Gripe A: negado pedido de transferência de presos para regime domiciliar em Passo Fundo
Promotor entende que benefício abriria precedente para prisões em todo o Estado
O Ministério Público de Passo Fundo se manifestou nesta tarde contrário ao pedido de transferência de apenados do Presídio Regional do município para a prisão domiciliar. A solicitação da Defensoria Pública da cidade foi feita na semana passada por medo da gripe A, após um abaixo assinado dos detentos. Cerca de duzentos presos do regime semi-aberto queriam cumprir pena nas próprias residências, evitando a aglomeração de pessoas dentro da casa prisional e a circulação do vírus da nova gripe. O promotor de justiça Marcelo Juliano Silveira Pires entende que, se for concedido o benefício, seria aberto um precedente para que presos do todo o Estado peçam para cumprir pena em casa por medo da doença. Além disso, de acordo com o promotor de execuções criminais, não há confirmação de nenhum caso de gripe A dentro do presídio. — O sistema penitenciário tem muita malandragem. E o engraçado é o seguinte: eles não pediram a suspensão das visitas familiares — afirmou.O diretor do Presídio Regional de Passo Fundo, Marco Antônio da Silva, recebeu a manifestação com cautela. Ele afirma que os presos estão apreensivos com o avanço da gripe A e com a superlotação da casa prisional, que tem capacidade para cerca de 400 apenados, mas está abrigando 700. — Com certeza pode haver esse, risco, como qualquer aglomeração em qualquer lugar.Apesar da manifestação do Ministério Público, a juíza da vara de execuções criminais de Passo Fundo, Luciana Tieppo, ainda não anunciou a decisão sobre o assunto. Também no interior do Estado, o município de São Borja está em estado e alerta em função da gripe A. A prefeitura recomendou que não sejam realizados eventos com aglomeração de pessoas. Outros quatro municípios gaúchos estão em situação de emergência por causa da doença.
Blog interativo do Professor de Direito Penal e Processo Penal. Especialista em Direito Penal(UNISINOS/RS); Mestre em Ciências Criminais(PUC/RS); Prof. de Direito Processual Penal(UPF/RS); Coord. de Extensão(FD-UPF/RS); Membro Permanente da Comissão de Extensão e Assuntos Comunitários(UPF). Advogado Criminalista. Escritório: R: Gen. Neto,448 Sala 302 Centro Profissional Montparnasse Fone:3622.1878 E-mails: luizfernando@upf.br e luizfernando@globomail.com
terça-feira, 28 de julho de 2009
quarta-feira, 22 de julho de 2009
UPF adia início das aulas para 03 de agosto
A Universidade de Passo Fundo comunica à comunidade universitária e à comunidade em geral que o Conselho Universitário, reunido no dia 21 de julho de 2009, por unanimidade, decidiu:1º) Que todas as colações de grau referentes ao primeiro semestre de 2009, a partir desta data, passarão a ser realizadas tão-somente em gabinete, nas mesmas datas agendadas, não mais em caráter solene;2º) Que o início do segundo semestre letivo de 2009 foi transferido de 27/07/2009 para 03/08/2009;3º) Que todas as demais atividades na instituição não sofrerão interrupção;4º) Que quaisquer outras decisões tomadas pela instituição com relação aos eventos previstos serão informadas oportunamente.
Passo Fundo, 21 de julho de 2009.
Prof. Rui Getúlio Soares
Presidente do Conselho Universitário
Passo Fundo, 21 de julho de 2009.
Prof. Rui Getúlio Soares
Presidente do Conselho Universitário
Ausência de vaga: Cumprimento da reprimenda em prisão domiciliar

Em caso de falta de vaga em estabelecimento adequado para o cumprimento da pena no regime determinado em sentença, o condenado pode cumprir a pena em prisão domiciliar. No entanto, ao surgirem vagas no local indicado para a execução da reprimenda, o condenado deverá passar a cumprir a pena no regime fixado pela sentença.
Este é o entendimento da 5.ª Turma do STJ quando negou habeas corpus a dois réus condenados ao regime inicial semiaberto e que se encontravam em cumprimento de pena em prisão domiciliar.
Após o surgimento das vagas na Colônia Penal Agrícola do Paraná e na Penitenciária Feminina, o Juízo de Execução Penal expediu os mandados de prisão para a efetivação das transferências dos condenados.
O relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou o entendimento do STJ no sentido de que, “na falta de vagas em estabelecimento adequado para o cumprimento do regime prisional imposto na sentença condenatória, não se justifica a colocação do condenado em condições prisionais mais severas, devendo ser autorizado, em caráter excepcional, o regime prisional mais benéfico”. Salientou, que ainda “que aos pacientes (réus) tenha sido permitido cumprir a pena em prisão domiciliar, em razão da falta de vagas em estabelecimento adequado, uma vez superado tal empecilho, a pena deve ser cumprida no regime fixado na sentença, inexistindo direito à permanência na prisão domiciliar”.
Aplausos merecidos, primeiramente, pelo zelo às garantias dos condenados durante a execução da pena – pelo cumprimento provisório da reprimenda em regime menos severo (regime domiciliar) e também pela disponibilidade de vagas nos adequados estabelecimentos penais, que ultimamente encontram-se superlotados em todos os Estados do País –, visando ao atendimento dos direitos assegurados pela Lei de Execução Penal.
Este é o entendimento da 5.ª Turma do STJ quando negou habeas corpus a dois réus condenados ao regime inicial semiaberto e que se encontravam em cumprimento de pena em prisão domiciliar.
Após o surgimento das vagas na Colônia Penal Agrícola do Paraná e na Penitenciária Feminina, o Juízo de Execução Penal expediu os mandados de prisão para a efetivação das transferências dos condenados.
O relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou o entendimento do STJ no sentido de que, “na falta de vagas em estabelecimento adequado para o cumprimento do regime prisional imposto na sentença condenatória, não se justifica a colocação do condenado em condições prisionais mais severas, devendo ser autorizado, em caráter excepcional, o regime prisional mais benéfico”. Salientou, que ainda “que aos pacientes (réus) tenha sido permitido cumprir a pena em prisão domiciliar, em razão da falta de vagas em estabelecimento adequado, uma vez superado tal empecilho, a pena deve ser cumprida no regime fixado na sentença, inexistindo direito à permanência na prisão domiciliar”.
Aplausos merecidos, primeiramente, pelo zelo às garantias dos condenados durante a execução da pena – pelo cumprimento provisório da reprimenda em regime menos severo (regime domiciliar) e também pela disponibilidade de vagas nos adequados estabelecimentos penais, que ultimamente encontram-se superlotados em todos os Estados do País –, visando ao atendimento dos direitos assegurados pela Lei de Execução Penal.
terça-feira, 21 de julho de 2009
Jovem negro tem 2,6 mais risco de ser assassinado do que um branco. Homicídios representam 45% das causas de morte entre adolescentes
33 mil jovens deverão ser assassinados no Brasil entre 2006 e 2012, diz Unicef.
Mais de 33,5 mil jovens de 12 a 18 anos deverão perder a vida por homicídio entre 2006 e 2012, caso os índices de violência no país não se alterem nos próximos anos. O Índice de Homicídios na Adolescência (IHA), pesquisa realizada em conjunto pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e organização não governamental Observatório de Favelas, foi divulgado nesta terça-feira (21). De acordo com o levantamento, a média de adolescentes assassinados no Brasil antes de completarem 19 anos é de 2,03 para cada grupo de mil. O número é considerado elevado, já que, segundo os organizadores da pesquisa, uma sociedade não violenta deveria apresentar valores próximos de zero.
O índice revela o risco de mortalidade por assassinato entre jovens brasileiros e estima quantos adolescentes com pelo menos 12 anos serão vítimas de homicídio antes de completarem 19 anos. Para o levantamento, foram coletados dados de 2006 sobre assassinatos de adolescentes em 267 municípios com mais de 100 mil habitantes.
Ranking por região
O levantamento revela disparidade entre as condições de segurança nas diferentes regiões do país. Em 34% dos municípios pesquisados, o IHA foi inferior a um adolescente assassinado para cada grupo de mil, enquanto cerca de 22% das cidades obtiveram valores superiores a três jovens mortos.
Outros 7% dos municípios, no entanto, puxaram o índice para cima, por apresentarem valores superiores a cinco adolescentes assassinados para cada mil. O município com o pior resultado é Foz do Iguaçu (PR), onde o IHA é de 9,7. A estimativa é de que 443 jovens com menos de 19 anos sejam assassinados nessa cidade entre 2006 e 2012.
Em segundo lugar, está Governador Valadares (MG), com um índice de 8,5 jovens mortos para cada mil. Entre as capitais, Maceió e Recife lideram o ranking de homicídios entre adolescentes, ambas com uma média de 6,0 jovens mortos para cada mil. O Rio de Janeiro aparece com índice de 4,9.
Grupos de risco
A pesquisa revela ainda que a probabilidade de ser vítima de homicídio é quase 12 vezes maior para homens. Mostra também que a população negra é a que mais sofre com a violência. O risco de um jovem negro morrer assassinado é 2,6 vezes maior em relação a um branco.
Atualmente, os homicídios representam 45% das causas de morte entre os adolescentes. Segundo o levantamento, o risco de assassinato é maior para a faixa etária de 19 a 24 anos, e decresce a partir daí.A maior parte dos homicídios ocorre por arma de fogo, o que, segundo o relatório, reforça a importância do controle de armamento nas políticas de redução da violência.
Fonte: Globo.com
Mais de 33,5 mil jovens de 12 a 18 anos deverão perder a vida por homicídio entre 2006 e 2012, caso os índices de violência no país não se alterem nos próximos anos. O Índice de Homicídios na Adolescência (IHA), pesquisa realizada em conjunto pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e organização não governamental Observatório de Favelas, foi divulgado nesta terça-feira (21). De acordo com o levantamento, a média de adolescentes assassinados no Brasil antes de completarem 19 anos é de 2,03 para cada grupo de mil. O número é considerado elevado, já que, segundo os organizadores da pesquisa, uma sociedade não violenta deveria apresentar valores próximos de zero.
O índice revela o risco de mortalidade por assassinato entre jovens brasileiros e estima quantos adolescentes com pelo menos 12 anos serão vítimas de homicídio antes de completarem 19 anos. Para o levantamento, foram coletados dados de 2006 sobre assassinatos de adolescentes em 267 municípios com mais de 100 mil habitantes.
Ranking por região
O levantamento revela disparidade entre as condições de segurança nas diferentes regiões do país. Em 34% dos municípios pesquisados, o IHA foi inferior a um adolescente assassinado para cada grupo de mil, enquanto cerca de 22% das cidades obtiveram valores superiores a três jovens mortos.
Outros 7% dos municípios, no entanto, puxaram o índice para cima, por apresentarem valores superiores a cinco adolescentes assassinados para cada mil. O município com o pior resultado é Foz do Iguaçu (PR), onde o IHA é de 9,7. A estimativa é de que 443 jovens com menos de 19 anos sejam assassinados nessa cidade entre 2006 e 2012.
Em segundo lugar, está Governador Valadares (MG), com um índice de 8,5 jovens mortos para cada mil. Entre as capitais, Maceió e Recife lideram o ranking de homicídios entre adolescentes, ambas com uma média de 6,0 jovens mortos para cada mil. O Rio de Janeiro aparece com índice de 4,9.
Grupos de risco
A pesquisa revela ainda que a probabilidade de ser vítima de homicídio é quase 12 vezes maior para homens. Mostra também que a população negra é a que mais sofre com a violência. O risco de um jovem negro morrer assassinado é 2,6 vezes maior em relação a um branco.
Atualmente, os homicídios representam 45% das causas de morte entre os adolescentes. Segundo o levantamento, o risco de assassinato é maior para a faixa etária de 19 a 24 anos, e decresce a partir daí.A maior parte dos homicídios ocorre por arma de fogo, o que, segundo o relatório, reforça a importância do controle de armamento nas políticas de redução da violência.
Fonte: Globo.com
quarta-feira, 8 de julho de 2009
Curso de Direito da UNIRON lança Revista Jurídica
A faculdade Interamericana de Porto Velho-UNIRON, Unidade do Grupo Educacional IUNI, através de sua Direção e Coordenação de Direito estará lançando a sua Revista Jurídica no próximo dia 13 de julho. A iniciativa é histórica para o ensino jurídico da Região Norte, uma vez que se trata do primeiro periódico dessa natureza nos estados de Rondônia e Acre. Dentre as 19 unidades do Grupo é uma das primeiras a ter tal publicação. O livro conta com a seleto grupo em seu Corpo Editorial com Doutores e Mestres de todo o Brasil. Esta edição conta com diversos artigos sobre temáticas regionais e globais trazidas por professores e acadêmicos da UNIRON, bem como professores de outras IES.segunda-feira, 6 de julho de 2009
Pesquisa revela dificuldades do Inquérito Policial

A chance de um assassino no Brasil ser descoberto pelos investigadores, na verdade, está mais ligada ao local da prática do delito do que a eventuais artimanhas para ludibriar os agentes. No Rio de Janeiro, por exemplo, de cada 100 homicídios, cerca de 15 são elucidados, com identificação do autor. No Distrito Federal, considerado exemplo no país, o número sobe para quase 70. A taxa, em Porto Alegre, gira em torno de 30%. Os dados fazem parte da pesquisa “O inquérito policial no Brasil: uma pesquisa empírica”, realizada por quatro universidades federais e uma particular.
O levantamento durou mais de um ano e foi feito por cerca de 60 pesquisadores, simultaneamente, em cinco estados: Rio de Janeiro, Pernambuco, Distrito Federal, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Os pesquisadores foram orientados por acadêmicos. O estudo se debruçou sobre as apurações nas polícias civis. “Tentamos englobar também os inquéritos da Polícia Federal, mas não houve muita receptividade para nos passar dados”, lamenta Michel Misse, pesquisador da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que coordenou o levantamento. Segundo Misse, a taxa de elucidação considerada no estudo refere-se ao número de inquéritos policiais que chegaram a ser remetidos ao Ministério Público.
Segundo a Federação Nacional dos Policiais Federais, os pesquisadores fizeram centenas de entrevistas com policiais, promotores e juízes para demonstrar que há também um sério conflito entre os operadores da Justiça. O principal deles é uma espécie de ‘guerra fria’ separando delegados de polícia (federais e civis) e os agentes que atuam na linha de frente das investigações. Durante o levantamento, foi feito o acompanhamento de toda a trajetória da investigação e a comparação do desempenho da máquina judicial brasileira com as de países como a Argentina, Espanha e França.
O estudo mostra que, mesmo quando a polícia consegue chegar ao fim da investigação com a autoria e provas consistentes, o que incentiva o Ministério Público a oferecer a denúncia, a chance de condenação no Judiciário é bem reduzida. Professor do programa de pós-graduação em Ciências Criminais da Pontíficia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e coordenador do levantamento no estado, Rodrigo Azevedo constatou que, em 2006, 2.177 pessoas foram denunciadas, 302 condenadas, 137 absolvidas e três ações suspensas. “Claro que nem todos os processos iniciados serão julgados num mesmo ano. Mas a comparação no período de 12 meses serve para mostrar o descompasso entre o dado da denúncia e o desfecho dos casos”, explica o professor.
Misse explicou que o trabalho reuniu realidades de diferentes estados brasileiros, com diferentes taxas de elucidação, mas em todas é perceptível a diferença entre o alto número de inquéritos instaurados e o baixo índice de oferecimento de denúncias. Para ele, uma das questões mais significativas é o desinteresse do Ministério Público em relação ao inquérito. “Isso engessa todo o processo burocrático de investigação. O principal bloqueio está na passagem do inquérito da polícia ao Ministério Público”, disse.
O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais Marcos Vinício Wink frisa que o Inquérito Policial é um instrumento desnecessário. “Na Polícia Federal muitas investigações são realizadas sem que haja a formalização do IPL”, diz. Wink ressalta que agentes, escrivães e papiloscopistas têm a consciência de que o inquérito, principalmente na PF, é um instrumento de poder.
Um exemplo revelado pelos pesquisadores é Minas Gerais. Lá apenas 23% dos inquéritos relativos a homicídios apresentavam perícia e levantamento de local do crime. Em outros inquéritos não existia sequer laudo dos crimes de homicídio. Ainda conforme o estudo, cada inquérito tem uma média 2,5 diligências e sete depoimentos. “Isso revela a pouca importância dada às diligências e à perícia”, destaca a professora Joana Vargas, coordenadora da Pesquisa em Minas Gerais.
Em Minas, entre os anos de 2000 e 2005, apenas 15% das ocorrências foram remetidas à Justiça, tanto as relatadas para indiciamento quanto para arquivamento. No Rio de Janeiro, de cada 100 homicídios, cerca de 15 são elucidados, com identificação do autor. A taxa em Porto Alegre gira em torno de 30%. As revelações apontam para uma polícia cartorial que privilegia a burocracia em detrimento da investigação. “O processo precisa ser descomplicado deixando a investigação para o policial e a fase do interrogatório para o judiciário” defende o professor Michel Misse.
As constatações dos pesquisadores deverão chegar às livrarias em setembro, quando será lançado o livro com os resultados finais da pesquisa. Com informações da Assessoria de Imprensa da Fenapef.
O levantamento durou mais de um ano e foi feito por cerca de 60 pesquisadores, simultaneamente, em cinco estados: Rio de Janeiro, Pernambuco, Distrito Federal, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Os pesquisadores foram orientados por acadêmicos. O estudo se debruçou sobre as apurações nas polícias civis. “Tentamos englobar também os inquéritos da Polícia Federal, mas não houve muita receptividade para nos passar dados”, lamenta Michel Misse, pesquisador da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que coordenou o levantamento. Segundo Misse, a taxa de elucidação considerada no estudo refere-se ao número de inquéritos policiais que chegaram a ser remetidos ao Ministério Público.
Segundo a Federação Nacional dos Policiais Federais, os pesquisadores fizeram centenas de entrevistas com policiais, promotores e juízes para demonstrar que há também um sério conflito entre os operadores da Justiça. O principal deles é uma espécie de ‘guerra fria’ separando delegados de polícia (federais e civis) e os agentes que atuam na linha de frente das investigações. Durante o levantamento, foi feito o acompanhamento de toda a trajetória da investigação e a comparação do desempenho da máquina judicial brasileira com as de países como a Argentina, Espanha e França.
O estudo mostra que, mesmo quando a polícia consegue chegar ao fim da investigação com a autoria e provas consistentes, o que incentiva o Ministério Público a oferecer a denúncia, a chance de condenação no Judiciário é bem reduzida. Professor do programa de pós-graduação em Ciências Criminais da Pontíficia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e coordenador do levantamento no estado, Rodrigo Azevedo constatou que, em 2006, 2.177 pessoas foram denunciadas, 302 condenadas, 137 absolvidas e três ações suspensas. “Claro que nem todos os processos iniciados serão julgados num mesmo ano. Mas a comparação no período de 12 meses serve para mostrar o descompasso entre o dado da denúncia e o desfecho dos casos”, explica o professor.
Misse explicou que o trabalho reuniu realidades de diferentes estados brasileiros, com diferentes taxas de elucidação, mas em todas é perceptível a diferença entre o alto número de inquéritos instaurados e o baixo índice de oferecimento de denúncias. Para ele, uma das questões mais significativas é o desinteresse do Ministério Público em relação ao inquérito. “Isso engessa todo o processo burocrático de investigação. O principal bloqueio está na passagem do inquérito da polícia ao Ministério Público”, disse.
O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais Marcos Vinício Wink frisa que o Inquérito Policial é um instrumento desnecessário. “Na Polícia Federal muitas investigações são realizadas sem que haja a formalização do IPL”, diz. Wink ressalta que agentes, escrivães e papiloscopistas têm a consciência de que o inquérito, principalmente na PF, é um instrumento de poder.
Um exemplo revelado pelos pesquisadores é Minas Gerais. Lá apenas 23% dos inquéritos relativos a homicídios apresentavam perícia e levantamento de local do crime. Em outros inquéritos não existia sequer laudo dos crimes de homicídio. Ainda conforme o estudo, cada inquérito tem uma média 2,5 diligências e sete depoimentos. “Isso revela a pouca importância dada às diligências e à perícia”, destaca a professora Joana Vargas, coordenadora da Pesquisa em Minas Gerais.
Em Minas, entre os anos de 2000 e 2005, apenas 15% das ocorrências foram remetidas à Justiça, tanto as relatadas para indiciamento quanto para arquivamento. No Rio de Janeiro, de cada 100 homicídios, cerca de 15 são elucidados, com identificação do autor. A taxa em Porto Alegre gira em torno de 30%. As revelações apontam para uma polícia cartorial que privilegia a burocracia em detrimento da investigação. “O processo precisa ser descomplicado deixando a investigação para o policial e a fase do interrogatório para o judiciário” defende o professor Michel Misse.
As constatações dos pesquisadores deverão chegar às livrarias em setembro, quando será lançado o livro com os resultados finais da pesquisa. Com informações da Assessoria de Imprensa da Fenapef.
Prof. Luiz Fernando ministra aulas na Pós-graduação em Advocacia Criminal na UNINORTE, Acre
Neste último final de semana, nos dias 03, 04 e 05 de julho, o Prof. Luiz Fernando esteve na cidade de Rio Branco, Acre a fim de ministrar aulas no Programa de Pós-graduação em Advocacia Criminal organizado pela UNINORTE. Contando com a participação de inúmeros advogados militantes e formados naquela instituição, tratou do Módulo referente à atividade advocatícia junto as esferas de investigação criminal, não sem antes tecer análise crítica sobre a história do processo penal até a contemporaneidade. Também abordou o tema Mídia e a violação do princípio do estado de inocência. O curso conta com a Coordenação do Prof. Valdir Perazzo, Defensor Público do Estado do Acre. A participação da turma foi extraordinária em várias discussões de extrema importância para o moderno processo penal garantista. Com este grupo que se forma, o Acre também passa a contar com profissionais que ora se juntam a esta verdadeira cruzada nacional de resistência constitucional e construção de um processo penal mais justo e humanitário.
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