domingo, 25 de julho de 2010

Ainda há esperanças: Polícia Comunitária pacifica enclaves no Rio


Por Humberto Trezzi
humberto.trezzi@zerohora.com.br


OUTUBRO DE 1994

Subo a Rua Mundo Novo, acesso ao Morro Dona Marta, zona sul do Rio, com o fotógrafo Ronaldo Bernardi. A intenção é verificar se criminosos circulam ostensivamente na região, já que essa é a alegação do Exército para uma ocupação no mês seguinte. Os bandidos nos enxergam antes. Ouço tiros, e galhos caem sobre nós. Escondidos, vemos a quadrilha em uma laje, com fuzis. Resolvemos ir embora. Era a segunda vez no dia que disparavam contra nós. A outra foi no Morro da Providência, onde Ronaldo fotografou bandidos armados.



JULHO DE 2010

Subo a mesma Rua Mundo Novo, um pouco receoso. A propaganda governamental é de que o Dona Marta está livre de bandidos. Logo constato que a situação mudou. Percorro de dia e à noite essa favela de 9 mil habitantes, de frente para o Pão de Açúcar e embaixo do Cristo Redentor. Não sofro abordagens por gente armada. Não encontro rapazes com radiocomunicadores. Ando por onde quero. Filmo sem restrições. No lugar de tiros, o som de um animado pagode, onde antes reinava, à noite, o silêncio imposto pelo medo.



Música: uma altertiva ao crime

O Dona Marta e sua comunidade, a Santa Marta, são apenas uma entre favelas do Rio que figuraram entre as áreas mais violentas do Brasil e vivenciam agora uma impressionante metamorfose. Os fuzis das três principais facções criminosas cariocas, que o país aprendeu a conhecer e temer, começaram a sumir da badalada Zona Sul. Deram lugar a Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) — à primeira vista, postos policiais reforçados. Na prática, muito mais que isso.

São compostos por PMs que interagem com a comunidade, mas que desta vez se instalaram acompanhados de outros servidores estatais, que garantem luz, água encanada, internet e até moradias para quem nunca teve esses confortos. Trocando em miúdos, a presença governamental nas vilas do Rio já não se limita às armas na mão. Isso torna possível caminhar do asfalto até o alto de alguns dos históricos morros da Cidade Maravilhosa sem que uma barreira de bandidos lhe intercepte o caminho. Para os cariocas, acredite, é a suprema novidade.

No Dona Marta, mandava o tráfico. Em 1987, os brasileiros assistiram, em horário nobre, a bandidos das quadrilhas de Zaca e Cabeludo, rivais que disputavam o monopólio das drogas nessa favela. As quadrilhas davam disputadas entrevistas coletivas, armas na mão, enquanto a comunidade ordeira debandava, com roupas nas costas, para fugir do confronto. Foi ali também que reinou, de 1992 a 1998, Márcio de Oliveira, o Marcinho VP ou Abusado, um dos mais famosos integrantes da mais notória facção criminosa do Rio, o Comando Vermelho, cuja vida rendeu um premiado livro do repórter Caco Barcellos.

No momento, o poder armado no Dona Marta é feminino e atua dentro da lei. Cabe à capitã PM Priscilla de Oliveira Azevedo, uma morena baixinha, evangélica e tímida, que montou, em novembro de 2008, e gerencia até hoje a primeira UPP da cidade. Ela é cumprimentada por cada morador, acaricia crianças, é escolhida como madrinha. A diferença em relação aos traficantes é que ela não ordena pena de morte para os que dela discordam. Até poucos anos, morador que falasse com PM no Dona Marta estava condenado ao exílio, na melhor das hipóteses, se não tivesse como destino uma execução em praça pública.

— É claro que existe o tráfico. Sempre vai existir, é uma questão histórica. Mas te desafio a encontrar alguém andando de arma na mão por aí. Esse tipo de situação já era — comenta Priscilla.


Moradores aceitam troca de comando

Apesar da seriedade com que fala do tema, a capitã Priscilla não mostra raiva dos bandidos. Até poderia, já que foi tomada de refém e hostilizada em Niterói, anos atrás, durante um assalto — assunto, aliás, que ela detesta abordar. Só escapou com vida do cativeiro porque estava sem documentos de PM e fugiu do carro, pulando.

A bem-sucedida experiência feminina no Dona Marta rendeu frutos. No início deste mês, acabou de assumir o comando da nona UPP do Rio a capitã Alessandra Veruschka Duarte Carvalhaes, 34 anos e 10 de PM. Ela vai comandar o Morro da Formiga, na Tijuca, zona norte carioca.

É possível perceber que os moradores toleram a expulsão dos traficantes porque são beneficiados na troca. O poder público chegou com tudo, como jamais o fez. No Dona Marta, instalou um bondinho que leva os moradores em 10 minutos do pé até o alto do morro, com paradas intermediárias. Montou um posto de saúde, uma creche, uma biblioteca e um posto policial, situado onde antes era o QG dos traficantes. Além de 50 casas de alvenaria, com promessa de aumentar esse número. A criançada tem ainda cancha de futebol e aulas de defesa pessoal ministradas por um PM.



Feijoada para os turistas

No Chapéu-Mangueira (Zona Sul), o Estado propicia cursos profissionalizantes a 700 pessoas. Ali se formam costureiros, garçons, guias turísticos. Moradores oferecem aos turistas feijoadas e um tour pela mata do morro. No bairro Cidade de Deus (Zona Oeste), o principal investimento é luz (R$ 2 milhões) e também uma escola profissionalizante.

A última novidade nas UPPs é o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd). Foram criadas cem vagas para crianças que desejam ter curso sobre como se prevenir das drogas. Uma situação quase idílica, para uma cidade em que o tráfico sempre representou importante papel na economia informal.



Samba contra o crime

Vieram do Rio Grande do Sul as mãos que ensinaram os primeiros acordes a crianças carentes do morro Dona Marta. Pierre Ávila, um ex-hippie nascido em Santa Maria, aficionado por cavaquinhos, violões, contrabaixos e cuícas, é o professor que leciona de graça para 60 alunos na favela.

Às terças, quintas e sábados, ele reúne a turma no resgate do samba de raiz. As aulas são na UPP e rente à laje usada de cenário para Michael Jackson gravar o clipe que deu fama mundial ao Dona Marta, They Don't Care About Us (Eles não ligam para a gente).

— Hoje eles ligam. Isso aqui melhorou 1.000% — compara Pierre.

O professor de música fala com a autoridade de quem vive há 20 anos no Rio. Ele lembra quando foi convidado por um amigo para morar ao pé do Dona Marta, em Botafogo. Achou barato o aluguel, adorou. Logo descobriu por quê. Num ensolarado domingo, foi acordado pelo incessante ribombar de tiros de metralhadora calibre .50 antiaérea, fuzis e pistolas, numa das cotidianas guerras do morro. Agora, comemora Pierre, tudo mudou. Prova disso é que ele desce e sobe há dois anos pelo bondinho, sem testemunhar tiroteios nesse período.


Presidente da Associação Comunitária do Santa Marta, Antonio Tota diz que o morro nunca viveu tanta paz.

— Também, com tanta obra. Lembro quando eram uns 700 degraus para subir, virou até música... A coisa está engrenando. Até o pessoal do asfalto tem vindo curtir um pagode e uma cervejinha — comemora.

Do outro lado do Rio, na emblemática Cidade de Deus — cenário de guerras fratricidas entre bandidos, retratadas no filme de Fernando Meirelles que leva o nome do bairro —, a música também une, hoje, moradores e policiais. O soldado PM Samuel Maia, um evangélico formado em piano, ensina a adolescentes e idosos as artes musicais. Na quarta-feira 14, ele dava aulas de teclado à estudante Anna Beatriz Moreira Alves, 16 anos, e à dona de casa Angelita Carvalho, 52 anos, em dois órgãos elétricos comprados pelo Estado para reforçar o entrosamento iniciado com a UPP. Angelita sonha alto.

— Sou cantora de bossa nova, mas falta dominar o instrumento. Assim que aprender todas as notas, vou tocar em bar e ganhar dinheiro. Espera e vai lá me assistir — desafia, com uma sonora gargalhada.


sexta-feira, 23 de julho de 2010

Direito de Defesa ameaçado - ABSURDO

A questão polêmica sobre a permissão de escutas nas conversas entre preso e defensor virou manchete principal da Folha de São Paulo (FSP) no dia 22/06/10.

Segundo a reportagem da FSP, existe um relatório elaborado pelo próprio governo que admite a instalação de equipamentos de gravação nos parlatórios, locais em que se realizam as conversas entre advogados e presos, em quatro penitenciárias federais do país.

Inclusive tal foi encontrado em pelo menos um caso, no presídio federal de segurança máxima de Campo Grande (MS), em que o governo gravou conversas entre os detentos e os profissionais que os defendem.

Os defensores dos direitos humanos e das garantias individuais se manifestaram, defendendo que a medida é inconstitucional, porque a Constituição assegura a inviolabilidade dessas conversas, para o exercício livre e pleno do direito de defesa.

De outra parte, o Ministério Público Federal investiga a instalação de equipamentos também nos locais para encontros íntimos da penitenciária.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti, questionou a possibilidade do uso dos aparelhos para gravação indiscriminada.

Para o advogado Ives Gandra Martins, a instalação de escutas pode trazer um grave problema: permite fazer a gravação antes e pedir autorização à Justiça depois.

Em documento à OAB, o Ministério da Justiça alega que os equipamentos são voltados para "segurança" e "inteligência" e que o uso não faz parte da rotina das penitenciárias. Ocorreu em "caráter excepcional" e com "autorização judicial".

O editorial da Folha, do dia 26/06/10, debateu o tema: “Pode o Judiciário autorizar escutas das conversas entre presos e seus advogados?”.

Alberto Zacarias Toron, Doutor em Direito pela USP, advogado e ex-presidente do IBCCRIM, foi taxativo ao dizer que o sigilo dessas conversas é essencial para o Estado de Direito. “(...) O dever de sigilo imposto a profissionais como advogados, médicos, psicólogos e sacerdotes resguarda a intimidade do cliente. No caso específico dos advogados, porém, há algo tão ou mais importante do que isso: a própria correção da administração da Justiça está em causa. Em outras palavras, o direito ao devido processo legal não se realiza se não houver liberdade e segurança na privacidade da conversa, de modo que o investigado ou acusado possa se manifestar com franqueza e sem temores, o que, convenha-se, é essencial ao pleno exercício do direito de defesa. (...) Sobre o tema, o Tribunal de Primeira Instância da União Europeia afirmou: ‘O princípio da confidencialidade das comunicações entre advogados e clientes constitui um complemento necessário ao pleno exercício dos direitos de defesa’, pois ‘responde à exigência de que todo cidadão deve ter a possibilidade de se dirigir com toda a liberdade ao seu advogado’.”, defende Toron.

Por outro lado, Ricardo de Castro Nascimento, juiz federal, e presidente da Ajufesp - Associação dos Juizes Federais de SP e MS e vice-presidente para a 3° Região da Ajufe - Associação dos Juizes Federais do Brasil, defende que não há problema em existir as escutas, desde que a gravação seja previamente autorizada por um juiz competente.

Segundo ele, “(...) O problema não está na existência dos equipamentos, mas no seu uso sem autorização judicial. Façamos um paralelo com as escutas telefônicas: elas são permitidas por lei e só podem ser realizadas por ordem judicial. As escutas clandestinas é que são ilegais. Nessas hipóteses, é preciso apurar a origem da gravação clandestina e punir os culpados, mas isso não pode servir de pretexto para questionar a existência do sistema de gravação. (...) O poder público tem o direito e o dever de dispor de toda a tecnologia permitida pela legislação para combater a criminalidade, mas isso não significa que irá usá-la indiscriminadamente.”.

O juiz federal relata um caso de Mato Grosso do Sul, no qual a possibilidade de ouvir a gravação da conversa entre o detento e advogado, permitiu as autoridades policiais descobrirem um plano para seqüestrar o filho do Presidente. É um fato que pode justificar a violação de uma garantia constitucional? Cabe ao Judiciário determinar quando pode ou não ser violado? A existência das escutas em si já viola o direito de defesa?

Para responder esses questionamentos, não podemos esquecer do nosso passado antidemocrático e de torturas, passado que nos assombra. A solução para a segurança pública não está na instalação de um Estado policialesco. Razão assiste ao jurista Miguel Reale Júnior quando afirma que “o preço da liberdade é o eterno delito”.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Direitos Fundamentais e afastamento de delegada no caso midiático Elisa Samudio

Veja abaixo comentário do Presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos e Garantias Fundamentais do IBCCRIM, Rafael S. Lira, sobre o caso envolvendo o goleiro flamenguista:



É ponto em prol dos Direitos e Garantias Fundamentais!



Em 19 de julho, por determinação do chefe de Polícia Civil de Minas Gerais, Delegado Marco Antonio Monteiro, a Delegada A. W. foi afastada do inquérito que apura a responsabilidade sobre o desaparecimento de E. S.



Segundo notícias divulgadas na internet, a decisão foi tomada após divulgação indevida na mídia televisiva, por parte da Delegada, de um vídeo gravado durante a escolta do suspeito preso provisoriamente. A substituição foi feita após longa reunião sobre os prejuízos do vazamento de informações sigilosas. O inquérito será, a partir de agora, presidido pelo Delegado E. M., chefe do Departamento de Investigações.



Nem bem “esfriaram” os episódios do julgamento do caso da criança atirada da janela e do homicídio da jovem Advogada, a mídia sensacionalista já estréia outra novela de grande audiência, agora sobre um goleiro de clube famoso envolvido no desaparecimento de uma ex-namorada.



É verdade: são casos diferentes, com personagens diversas e requintes de crueldade cada vez mais acurados, mas estão sempre lá – o que é uma pena – as entrevistas cedidas pelas autoridades envolvidas nesses casos, as quais têm a obrigação legal de zelar pelo fiel cumprimento dos Direitos e Garantias Fundamentais dos investigados.



No tocante às referidas entrevistas, não raras vezes “escapam” detalhes sigilosos da investigação, como por exemplo, os nomes dos suspeitos, endereços de suas residências e até mesmo vídeos com imagens obtidas sem autorização do investigado, enquanto é escoltado pela polícia.



Vale dizer que os efeitos decorrentes dessas informações – indevidamente divulgadas – causam prejuízos de difícil reparação, senão irreparáveis, aos investigados dos inquéritos ou réus dos processos, em razão do clamor público causado pela mídia.



Não se questiona o status de princípio fundamental inerente à liberdade de imprensa; no entanto, detêm o mesmo status, a presunção de inocência, a Intimidade, honra e imagem das pessoas, etc. É certo que nenhum desses Direitos e Garantias Fundamentais pode ser anulado em função de outros, cabendo aos profissionais do Direito sopesá-los e aplicá-los, ainda que de forma limitada. E nesse balanço, não há espaço para vaidades!





Rafael S. Lira

Presidente da Comissão Especial de

Defesa dos Direitos e Garantias Fundamentais do IBCCRIM

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Dicas de bons filmes assistidos I

Amigos,

depois que descobri por indicação do Marco Bonito(encarando pela primeira vez o vento minuano de São Borja) os programas bs player e utorrent(se pode baixá-los gratuitamente no http://www.baixaki.com.br/), somado a aquisição de uma TV LED 47 polegadas, redescobri verdadeiramente o cinema de qualidade. Ainda mais, se considerarmos que o cinema em Passo Fundo quase só serve para acompanhar a querida afilhada Lauren no Shrek 3, e obviamente não em 3D.

E a questão não é pirataria, mas qualidade mesmo, além de que a maioria dos bons filmes são lançados na Europa e só depois é que chegam ao Brasil. Com estes programas tenho conseguido ver tudo, com ajuda da tradução dos nossos colonizadores de além-mar. E aqui colocarei algumas dicas aos que gostam da sétima arte.


Então vamos começar por esse final de semana!


UNTHINKABLE

Trama:
“Em algum lugar dos Estados Unidos, há três armas nucleares que estão para detonar. Younger (Michael Sheen) escoundeu os aparelhos e as autoridades do FBI dirigidas pelo agente Brody (Carrie-Anne Moss) com a ajuda de H (Samuel L. Jackson), um especilista em interrogatórios, devem encontrá-las antes de o tempo expirar. Até que ponto eles conseguirão a informação necessária para desarticular o unthinkable?”

Unthinkable de fato é um filme intenso. E tanto Michael Sheen como Samuel L. Jackson desenvolvem um papel espetacular, ancorado também pela boa perfomance de Carrie-Anne Moss.

Mesmo com a necessidade de filtragem pelo telespectador, quanto a paranóia americana pós 11 de setembro, é muito interessante a abordagem sobre o bem e o mal, além extraordinária reflexão sobre o interrogatório(e aqui leia-se produção de provas) como forma extrema e autorizadora da tortura para se chegar a resultados. De forma indireta lança questionamentos sobre o tratamento dado atualmente ao direito penal do terror.

Vale a pena, apesar é claro do caricaturismo hollywoodiano em alguns momentos.


TRIAGE

Outra trama muito boa e com uma temática parecida com a película anterior. Se tratam de dois fotógrafos americanos que trabalham apenas com abordagens de guerras. Deixando as duas esposas nos EUA, partem para o Curdistão e lá presenciam em seus registros toda a face horrorizante da guerra entre curdos, turcos e iraquianos. E de lá trazendo todos os traumas. Com grande atuação de Collin Farrell, o filme fica ainda melhor com a competência e beleza de Paz Vega. Mas bom mesmo foi ver a performance do eterno Drácula, ídolo da minha infância, Cristopher Lee.

Como o filme se passa em 1988, é muito interessante a abordagem sobre o papel dos EUA no fomento a guerra no Oriente Médio(em especial), além do fato de que a esposa(Paz Vega) do protagonista é espanhola, pedindo ajuda a seu avô, psiquiatra dos tempos da Ditadura de Franco. Vale assistir e refletir.  

Justiça de São Paulo encaminha dependentes para clínicas particiculares

Recente decisão liminar de um juiz de São Carlos determinou que os dependentes químicos da cidade devam ser encaminhados para realizar tratamento em clínicas particulares especializadas. No caso, trata-se de ação civil pública proposta pela Defensoria e Ministério Público e que também impede a transferência dos dependentes para o Hospital Psiquiátrico Espírita Cairbar Schutel, em Araraquara, o qual não possui recursos necessários para o tratamento completo dos usuários, apenas para a fase inicial de reabilitação.



O defensor público do caso, Danilo Silva de Oliveira, explica que é mais interessante que o estado e o município paguem um tratamento de reabilitação desses dependentes em clínicas particulares, que os encerrem em uma prisão. Já o juiz que concedeu a liminar, Sidnei Cerminaro, entende que a ação "traz em si complexa situação de drama social com repercussão na justiça criminal". Ademais, apontou que na Lei de Drogas há um artigo sobre a necessidade de que "poder público coloque à disposição dos usuários de drogas, gratuitamente, estabelecimentos de saúde, para tratamento especializado".



Assim, tal decisão atende ao escopo da Lei de Drogas, que é sanar um problema de saúde pública, e não um recrudescimento no tratamento jurídico dos dependentes. Desse modo, deve-se observar as reais necessidades dos usuários, a fim de conceder-lhes um tratamento adequado e não mero confinamento em uma cadeia.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Turismo simulador de sequestro: essa é demais

Amigos,


o pior é que a notícia abaixo não me surpreende. O fascínio pela vitimização é tão presente na nossa sociedade atual, que as pessoas(doentes é bem verdade) desejam "gozar" atavés destas possibilidades. Já perdi a tempos a percepção de que vi tudo. Morrerei e não verei nem um terço.


Vida longa aos estudos sérios de criminologia.


Luiz Fernando



Nada de cruzeiros românticos, ou de hotéis de luxo. De acordo com a empresa francesa Ultime Réalité, o futuro das agências de viagem pode estar nas simulações de sequestro. A idéia foi divulgada na conferência Tourism Futures, que aconteceu em Brisbane, Austrália.




"Agora que a Virgin Galactic está com esperanças de levar os seus primeiros passageiros para o espaço no começo de 2012, estes tipos de ideias criativas estão com potencial de virar realidade", alegou Craig Shim, gerente de marketing da Tourism Queensland, que defende a ideia da empresa.



A companhia já oferece aos seus clientes o pacote com sequestros simulados - a pessoa paga, mas não sabe como, onde e o que vai acontecer. O sequestro pode durar de 4 a 10 horas e a pessoa pode esperar sérias torturas psicológicas.



"Isso permite ter a experiência do terror da coisa real", afirma a companhia, que cobra cerca de R$ 2,6 mil.



Em seu saite, a empresa diz estar consciente da natureza excessiva das atividades propostas ou encomendadas pelos clientes e agir dentro da estrita legalidade, nada fazendo caso o consumidor não expresse plena aceitação. (Com informações do Spintravel).

http://www.ultimerealite.fr/

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Caso Bruno ou caso Elisa? Reflexões sobre a violência contra a mulher. Contribuição do amigo Prof. Salo

Patriarcado da Violência

Debora Diniz - Antropóloga e Professora da UnB



A brutalidade não é constitutiva da natureza masculina, mas um dispositivo de uma sociedade que reduz as mulheres a objetos de prazer e consumo dos homens



Eliza Samudio está morta. Ela foi sequestrada, torturada e assassinada. Seu corpo foi esquartejado para servir de alimento para uma matilha de cães famintos. A polícia ainda procura vestígios de sangue no sítio em que ela foi morta ou pistas do que restou do seu corpo para fechar esse enredo macabro. As investigações policiais indicam que os algozes de Eliza agiram a pedido de seu ex-namorado, o goleiro do Flamengo, Bruno. Ele nega ter encomendado o crime, mas a confissão veio de um adolescente que teria participado do sequestro de Eliza. Desde então, de herói e "patrimônio do Flamengo", nas palavras de seu ex-advogado, Bruno tornou-se um ser abjeto. Ele não é mais aclamado por uma multidão de torcedores gritando em uníssono o seu nome após uma partida de futebol. O urro agora é de "assassino".



O que motiva um homem a matar sua ex-namorada? O crime passional não é um ato de amor, mas de ódio. Em algum momento do encontro afetivo entre duas pessoas, o desejo de posse se converte em um impulso de aniquilamento: só a morte é capaz de silenciar o incômodo pela existência do outro. Não há como sair à procura de razoabilidade para esse desejo de morte entre ex-casais, pois seu sentido não está apenas nos indivíduos e em suas histórias passionais, mas em uma matriz cultural que tolera a desigualdade entre homens e mulheres. Tentar explicar o crime passional por particularidades dos conflitos é simplesmente dar sentido a algo que se recusa à razão. Não foi o aborto não realizado por Eliza, não foi o anúncio de que o filho de Eliza era de Bruno, nem foi o vídeo distribuído no YouTube o que provocou a ira de Bruno. O ódio é latente como um atributo dos homens violentos em seus encontros afetivos e sexuais.



Como em outras histórias de crimes passionais, o final trágico de Eliza estava anunciado como uma profecia autorrealizadora. Em um vídeo disponível na internet, Eliza descreve os comportamentos violentos de Bruno, anuncia seus temores, repete a frase que centenas de mulheres em relacionamentos violentos já pronunciaram: "Eu não sei do que ele é capaz". Elas temem seus companheiros, mas não conseguem escapar desse enredo perverso de sedução. A pergunta óbvia é: por que elas se mantêm nos relacionamentos se temem a violência? Por que, jovem e bonita, Eliza não foi capaz de escapar de suas investidas amorosas? Por que centenas de mulheres anônimas vítimas de violência, antes da Lei Maria da Penha, procuravam as delegacias para retirar a queixa contra seus companheiros? Que compaixão feminina é essa que toleraria viver sob a ameaça de agressão e violência? Haveria mulheres que teriam prazer nesse jogo violento?



Não se trata de compaixão nem de masoquismo das mulheres. A resposta é muito mais complexa do que qualquer estudo de sociologia de gênero ou de psicologia das práticas afetivas poderia demonstrar. Bruno e outros homens violentos são indivíduos comuns, trabalhadores, esportistas, pais de família, bons filhos e cidadãos cumpridores de seus deveres. Esporadicamente, eles agridem suas mulheres. Como Eliza, outras mulheres vítimas de violência lidam com essa complexidade de seus companheiros: homens que ora são amantes, cuidadores e provedores, ora são violentos e aterrorizantes. O difícil para todas elas é discernir que a violência não é parte necessária da complexidade humana, e muito menos dos pactos afetivos e sexuais. É possível haver relacionamentos amorosos sem passionalidade e violência. É possível viver com homens amantes, cuidadores e provedores, porém pacíficos. A violência não é constitutiva da natureza masculina, mas sim um dispositivo cultural de uma sociedade patriarcal que reduz os corpos das mulheres a objetos de prazer e consumo dos homens.



A violência conjugal é muito mais comum do que se imagina. Não foi por acaso que, quando interpelado sobre um caso de violência de outro jogador de seu clube de futebol, Bruno rebateu: "Qual de vocês que é casado não discutiu, que não saiu na mão com a mulher, né cara? Não tem jeito. Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher". Há pelo menos dois equívocos nessa compreensão estreita sobre a ordem social. O primeiro é que nem todos os homens agridem suas companheiras. Embora a violência de gênero seja um fenômeno universal, não é uma prática de todos os homens. O segundo, e mais importante, é que a vida privada não é um espaço sacralizado e distante das regras de civilidade e justiça. O Estado tem o direito e o dever de atuar para garantir a igualdade entre homens e mulheres, seja na casa ou na rua. A Lei Maria da Penha é a resposta mais sistemática e eficiente que o Estado brasileiro já deu para romper com essa complexidade da violência de gênero.



Infelizmente, Eliza Samudio está morta. Morreu torturada e certamente consciente de quem eram seus algozes. O sofrimento de Eliza nos provoca espanto. A surpresa pelo absurdo dessa dor tem que ser capaz de nos mover para a mudança de padrões sociais injustos. O modelo patriarcal é uma das explicações para o fenômeno da violência contra a mulher, pois a reduz a objeto de posse e prazer dos homens. Bruno não é louco, apenas corporifica essa ordem social perversa.



Outra hipótese de compreensão do fenômeno é a persistência da impunidade à violência de gênero. A impunidade facilita o surgimento das redes de proteção aos agressores e enfraquece nossa sensibilidade à dor das vítimas. A aplicação do castigo aos agressores não é suficiente para modificar os padrões culturais de opressão, mas indica que modelo de sociedade queremos para garantir a vida das mulheres.