Em mutirão carcerário na Bahia, no início de julho, o Conselho Nacional de Justiça encontrou 26 casos de presos provisórios há anos, sem explicação, no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Salvador. Um deles está preso há dois anos por passar trote para a Polícia. Um outro aguarda há nove anos seu julgamento por homicídio simples.
Em junho de 2007, a Stelecom, Órgão da Secretaria de Segurança Pública, responsável pela Superintendência de Telecomunicações da Bahia, detectou o autor de mais de quarenta ligações para o número da Polícia Militar com falsas acusações de crime. Era Hamilton Ferreira Miranda, que foi flagrado no momento em que fazia outra ligação. Preso no dia seguinte, em 2007, Miranda só foi “lembrado” no final de agosto deste ano, quando o mutirão carcerário do CNJ passou pelo HCT, na Bahia. Segundo o CNJ, a pena máxima determinada a um delito como esse, considerado de menor potencial ofensivo, é de seis meses, o que já seria suficiente para a revisão da prisão.
Conforme relato da equipe, o processo de Hamilton perdura há tantos anos por discussões na Justiça por conta de sua sanidade mental e por conflito de competência entre varas. Primeiro, a prisão em flagrante dele foi mantida, mesmo após conhecimento do tipo de delito cometido. Depois, o juízo competente determinou a instauração do incidente de insanidade mental, deixando de verificar a completa carência de fundamentos para a manutenção da prisão cautelar, independentemente da alienação mental ou não de Hamilton. E em outro momento, o 2º Juizado Especial Criminal declarou que o caso não era de sua competência. E o encaminhou para a 1ª Vara Criminal da Capital, em 2007, fazendo o processo se alongar ainda mais.
Virgílio José de Oliveira Santiago passou também por problemas. Há anos recolhido no HCT, acusado de homicídio simples, o caso dele só voltou à tona com o mutirão. Em 2007, a Defensoria Pública do Estado da Bahia impetrou um Habeas Corpus buscando a revisão do processo, mas foi mantida a segregação cautelar. Com isso, ele aguardou por mais nove anos por seu julgamento até que em 20 de agosto, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia determinou a soltura imediata de Santiago.
Os mutirões foram iniciados pelo CNJ em 25 de agosto de 2008, no Rio de Janeiro, e já passaram por 16 estados. O primeiro ano dos mutirões já resultou na libertação de 5.675 presos, 17,14% dos casos revistos. No período de um ano, as equipes designadas para atuar nos mutirões analisaram, até dia 21/8, 33.106 processos.
A quantidade excessiva de presos provisórios foi um dos problemas dectados nos mutirões. No país, a média geral é de que 43% dos presos, dentre os 450 mil, estejam nessa condição. Entretanto, há estados como Alagoas (77,10%), Piauí (71,16%) e Maranhão (69,10%) onde os índices são bem acima dessa média. “O que nos preocupa é o tempo de provisoriedade, quanto tempo se fica esperando sem audiência, sem instrução e sem julgamento”, explica Erivaldo Ribeiro, coordenador nacional dos mutirões.
Os mutirões carcerários foram criados pelo CNJ para garantir o cumprimento da Lei de Execuções Penais. A ideia do CNJ é de que a equipe, formada por juízes, promotores, defensores públicos e servidores do Judiciário, revisem os processos dos presos provisórios (que ainda não foram julgados) e condenados para verificar os benefícios a que os presos têm direito. Dentre os benefícios concedidos aos detentos, além da liberdade, estão a redução da pena, a visita periódica ao lar e a permissão para trabalho externo.
Blog interativo do Professor de Direito Penal e Processo Penal. Especialista em Direito Penal(UNISINOS/RS); Mestre em Ciências Criminais(PUC/RS); Prof. de Direito Processual Penal(UPF/RS); Coord. de Extensão(FD-UPF/RS); Membro Permanente da Comissão de Extensão e Assuntos Comunitários(UPF). Advogado Criminalista. Escritório: R: Gen. Neto,448 Sala 302 Centro Profissional Montparnasse Fone:3622.1878 E-mails: luizfernando@upf.br e luizfernando@globomail.com
sexta-feira, 28 de agosto de 2009
terça-feira, 25 de agosto de 2009
Preso no Sistema Penitenciário Federal custa quatro vezes mais do que nos estados

Governo gasta R$ 4,8 mil por cada preso no regime de segurança máxima.Penitenciária Federal de Mossoró foi inaugurada em julho, mas está vazia.
Penitenciária Federal no DF será a próxima a ser inaugurada.
O custo mensal de cada preso no sistema penitenciário federal é quatro vezes maior do que de um detento em penitenciária estadual. Segundo levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o governo gasta R$ 4,8 mil por indivíduo no sistema de segurança máxima, enquanto que a média no país é de R$ 1,2 mil.
No país, quatro penitenciárias federais já foram inauguradas. A primeira foi em 2006, a unidade de Catanduvas (PR), que abriga 145 homens. No ano seguinte, Campo Grande, que atualmente tem 140 presos e, em 2009, em Porto Velho (RO), com 39 detentos. O presídio de Mossoró (RN) já funciona desde 4 de julho deste ano, mas segue vazio.
No cronograma do Depen, a próxima a ficar pronta é a do Distrito Federal, que ainda está em planejamento e análise ambiental. O custo da criação de cada vaga para o governo Federal é de cerca de R$ 35 mil.
O Ministério da Justiça investiu, em 2008, cerca de R$ 350 milhões em todo o sistema penitenciário do país, mas não conseguiu conter o avanço da população carcerária, que saltou de 148 mil presos, em 1995 – quando foi realizado o primeiro censo penitenciário no país –, para 469 mil detentos, de acordo com dados finalizados pelo Depen, em 30 de junho deste ano. O país tem pouco mais de 262 mil vagas.
Para Airton Aloísio Michels, diretor do Depen, o levantamento de gastos inclui alimentação, manutenção da unidade prisional, investimentos tecnológicos de segurança e até a construção de novas unidades. “A diferença é que no sistema de segurança máxima federal o custo é fixo e a garantia de que não haverá fugas é atestada. O preso no sistema federal é mais caro, mas, por outro lado, não há rebeliões, registro de fugas, superlotação e reincidência criminal.”
Para Michels, os presídios do país estão em situação caótica. “É uma vergonha. Não há recuperação do indivíduo. No sistema de segurança máxima, recebemos presos de todos os estados do país, menos de São Paulo, que até hoje ainda não pediu qualquer transferência de detentos que estão em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).”
Diante do custo individual e de criação de cada vaga no sistema, o Depen avalia que seja possível reduzir o valor destinado para as construções de todos os presídios. “É possível levantar uma penitenciária para 100 presos, por exemplo, por até R$ 4 milhões”, afirmou o diretor do Depen.
As unidades de Catanduvas e de Campo Grande custaram, juntas, R$ 40 milhões. O custo das penitenciárias de Mossoró e de Porto Velho sofreu um reajuste de 10%, cerca de R$ 22 milhões cada uma.
Michels afirmou que o salário médio de cada agente penitenciário federal é de R$ 5,1 mil. O valor médio cai para R$ 2,1 mil nos estados.
O custo mensal de cada preso no sistema penitenciário federal é quatro vezes maior do que de um detento em penitenciária estadual. Segundo levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o governo gasta R$ 4,8 mil por indivíduo no sistema de segurança máxima, enquanto que a média no país é de R$ 1,2 mil.
No país, quatro penitenciárias federais já foram inauguradas. A primeira foi em 2006, a unidade de Catanduvas (PR), que abriga 145 homens. No ano seguinte, Campo Grande, que atualmente tem 140 presos e, em 2009, em Porto Velho (RO), com 39 detentos. O presídio de Mossoró (RN) já funciona desde 4 de julho deste ano, mas segue vazio.
No cronograma do Depen, a próxima a ficar pronta é a do Distrito Federal, que ainda está em planejamento e análise ambiental. O custo da criação de cada vaga para o governo Federal é de cerca de R$ 35 mil.
O Ministério da Justiça investiu, em 2008, cerca de R$ 350 milhões em todo o sistema penitenciário do país, mas não conseguiu conter o avanço da população carcerária, que saltou de 148 mil presos, em 1995 – quando foi realizado o primeiro censo penitenciário no país –, para 469 mil detentos, de acordo com dados finalizados pelo Depen, em 30 de junho deste ano. O país tem pouco mais de 262 mil vagas.
Para Airton Aloísio Michels, diretor do Depen, o levantamento de gastos inclui alimentação, manutenção da unidade prisional, investimentos tecnológicos de segurança e até a construção de novas unidades. “A diferença é que no sistema de segurança máxima federal o custo é fixo e a garantia de que não haverá fugas é atestada. O preso no sistema federal é mais caro, mas, por outro lado, não há rebeliões, registro de fugas, superlotação e reincidência criminal.”
Para Michels, os presídios do país estão em situação caótica. “É uma vergonha. Não há recuperação do indivíduo. No sistema de segurança máxima, recebemos presos de todos os estados do país, menos de São Paulo, que até hoje ainda não pediu qualquer transferência de detentos que estão em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).”
Diante do custo individual e de criação de cada vaga no sistema, o Depen avalia que seja possível reduzir o valor destinado para as construções de todos os presídios. “É possível levantar uma penitenciária para 100 presos, por exemplo, por até R$ 4 milhões”, afirmou o diretor do Depen.
As unidades de Catanduvas e de Campo Grande custaram, juntas, R$ 40 milhões. O custo das penitenciárias de Mossoró e de Porto Velho sofreu um reajuste de 10%, cerca de R$ 22 milhões cada uma.
Michels afirmou que o salário médio de cada agente penitenciário federal é de R$ 5,1 mil. O valor médio cai para R$ 2,1 mil nos estados.
Sistema Penitenciário do país tem déficit de 170 mil vagas. 469 mil detentos cumprem pena em espaço para 299 mil pessoas.

Segundo o Ministério da Justiça, o país tem 1.771 estabelecimentos no sistema penitenciário, sendo que 1.172 estão sob coordenação das secretarias de Justiça dos estados. O restante está sob coordenação das secretarias de Segurança Pública. O Depen informou que é difícil quantificar a população carcerária do país, porque há estados que não repassam as informações sobre o número de detentos no sistema e nem mesmo as vagas disponíveis.
Airton Aloísio Michels, diretor do Depen, disse ao G1 que não vê perspectivas para que o sistema penitenciário do país consiga alcançar a demanda de vagas. "O país teria de construir milhares de presídios e ainda reservar vagas para contemplar os possíveis condenados pela Justiça."
O diretor disse ainda que os presídios do país estão em situação caótica. “É uma vergonha. Não há recuperação do indivíduo. As penitenciárias federais de segurança máxima não têm esse objetivo de ressocialização, mas estão longe de sofrerem superlotação". A unidade de Catanduvas (PR) tem 145 presos atualmente. Em Campo Grande, a penitenciária abriga outros 140 detentos e, em Porto Velho (RO), estão 39 homens.
Mutirões carcerários O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio dos tribunais de Justiça dos estados, realiza uma série de mutirões nas carceragens do país, na tentativa de verificar a situação dos detentos e fazer uma reavaliação dos processos criminais.
A ação, que conta com juízes, promotores, defensores públicos e servidores do Judiciário, já colocou em liberdade presos da Bahia, Amazonas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Goiás e Espírito Santo.
Airton Aloísio Michels, diretor do Depen, disse ao G1 que não vê perspectivas para que o sistema penitenciário do país consiga alcançar a demanda de vagas. "O país teria de construir milhares de presídios e ainda reservar vagas para contemplar os possíveis condenados pela Justiça."
O diretor disse ainda que os presídios do país estão em situação caótica. “É uma vergonha. Não há recuperação do indivíduo. As penitenciárias federais de segurança máxima não têm esse objetivo de ressocialização, mas estão longe de sofrerem superlotação". A unidade de Catanduvas (PR) tem 145 presos atualmente. Em Campo Grande, a penitenciária abriga outros 140 detentos e, em Porto Velho (RO), estão 39 homens.
Mutirões carcerários O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio dos tribunais de Justiça dos estados, realiza uma série de mutirões nas carceragens do país, na tentativa de verificar a situação dos detentos e fazer uma reavaliação dos processos criminais.
A ação, que conta com juízes, promotores, defensores públicos e servidores do Judiciário, já colocou em liberdade presos da Bahia, Amazonas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Goiás e Espírito Santo.
Na foto a Penitenciária de Catanduvas, SP.
sábado, 22 de agosto de 2009
Tráfico de drogas: decisão cuida da reparação do dano causado
O juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, em Ação Penal contra dois acusados de tráfico de drogas, com base na nova regra instituída no inciso IV do artigo 387 do CPP – modificado pela Lei 11.719/2008, que determina o dever de o juiz fixar o "valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração" – determinou que quatro traficantes condenados em ação penal devem reparar o mal praticado custeando o tratamento de dependentes.
Não se trata da apreensão de bens obtidos ilicitamente, mas da reparação pelo criminoso do prejuízo que ele causou.
No primeiro caso de sentença de Ali Mazloum condenando os traficantes a reparar os danos causados impôs aos condenados a obrigação de pagamento a título de reparação no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada um, "atualizado desde a época dos fatos, devendo ser depositado em favor do Ministério da Saúde".
Na segunda sentença prolatada, o juiz determinou o perdimento, em favor da União, dos celulares e de dinheiro apreendidos com os traficantes, além de ordenar a cada acusado o depósito de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a Secretaria de Estado da Saúde.
Para Mazloum, o tráfico “é um problema de saúde pública, um fenômeno social que se agrava perigosamente. A punição não pode ficar restrita à privação da liberdade. Os traficantes têm que, de alguma forma, pagar pelo dano que causam."
E ainda acrescentou: "É inegável que o governo tem um gasto considerável no tratamento, por meio do sistema público de saúde, de dependentes químicos e outras vítimas do narcotráfico. O prejuízo do Estado deve, pois, ser suportado não apenas pela sociedade civil, mas também pelos condenados por crimes relacionados com o tráfico."
Não se trata da apreensão de bens obtidos ilicitamente, mas da reparação pelo criminoso do prejuízo que ele causou.
No primeiro caso de sentença de Ali Mazloum condenando os traficantes a reparar os danos causados impôs aos condenados a obrigação de pagamento a título de reparação no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada um, "atualizado desde a época dos fatos, devendo ser depositado em favor do Ministério da Saúde".
Na segunda sentença prolatada, o juiz determinou o perdimento, em favor da União, dos celulares e de dinheiro apreendidos com os traficantes, além de ordenar a cada acusado o depósito de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a Secretaria de Estado da Saúde.
Para Mazloum, o tráfico “é um problema de saúde pública, um fenômeno social que se agrava perigosamente. A punição não pode ficar restrita à privação da liberdade. Os traficantes têm que, de alguma forma, pagar pelo dano que causam."
E ainda acrescentou: "É inegável que o governo tem um gasto considerável no tratamento, por meio do sistema público de saúde, de dependentes químicos e outras vítimas do narcotráfico. O prejuízo do Estado deve, pois, ser suportado não apenas pela sociedade civil, mas também pelos condenados por crimes relacionados com o tráfico."
quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Morte de Sandra Gomide completa 19 anos: A controvérsia sobre a demasiada(?) utilização de recursos no Processo Penal. Deixe seu comentário.
O assassinato da jornalista Sandra Gomide completa nove anos nesta quinta-feira (20/8) sem uma condenação definitiva do assassino confesso, o também jornalista Antônio Pimenta Neves. O jornalista, que confessou ter atirado pelas costas em Sandra em um haras de Ibiúna (SP), foi condenado por júri popular a 19 anos e dois meses de prisão, mas recebeu o benefício de continuar em liberdade até que todos os recursos ajuizados por seus advogados tenham sido julgados (direito confirmado em jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal). A demora para a conclusão do processo, no entanto, reacende a discussão sobre a utilização abusiva de recursos na Justiça.
Mesmo fazendo a ressalva de que não conhece o caso concreto, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, diz que a demora do sistema de Justiça em dar respostas em um prazo razoável desmoraliza o instituto do direito de defesa e da presunção de inocência. O ministro lembrou também de outro caso de grande repercussão nacional, o assassinato dos fiscais do Trabalho em Unaí, em 2004, que se arrasta na Justiça sem que os acusados tenham ido a júri, passados cinco anos.
Gilmar Mendes prometeu que deve se reunir em breve com o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Asfor Rocha, para tratar do assunto. Segundo ele, em Pernambuco (local onde acontece o mutirão do sistema carcerário do CNJ), há registro de casos de homicídio prescritos. “Isso significa que, passados 20 anos, o acusado ainda não foi julgado", diz.
Em entrevista à Consultor Jurídico, o advogado da família Gomide, Sergei Cobra Arbex, sustentou que não deve ser aplicado o princípio da presunção de inocência para réu confesso, como Pimenta Neves, para mantê-lo em liberdade até o trânsito em julgado da sentença condenátória. "O instituto da presunção de inocência serve para quem alega inocência, o que não aconteceu com Pimenta Neves, que é réu confesso do crime".
Arbex afirma que a demora no desfecho do processo não pode ser atribuída aos recursos ajuizados pela parte contrária. “Não podemos colocar culpa nos recursos, que estão previstos em lei e são ferramentas do advogado. Os recursos existem, mas, quando a Justiça quer, ela julga rápido”, diz. “Esse é um dos casos que exige resposta rápida do Judiciário e isso não aconteceu até hoje. Não pode virar um descaso na Justiça."
Ao criticar a morosidade do Judiciário, o criminalista conta que atua num caso que está pendente de julgamento há 15 anos. “O julgamento no Judiciário precisa ser célere tanto para o preso que depois se prova que é inocente, como para o culpado". Sergei Cobra Arbex lembra que a pena que Pimenta Neves tem de pagar é uma dívida com toda a sociedade.
O advogado Carlo Frederico Müller, que atuou na defesa de Pimenta Neves, afirma que os recursos foram usados para a mais completa defesa de seu cliente, como prevê a Constituição Federal. Ressalta que respeita a posição do “eminente ministro Gilmar Mendes” e observa que a demora de nove anos representa a garantia do devido processo legal. “É um privilégio hoje podermos reclamar de processos que demoram para serem julgados. Antes, as pessoas eram presas, torturadas e assassinadas sem qualquer julgamento”, lembra.
“A Justiça tem de ser célere, mas não pode ser irresponsável e nem sinônimo de injustiça”, diz Müller, citando casos encontrados pelo Conselho Nacional de Justiça, de réus presos há anos já tendo cumprido a pena. “O mal que se causa ao prender um cidadão, primando por celeridade, para depois descobrir que era inocente, é irreparável.”
Para ele, o advogado não pode ser punido pela ineficiência do Judiciário. Müller recorda que, durante esses nove anos de andamento do processo, duas greves foram deflagradas pelos servidores do Judiciário paulista, o que atrasou o andamento do processo, pelos seus cálculos, em quase quatro anos. “A demora no processo não favorece o réu, principalmente, na área criminal”, diz, ao acrescentar que existem ações em andamento há mais de nove anos sem que o réu tenha ido a júri. Mesmo porque o advogado que um dia atua na defesa do réu, em outro dia está na acusação.
Tramitação processualPimenta Neves foi condenado pelo crime de homicídio em maio de 2006 a pena de 19 anos e dois meses. O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 18 anos de prisão porque o réu confessou o crime e decretou a prisão de Pimenta Neves. Ele conseguiu um Habeas Corpus e aguarda o trânsito em julgado da sentença condenatória em liberdade. Em setembro de 2007, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso contra a decisão que o condenou, decidiu que Pimenta deve cumprir pena de 15 anos de prisão. Outros agravos foram ajuizados no próprio tribunal. Ainda há um Agravo Regimental, ajuizado pela defesa, pendente de julgamento no STJ.
Depois de superada essa fase, o Supremo Tribunal Federal julgará Recurso Extraordinário ajuizado também pelos advogados de Pimenta Neves. O decano, ministro Celso de Mello, é o relator do recurso.
Em outubro de 2008, Pimenta Neves foi condenado a pagar indenização de R$ 166 mil para os pais de Sandra Gomide pelo abalo moral causado. A decisão foi assinada pela juíza Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, da 39ª Vara Cível de São Paulo. Além da indenização, a juíza manteve parte do bloqueio dos bens de Pimenta Neves como forma de “salvaguardar terceiros de boa-fé, evitando que adquiram bens que possam estar ou vir a estar comprometidos em demandas judiciais contra seus titulares”.
Os pais de Sandra alegaram que ficaram doentes depois da morte da filha, tanto fisicamente quanto psicologicamente, tamanho o abalo moral sofrido. Na ocasião, a defesa de Pimenta Neves argumentou que o jornalista também é vítima porque sofreu abalo psicológico e teve sua vida e imagem atacadas. E mais: que ele não tinha de pagar indenização porque a dor não pode ser mensurada economicamente. A indenização ainda não foi paga, pois ainda cabe recurso da decisão.
A defesa de Pimenta Neves não foi encontrada pela Consultor Jurídico para comentar a reportagem. O jornalista, ao longo do processo, mudou de advogado por quatro vezes. Quem assumiu sua defesa, há pouco mais de um ano, foi José Alves de Brito Filho, no lugar dos advogados Carlo Frederico Müller e Ilana Müller.
Pimenta Neves teria conhecido Brito Filho quando os dois estiveram presos juntos no 77º Distrito Policial de São Paulo, há cerca de sete anos. Na mesma cela, também esteve por um período o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto. Brito Filho foi preso sob acusação de subtração de processos judiciais e formação de quadrilha, chegou a ser condenado a quatro anos de prisão, mas teve a condenação anulada pela Justiça. Ele nega, contudo, que tenha conhecido Pimenta Neves na cadeia.
Namoro fatalSandra Gomide era uma jornalista em início de carreira quando conheceu Pimenta Neves, em 1986, em São Paulo. Ele era chefe de redação do jornal Gazeta Mercantil. Pimenta Neves tinha 30 anos a mais que Sandra.
O jornalista saiu da Gazeta e foi dirigir o jornal O Estado de São Paulo. Levou Sandra e ela foi promovida a editora, com 30 anos de idade. O namoro terminou, mas Pimenta Neves não se contentou em vingar-se só com a demissão de Sandra. Começou a persegui-la. Sandra alugou um apartamento perto da oficina mecânica do pai. Pimenta também alugou um apartamento no mesmo andar para espioná-la. Ele a ameaçava com mensagens na secretária eletrônica.
Sandra gostava muito de cavalos e começou a frequentar um haras em Ibiúna, no interior de SP. Foi lá que Pimenta assassinou a ex-namorada com dois tiros (o primeiro nas costas e o segundo na cabeça) em 20 de agosto de 2000. Há rumores que, depois do assassinato, ele ligou para a redação do Estadão e pediu que a notícia não fosse manchete.
Mesmo fazendo a ressalva de que não conhece o caso concreto, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, diz que a demora do sistema de Justiça em dar respostas em um prazo razoável desmoraliza o instituto do direito de defesa e da presunção de inocência. O ministro lembrou também de outro caso de grande repercussão nacional, o assassinato dos fiscais do Trabalho em Unaí, em 2004, que se arrasta na Justiça sem que os acusados tenham ido a júri, passados cinco anos.
Gilmar Mendes prometeu que deve se reunir em breve com o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Asfor Rocha, para tratar do assunto. Segundo ele, em Pernambuco (local onde acontece o mutirão do sistema carcerário do CNJ), há registro de casos de homicídio prescritos. “Isso significa que, passados 20 anos, o acusado ainda não foi julgado", diz.
Em entrevista à Consultor Jurídico, o advogado da família Gomide, Sergei Cobra Arbex, sustentou que não deve ser aplicado o princípio da presunção de inocência para réu confesso, como Pimenta Neves, para mantê-lo em liberdade até o trânsito em julgado da sentença condenátória. "O instituto da presunção de inocência serve para quem alega inocência, o que não aconteceu com Pimenta Neves, que é réu confesso do crime".
Arbex afirma que a demora no desfecho do processo não pode ser atribuída aos recursos ajuizados pela parte contrária. “Não podemos colocar culpa nos recursos, que estão previstos em lei e são ferramentas do advogado. Os recursos existem, mas, quando a Justiça quer, ela julga rápido”, diz. “Esse é um dos casos que exige resposta rápida do Judiciário e isso não aconteceu até hoje. Não pode virar um descaso na Justiça."
Ao criticar a morosidade do Judiciário, o criminalista conta que atua num caso que está pendente de julgamento há 15 anos. “O julgamento no Judiciário precisa ser célere tanto para o preso que depois se prova que é inocente, como para o culpado". Sergei Cobra Arbex lembra que a pena que Pimenta Neves tem de pagar é uma dívida com toda a sociedade.
O advogado Carlo Frederico Müller, que atuou na defesa de Pimenta Neves, afirma que os recursos foram usados para a mais completa defesa de seu cliente, como prevê a Constituição Federal. Ressalta que respeita a posição do “eminente ministro Gilmar Mendes” e observa que a demora de nove anos representa a garantia do devido processo legal. “É um privilégio hoje podermos reclamar de processos que demoram para serem julgados. Antes, as pessoas eram presas, torturadas e assassinadas sem qualquer julgamento”, lembra.
“A Justiça tem de ser célere, mas não pode ser irresponsável e nem sinônimo de injustiça”, diz Müller, citando casos encontrados pelo Conselho Nacional de Justiça, de réus presos há anos já tendo cumprido a pena. “O mal que se causa ao prender um cidadão, primando por celeridade, para depois descobrir que era inocente, é irreparável.”
Para ele, o advogado não pode ser punido pela ineficiência do Judiciário. Müller recorda que, durante esses nove anos de andamento do processo, duas greves foram deflagradas pelos servidores do Judiciário paulista, o que atrasou o andamento do processo, pelos seus cálculos, em quase quatro anos. “A demora no processo não favorece o réu, principalmente, na área criminal”, diz, ao acrescentar que existem ações em andamento há mais de nove anos sem que o réu tenha ido a júri. Mesmo porque o advogado que um dia atua na defesa do réu, em outro dia está na acusação.
Tramitação processualPimenta Neves foi condenado pelo crime de homicídio em maio de 2006 a pena de 19 anos e dois meses. O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 18 anos de prisão porque o réu confessou o crime e decretou a prisão de Pimenta Neves. Ele conseguiu um Habeas Corpus e aguarda o trânsito em julgado da sentença condenatória em liberdade. Em setembro de 2007, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso contra a decisão que o condenou, decidiu que Pimenta deve cumprir pena de 15 anos de prisão. Outros agravos foram ajuizados no próprio tribunal. Ainda há um Agravo Regimental, ajuizado pela defesa, pendente de julgamento no STJ.
Depois de superada essa fase, o Supremo Tribunal Federal julgará Recurso Extraordinário ajuizado também pelos advogados de Pimenta Neves. O decano, ministro Celso de Mello, é o relator do recurso.
Em outubro de 2008, Pimenta Neves foi condenado a pagar indenização de R$ 166 mil para os pais de Sandra Gomide pelo abalo moral causado. A decisão foi assinada pela juíza Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, da 39ª Vara Cível de São Paulo. Além da indenização, a juíza manteve parte do bloqueio dos bens de Pimenta Neves como forma de “salvaguardar terceiros de boa-fé, evitando que adquiram bens que possam estar ou vir a estar comprometidos em demandas judiciais contra seus titulares”.
Os pais de Sandra alegaram que ficaram doentes depois da morte da filha, tanto fisicamente quanto psicologicamente, tamanho o abalo moral sofrido. Na ocasião, a defesa de Pimenta Neves argumentou que o jornalista também é vítima porque sofreu abalo psicológico e teve sua vida e imagem atacadas. E mais: que ele não tinha de pagar indenização porque a dor não pode ser mensurada economicamente. A indenização ainda não foi paga, pois ainda cabe recurso da decisão.
A defesa de Pimenta Neves não foi encontrada pela Consultor Jurídico para comentar a reportagem. O jornalista, ao longo do processo, mudou de advogado por quatro vezes. Quem assumiu sua defesa, há pouco mais de um ano, foi José Alves de Brito Filho, no lugar dos advogados Carlo Frederico Müller e Ilana Müller.
Pimenta Neves teria conhecido Brito Filho quando os dois estiveram presos juntos no 77º Distrito Policial de São Paulo, há cerca de sete anos. Na mesma cela, também esteve por um período o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto. Brito Filho foi preso sob acusação de subtração de processos judiciais e formação de quadrilha, chegou a ser condenado a quatro anos de prisão, mas teve a condenação anulada pela Justiça. Ele nega, contudo, que tenha conhecido Pimenta Neves na cadeia.
Namoro fatalSandra Gomide era uma jornalista em início de carreira quando conheceu Pimenta Neves, em 1986, em São Paulo. Ele era chefe de redação do jornal Gazeta Mercantil. Pimenta Neves tinha 30 anos a mais que Sandra.
O jornalista saiu da Gazeta e foi dirigir o jornal O Estado de São Paulo. Levou Sandra e ela foi promovida a editora, com 30 anos de idade. O namoro terminou, mas Pimenta Neves não se contentou em vingar-se só com a demissão de Sandra. Começou a persegui-la. Sandra alugou um apartamento perto da oficina mecânica do pai. Pimenta também alugou um apartamento no mesmo andar para espioná-la. Ele a ameaçava com mensagens na secretária eletrônica.
Sandra gostava muito de cavalos e começou a frequentar um haras em Ibiúna, no interior de SP. Foi lá que Pimenta assassinou a ex-namorada com dois tiros (o primeiro nas costas e o segundo na cabeça) em 20 de agosto de 2000. Há rumores que, depois do assassinato, ele ligou para a redação do Estadão e pediu que a notícia não fosse manchete.
Boas vindas aos acadêmicos da UPF!!!!
Caríssimos,
quero externar minha honra em poder trabalhar com todos vocês neste semestre que se inicia. Como tenho dito nas nossas aulas iniciais, é um imenso prazer poder retornar as atividades acadêmicas na nossa Faculdade de Direito após um período de licença de mais de dois anos. E vejo que poderemos fazer um ótimo trabalho, sempre pautado na sinceridade e responsabilidade mútua.
Sejam muito bem-vindos ao Blog!!!
Usem e abusem deste canal de comunicação!!!
Abraço,
Luiz Fernando
quero externar minha honra em poder trabalhar com todos vocês neste semestre que se inicia. Como tenho dito nas nossas aulas iniciais, é um imenso prazer poder retornar as atividades acadêmicas na nossa Faculdade de Direito após um período de licença de mais de dois anos. E vejo que poderemos fazer um ótimo trabalho, sempre pautado na sinceridade e responsabilidade mútua.
Sejam muito bem-vindos ao Blog!!!
Usem e abusem deste canal de comunicação!!!
Abraço,
Luiz Fernando
sábado, 15 de agosto de 2009
Bar do Davi, coisas jurídicas e etc IV
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Pois aí está mais uma cerveja gaúcha de extraordinária qualidade, chama-se Helles e perence a Cervejaria Abadessa. Atrás o dono do bar, o inigualável Davi. Quem nos apresentou esta maravilha foi o irmão de todas as horas, Prof. Alexandre Wunderlich. O endereço do bar não posso dar ante a exclusividade do lugar. Sensacional!!! Me disse o davi: quem conhece, conhece...
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