Blog interativo do Professor de Direito Penal e Processo Penal. Especialista em Direito Penal(UNISINOS/RS); Mestre em Ciências Criminais(PUC/RS); Prof. de Direito Processual Penal(UPF/RS); Coord. de Extensão(FD-UPF/RS); Membro Permanente da Comissão de Extensão e Assuntos Comunitários(UPF). Advogado Criminalista. Escritório: R: Gen. Neto,448 Sala 302 Centro Profissional Montparnasse Fone:3622.1878 E-mails: luizfernando@upf.br e luizfernando@globomail.com
terça-feira, 18 de maio de 2010
Alberto Rufino Rodrigues de Souza
Me valendo das informações do blog do amigo Salo de Carvalho me deparei com a triste notícia da morte do Professor Alberto Rufino Rodrigues de Souza. Educador de todos nós, pertencentes a "Escola Gaúcha de Ciências Criminais, agora ficamos sem a nossa "enciclopédia dogmática". Professor em todas os quesitos, mestre de máximo quilate e pessoa extremamente amável. Livre Docente da Universidade Federal de Pelotas, recebeu todas as homenagens junto a Faculdade de Direito daquela Universidade, instituição na qual lecionou durante muito tempo.O Professor Alberto formou gerações de Mestres no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais (PPGCCrim) da PUCRS. Na condição de seu eterno ex-aluno, me filio a todos aqueles que sentem a partida de um verdadeiro exemplo humanista. Na imagem ao lado a justa homenagem feita pelo Prof. Ney Fayet de Souza Júnior realizada através de publicação científica(coletânea de artigos)Fonte: blog Salo de Carvalho
quinta-feira, 13 de maio de 2010
OAB anuncia que advogado paulista poderá virar santo
O advogado Franz de Castro Holzwarth, que empresta seu nome ao Prêmio de Direitos Humanos da OAB-SP, pode se tornar o mais novo santo brasileiro. Defensor dos direitos humanos dos presos, ele morreu em 1981, durante um motim na cadeia pública de Jacareí, a 82 km da capital paulista.
O processo de beatificação de Castro, que é sigiloso, será por martírio e está na fase de escuta de testemunhas.
“Essa será, sem dúvida, uma justa homenagem a um advogado que dedicou sua vida a preservar o direito daqueles que são esquecidos pela sociedade e, muitas vezes, pelo Estado, nos cárceres de todo o país”, afirma o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
O prêmio Franz de Castro Holzwarth de Direitos Humanos da OAB-SP de 2009 será entregue no dia 25 de maio, no salão nobre da Ordem, para o advogado, jornalista e teatrólogo Idibal Pivetta. Também foram agraciados com menções honrosas do prêmio o presidente do TJ-SP, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, e o secretário Municipal de Direitos Humanos, José Gregori.
O advogado Franz de Castro Holzwarth nasceu em 1942 em Barra do Piraí, no Rio de Janeiro, e foi morar aos 20 anos com a tia em São José dos Campos (SP), onde construiu sua carreira. Depois de formado em Direito, passou a dar assistência jurídica e espiritual a detentos de presídios da região.
Suas ações em favor dos encarcerados o levaram a ser chamado para mediar um motim na cadeia pública de Jacareí. Depois de se oferecer para substituir um policial militar como refém, Castro levou mais de 30 tiros, morrendo aos 38 anos de idade.
O Vaticano está convocando as pessoas que tiveram contato com o advogado para prestar depoimento à Igreja. Se a análise dos documentos produzidos no Brasil concluir que houve o martírio, Franz de Castro pode ser declarado beato pelo Papa. Para a canonização, no entanto, será preciso a comprovação de um milagre. Mas, em Barra do Piraí e em São José dos Campos, já é possível encontrar santinhos do advogado.
Desde 1983, o Prêmio Franz de Castro Holswarth da OAB SP homenageia pessoas que se destacam na defesa dos direitos humanos. Já receberam o prêmio personalidades como o deputado constituinte Ulisses Guimarães, o advogado Fábio Konder Comparato, o jornalista Caco Barcelos, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e o arcebispo emérito de São Paulo, Dom Paulo Evaristo Arns
O processo de beatificação de Castro, que é sigiloso, será por martírio e está na fase de escuta de testemunhas.
“Essa será, sem dúvida, uma justa homenagem a um advogado que dedicou sua vida a preservar o direito daqueles que são esquecidos pela sociedade e, muitas vezes, pelo Estado, nos cárceres de todo o país”, afirma o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
O prêmio Franz de Castro Holzwarth de Direitos Humanos da OAB-SP de 2009 será entregue no dia 25 de maio, no salão nobre da Ordem, para o advogado, jornalista e teatrólogo Idibal Pivetta. Também foram agraciados com menções honrosas do prêmio o presidente do TJ-SP, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, e o secretário Municipal de Direitos Humanos, José Gregori.
O advogado Franz de Castro Holzwarth nasceu em 1942 em Barra do Piraí, no Rio de Janeiro, e foi morar aos 20 anos com a tia em São José dos Campos (SP), onde construiu sua carreira. Depois de formado em Direito, passou a dar assistência jurídica e espiritual a detentos de presídios da região.
Suas ações em favor dos encarcerados o levaram a ser chamado para mediar um motim na cadeia pública de Jacareí. Depois de se oferecer para substituir um policial militar como refém, Castro levou mais de 30 tiros, morrendo aos 38 anos de idade.
O Vaticano está convocando as pessoas que tiveram contato com o advogado para prestar depoimento à Igreja. Se a análise dos documentos produzidos no Brasil concluir que houve o martírio, Franz de Castro pode ser declarado beato pelo Papa. Para a canonização, no entanto, será preciso a comprovação de um milagre. Mas, em Barra do Piraí e em São José dos Campos, já é possível encontrar santinhos do advogado.
Desde 1983, o Prêmio Franz de Castro Holswarth da OAB SP homenageia pessoas que se destacam na defesa dos direitos humanos. Já receberam o prêmio personalidades como o deputado constituinte Ulisses Guimarães, o advogado Fábio Konder Comparato, o jornalista Caco Barcelos, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e o arcebispo emérito de São Paulo, Dom Paulo Evaristo Arns
sexta-feira, 7 de maio de 2010
Prova de Ética Geral e Profissional Gabarito Grupo Teórico 02
1. (OAB/RS - 2006 - ed. 2 - questão 38) Assinale a assertiva incorreta de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
(A) É ilegítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou que contrarie expressa orientação sua manifestada anteriormente.
(B) O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.
(C) A conclusão ou desistência da causa, com ou sem extinção do mandato, obriga o advogado à devolução dos bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas pelo cliente a qualquer momento.
(D) Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.
2. (OAB/MG - 2005 - ed. 3 - questão 7) É competente para punir disciplinarmente os inscritos na OAB
(A) o Conselho Seccional perante o qual tem o advogado sua inscrição principal, independentemente de onde tenha sido praticada a infração
(B) o Conselho Federal da OAB, se perante ele for praticada a infração, ou se a infração for praticada perante mais de um Conselho Seccional.
(C) qualquer Conselho Seccional perante o qual tenha o advogado inscrição, principal ou suplementar, independentemente de onde tenha sido praticada a infração.
(D) o Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se for cometida perante o Conselho Federal.
3. (OAB/RO - 2006 - ed. 41 - questão 92) O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. No caso de lide temerária:
(A) o advogado será sempre solidariamente responsável com seu cliente, mesmo que não haja dolo
(B) Não há solidariedade entre o advogado e cliente, pois o advogado atua em nome do cliente, e não em seu nome próprio.
(C) O advogado será solidariamente responsável, desde que coligado com seu cliente para lesar a parte contrária
(D) O advogado estará sempre isento de qualquer responsabilidade.
4. (VUNESP - 2006 - ed. 130 - questão 99) A representação para se dar início a um processo disciplinar poderá ser feita pelo
(A) interessado, que não precisará se identificar.
(B) interessado, obrigatoriamente assistido por advogado.
(C) próprio interessado, bastando que a apresente por escrito ou seja tomada por termo
(D) interessado, que será assistido por advogado dativo quando não tiver constituído advogado.
5. (OAB/DF - 2005 - ed. 1 - questão 4) Assinale a única alternativa errada:
(A) O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.
(B) A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal.
(C) O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspende-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender notificação.
(D) O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente. O advogado acusado pode abrir mão desse sigilo e autorizar a OAB a torna-lo público.
6. (CESPE - 2008 - ed. 1 - questão 5) Um advogado regularmente inscrito na OAB percebeu que os conflitos existentes entre uma cliente que representa e o esposo dela devem-se à dificuldade deste em expressar a ela o seu afeto. Tendo profunda convicção religiosa quanto à indissolubilidade dos laços conjugais, o causídico resolveu, por livre e espontânea vontade, intervir no conflito do casal, convidando o esposo de sua cliente para tomar uma cerveja em sua companhia, ocasião em que estabeleceu entendimento, em relação à causa, com este, sem que sua cliente o tivesse autorizado a fazê-lo.
Na situação acima descrita, a conduta do referido advogado
(A) não constituiu infração disciplinar, posto que o advogado agiu em defesa dos interesses de sua cliente.
(B) constituiu infração disciplinar, visto que o advogado estabeleceu entendimento com a parte adversa sem autorização de sua cliente.
(C) constituiu infração disciplinar tão-somente pelo fato de o advogado utilizar-se de meio impróprio - a ingestão de bebida alcoólica - para a obtenção do entendimento com a parte adversa.
(D) foi perfeitamente regular, pois fundamenta-se na utilização de métodos alternativos para a resolução de conflitos.
7. (OAB/PR - 2006 - ed. 2 - questão 9) Assinale a alternativa INCORRETA:
(A) o advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das conseqüências que poderão advir da demanda.
(B) o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
(C) o advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte.
(D) a renúncia ao patrocínio implica omissão do motivo e a continuidade da responsabilidade profissional do advogado ou escritório de advocacia, durante o prazo estabelecido em lei, excluindo, ainda, a responsabilidade pelos danos causados dolosa ou culposamente aos clientes ou a terceiros
8. (CESPE - 2007 - ed. 1 - questão 8) O advogado Júlio César anunciou seus serviços profissionais em outdoors na cidade em que exercia suas atividades. Ao lado de sua fotografia de paletó e gravata, eram apresentados seu nome, inscrição na OAB, o endereço do escritório, os nomes de alguns de seus clientes mais famosos na localidade e as frases: A pessoa certa para resolver seus problemas judiciais. A garantia da vitória ou seu dinheiro de volta. Aqui o cliente é quem manda. Com base no CED-OAB, assinale a opção correta a propósito da situação hipotética acima.
(A) É possível o anúncio dos serviços profissionais de advogados em outdoors, desde que o advogado o faça com discrição quanto ao conteúdo e a forma
(B) Não há problema na mera divulgação dos nomes dos clientes na publicidade de Júlio César, já que esta é uma forma de atrair pessoas com os mesmos tipos de problemas jurídicos.
(C) A seccional da OAB em que está inscrito Júlio César poderá abrir processo disciplinar contra ele, desde que haja representação de um de seus clientes arrolados no anúncio.
(D) O anúncio em outdoors é tipificado como imoderado e vedado pelo CED-OAB.
9. (OAB/GO - 2006 - ed. 1 - questão 88) O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB são
(A) Anuláveis, incluindo prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
(B) Nulos, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
(C) Anuláveis, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
(D) Nulos, incluindo prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
10. (OAB/RO - 2006 - ed. 41 - questão 95) Dentre os principais princípios e deveres éticos dos advogados, constantes do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina, podemos
(A) zelar principalmente pelo prestígio da classe, pelas instituições de direito e magistratura.
(B) defender o Estado democrático de direito, a justiça e paz social.
(C) respeitar a hierarquia existente entre magistrados e membros do Ministério Público, e demais autoridades
(D) Jamais recusar uma causa de qualquer cliente, ainda que a defesa seja gratuita.
11. (VUNESP - 2007 - ed. 132 - questão 98) É incorreto afirmar que o sigilo profissional
(A) é direito e dever do advogado, sendo desnecessário que o cliente o solicite.
(B) somente principia o dever / direito do sigilo após outorga da procuração pelo cliente.
(C) não cessa, mesmo após a conclusão dos serviços advocatícios prestados.
(D) não pode ser rompido, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e em defesa própria, sempre restrito ao interesse da causa
12. (VUNESP - 2005 - ed. 2 - questão 99) Quanto à publicidade, é correto afirmar que o advogado
(A) pode utilizar-se de outdoor, desde que nele divulgue apenas seu nome, especialidade e endereço.
(B) está autorizado a utilizar símbolos oficiais e símbolos utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
(C) pode utilizar amplamente mala-direta como forma de divulgar sua atividade e patrocínios anteriores que tenha exercido com sucesso.
(D) não pode anunciar seus serviços profissionais em conjunto com outra atividade econômica.
(A) É ilegítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou que contrarie expressa orientação sua manifestada anteriormente.
(B) O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.
(C) A conclusão ou desistência da causa, com ou sem extinção do mandato, obriga o advogado à devolução dos bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas pelo cliente a qualquer momento.
(D) Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.
2. (OAB/MG - 2005 - ed. 3 - questão 7) É competente para punir disciplinarmente os inscritos na OAB
(A) o Conselho Seccional perante o qual tem o advogado sua inscrição principal, independentemente de onde tenha sido praticada a infração
(B) o Conselho Federal da OAB, se perante ele for praticada a infração, ou se a infração for praticada perante mais de um Conselho Seccional.
(C) qualquer Conselho Seccional perante o qual tenha o advogado inscrição, principal ou suplementar, independentemente de onde tenha sido praticada a infração.
(D) o Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se for cometida perante o Conselho Federal.
3. (OAB/RO - 2006 - ed. 41 - questão 92) O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. No caso de lide temerária:
(A) o advogado será sempre solidariamente responsável com seu cliente, mesmo que não haja dolo
(B) Não há solidariedade entre o advogado e cliente, pois o advogado atua em nome do cliente, e não em seu nome próprio.
(C) O advogado será solidariamente responsável, desde que coligado com seu cliente para lesar a parte contrária
(D) O advogado estará sempre isento de qualquer responsabilidade.
4. (VUNESP - 2006 - ed. 130 - questão 99) A representação para se dar início a um processo disciplinar poderá ser feita pelo
(A) interessado, que não precisará se identificar.
(B) interessado, obrigatoriamente assistido por advogado.
(C) próprio interessado, bastando que a apresente por escrito ou seja tomada por termo
(D) interessado, que será assistido por advogado dativo quando não tiver constituído advogado.
5. (OAB/DF - 2005 - ed. 1 - questão 4) Assinale a única alternativa errada:
(A) O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.
(B) A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal.
(C) O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspende-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender notificação.
(D) O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente. O advogado acusado pode abrir mão desse sigilo e autorizar a OAB a torna-lo público.
6. (CESPE - 2008 - ed. 1 - questão 5) Um advogado regularmente inscrito na OAB percebeu que os conflitos existentes entre uma cliente que representa e o esposo dela devem-se à dificuldade deste em expressar a ela o seu afeto. Tendo profunda convicção religiosa quanto à indissolubilidade dos laços conjugais, o causídico resolveu, por livre e espontânea vontade, intervir no conflito do casal, convidando o esposo de sua cliente para tomar uma cerveja em sua companhia, ocasião em que estabeleceu entendimento, em relação à causa, com este, sem que sua cliente o tivesse autorizado a fazê-lo.
Na situação acima descrita, a conduta do referido advogado
(A) não constituiu infração disciplinar, posto que o advogado agiu em defesa dos interesses de sua cliente.
(B) constituiu infração disciplinar, visto que o advogado estabeleceu entendimento com a parte adversa sem autorização de sua cliente.
(C) constituiu infração disciplinar tão-somente pelo fato de o advogado utilizar-se de meio impróprio - a ingestão de bebida alcoólica - para a obtenção do entendimento com a parte adversa.
(D) foi perfeitamente regular, pois fundamenta-se na utilização de métodos alternativos para a resolução de conflitos.
7. (OAB/PR - 2006 - ed. 2 - questão 9) Assinale a alternativa INCORRETA:
(A) o advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das conseqüências que poderão advir da demanda.
(B) o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
(C) o advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte.
(D) a renúncia ao patrocínio implica omissão do motivo e a continuidade da responsabilidade profissional do advogado ou escritório de advocacia, durante o prazo estabelecido em lei, excluindo, ainda, a responsabilidade pelos danos causados dolosa ou culposamente aos clientes ou a terceiros
8. (CESPE - 2007 - ed. 1 - questão 8) O advogado Júlio César anunciou seus serviços profissionais em outdoors na cidade em que exercia suas atividades. Ao lado de sua fotografia de paletó e gravata, eram apresentados seu nome, inscrição na OAB, o endereço do escritório, os nomes de alguns de seus clientes mais famosos na localidade e as frases: A pessoa certa para resolver seus problemas judiciais. A garantia da vitória ou seu dinheiro de volta. Aqui o cliente é quem manda. Com base no CED-OAB, assinale a opção correta a propósito da situação hipotética acima.
(A) É possível o anúncio dos serviços profissionais de advogados em outdoors, desde que o advogado o faça com discrição quanto ao conteúdo e a forma
(B) Não há problema na mera divulgação dos nomes dos clientes na publicidade de Júlio César, já que esta é uma forma de atrair pessoas com os mesmos tipos de problemas jurídicos.
(C) A seccional da OAB em que está inscrito Júlio César poderá abrir processo disciplinar contra ele, desde que haja representação de um de seus clientes arrolados no anúncio.
(D) O anúncio em outdoors é tipificado como imoderado e vedado pelo CED-OAB.
9. (OAB/GO - 2006 - ed. 1 - questão 88) O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB são
(A) Anuláveis, incluindo prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
(B) Nulos, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
(C) Anuláveis, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
(D) Nulos, incluindo prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
10. (OAB/RO - 2006 - ed. 41 - questão 95) Dentre os principais princípios e deveres éticos dos advogados, constantes do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina, podemos
(A) zelar principalmente pelo prestígio da classe, pelas instituições de direito e magistratura.
(B) defender o Estado democrático de direito, a justiça e paz social.
(C) respeitar a hierarquia existente entre magistrados e membros do Ministério Público, e demais autoridades
(D) Jamais recusar uma causa de qualquer cliente, ainda que a defesa seja gratuita.
11. (VUNESP - 2007 - ed. 132 - questão 98) É incorreto afirmar que o sigilo profissional
(A) é direito e dever do advogado, sendo desnecessário que o cliente o solicite.
(B) somente principia o dever / direito do sigilo após outorga da procuração pelo cliente.
(C) não cessa, mesmo após a conclusão dos serviços advocatícios prestados.
(D) não pode ser rompido, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e em defesa própria, sempre restrito ao interesse da causa
12. (VUNESP - 2005 - ed. 2 - questão 99) Quanto à publicidade, é correto afirmar que o advogado
(A) pode utilizar-se de outdoor, desde que nele divulgue apenas seu nome, especialidade e endereço.
(B) está autorizado a utilizar símbolos oficiais e símbolos utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
(C) pode utilizar amplamente mala-direta como forma de divulgar sua atividade e patrocínios anteriores que tenha exercido com sucesso.
(D) não pode anunciar seus serviços profissionais em conjunto com outra atividade econômica.
Prova de Ética Geral e Profissional - Gabarito Grupo Teórico 01
1. (OAB/GO - 2006 - ed. 3 - questão 88) A respeito do processo disciplinar, o Estatuto da Advocacia e da OAB reza que:
(A) O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, inclusive se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
(B) A jurisdição disciplinar exclui a comum, mas, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.
(C) O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes e seus defensores.
(D) O Conselho Seccional pode adotar as medidas administrativas e judiciais pertinentes, a fim de que o profissional suspenso ou excluído devolva os documentos de identificação.
2. (OAB/RS - 2006 - ed. 3 - questão 38) De acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994), não constitui punição aplicável por infração disciplinar cometida pelo advogado
(A) suspensão.
(B) exclusão
(C) retenção de honorários
(D) censura
3. (OAB/PR - 2006 - ed. 2 - questão 7) Sobre os honorários advocatícios, assinale a alternativa INCORRETA:
(A) salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.
(B) na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, extingue-se o direito de receber os honorários, ainda que proporcionais, por se tratar de serviço prestado em caráter personalíssimo.
(C)a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
(D) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.
4. (OAB/MG - 2005 - ed. 1 - questão 9) Um advogado, regularmente inscrito na OAB/MG, foi nomeado e empossado no cargo de Secretário de Estado de Educação do Estado de Minas Gerais. Como fica sua situação perante os quadros da Ordem?
(A) Ficará licenciado da advocacia durante o exercício do cargo.
(B) Continuará inscrito, exercendo ampla e normalmente a advocacia.
(C) Continuará inscrito, mas impedido de advogar contra a Administração Pública.
(D) Deverá ter sua inscrição cancelada durante o exercício do cargo.
5. (OAB/RO - 2007 - ed. 43 - questão 96) Os integrantes da advocacia pública, em relação à OAB:
(A) São inelegíveis para quaisquer órgãos.
(B) São inelegíveis apenas para os cargos de diretoria.
(C) São elegíveis e podem integrar qualquer setor.
(D) São elegíveis, mas não podem ocupar cargos de diretoria.
6. (OAB/RS - 2007 - ed. 2 - questão 39) Quanto às relações do advogado com seu cliente, assinale a assertiva incorreta segundo o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.
(A) O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão e das conseqüências que poderão advir da demanda.
(B) O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
(C)Caso o cliente entenda por desistir da causa, ao advogado não se obriga a devolução de documentos recebidos no exercício do mandato.
(D) O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte.
7. (VUNESP - 2007 - ed. 132 - questão 100) Assinale o que não é permitido ao advogado.
(A) Remessa de mala direta (correspondência) a potenciais clientes se estes não a solicitaram.
(B) Anunciar, colocando seu nome completo, número de inscrição na ordem e especialidade, se houver.
(C) Participar de programa de rádio e televisão, desde que eventualmente, visando a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal.
(D) O uso da expressão "sociedade de advogados", restrita àquelas devidamente inscritas na OAB, devendo constar nos anúncios o número dessa inscrição na Ordem ou o nome e número de inscrição dos advogados que a integrem.
8. (OAB/RJ - 2006 - ed. 29 - questão 8) Das decisões do Presidente da Seccional da OAB, proferidas em processo disciplinar contra Advogado, cabe recurso para:
(A) O Tribunal de Ética e Disciplina;
(B) O Presidente do Conselho Seccional;
(C) O Conselho Seccional;
(D) O Conselho Federal.
9. (OAB/MG - 2005 - ed. 1 - questão 2) Um estagiário, regularmente inscrito na OAB, representando um cliente, em face da urgência da medida e ante a ausência do advogado titular do escritório, aforou pedido judicial. Assim, é CORRETO afirmar :
(A) O estagiário não pode, isoladamente, representar o cliente, estando sujeito a sanções civis, penais e administrativas, sendo a postulação um ato nulo.
(B) A postulação é um ato anulável, estando o estagiário sujeito apenas a sanções disciplinares se denunciado pelo advogado responsável pelo escritório.
(C) A postulação é válida, por se tratar de medida de urgência, devendo o advogado ratificar o ato no prazo do art. 37 do Código de Processo Civil. ("Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.").
(D) No processo penal, a postulação é válida em se tratando de habeas corpus; no processo cível e trabalhista, em se tratando de medida de urgência.
10. (OAB/RJ - 2005 - ed. 28 - questão 6) Convidado para substituir um Colega (que é Advogado do autor da ação) num processo em andamento e pretendendo aceitar o convite, como deve proceder o Advogado convidado?
(A) Ele deve examinar os autos do processo em questão e depois receber a procuração do autor, revogando a anteriormente outorgada ao Colega, e juntá-la aos autos do processo
(B) Ele deve examinar os autos do processo em questão e pedir ao Colega que lhe outorgue uma procuração para substituí-lo naquele processo;
(C) Ele deve examinar os autos do processo e depois pedir ao Colega o seu substabelecimento ou sua renúncia ao mandato;
(D) Ele deve, primeiro, receber a procuração do autor, revogando a anteriormente outorgada ao Colega, juntá-la aos autos do processo e, depois, examinar os autos.
11. (OAB/RJ - 2007 - ed. 32 - questão 6) Um advogado, por motivos pessoais, não mais deseja continuar patrocinando uma causa. Nesse caso, com relação ao procedimento correto perante o seu cliente, ele deve
(A) fazer um substabelecimento sem reservas de poderes para outro advogado e depois comunicar tal fato ao cliente.
(B) comunicar ao cliente a desistência do mandato e funcionar no processo nos dez dias subseqüentes, se necessário.
(C) comunicar ao autor a desistência do mandato e indicar outro advogado para substituí-lo.
(D) renunciar ao mandato e continuar representando o autor até ele constituir um novo advogado.
12. (OAB/SC - 2006 - ed. 3 - questão 93) Assinale a alternativa correta, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Você, advogado, sabedor de que o cliente recebeu seu crédito e que o devedor perdeu o comprovante do pagamento da mesma dívida, é convidado a ajuizar ação de cobrança daquele "crédito". Você deve:
(A) Aceitar o patrocínio da causa, ante a falta de capitulação específica no Código de Ética e Disciplina
(B) Aceitar o patrocínio da causa, sub-contratando, porém, outro advogado.
(C)Recusar o patrocínio da causa.
(D) Recusar o patrocínio da causa e comunicar de imediato à autoridade competente responsável pela OAB.
(A) O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, inclusive se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
(B) A jurisdição disciplinar exclui a comum, mas, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.
(C) O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes e seus defensores.
(D) O Conselho Seccional pode adotar as medidas administrativas e judiciais pertinentes, a fim de que o profissional suspenso ou excluído devolva os documentos de identificação.
2. (OAB/RS - 2006 - ed. 3 - questão 38) De acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994), não constitui punição aplicável por infração disciplinar cometida pelo advogado
(A) suspensão.
(B) exclusão
(C) retenção de honorários
(D) censura
3. (OAB/PR - 2006 - ed. 2 - questão 7) Sobre os honorários advocatícios, assinale a alternativa INCORRETA:
(A) salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.
(B) na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, extingue-se o direito de receber os honorários, ainda que proporcionais, por se tratar de serviço prestado em caráter personalíssimo.
(C)a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
(D) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.
4. (OAB/MG - 2005 - ed. 1 - questão 9) Um advogado, regularmente inscrito na OAB/MG, foi nomeado e empossado no cargo de Secretário de Estado de Educação do Estado de Minas Gerais. Como fica sua situação perante os quadros da Ordem?
(A) Ficará licenciado da advocacia durante o exercício do cargo.
(B) Continuará inscrito, exercendo ampla e normalmente a advocacia.
(C) Continuará inscrito, mas impedido de advogar contra a Administração Pública.
(D) Deverá ter sua inscrição cancelada durante o exercício do cargo.
5. (OAB/RO - 2007 - ed. 43 - questão 96) Os integrantes da advocacia pública, em relação à OAB:
(A) São inelegíveis para quaisquer órgãos.
(B) São inelegíveis apenas para os cargos de diretoria.
(C) São elegíveis e podem integrar qualquer setor.
(D) São elegíveis, mas não podem ocupar cargos de diretoria.
6. (OAB/RS - 2007 - ed. 2 - questão 39) Quanto às relações do advogado com seu cliente, assinale a assertiva incorreta segundo o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.
(A) O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão e das conseqüências que poderão advir da demanda.
(B) O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
(C)Caso o cliente entenda por desistir da causa, ao advogado não se obriga a devolução de documentos recebidos no exercício do mandato.
(D) O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte.
7. (VUNESP - 2007 - ed. 132 - questão 100) Assinale o que não é permitido ao advogado.
(A) Remessa de mala direta (correspondência) a potenciais clientes se estes não a solicitaram.
(B) Anunciar, colocando seu nome completo, número de inscrição na ordem e especialidade, se houver.
(C) Participar de programa de rádio e televisão, desde que eventualmente, visando a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal.
(D) O uso da expressão "sociedade de advogados", restrita àquelas devidamente inscritas na OAB, devendo constar nos anúncios o número dessa inscrição na Ordem ou o nome e número de inscrição dos advogados que a integrem.
8. (OAB/RJ - 2006 - ed. 29 - questão 8) Das decisões do Presidente da Seccional da OAB, proferidas em processo disciplinar contra Advogado, cabe recurso para:
(A) O Tribunal de Ética e Disciplina;
(B) O Presidente do Conselho Seccional;
(C) O Conselho Seccional;
(D) O Conselho Federal.
9. (OAB/MG - 2005 - ed. 1 - questão 2) Um estagiário, regularmente inscrito na OAB, representando um cliente, em face da urgência da medida e ante a ausência do advogado titular do escritório, aforou pedido judicial. Assim, é CORRETO afirmar :
(A) O estagiário não pode, isoladamente, representar o cliente, estando sujeito a sanções civis, penais e administrativas, sendo a postulação um ato nulo.
(B) A postulação é um ato anulável, estando o estagiário sujeito apenas a sanções disciplinares se denunciado pelo advogado responsável pelo escritório.
(C) A postulação é válida, por se tratar de medida de urgência, devendo o advogado ratificar o ato no prazo do art. 37 do Código de Processo Civil. ("Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.").
(D) No processo penal, a postulação é válida em se tratando de habeas corpus; no processo cível e trabalhista, em se tratando de medida de urgência.
10. (OAB/RJ - 2005 - ed. 28 - questão 6) Convidado para substituir um Colega (que é Advogado do autor da ação) num processo em andamento e pretendendo aceitar o convite, como deve proceder o Advogado convidado?
(A) Ele deve examinar os autos do processo em questão e depois receber a procuração do autor, revogando a anteriormente outorgada ao Colega, e juntá-la aos autos do processo
(B) Ele deve examinar os autos do processo em questão e pedir ao Colega que lhe outorgue uma procuração para substituí-lo naquele processo;
(C) Ele deve examinar os autos do processo e depois pedir ao Colega o seu substabelecimento ou sua renúncia ao mandato;
(D) Ele deve, primeiro, receber a procuração do autor, revogando a anteriormente outorgada ao Colega, juntá-la aos autos do processo e, depois, examinar os autos.
11. (OAB/RJ - 2007 - ed. 32 - questão 6) Um advogado, por motivos pessoais, não mais deseja continuar patrocinando uma causa. Nesse caso, com relação ao procedimento correto perante o seu cliente, ele deve
(A) fazer um substabelecimento sem reservas de poderes para outro advogado e depois comunicar tal fato ao cliente.
(B) comunicar ao cliente a desistência do mandato e funcionar no processo nos dez dias subseqüentes, se necessário.
(C) comunicar ao autor a desistência do mandato e indicar outro advogado para substituí-lo.
(D) renunciar ao mandato e continuar representando o autor até ele constituir um novo advogado.
12. (OAB/SC - 2006 - ed. 3 - questão 93) Assinale a alternativa correta, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Você, advogado, sabedor de que o cliente recebeu seu crédito e que o devedor perdeu o comprovante do pagamento da mesma dívida, é convidado a ajuizar ação de cobrança daquele "crédito". Você deve:
(A) Aceitar o patrocínio da causa, ante a falta de capitulação específica no Código de Ética e Disciplina
(B) Aceitar o patrocínio da causa, sub-contratando, porém, outro advogado.
(C)Recusar o patrocínio da causa.
(D) Recusar o patrocínio da causa e comunicar de imediato à autoridade competente responsável pela OAB.
quinta-feira, 6 de maio de 2010
Estado do Rio Grande do Sul responde por identificação errônea de acusado de suposto crime
O cumprimento - por policiais - de busca e apreensão e prisão de um homem acusado de prática criminosa, na cidade gaúcha de Rosário do Sul, é a face aparente de erros da autoridade investigadora na identificação do criminoso.
Em meados de 2006, Antonio Carlos Limberger recebeu em sua residência a indesejada "visita" de 16 policiais militares e dois policiais civis que buscavam uma bolsa contendo R$ 9.000,00, frutos de assalto a uma casa lotérica. Nada sendo encontrado, ainda assim Antonio Carlos recebeu voz de prisão e foi algemado e revistado em via pública, sob a mira de armas de fogo e o testemunho de pessoas que passavam pelo local.
Em primeiro grau, o juiz de Direito Roberto Coutinho Borba julgou improcedente o pedido de reparação de dano moral ajuizado contra o Estado do RS, o que levou o autor a apelar ao TJRS, onde obteve provimento recursal, apesar da opinião contrária exarada pelo Ministério Público.
O acórdão proferido pela 5ª Câmara Cível fdo TJ gaúcho funda-se no entendimento de que o Estado tem dever de investigar crimes, mas precisa, para tanto, diligenciar na identificação do acusado, quando este nega a prática do delito.
Segundo o relator, desembargador Romeu Marques Ribeiro, "restou caracterizado o excesso na conduta de tais servidores, com base em elementos frágeis de convicção da polícia. Tal autorização foi realizada com base em suposta informação anônima, que afirmava que o autor era partícipe do assalto ocorrido na casa lotérica, corroborado por testemunha às fls. 76 dos autos, que confundiu-se com a figura do autor."
O excesso praticado pelo Estado caracterizou-se, assim, pela ação drástica descompromissada com a verificação da alegada idoneidade do autor, porque "não foram adotadas as medidas necessárias à apuração do fato e da autoria dos crimes." Para o desembargador, a autoridade policial deveria ter checado a vida pregressa do suposto criminoso, antes de tomar as medidas que levou a cabo, tanto que mais tarde os autores do crime foram presos e nenhum deles era o autor da ação.
Houve, pois, "falha na atuação do Poder Público na prestação do serviço, consistente na conduta incauta e negligente de seus prepostos", concluiu o julgador, o que conduz ao reconhecimento da responsabilidade estatal objetiva pela reparação do dano moral.
Por isso, a apelação foi provida e o Estado do RS foi condenado a pagar R$ 10.000,00 pelo prejuízo extrapatrimonial suportado pelo apelante, acrescidos de IGP-M e juros. A verba honorária foi imposta também ao réu - em 15% do valor da condenação - em adição às custas processuais.
O julgamento foi unânime e os autos já baixaram à origem. Atuou em nome do autor o advogado Rafael Juliano Ost Thume. (Proc. nº 70030021349).
Em meados de 2006, Antonio Carlos Limberger recebeu em sua residência a indesejada "visita" de 16 policiais militares e dois policiais civis que buscavam uma bolsa contendo R$ 9.000,00, frutos de assalto a uma casa lotérica. Nada sendo encontrado, ainda assim Antonio Carlos recebeu voz de prisão e foi algemado e revistado em via pública, sob a mira de armas de fogo e o testemunho de pessoas que passavam pelo local.
Em primeiro grau, o juiz de Direito Roberto Coutinho Borba julgou improcedente o pedido de reparação de dano moral ajuizado contra o Estado do RS, o que levou o autor a apelar ao TJRS, onde obteve provimento recursal, apesar da opinião contrária exarada pelo Ministério Público.
O acórdão proferido pela 5ª Câmara Cível fdo TJ gaúcho funda-se no entendimento de que o Estado tem dever de investigar crimes, mas precisa, para tanto, diligenciar na identificação do acusado, quando este nega a prática do delito.
Segundo o relator, desembargador Romeu Marques Ribeiro, "restou caracterizado o excesso na conduta de tais servidores, com base em elementos frágeis de convicção da polícia. Tal autorização foi realizada com base em suposta informação anônima, que afirmava que o autor era partícipe do assalto ocorrido na casa lotérica, corroborado por testemunha às fls. 76 dos autos, que confundiu-se com a figura do autor."
O excesso praticado pelo Estado caracterizou-se, assim, pela ação drástica descompromissada com a verificação da alegada idoneidade do autor, porque "não foram adotadas as medidas necessárias à apuração do fato e da autoria dos crimes." Para o desembargador, a autoridade policial deveria ter checado a vida pregressa do suposto criminoso, antes de tomar as medidas que levou a cabo, tanto que mais tarde os autores do crime foram presos e nenhum deles era o autor da ação.
Houve, pois, "falha na atuação do Poder Público na prestação do serviço, consistente na conduta incauta e negligente de seus prepostos", concluiu o julgador, o que conduz ao reconhecimento da responsabilidade estatal objetiva pela reparação do dano moral.
Por isso, a apelação foi provida e o Estado do RS foi condenado a pagar R$ 10.000,00 pelo prejuízo extrapatrimonial suportado pelo apelante, acrescidos de IGP-M e juros. A verba honorária foi imposta também ao réu - em 15% do valor da condenação - em adição às custas processuais.
O julgamento foi unânime e os autos já baixaram à origem. Atuou em nome do autor o advogado Rafael Juliano Ost Thume. (Proc. nº 70030021349).
segunda-feira, 3 de maio de 2010
Entram em vigor sete novas súmulas do STJ sobre Direito Penal
A 3ª Seção do STJ aprovou - na semana passada - sete novas súmulas sobre temas diversos do Direito Penal. Os enunciados foram publicados ontem (2) no saite do tribunal.
Exame criminológico, extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, regime prisional quando fixada a pena-base no mínimo legal, impedimento da aplicação de majorante de roubo em furto qualificado por concurso de agentes, aplicação da pena em crime de roubo circunstanciado e impossibilidade de considerar ações em curso no aumento da pena-base - constituem os temas das novas súmulas.
Leia os novos enunciados de Direito Penal
Súmula nº 444 - "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.
Súmula nº 443 - "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes”.
Súmula nº 442 - "Há impedimento de majorante de roubo no furto com qualificadora de concurso de agentes".
Súmula nº 441 - "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional".
Súmula nº 440 - "É vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito".
Súmula nº 439 - "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada".
Súmula n. 438 - "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".
STJ decide não haver dano moral indenizável a preso em cela superlotada
Amigos,
a pergunta que se impõe é saber até quando o Estado se escusará de cumprir a lei(neste caso a LEP)? Se exige que o cidadão a cumpra? Lamentável é ver o Judiciário concordando com as mais grosseiras violações de Direitos Humanos no país e assim nos levando a condenações em Tribunais Penais Internacionais.
O que você acha disso?
Abraço,
Luiz Fernando
A 2ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial interposto pelo estado do Mato Grosso do Sul contra decisão que o obrigaria a pagar indenização a um preso encarcerado em uma cela superlotada. O TJ do Mato Grosso do Sul havia entendido que o Estado deveria compensar o detento, por danos morais, em R$ 3 mil por mês, até o fim do cumprimento da pena, por conta da omissão que levou às condições degradantes do presídio.
Segundo o acórdão do TJ-MS, o Estado teve conduta culposa. Os desembargadores, por maioria, entenderam que “demonstrado que os problemas de superlotação e de falta de condições mínimas de saúde e higiene do estabelecimento penal não foram sanados, após o decurso de um lapso quando da formalização do laudo de vigilância sanitária, está devidamente comprovada a conduta omissiva culposa do Estado (culpa administrativa)”.
O governo sul-mato-grossense recorreu ao STJ, alegando que o pagamento da indenização não iria “melhorar as condições do estabelecimento prisional ou contribuir para resolver o problema da superlotação carcerária”. O estado também argumentou que não dispõe de recursos públicos para ampliar os presídios e que isso não pode ser caracterizado como “ilicitude ou negligência”.
O relator da matéria no STJ, ministro Herman Benjamin, evocou o voto vencido no julgamento do TJ-MS para destacar que “há necessidade de se ter uma melhoria urgente no sistema prisional, o qual deverá ser feito por meio de construções e reformas, e não de pagamento pecuniário aos apenados”. Para o magistrado, a decisão da corte estadual partiu de duas premissas equivocadas: de que a indenização teria função pedagógica para as autoridades e de que é preciso compensar o preso por seu sofrimento.
Para o ministro, é contraditório obrigar o Estado a pagar pelo sofrimento de um preso, já que “os recursos estarão muito mais parcos do que já estão, comprometendo ainda mais a manutenção das condições atuais”. Benjamin entende que não cabe ao Estado o papel de segurador universal. “Não faz o menor sentido tirar verbas do caixa do Estado para dar a cada presidiário que se sentir desconfortado em seu ambiente prisional”.
No mesmo voto, o relator entendeu como indevido o pagamento de honorários advocatícios aos defensores públicos que representaram o detento. Para Benjamin, a Defensoria Pública estadual parece “estar canalizando sua energia para áreas menos efetivas do que o devido acompanhamento da progressão de regime, no âmbito individual, e o controle da malversação de investimentos no setor carcerário, no âmbito coletivo”. O magistrado sugeriu o ajuizamento de uma ação civil pública para dar uma solução “global e definitiva” ao problema da superlotação carcerária.
O voto de Herman Benjamin foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais magistrados da 2ª Turma. (Proc. nº 962934 - com informações do STJ).
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