quarta-feira, 20 de abril de 2011

Palestra na Jornada Lia Pires em Homenagem ao Prof. Marco Aurélio Moreira de Oliveira na UNISC - Santa Cruz do Sul


Amigos,

estaremos palestrando na Universidade de Santa Cruz do Sul no dia 05 de maio próximo. Será uma honra enorme participar de um evento que homenageia o Prof. Marco Aurélio de Oliveira, exemplo para todos nós seus discípulos. E isto tudo na Jornada que leva o nome do maior dos tribunos Osvaldo de Lia Pires. Nosso agradecimento ao convite formulado pelo amigo Jader Marques. Abaixo a programação e ao lado no banner maiores informações e inscrições.

Forte abraço,

Luiz Fernando


.:: PROGRAMAÇÃO ::.


QUINTA – 05 DE MAIO


9h – Formação da mesa de autoridades para abertura solene.

HOMENAGEM AO DR. OSWALDO DE LIA PIRES – Flávio Pires – Advogado e Coordenador do Instituto Lia Pires.

10h - O PERIGO EM DIREITO PENAL – Fábio Dávila – Advogado, Doutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal e Pós-Doutor em Ciências Criminais pela Joham Wolfgang Goethe Universität, Frankfurt am Main, Alemanha

11h – APLICAÇÃO DA PENA – Ruy Rosado de Aguiar – Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Coordenador: Leonardo Fetter – Advogado e Coordenador da Faculdade de Direito da UNISC.

Intervalo

14h – Júri Simulado:

UNISC Santa Cruz X UNISC Capão da Canoa.

Participações: Gerson Luiz Petry - Juiz de Direito da Comarca de Santa Cruz e Júlio César de Melo – Promotor de Justiça

Membros do ILP: Marcelo Marcante Flores, Raccius Potter, Rodrigo Grecellé Vares, Mateus Marques, Vinícius Lang dos Santos, Marçal Carvalho, Ezequiel Vetoretti, Maira Marques, Flávio Ordoque, Rodrigo Camargo – Advogados Criminalistas.

Intervalo

19h – SER PROMOTOR DE JUSTIÇA – Fabiano Dallazen – Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Criminal do MPRS.

20h – DOLO EVENTUAL NO TRÂNSITO – Jader Marques – Advogado Criminalista, Doutorando em Direito e Coordenador do Instituto Lia Pires

21h – MÍDIA E PROCESSO PENAL – Luiz Fernando Pereira Neto – Advogado Criminalista, Mestre em Direito e Professor de Direito Processual Penal UPF-RS.

Coordenador: Pablo Ritzel – Advogado Criminalista.


SEXTA – 06 DE MAIO

9h – TRIBUNAL DO JÚRI – Mario Rocha Lopes Filho – Advogado, ex-Desembargador e Mestre em Direito.

10h – ENSINO SUPERIOR DA ADVOCACIA - Elias Mattar Assad – Advogado Criminalista e Membro da Academia Brasileira de Direito Penal.

11h – O MINISTÉRIO PÚBLICO E A SOCIEDADE – Eduardo de Lima Veiga – Procurador-Geral de Justiça.

Coordenador: Mateus Marques – Advogado Criminalista.

Intervalo

14h/16h – Alexandre Wunderlich – Advogado, Professor de Direito Penal e Diretor da Escola Superior de Advocacia - Coordena: RODADA CRIMINOLÓGICA com os membros do ITEC.

Intervalo

19h – O PAPEL DA IMPRENSA – Lasier Martins – Advogado e Jornalista.

20h – HOMENAGEM AO PATRONO DO EVENTO – Maria Cristina, Paulo Roberto e Felipe Moreira de Oliveira.

20h30min – Palavra do Homenageado Prof. Marco Aurélio Moreira de Oliveira.

Encerramento

Festa da Jornada na ARENA


INSCRIÇÕES

De 15/04 até 29/04, na Secretaria de Pós-Graduação e Extensão e na internet.

Estudantes Unisc – R$ 15,00
Estudantes outras instituições – R$ 20,00
Profissionais – R$ 30,00

terça-feira, 19 de abril de 2011

Projeto do SAJUR Carazinho proporciona atendimento a Apenados

A Universidade de Passo Fundo (UPF) Campus Carazinho está confirmando cada vez mais sua presença junto à comunidade local. Desta vez, o Serviço de Assistência Jurídica (Sajur) da UPF Carazinho oficializou, na última sexta-feira (15/04), mais um projeto de extensão visando o atendimento aos apenados que respondem processos administrativos no Presídio Estadual de Carazinho. A iniciativa também auxilia acadêmicos do curso de Direito, pois proporciona vivência prática das ações aprendidas em sala de aula.


Antes da integração dos acadêmicos, a oitiva – que é a apresentação do depoimento - dos apenados que respondiam procedimento administrativo não era acompanhada por advogado ou defensor público, a menos que o detento pudesse contratar um advogado particular. A partir da iniciativa da coordenadora do projeto, professora Geni Fátima Pithan da Silveira, cerca de 20 acadêmicos de Direito desenvolvem este trabalho de forma gratuita. A parceria com o Sajur faz com que o apenado seja acompanhado por um estudante de Direito, que atua sob orientação de um professor e que também apresentará a defesa do detento, garantindo a ele o atendimento aos princípios constitucionais.

Ao mesmo tempo em que auxilia os apenados, a ação proporciona aos alunos uma experiência privilegiada de contato com a dura realidade carcerária. A professora Geni acredita que esta aproximação torna possível para a comunidade acadêmica o desenvolvimento de uma consciência crítica e humanista, assim como quebras de paradigmas impostos pela sociedade.

Para os estudantes, o contato com uma realidade social à qual não estão habituados torna o aprendizado ainda mais pleno. “A gente entra aqui e vê uma realidade totalmente diferente da vida lá fora. Encontra celas lotadas. A vivência aqui é importante pra conhecer melhor toda essa situação. A gente escuta os apenados e depois faz a defesa deles direto com o Sajur, proporcionando a nós uma mentalidade diferente da vivida na teoria”, conta o acadêmico Vinicius Wildner Zambiasi, que está no projeto desde o ano passado.

Na opinião da juíza da 2ª Vara Criminal de Carazinho Rossana Gelain, o trabalho do Sajur contempla a rapidez necessária a tudo que envolve os direitos e garantias dos presos e auxilia o trabalho da defensoria, que é responsável pela maioria da demanda lá existente. “Por vezes, a defensoria não detém condições de abarcar toda a gama de pleitos das partes e dos próprios apenados. Portanto, o Sajur auxilia no atendimento aos detentos”, avalia. A juíza também destaca a importância da atividade na vida dos acadêmicos. “Mais do que ajuizar uma petição ou um pedido, os alunos passam a ter contato direto com a realidade e a história de vida de cada apenado. Passam a compreender e melhor avaliar o sistema jurídico através da aplicação prática do que se aprende durante a faculdade; e mais, a ultrapassar o limite entre o simples conhecimento técnico e o efetivo uso dos mecanismos que o direito nos oferece”, salienta Rossana.

Oficializado recentemente, o projeto já vinha atendendo detentos há mais tempo. Só em 2010, mais de 100 processos foram acolhidos. Rodrigo Graeff é um dos acadêmicos que auxilia nos projetos do Sajur e enfatiza a importância do atendimento. “É uma experiência muito proveitosa, onde nós acadêmicos temos o contato diretamente com a prática. Tenho certeza que vou sair da Universidade com melhor experiência e visão da realidade”, comenta Graeff.

Além dos acadêmicos, a diretora da UPF Carazinho Tânia Mara Gollner Keller esteve acompanhando as atividades dos alunos no presídio, juntamente com a coordenadora professora Fátima, que esclarece a respeito dos diversos atendimentos realizados pelo Sajur nos bairros de Carazinho e, agora, institucionalizando esse novo projeto no presídio de Carazinho. “Tem sido uma experiência maravilhosa para nossos alunos vivenciarem na prática a vida social. Ficamos gratificados em fazer esse projeto aqui no município”, avalia.


Sajur na Comunidade

Além da colaboração do Sajur no presídio, o serviço atende ainda a comunidade com o projeto de extensão Sajur na Comunidade e possibilita esclarecimento de dúvidas e encaminhamento de questões jurídicas aos moradores dos bairros de Carazinho. O serviço prestado é gratuito e visa abrir um espaço para que os alunos do curso de Direito da UPF Carazinho tenham contato direto com a prática jurídica. O atendimento é feito pelos acadêmicos, sempre com orientação das professoras Fátima Pithan e Gisele Maria Dal Zot Flores.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Justiça concede habeas corpus que autoriza libertação de atropelador de ciclistas

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu na noite de ontem habeas corpus ao atropelador dos ciclistas do grupo Massa Crítica, Ricardo Neis, autorizando a sua libertação. A informação foi confirmada pelo TJ. De acordo com a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), até as 11h, ele ainda não havia deixado o Presídio Central, para onde foi levado no dia 31 de março.

No dia 18 de março, Neis foi denunciado pelo Ministério público por 17 tentativas de homicídio triplamente qualificadas. A promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari, autora da denúncia, alegou que, ao acelerar seu automóvel contra as vítimas, Neis deu início ao ato de matar e causou lesões corporais comprovadas pelos boletins de atendimento médico.

O desembargador Odone Sanguiné, que concedeu o habeas corpus, argumentou que não há qualquer indicação concreta de que Neis ameaçaria testemunhas ou vítimas, ou destruísse provas se mantido em liberdade. Assim, mantê-lo preso equivaleria à antecipação de pena e violaria os princípios de presunção da inocência e da imparcialidade do julgador.

Neis responderá por tentativa de homicídio e será julgado pelo Tribunal do Júri da capital gaúcha. Por solicitação do Ministério Público, ele teve a carteira de habilitação suspensa

segunda-feira, 28 de março de 2011

STF decide que falta de intimação pessoal da sentença gera nulidade

Prezados,

dando uma olhada no blog do amigo Alexandre Matzembacher tomei conhecimento de importante decisão, que para nós gaúchos apenas reconhece o que Paulo Cláudio Tovo já ensinava desde os anos 90.

Essa decisão cai como uma luva principalmente para as duas turmas de Direito Processual Penal III deste semestre.

Forte abraço,

Luiz Fernando



Condenado por tráfico internacional de armas pede suspensão da pena por falta de intimação pessoal


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC) 107531, com pedido de liminar, em favor de Claudacir Kohler Muller, condenado pela Justiça Federal de Cascavel (PR) pela prática do crime de tráfico internacional de armas (artigo 18, da Lei 10826/03). Ele foi condenado a pena de seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto.

Os advogados alegam que Claudacir não foi intimado pessoalmente da sentença condenatória, portanto ele não teria tido a oportunidade de exercer seu direito de interpor recurso. Além disso, sustentam que foi expedido mandado de prisão contra seu cliente.

No Supremo, a defesa pede liminar para suspender a execução da pena imposta a Claudacir. Ao final, a confirmação da concessão de liminar a fim de que seja reconhecida a nulidade, declarando nulo o processo desde a fase de intimação da sentença, “anulando inclusive a certidão de trânsito em julgado, sendo determinada a intimação pessoal do paciente dando a ele oportunidade para a ampla defesa”.

O condenado pediu à 2ª Vara Federal Criminal de Cascavel (PR) a suspensão da execução da pena imposta, pedido que foi negado. Sem sucesso, a defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que indeferiu o HC por entender que Claudacir teria sido intimado, mas “não exarado o seu ciente”.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), os advogados impetraram novo pedido, porém decisão monocrática não concedeu a ordem sob o fundamento de que, conforme as informações prestadas pela 2ª Vara Federal, Claudacir foi intimado, mas não assinou o documento.

Conforme a inicial, tendo em vista que foi fixado o regime semiaberto para o cumprimento da pena e por considerar ausente qualquer motivo que autoriza o decreto de prisão preventiva, o juiz que sentenciou Claudacir concedeu a ele o direito de apelar em liberdade. Por essa razão, os advogados pedem, ainda, o recolhimento de mandados de prisão expedidos contra Claudacir, até o julgamento deste habeas corpus, “mesmo porque, à época da prolação de sentença, foi concedido ao paciente o direito de recorrer em liberdade”.

Este Habeas Corpus foi distribuído ao ministro Joaquim Barbosa
 
Fonte: STF: 14/03/2011

Direitos Humanos no Brasil I - Caso Araguaia

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o país pela negação de justiça, omissão na busca da verdade e complacência com graves violações de direitos humanos praticadas na época da ditadura.

A decisão da OEA vai alterar o paradigma da tutela de direitos humanos no país e será o grande objeto de estudo nos próximos anos. Juristas, juízes e advogados estarão a partir de agora obrigatoriamente envolvidos nas questões de direito internacional.

Contundente e incisiva, a Corte Interamericana não só condenou o país a reparar danos de familiares das vítimas, como determinou que as violações de direitos humanos dos anos de chumbo sejam, enfim, investigadas e julgadas, retirando todos os obstáculos jurídicos para os processos penais.

Ao fazê-lo, expôs de forma constrangedora a decisão anterior do STF.

As execuções sumárias, os desaparecimentos forçados e as sessões de tortura foram impingidas a cidadãos na época da ditadura. Mas a culpa pela condenação do país se deu justamente em face da "interpretação que a justiça conferiu à lei da anistia".

O que surpreende no caso é a ausência de novidade.

A jurisprudência da Corte Interamericana já era pacífica quanto à impossibilidade de anistias para impedir o julgamento de crimes de lesa-humanidade, como se caracterizam os desaparecimentos forçados do Caso Araguaia.

Sentenças anteriores referentes ao Peru e Chile prenunciavam a decisão, mas o STF ignorou a incompatibilidade de nossas leis com as regras da Convenção Americana.

O controle de convencionalidade passou a ser obrigatório, desde que o Brasil, de forma livre e espontânea, reconheceu a competência da Corte, em 1998.

Outros países do continente, como Argentina, Chile, Peru, Colômbia e Uruguai, mencionados na decisão, vêm resolvendo as pendências jurídicas de suas ditaduras com alterações em âmbito legislativo ou judicial.

Os ministros brasileiros aderiram à ideia do perdão cordial, talvez imaginando que, no fundo, os nossos ditadores tenham sido melhores que os outros.

Gastaram horas de julgamento para afirmar o suposto caráter consensual da anistia, aprovada em 1979, por um congresso com parlamentares biônicos e ainda sem eleições gerais.

A Corte Interamericana, todavia, explicou que o problema nem era a forma da anistia, mas o seu conteúdo. Certas violações são tão graves, que o direito interno não pode impedir o julgamento.

A regra não vale apenas para o Brasil ou a América Latina. A ONU já disciplinou que acordos de paz não devem prometer anistia por crimes de guerra nem por infrações graves aos direitos humanos.

Recentemente, o próprio STF retirou de vigência artigo de nossa Constituição, justamente por sua contrariedade ao Pacto de San José da Costa Rica. Proibiu a prisão civil por dívida, nos casos de depositário infiel.

Acatar o direito internacional não pareceu, então, nenhuma barbaridade para os ministros.

No caso dos crimes da repressão, no entanto, o STF se limitou a analisar o direito interno, a despeito dos inúmeros alertas emitidos quanto à jurisprudência internacional.

Marcio Sotelo Felippe já nos havia explicado em precioso artigo, que veio à tona, logo após a decisão do STF. O 'nome da rosa', disse ele, eram razões de estado, conveniências políticas que, no julgamento, pesaram mais do que a proteção da dignidade humana.

Mas o direito internacional dos direitos humanos não tem lugar para conveniências que ocultem violações tão graves.

As reações de alguns ministros do STF à decisão da Corte também surpreenderam.

O presidente, Cezar Peluso, disse que "a decisão só gera efeitos no campo da Convenção Americana", como se isso representasse pouco. Indagado quanto a possíveis processos criminais, antecipou o que pode ser por ele mesmo decidido: "É só recorrer ao STF. O Supremo vai conceder habeas corpus na hora".

Para o ministro Marco Aurélio, o governo está submetido ao julgamento do STF e não pode afrontá-lo para seguir a corte da OEA - como se a ela o Estado brasileiro também não estivesse submetido.

Num exemplo bem acabado de soberba jurisdicional, o STF tomou para si o "Non ducor, duco" da bandeira paulista. Exige ser seguido, mas repele seguir decisões internacionais.

De acordo com os ditames do tribunal da OEA, porém, isso pode nos colocar como uma espécie de corsários da lei.

Operadores do direito talvez estejam se perguntando, se o STF não segue a Convenção Americana, que o Brasil se obrigou a respeitar, como exigir que os demais agentes sigam as suas decisões?

Mas a questão que a partir de agora vai incomodar delegados, promotores e juízes é ainda mais delicada: a Corte afirma que, reconhecida a Convenção, é responsabilidade do Estado e, por consequência, de todos os seus agentes, respeitá-la e fazê-la cumprir.

Portanto, as determinações de que as investigações sejam feitas em prazo razoável, e os casos submetidos a julgamento, não podem ser simplesmente ignoradas.

Entre as demais imposições da Corte Interamericana ao Estado brasileiro, está a de implementar programa ou curso permanente e obrigatório sobre direitos humanos a todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas.

Ante o teor da decisão internacional, que imputa responsabilidade pela omissão do Estado às interpretações da lei, talvez fosse conveniente estender esta obrigatoriedade para os membros do Judiciário, em todos os seus níveis.



sábado, 12 de março de 2011

STF entende que casa de prostituição não fere os princípios da fragmentariedade e da adequação social

Caros,

segue abaixo breve vídeo onde o Prof. Luiz Flávio Gomes comenta a decisão do Supremo Tribunal Federal, que a nosso ver, significou o maior retrocesso em matéria penal dos últimos tempos.

Forte abraço,

Prof. Luiz Fernando


terça-feira, 1 de março de 2011

BOAS VINDAS AOS COLEGAS ACADÊMICOS DO SEMESTRE!!!


 Caros,

este post se dirige aos alunos deste semestre. Aliás, a palavra aluno serve a todos nós nesta construção de aprendizado cada vez mais interativa e realizada através do diálogo. A cada semestre aprendo mais com os meus "alunos", e isto de fato não tem preço. Desejo que neste que hoje se inicia, possa ser um orientador de estudos e condutor de frutíferas discussões nas Ciências Criminais, seja em sala de aula, seja nos eventos ou nos mais diversos espaços virtuais como o blog, o facebook ou por email.

Nas segundas-feiras a noite estaremos em Carazinho com Direito Processual Penal I, nas terças em Sarandi com Direito Processual Penal III, nas quartas em Lagoa Vermelha trabalhando também com Direito Processual Penal III, nas quintas metade do semestre em Palmeira das Missões e a outra em Sarandi com Direitos Humanos e finalmente nas sextas em Lagoa Vermelha com Processo Penal II. Nas tardes de segundas e quintas estaremos prestando o atendimento criminal junto aos estagiários do SAJUR-Passo Fundo e nas sextas a tarde e sábados pela manhã acompanharemos o excelente Curso de Especialização em Advocacia Criminal a iniciar em abril. O turno matutino será reservado ao escritório e as lides advocactícias.

Desejo a todos um extraordinário semestre,

Forte abraço,

Luiz Fernando