Blog interativo do Professor de Direito Penal e Processo Penal. Especialista em Direito Penal(UNISINOS/RS); Mestre em Ciências Criminais(PUC/RS); Prof. de Direito Processual Penal(UPF/RS); Coord. de Extensão(FD-UPF/RS); Membro Permanente da Comissão de Extensão e Assuntos Comunitários(UPF). Advogado Criminalista. Escritório: R: Gen. Neto,448 Sala 302 Centro Profissional Montparnasse Fone:3622.1878 E-mails: luizfernando@upf.br e luizfernando@globomail.com
quarta-feira, 11 de maio de 2011
VIII Semana Acadêmica do Curso de Direito Passo Fundo
Evento imperdível, nos próximos dias 24 a 27 de maio acontece a oitava edição da Semana Acadêmica Multidisciplinar do Curso de Direito de Passo Fundo. Pelo segundo ano consecutivo, tenho a honra de coordenar as atividades ao lado do diligente Presidente do CACG Lúcio Biazus e toda a sua equipe. No link ao lado todas as informações sobre as inscrições já abertas pelo site do Centro Acadêmico(http://www.portalcacg.com.br/). A programação encontra-se abaixo:
Dia 24 de maio - noite
Claudio Pacheco Prates Lamachia – Presidente da OAB/RS
Tema não definido
Dia 25 de maio – manhã – Debate sobre a EC66/2010
Gilberto Schäfer - Juiz de Direito da Comarca de Guaíba
“A emenda não alterou a legislação infraconstitucional.”
Dulce Gomes Opptiz - Juíza de Direito da Comarca de Gravataí
“A emenda eliminou o prazo e a separação.”
Dia 25 de maio – noite
Benedito Cerezzo Pereira Filho – Jurista que compõe a comissão do Novo Código de Processo Civil
“Jurisdição Constitucional no Projeto do Novo Código de Processo Civil.”
Silvino Joaquim Lopes Neto – Advogado
“O recém formado na era da comunicação.”
Dia 26 de maio – manhã
Tiago Bitencourt de David – Advogado
“Princípios do poluidor-pagador, da prevenção e da precaução.”
João Batista Costa Saraiva - Juiz de Direito do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Santo Ângelo
Tema não definido – área da infância e juventude.
Alessandro Maciel Lopes -Delegado-Chefe de Polícia de Santana do Livramento e Professor de Direito Constitucional da Universidade Regional da Campanha.
"A adequação das novas medidas cautelares do CPP aos princípios constitucionais."
Dia 26 de maio – noite
Valério De Oliveira Mazzuoli – Advogado e doutrinador.
“O caso Araguaia: a inconvencionalidade da Lei de Anistia.”
Marco Maia – Presidente da Câmara dos Deputados.
“A Reforma Política Brasileira.”
Dia 27 de maio – noite
Rafael Mafini – Advogado
“Novos paradigmas do Direito Administrativo.”
Aury Lopes Jr. - Advogado Criminalista, Doutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid, Professor da PUC/RS e Doutrinador.
“Processo Penal e sua conformidade Constitucional: de olho nas reformas.”
Valores:
- Alunos Direito UPF: R$ 40,00
- Demais interessados: R$ 70,00
Inscrições até 20 de maio!!!
STF decide que se falta vaga deve-se aplicar o regime menos gravoso
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que um condenado a cumprir pena em regime semiaberto a cumpra em regime aberto até que haja vaga no semi. A determinação foi direcionada ao juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto (SP).
Segundo o ministro relator, Gilmar Mendes, “verifica-se que esta é uma conduta corriqueira no sistema prisional brasileiro. Contudo, o réu não pode arcar com ingerência do Estado que, por falta de aparelhamento, imputa ao condenado regime mais gravoso que o cominado no título judicial. Estou indeferindo da ordem, mas com a ressalva de que, caso não haja vaga no regime semiaberto, o paciente cumpra a reprimenda em regime mais benéfico, até a existência de vaga. O que não pode é ele ser mandado para o regime fechado”.
O ministro Celso de Mello acompanhou o relator, afirmando que “não se pode imputar ao condenado uma falha do Estado”.
O impetrante do Habeas Corpus foi condenado à pena de dois anos pela prática do crime de falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal).
Os benefícios da substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos e o sursis (suspensão condicional da pena) foram negados ao condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sob o fundamento de que ele tem péssimos antecedentes criminais. No STJ, o HC foi parcialmente concedido no sentido do cumprimento da pena em regime semiaberto.
Não satisfeita, a defesa recorreu ao STF, mas não obteve a substituição da pena. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC6 100.695
Fonte: Conjur
Segundo o ministro relator, Gilmar Mendes, “verifica-se que esta é uma conduta corriqueira no sistema prisional brasileiro. Contudo, o réu não pode arcar com ingerência do Estado que, por falta de aparelhamento, imputa ao condenado regime mais gravoso que o cominado no título judicial. Estou indeferindo da ordem, mas com a ressalva de que, caso não haja vaga no regime semiaberto, o paciente cumpra a reprimenda em regime mais benéfico, até a existência de vaga. O que não pode é ele ser mandado para o regime fechado”.
O ministro Celso de Mello acompanhou o relator, afirmando que “não se pode imputar ao condenado uma falha do Estado”.
O impetrante do Habeas Corpus foi condenado à pena de dois anos pela prática do crime de falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal).
Os benefícios da substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos e o sursis (suspensão condicional da pena) foram negados ao condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sob o fundamento de que ele tem péssimos antecedentes criminais. No STJ, o HC foi parcialmente concedido no sentido do cumprimento da pena em regime semiaberto.
Não satisfeita, a defesa recorreu ao STF, mas não obteve a substituição da pena. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC6 100.695
Fonte: Conjur
Falta de defesa preliminar anula ação penal
Por Gabriela Rocha(Conjur)
Pela primeira vez, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) declarou a nulidade absoluta de uma ação penal em que o juiz que recebeu a denúncia não abriu vista para o acusado de tráfico internacional de drogas apresentar defesa preliminar. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do TRF-3 no dia 19 de abril.
Segundo o relator, desembargador federal José Lunardelli, o caso é de “nulidade absoluta, que prescinde da comprovação de prejuízo, e resulta nulidade do processo penal, desde o recebimento da denúncia, em razão da violação dos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa”.
Ele considerou que a jurisprudência dos tribunais superiores tem oscilado sobre a natureza da nulidade pela inobservância da defesa preliminar, que no caso da Lei de Drogas, está no artigo 55, “havendo julgados considerando-a relativa, e outros, absoluta”.
No caso, a inobservância dessa determinação legal foi suscitada pela defesa do acusado nas preliminares das alegações finais e da apelação. Ao julgar a apelação do acusado, o TRF-3 anulou a ação penal desde o recebimento da denúncia, e, com isso, foi prejudicada a apelação apresentada pelo Ministério Público Federal.
De acordo com Maurício Zanoide de Moraes, da Zanoide de Moraes, Peresi & Braun Advogados Associados, que só passou a atuar no caso no momento da sentença, a defesa preliminar prevista no artigo 55 é importante e necessária. Isso porque permite que o juiz já analise a denúncia sabendo dos argumentos apresentados pelo acusado. Se não for permitida, é caso de violação do direito à ampla defesa e ao devido processo legal.
A redação do artigo 55 da Lei 11.343/006 é a seguinte: “oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de dez dias”. O artigo dispõe, ainda, que o acusado pode arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, além de oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até cinco testemunhas.
Segundo um levantamento feito pela Zanoide de Moraes, Peresi & Braun Advogados Associados, essa é a primeira decisão em que o TRF-3 reconhece a nulidade absoluta causada pela inobservância do procedimento do artigo 55 da Lei 11.343/2006 — notificação do acusado para oferecer defesa prévia após oferecida a denúncia.
A pesquisa localizou 24 decisões que tratam da defesa preliminar. Do total, 19 casos dizem respeito à inobservância desse procedimento, dos quais 15 foram julgados com base na Lei 11.343/2006. Em todos esses 15 casos, especificamente iguais ao mais recente, a defesa alegou nulidade, mas o tribunal não a reconheceu por considerar que ela seria relativa e prescindiria da demonstração de prejuízo, o que não era feito.
O caso
A primeira instância tinha julgado procedente a denúncia e condenado o acusado por tráfico internacional de drogas a três anos e 13 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, e ao pagamento de 217 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Isso porque em dezembro de 2008, ele foi preso em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando desembarcava de um voo de Bruxelas, com escala em Lisboa, transportando, para “comércio ou entrega de qualquer forma a consumo de terceiros no exterior”, 6.040g de skank, “espécie de maconha com maior concentração de THC, substância que determina dependência física e/ou psíquica sem autorização legal ou regulamentar”.
Pela primeira vez, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) declarou a nulidade absoluta de uma ação penal em que o juiz que recebeu a denúncia não abriu vista para o acusado de tráfico internacional de drogas apresentar defesa preliminar. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do TRF-3 no dia 19 de abril.
Segundo o relator, desembargador federal José Lunardelli, o caso é de “nulidade absoluta, que prescinde da comprovação de prejuízo, e resulta nulidade do processo penal, desde o recebimento da denúncia, em razão da violação dos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa”.
Ele considerou que a jurisprudência dos tribunais superiores tem oscilado sobre a natureza da nulidade pela inobservância da defesa preliminar, que no caso da Lei de Drogas, está no artigo 55, “havendo julgados considerando-a relativa, e outros, absoluta”.
No caso, a inobservância dessa determinação legal foi suscitada pela defesa do acusado nas preliminares das alegações finais e da apelação. Ao julgar a apelação do acusado, o TRF-3 anulou a ação penal desde o recebimento da denúncia, e, com isso, foi prejudicada a apelação apresentada pelo Ministério Público Federal.
De acordo com Maurício Zanoide de Moraes, da Zanoide de Moraes, Peresi & Braun Advogados Associados, que só passou a atuar no caso no momento da sentença, a defesa preliminar prevista no artigo 55 é importante e necessária. Isso porque permite que o juiz já analise a denúncia sabendo dos argumentos apresentados pelo acusado. Se não for permitida, é caso de violação do direito à ampla defesa e ao devido processo legal.
A redação do artigo 55 da Lei 11.343/006 é a seguinte: “oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de dez dias”. O artigo dispõe, ainda, que o acusado pode arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, além de oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até cinco testemunhas.
Segundo um levantamento feito pela Zanoide de Moraes, Peresi & Braun Advogados Associados, essa é a primeira decisão em que o TRF-3 reconhece a nulidade absoluta causada pela inobservância do procedimento do artigo 55 da Lei 11.343/2006 — notificação do acusado para oferecer defesa prévia após oferecida a denúncia.
A pesquisa localizou 24 decisões que tratam da defesa preliminar. Do total, 19 casos dizem respeito à inobservância desse procedimento, dos quais 15 foram julgados com base na Lei 11.343/2006. Em todos esses 15 casos, especificamente iguais ao mais recente, a defesa alegou nulidade, mas o tribunal não a reconheceu por considerar que ela seria relativa e prescindiria da demonstração de prejuízo, o que não era feito.
O caso
A primeira instância tinha julgado procedente a denúncia e condenado o acusado por tráfico internacional de drogas a três anos e 13 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, e ao pagamento de 217 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Isso porque em dezembro de 2008, ele foi preso em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando desembarcava de um voo de Bruxelas, com escala em Lisboa, transportando, para “comércio ou entrega de qualquer forma a consumo de terceiros no exterior”, 6.040g de skank, “espécie de maconha com maior concentração de THC, substância que determina dependência física e/ou psíquica sem autorização legal ou regulamentar”.
quarta-feira, 20 de abril de 2011
Palestra na Jornada Lia Pires em Homenagem ao Prof. Marco Aurélio Moreira de Oliveira na UNISC - Santa Cruz do Sul
Amigos,
estaremos palestrando na Universidade de Santa Cruz do Sul no dia 05 de maio próximo. Será uma honra enorme participar de um evento que homenageia o Prof. Marco Aurélio de Oliveira, exemplo para todos nós seus discípulos. E isto tudo na Jornada que leva o nome do maior dos tribunos Osvaldo de Lia Pires. Nosso agradecimento ao convite formulado pelo amigo Jader Marques. Abaixo a programação e ao lado no banner maiores informações e inscrições.
Forte abraço,
Luiz Fernando
.:: PROGRAMAÇÃO ::.
QUINTA – 05 DE MAIO
9h – Formação da mesa de autoridades para abertura solene.
HOMENAGEM AO DR. OSWALDO DE LIA PIRES – Flávio Pires – Advogado e Coordenador do Instituto Lia Pires.
10h - O PERIGO EM DIREITO PENAL – Fábio Dávila – Advogado, Doutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal e Pós-Doutor em Ciências Criminais pela Joham Wolfgang Goethe Universität, Frankfurt am Main, Alemanha
11h – APLICAÇÃO DA PENA – Ruy Rosado de Aguiar – Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Coordenador: Leonardo Fetter – Advogado e Coordenador da Faculdade de Direito da UNISC.
Intervalo
14h – Júri Simulado:
UNISC Santa Cruz X UNISC Capão da Canoa.
Participações: Gerson Luiz Petry - Juiz de Direito da Comarca de Santa Cruz e Júlio César de Melo – Promotor de Justiça
Membros do ILP: Marcelo Marcante Flores, Raccius Potter, Rodrigo Grecellé Vares, Mateus Marques, Vinícius Lang dos Santos, Marçal Carvalho, Ezequiel Vetoretti, Maira Marques, Flávio Ordoque, Rodrigo Camargo – Advogados Criminalistas.
Intervalo
19h – SER PROMOTOR DE JUSTIÇA – Fabiano Dallazen – Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Criminal do MPRS.
20h – DOLO EVENTUAL NO TRÂNSITO – Jader Marques – Advogado Criminalista, Doutorando em Direito e Coordenador do Instituto Lia Pires
21h – MÍDIA E PROCESSO PENAL – Luiz Fernando Pereira Neto – Advogado Criminalista, Mestre em Direito e Professor de Direito Processual Penal UPF-RS.
Coordenador: Pablo Ritzel – Advogado Criminalista.
SEXTA – 06 DE MAIO
9h – TRIBUNAL DO JÚRI – Mario Rocha Lopes Filho – Advogado, ex-Desembargador e Mestre em Direito.
10h – ENSINO SUPERIOR DA ADVOCACIA - Elias Mattar Assad – Advogado Criminalista e Membro da Academia Brasileira de Direito Penal.
11h – O MINISTÉRIO PÚBLICO E A SOCIEDADE – Eduardo de Lima Veiga – Procurador-Geral de Justiça.
Coordenador: Mateus Marques – Advogado Criminalista.
Intervalo
14h/16h – Alexandre Wunderlich – Advogado, Professor de Direito Penal e Diretor da Escola Superior de Advocacia - Coordena: RODADA CRIMINOLÓGICA com os membros do ITEC.
Intervalo
19h – O PAPEL DA IMPRENSA – Lasier Martins – Advogado e Jornalista.
20h – HOMENAGEM AO PATRONO DO EVENTO – Maria Cristina, Paulo Roberto e Felipe Moreira de Oliveira.
20h30min – Palavra do Homenageado Prof. Marco Aurélio Moreira de Oliveira.
Encerramento
Festa da Jornada na ARENA
INSCRIÇÕES
De 15/04 até 29/04, na Secretaria de Pós-Graduação e Extensão e na internet.
Estudantes Unisc – R$ 15,00
Estudantes outras instituições – R$ 20,00
Profissionais – R$ 30,00
terça-feira, 19 de abril de 2011
Projeto do SAJUR Carazinho proporciona atendimento a Apenados
A Universidade de Passo Fundo (UPF) Campus Carazinho está confirmando cada vez mais sua presença junto à comunidade local. Desta vez, o Serviço de Assistência Jurídica (Sajur) da UPF Carazinho oficializou, na última sexta-feira (15/04), mais um projeto de extensão visando o atendimento aos apenados que respondem processos administrativos no Presídio Estadual de Carazinho. A iniciativa também auxilia acadêmicos do curso de Direito, pois proporciona vivência prática das ações aprendidas em sala de aula.
Antes da integração dos acadêmicos, a oitiva – que é a apresentação do depoimento - dos apenados que respondiam procedimento administrativo não era acompanhada por advogado ou defensor público, a menos que o detento pudesse contratar um advogado particular. A partir da iniciativa da coordenadora do projeto, professora Geni Fátima Pithan da Silveira, cerca de 20 acadêmicos de Direito desenvolvem este trabalho de forma gratuita. A parceria com o Sajur faz com que o apenado seja acompanhado por um estudante de Direito, que atua sob orientação de um professor e que também apresentará a defesa do detento, garantindo a ele o atendimento aos princípios constitucionais.
Ao mesmo tempo em que auxilia os apenados, a ação proporciona aos alunos uma experiência privilegiada de contato com a dura realidade carcerária. A professora Geni acredita que esta aproximação torna possível para a comunidade acadêmica o desenvolvimento de uma consciência crítica e humanista, assim como quebras de paradigmas impostos pela sociedade.
Para os estudantes, o contato com uma realidade social à qual não estão habituados torna o aprendizado ainda mais pleno. “A gente entra aqui e vê uma realidade totalmente diferente da vida lá fora. Encontra celas lotadas. A vivência aqui é importante pra conhecer melhor toda essa situação. A gente escuta os apenados e depois faz a defesa deles direto com o Sajur, proporcionando a nós uma mentalidade diferente da vivida na teoria”, conta o acadêmico Vinicius Wildner Zambiasi, que está no projeto desde o ano passado.
Na opinião da juíza da 2ª Vara Criminal de Carazinho Rossana Gelain, o trabalho do Sajur contempla a rapidez necessária a tudo que envolve os direitos e garantias dos presos e auxilia o trabalho da defensoria, que é responsável pela maioria da demanda lá existente. “Por vezes, a defensoria não detém condições de abarcar toda a gama de pleitos das partes e dos próprios apenados. Portanto, o Sajur auxilia no atendimento aos detentos”, avalia. A juíza também destaca a importância da atividade na vida dos acadêmicos. “Mais do que ajuizar uma petição ou um pedido, os alunos passam a ter contato direto com a realidade e a história de vida de cada apenado. Passam a compreender e melhor avaliar o sistema jurídico através da aplicação prática do que se aprende durante a faculdade; e mais, a ultrapassar o limite entre o simples conhecimento técnico e o efetivo uso dos mecanismos que o direito nos oferece”, salienta Rossana.
Oficializado recentemente, o projeto já vinha atendendo detentos há mais tempo. Só em 2010, mais de 100 processos foram acolhidos. Rodrigo Graeff é um dos acadêmicos que auxilia nos projetos do Sajur e enfatiza a importância do atendimento. “É uma experiência muito proveitosa, onde nós acadêmicos temos o contato diretamente com a prática. Tenho certeza que vou sair da Universidade com melhor experiência e visão da realidade”, comenta Graeff.
Além dos acadêmicos, a diretora da UPF Carazinho Tânia Mara Gollner Keller esteve acompanhando as atividades dos alunos no presídio, juntamente com a coordenadora professora Fátima, que esclarece a respeito dos diversos atendimentos realizados pelo Sajur nos bairros de Carazinho e, agora, institucionalizando esse novo projeto no presídio de Carazinho. “Tem sido uma experiência maravilhosa para nossos alunos vivenciarem na prática a vida social. Ficamos gratificados em fazer esse projeto aqui no município”, avalia.
Sajur na Comunidade
Além da colaboração do Sajur no presídio, o serviço atende ainda a comunidade com o projeto de extensão Sajur na Comunidade e possibilita esclarecimento de dúvidas e encaminhamento de questões jurídicas aos moradores dos bairros de Carazinho. O serviço prestado é gratuito e visa abrir um espaço para que os alunos do curso de Direito da UPF Carazinho tenham contato direto com a prática jurídica. O atendimento é feito pelos acadêmicos, sempre com orientação das professoras Fátima Pithan e Gisele Maria Dal Zot Flores.
Antes da integração dos acadêmicos, a oitiva – que é a apresentação do depoimento - dos apenados que respondiam procedimento administrativo não era acompanhada por advogado ou defensor público, a menos que o detento pudesse contratar um advogado particular. A partir da iniciativa da coordenadora do projeto, professora Geni Fátima Pithan da Silveira, cerca de 20 acadêmicos de Direito desenvolvem este trabalho de forma gratuita. A parceria com o Sajur faz com que o apenado seja acompanhado por um estudante de Direito, que atua sob orientação de um professor e que também apresentará a defesa do detento, garantindo a ele o atendimento aos princípios constitucionais.
Ao mesmo tempo em que auxilia os apenados, a ação proporciona aos alunos uma experiência privilegiada de contato com a dura realidade carcerária. A professora Geni acredita que esta aproximação torna possível para a comunidade acadêmica o desenvolvimento de uma consciência crítica e humanista, assim como quebras de paradigmas impostos pela sociedade.
Para os estudantes, o contato com uma realidade social à qual não estão habituados torna o aprendizado ainda mais pleno. “A gente entra aqui e vê uma realidade totalmente diferente da vida lá fora. Encontra celas lotadas. A vivência aqui é importante pra conhecer melhor toda essa situação. A gente escuta os apenados e depois faz a defesa deles direto com o Sajur, proporcionando a nós uma mentalidade diferente da vivida na teoria”, conta o acadêmico Vinicius Wildner Zambiasi, que está no projeto desde o ano passado.
Na opinião da juíza da 2ª Vara Criminal de Carazinho Rossana Gelain, o trabalho do Sajur contempla a rapidez necessária a tudo que envolve os direitos e garantias dos presos e auxilia o trabalho da defensoria, que é responsável pela maioria da demanda lá existente. “Por vezes, a defensoria não detém condições de abarcar toda a gama de pleitos das partes e dos próprios apenados. Portanto, o Sajur auxilia no atendimento aos detentos”, avalia. A juíza também destaca a importância da atividade na vida dos acadêmicos. “Mais do que ajuizar uma petição ou um pedido, os alunos passam a ter contato direto com a realidade e a história de vida de cada apenado. Passam a compreender e melhor avaliar o sistema jurídico através da aplicação prática do que se aprende durante a faculdade; e mais, a ultrapassar o limite entre o simples conhecimento técnico e o efetivo uso dos mecanismos que o direito nos oferece”, salienta Rossana.
Oficializado recentemente, o projeto já vinha atendendo detentos há mais tempo. Só em 2010, mais de 100 processos foram acolhidos. Rodrigo Graeff é um dos acadêmicos que auxilia nos projetos do Sajur e enfatiza a importância do atendimento. “É uma experiência muito proveitosa, onde nós acadêmicos temos o contato diretamente com a prática. Tenho certeza que vou sair da Universidade com melhor experiência e visão da realidade”, comenta Graeff.
Além dos acadêmicos, a diretora da UPF Carazinho Tânia Mara Gollner Keller esteve acompanhando as atividades dos alunos no presídio, juntamente com a coordenadora professora Fátima, que esclarece a respeito dos diversos atendimentos realizados pelo Sajur nos bairros de Carazinho e, agora, institucionalizando esse novo projeto no presídio de Carazinho. “Tem sido uma experiência maravilhosa para nossos alunos vivenciarem na prática a vida social. Ficamos gratificados em fazer esse projeto aqui no município”, avalia.
Sajur na Comunidade
Além da colaboração do Sajur no presídio, o serviço atende ainda a comunidade com o projeto de extensão Sajur na Comunidade e possibilita esclarecimento de dúvidas e encaminhamento de questões jurídicas aos moradores dos bairros de Carazinho. O serviço prestado é gratuito e visa abrir um espaço para que os alunos do curso de Direito da UPF Carazinho tenham contato direto com a prática jurídica. O atendimento é feito pelos acadêmicos, sempre com orientação das professoras Fátima Pithan e Gisele Maria Dal Zot Flores.
segunda-feira, 11 de abril de 2011
Justiça concede habeas corpus que autoriza libertação de atropelador de ciclistas
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu na noite de ontem habeas corpus ao atropelador dos ciclistas do grupo Massa Crítica, Ricardo Neis, autorizando a sua libertação. A informação foi confirmada pelo TJ. De acordo com a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), até as 11h, ele ainda não havia deixado o Presídio Central, para onde foi levado no dia 31 de março.
No dia 18 de março, Neis foi denunciado pelo Ministério público por 17 tentativas de homicídio triplamente qualificadas. A promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari, autora da denúncia, alegou que, ao acelerar seu automóvel contra as vítimas, Neis deu início ao ato de matar e causou lesões corporais comprovadas pelos boletins de atendimento médico.
O desembargador Odone Sanguiné, que concedeu o habeas corpus, argumentou que não há qualquer indicação concreta de que Neis ameaçaria testemunhas ou vítimas, ou destruísse provas se mantido em liberdade. Assim, mantê-lo preso equivaleria à antecipação de pena e violaria os princípios de presunção da inocência e da imparcialidade do julgador.
Neis responderá por tentativa de homicídio e será julgado pelo Tribunal do Júri da capital gaúcha. Por solicitação do Ministério Público, ele teve a carteira de habilitação suspensa
No dia 18 de março, Neis foi denunciado pelo Ministério público por 17 tentativas de homicídio triplamente qualificadas. A promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari, autora da denúncia, alegou que, ao acelerar seu automóvel contra as vítimas, Neis deu início ao ato de matar e causou lesões corporais comprovadas pelos boletins de atendimento médico.
O desembargador Odone Sanguiné, que concedeu o habeas corpus, argumentou que não há qualquer indicação concreta de que Neis ameaçaria testemunhas ou vítimas, ou destruísse provas se mantido em liberdade. Assim, mantê-lo preso equivaleria à antecipação de pena e violaria os princípios de presunção da inocência e da imparcialidade do julgador.
Neis responderá por tentativa de homicídio e será julgado pelo Tribunal do Júri da capital gaúcha. Por solicitação do Ministério Público, ele teve a carteira de habilitação suspensa
segunda-feira, 28 de março de 2011
STF decide que falta de intimação pessoal da sentença gera nulidade
Prezados,
dando uma olhada no blog do amigo Alexandre Matzembacher tomei conhecimento de importante decisão, que para nós gaúchos apenas reconhece o que Paulo Cláudio Tovo já ensinava desde os anos 90.
Essa decisão cai como uma luva principalmente para as duas turmas de Direito Processual Penal III deste semestre.
Forte abraço,
Luiz Fernando
Condenado por tráfico internacional de armas pede suspensão da pena por falta de intimação pessoal
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC) 107531, com pedido de liminar, em favor de Claudacir Kohler Muller, condenado pela Justiça Federal de Cascavel (PR) pela prática do crime de tráfico internacional de armas (artigo 18, da Lei 10826/03). Ele foi condenado a pena de seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto.
Os advogados alegam que Claudacir não foi intimado pessoalmente da sentença condenatória, portanto ele não teria tido a oportunidade de exercer seu direito de interpor recurso. Além disso, sustentam que foi expedido mandado de prisão contra seu cliente.
No Supremo, a defesa pede liminar para suspender a execução da pena imposta a Claudacir. Ao final, a confirmação da concessão de liminar a fim de que seja reconhecida a nulidade, declarando nulo o processo desde a fase de intimação da sentença, “anulando inclusive a certidão de trânsito em julgado, sendo determinada a intimação pessoal do paciente dando a ele oportunidade para a ampla defesa”.
O condenado pediu à 2ª Vara Federal Criminal de Cascavel (PR) a suspensão da execução da pena imposta, pedido que foi negado. Sem sucesso, a defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que indeferiu o HC por entender que Claudacir teria sido intimado, mas “não exarado o seu ciente”.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), os advogados impetraram novo pedido, porém decisão monocrática não concedeu a ordem sob o fundamento de que, conforme as informações prestadas pela 2ª Vara Federal, Claudacir foi intimado, mas não assinou o documento.
Conforme a inicial, tendo em vista que foi fixado o regime semiaberto para o cumprimento da pena e por considerar ausente qualquer motivo que autoriza o decreto de prisão preventiva, o juiz que sentenciou Claudacir concedeu a ele o direito de apelar em liberdade. Por essa razão, os advogados pedem, ainda, o recolhimento de mandados de prisão expedidos contra Claudacir, até o julgamento deste habeas corpus, “mesmo porque, à época da prolação de sentença, foi concedido ao paciente o direito de recorrer em liberdade”.
Este Habeas Corpus foi distribuído ao ministro Joaquim Barbosa
Fonte: STF: 14/03/2011
dando uma olhada no blog do amigo Alexandre Matzembacher tomei conhecimento de importante decisão, que para nós gaúchos apenas reconhece o que Paulo Cláudio Tovo já ensinava desde os anos 90.
Essa decisão cai como uma luva principalmente para as duas turmas de Direito Processual Penal III deste semestre.
Forte abraço,
Luiz Fernando
Condenado por tráfico internacional de armas pede suspensão da pena por falta de intimação pessoal
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC) 107531, com pedido de liminar, em favor de Claudacir Kohler Muller, condenado pela Justiça Federal de Cascavel (PR) pela prática do crime de tráfico internacional de armas (artigo 18, da Lei 10826/03). Ele foi condenado a pena de seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto.
Os advogados alegam que Claudacir não foi intimado pessoalmente da sentença condenatória, portanto ele não teria tido a oportunidade de exercer seu direito de interpor recurso. Além disso, sustentam que foi expedido mandado de prisão contra seu cliente.
No Supremo, a defesa pede liminar para suspender a execução da pena imposta a Claudacir. Ao final, a confirmação da concessão de liminar a fim de que seja reconhecida a nulidade, declarando nulo o processo desde a fase de intimação da sentença, “anulando inclusive a certidão de trânsito em julgado, sendo determinada a intimação pessoal do paciente dando a ele oportunidade para a ampla defesa”.
O condenado pediu à 2ª Vara Federal Criminal de Cascavel (PR) a suspensão da execução da pena imposta, pedido que foi negado. Sem sucesso, a defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que indeferiu o HC por entender que Claudacir teria sido intimado, mas “não exarado o seu ciente”.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), os advogados impetraram novo pedido, porém decisão monocrática não concedeu a ordem sob o fundamento de que, conforme as informações prestadas pela 2ª Vara Federal, Claudacir foi intimado, mas não assinou o documento.
Conforme a inicial, tendo em vista que foi fixado o regime semiaberto para o cumprimento da pena e por considerar ausente qualquer motivo que autoriza o decreto de prisão preventiva, o juiz que sentenciou Claudacir concedeu a ele o direito de apelar em liberdade. Por essa razão, os advogados pedem, ainda, o recolhimento de mandados de prisão expedidos contra Claudacir, até o julgamento deste habeas corpus, “mesmo porque, à época da prolação de sentença, foi concedido ao paciente o direito de recorrer em liberdade”.
Este Habeas Corpus foi distribuído ao ministro Joaquim Barbosa
Fonte: STF: 14/03/2011
Assinar:
Postagens (Atom)



