentes taxas de elucidação, mas em todas é perceptível a diferença entre o alto número de inquéritos instaurados e o baixo índice de oferecimento de denúncias. Para ele, uma das questões mais significativas é o desinteresse do Ministério Público em relação ao inquérito. “Isso engessa todo o processo burocrático de investigação. O principal bloqueio está na passagem do inquérito da polícia ao Ministério Público”, disse.
O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais Marcos Vinício Wink frisa que o Inquérito Policial é um instrumento desnecessário. “Na Polícia Federal muitas investigações são realizadas sem que haja a formalização do IPL”, diz. Wink ressalta que agentes, escrivães e papiloscopistas têm a consciência de que o inquérito, principalmente na PF, é um instrumento de poder.
Um exemplo revelado pelos pesquisadores é Minas Gerais. Lá apenas 23% dos inquéritos relativos a homicídios apresentavam perícia e levantamento de local do crime. Em outros inquéritos não existia sequer laudo dos crimes de homicídio. Ainda conforme o estudo, cada inquérito tem uma média 2,5 diligências e sete depoimentos. “Isso revela a pouca importância dada às diligências e à perícia”, destaca a professora Joana Vargas, coordenadora da Pesquisa em Minas Gerais.
Em Minas, entre os anos de 2000 e 2005, apenas 15% das ocorrências foram remetidas à Justiça, tanto as relatadas para indiciamento quanto para arquivamento. No Rio de Janeiro, de cada 100 homicídios, cerca de 15 são elucidados, com identificação do autor. A taxa em Porto Alegre gira em torno de 30%. As revelações apontam para uma polícia cartorial que privilegia a burocracia em detrimento da investigação. “O processo precisa ser descomplicado deixando a investigação para o policial e a fase do interrogatório para o judiciário” defende o professor Michel Misse.
As constatações dos pesquisadores deverão chegar às livrarias em setembro, quando será lançado o livro com os resultados finais da pesquisa. Com informações da Assessoria de Imprensa da Fenapef.

Prof. Luiz Fernando ministra aulas na Pós-graduação em Advocacia Criminal na UNINORTE, Acre

Neste último final de semana, nos dias 03, 04 e 05 de julho, o Prof. Luiz Fernando esteve na cidade de Rio Branco, Acre a fim de ministrar aulas no Programa de Pós-graduação em Advocacia Criminal organizado pela UNINORTE. Contando com a participação de inúmeros advogados militantes e formados naquela instituição, tratou do Módulo referente à atividade advocatícia junto as esferas de investigação criminal, não sem antes tecer análise crítica sobre a história do processo penal até a contemporaneidade. Também abordou o tema Mídia e a violação do princípio do estado de inocência. O curso conta com a Coordenação do Prof. Valdir Perazzo, Defensor Público do Estado do Acre. A participação da turma foi extraordinária em várias discussões de extrema importância para o moderno processo penal garantista. Com este grupo que se forma, o Acre também passa a contar com profissionais que ora se juntam a esta verdadeira cruzada nacional de resistência constitucional e construção de um processo penal mais justo e humanitário.

quinta-feira, 2 de julho de 2009

ACREDITEM!!! Presidente Eleito do TRF-3 sugere fim do estado do Rio Grande do Sul

O presidente eleito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Baptista Pereira, já tem pelo menos uma proposta conhecida: acabar com o estado do Rio Grande do Sul. Para o desembargador, melhor seria se o estado não fizesse parte do Brasil. Poderia ser do Uruguai, por exemplo. A sugestão foi dita em alto e bom som durante julgamento no último dia 16 de junho, enquanto ainda fazia parte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Na ocasião, Pereira defendeu também que, em muitos casos, a Constituição não passa de um papel: há princípios nela que não podem ser cumpridos na prática.
As ideias do desembargador foram apresentadas quando o TRE-SP julgou se presos provisórios podem votar. Vale lembrar que este direito é garantido pela Constituição Federal. Para Baptista Pereira, no entanto, é mais um dos direitos da Constituição que não podem ser aplicados. “Aqueles que estão presos por ordem judicial, antes do período eleitoral, ou aqueles que são presos em flagrante durante esse período, não terão direito de voto. Não é inteligente fazer construção interpretativa do texto constitucional para garantir o direito de voto a presos”, disse.
A maioria do TRE votou contra o direito de voto aos presos provisórios. Pereira foi um dos seis juízes que apresentou fundamentações inovadoras para a não aplicação da Constituição ao caso. Só um juiz votou a favor do voto dos presos.
Para Pereira, o que se estava querendo no julgamento era dar “direito aos piores da sociedade, aos que estão presos. E quando o juiz manda um sujeito desses para a cadeia ou é crime de muita gravidade ou é reincidência, ainda que seja provisoriamente”. Foi nesse contexto que Baptista Pereira resolveu ironizar o estado do Rio Grande do Sul, conhecido por suas posições de vanguarda principalmente em matéria penal.
O presidente eleito do TRF-3 disparou: "O Rio Grande do Sul é uma maravilha. Se dependesse desse estado todos os problemas do país estariam resolvidos. Haja vista um colega lá, com quadrilha presa, mandou soltar porque não tinha vagas no presídio. É Direito Alternativo. Eles [magistrados] fazem do jeito que acham. Ah...se não fosse a Revolução Farroupilha... Se fizéssemos oposição a ela teríamos nos livrado do Rio Grande do Sul. Assim, o estado estaria hoje ao lado do Uruguai”.
Em seu voto, Baptista Pereira ainda apresentou uma tese contra a obrigatoriedade do voto, também prevista na Constituição. Para o desembargador, a tendência moderna do Direito Eleitoral é levar à facultatividade do voto. "A questão da obrigatoriedade é um fenômeno sociológico que não resistirá muitos anos mais nas sociedades modernas. Tudo aquilo que é chato é obrigatório e, geralmente, tem de ser feito por força da lei", completou, para arrematar: "Essa chatice obrigatória leva a população a votar em Jacaré, Biro-Biro e Enéas como forma de protesto”.
“Na verdade é o seguinte, eu não tiro do conceito esse direito de inclusão social dos presos. Eu não tiro isso. É por isso que nós temos a justificativa eleitoral. O voto é obrigatório, mas se eu não estiver no meu domicílio eleitoral, eu justifico. Mesmo se eu não justificar eu tenho três dias depois das eleições para justificar. Se eu não o fizer vou ser multado, pago a multa, estou quites outra vez”, registrou.
Ainda segundo o juiz, a lei permite uma série de situações que, na verdade, abrandam o rigorismo da chamada obrigatoriedade do voto eleitoral. “É dentro disso é que se construiu esse conceito (direito de voto para presos provisórios). A meu ver ele não é expresso. Ele é tirado de uma interpretação que, me desculpe, eu não comungo com ela.”
Presidência sob suspeiçãoBaptista Pereira foi eleito para a Presidência do TRF-3 no dia 2 de abril, mas ainda não assumiu o cargo por força de uma liminar dada pelo Supremo Tribunal Federal. A votação foi contestada pela desembargadora Suzana de Camargo, atual vice-presidente da corte e corregedora eleita do tribunal. Baptista Pereira é o líder do grupo da atual presidente Marli Ferreira. Suzana Camargo integra o grupo de oposição.
Suzana alega que Baptista Pereira não poderia ser escolhido para o cargo porque já exerceu mais de dois mandatos, num total de quatro anos seguidos na cúpula do TRF-3: foi corregedor e vice-presidente. A Lei Orgânica da Magistratura proíbe que desembargador fique na cúpula da corte por mais de quatro anos. Em seu artigo 102, a lei diz que: “Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”.
Por Gláucia Milício

Nossos tribunais sempre foram respeitados justamente pelas decisões corajosas e de vanguarda, perfil que ganhamos por defender em armas as fronteiras nacionais !!! O sentimento separatista sempre esteve nos espíritos gaúchos!!! Espera-se agora uma nota de desagravo por parte do TRF-4!!!

E que sirvam nossas façanhas de modelo a toda terra(trecho do hino rio-grandense).

Prof. Luiz Fernando

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Médias Finais de Direito Processual Penal I(Vespertino) já estão a disposição no Portal

Caros,

já estão a disposição as notas finais(médias e exames) no Portal da UNIRON. Eventuais recursos sobre as questões de prova deverão ser encaminhados via Sala Integrada até dia 08/07/2009, ou seja, no prazo regimental de 5 dias úteis.

Foi um enorme prazer trabalhar com turma tão interessada e dinâmica.

Boas férias a todos,

Prof. Luiz Fernando

domingo, 28 de junho de 2009

Para STJ, juiz somente pode inquirir testemunhas após as partes


Em recente julgamento, o STJ, sob relatoria do Min. Jorge Mussi, da 5.ª T., ao julgar HC de um acusado pela prática de roubo, anulou o processo a partir da audiência de instrução, isto porque o juiz inquiriu a testemunha antes das partes, não obstante já estivesse em vigor a Lei 11.690, que deu nova redação ao art. 212, do CPP. Ao argumento de que a sentença condenatória baseou-se na coleta de testemunhos em desacordo com a nova legislação.
Os ministros manifestaram-se no sentido de que as partes devem formular suas perguntas diretamente à testemunha e, apenas após a inquirição feita pela acusação e pela defesa, o juiz poderá complementá-la.
Indiscutivelmente trata-se de um grande avanço em prol do sistema acusatório e princípio do devido processo legal. Porém, merece destaque que num puro sistema acusatório o juiz não deve realizar qualquer comportamento instrutório, devendo limitar-se, neste caso, a impedir conduções ou direcionamentos das testemunhas.