Por Alessandro Cristo
O juiz deve fundamentar detalhadamente sua decisão ao rejeitar os argumentos da defesa preliminar e aceitar a denúncia feita pelo Ministério Público. O entendimento é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que anulou ação penal justamente porque o juiz não fundamentou a recusa dos argumentos da defesa prévia. Embora a norma que criou o contraditório antes da aceitação da denúncia esteja em vigor há mais de um ano, ainda há juízes que não entram em detalhes quando decidem instaurar o processo criminal.
Desde agosto do ano passado, as ações penais devem ser precedidas de um contraditório preliminar em que a defesa possa apresentar provas antes de o processo começar. Apresentada a denúncia do Ministério Público, o acusado tem a chance de argumentar e apresentar documentos e testemunhas a seu favor. O juiz pode então impedir a abertura do processo se entender não haver crime, ilicitude ou culpabilidade, ou quando o acusado, mesmo culpado, não puder ser punido. A regra, prevista nos artigos 396, 396-A e 397 do Código de Processo Penal — incluída pela Lei 11.719/08 —, desengessou a Justiça criminal, que antes era obrigada a abrir o processo mesmo diante da impossibilidade clara de punição.
A nova fase incluída no procedimento, porém, nem sempre recebe o mesmo tratamento dado à ação penal. Em maio, a 1ª Vara Criminal em Birigui, em São Paulo, justificou assim a rejeição dos argumentos da defesa de um acusado: “deve o defensor alegar toda matéria que venha a diminuir as pretensões opostas pelo órgão acusatório, visando, com isso, a absolvição sumária. Ao que noto, as defesas e documentos (…) não têm esse condão, razão pela qual entendo que não se trata de hipótese da aludida absolvição sumária”. Pronto. Estava dado início ao processo penal.
Para 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a explicação não foi suficiente. Atendendo a um Habeas Corpus ajuizado pela defesa, os desembargadores decidiram anular o processo e determinaram que o juiz Marcelo de Freitas Brito analisasse novamente os argumentos e fundamentasse sua decisão.
A denúncia se referia a um dono de posto de gasolina acusado de expor à venda combustível adulterado. O crime está previsto no artigo 7º, inciso II, da Lei 8.137/90. O acórdão afirma que os desembargadores “concederam a ordem de Habeas Corpus (…) para anular a Ação Penal a partir da decisão que rejeitou a resposta defensiva, determinando que outra seja proferida, de forma fundamentada, bem como para determinar o não indiciamento do paciente pelo fato narrado naqueles autos”. O relator do recurso, julgado em agosto, foi o desembargador Hermann Herschander.
“Muitos juízes não estão analisando as alegações defensivas de forma fundamentada. Assim, em despachos padronizados, servíveis para quaisquer casos, dizem apenas que os argumentos do acusado não têm o condão de conduzir à absolvição sumária e determinam o prosseguimento do processo”, afirma o advogado Carlos Alberto Pires Mendes, do escritório Maronna, Stein e Mendes Sociedade de Advogados. Segundo ele, a decisão é pioneira, e terá efeito pedagógico para os juízes criminais, que passarão a analisar com maior critério os argumentos antes mesmo de permitirem que as ações comecem a tramitar.
Clique aqui para ler o despacho do juiz.
Clique aqui para ler o acórdão.
Habeas Corpus 990.09.123605-5
Blog interativo do Professor de Direito Penal e Processo Penal. Especialista em Direito Penal(UNISINOS/RS); Mestre em Ciências Criminais(PUC/RS); Prof. de Direito Processual Penal(UPF/RS); Coord. de Extensão(FD-UPF/RS); Membro Permanente da Comissão de Extensão e Assuntos Comunitários(UPF). Advogado Criminalista. Escritório: R: Gen. Neto,448 Sala 302 Centro Profissional Montparnasse Fone:3622.1878 E-mails: luizfernando@upf.br e luizfernando@globomail.com
terça-feira, 22 de setembro de 2009
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
Conselho Nacional de Justiça proõe maior controle sobre prisões em flagrante no Brasil

Caros acadêmicos de Direito Processual Penal II,
abaixo segue notícia sobre aquilo que tratamos nas nossas últimas duas aulas: a desnecessidade da manutenção da prisão em flagrante e seu caráter pré-cautelar como fator de desrespeito às garantias individuais.
Leiam e reflitam.
Abraço,
Luiz Fernando
Conselho Nacional de Justiça proõe maior controle sobre prisões em flagrante no Brasil
Por Maurício Cardoso
Editada em janeiro de 2009, a Resolução 66 do Conselho Nacional de Justiça, que criou mecanismos de controle do judiciário sobre as prisões provisórias , representou um enorme avanço e deu maior efetividade aos mutirões carcerários existentes já há mais de cinco anos. Segundo dados do próprio CNJ, dentro de uma população de 180 mil presos provisórios no país, os mutirões já analisaram a situação de 28 mil detentos nessa situação e concederam benefícios a mais de 7 mil.
Diante dos extraordinários resultados obtidos com a aplicação da Resolução 66, o Conselho se prepara, agora, para dar mais um passo no enfrentamento do problema das prisões provisórias, conferindo uma especial atenção à questão da prisão em flagrante. Está em discussão no Conselho uma proposta de alteração da própria Resolução 66, que ganha um novo artigo, o primeiro na nova redação, totalmente dedicada à prisão em flagrante.
A proposta nasce justamente da experiência prática dos mutirões carcerários . Em Pernambuco, por exemplo, constatou-se que 40% dos presos provisórios entraram na cadeia pela prisão em flagrante. Destes, uma grande parte já deveria ter sido solto no momento do flagrante, ou porque cometeram pequenos delitos classificados como de bagatela, ou porque estavam sujeitos a penas restritivas de direito ou por que, se condenados, tinham direito de cumprir a pena em regime aberto.
Para o juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, que atua na coordenação dos mutirões carcerários, a situação de Pernambuco é apenas uma amostra do que acontece em todo o país e revela a gravidade da situação. Para ele, todo juiz quando recebe um pedido de prisão em flagrante, tende a confirmá-lo na hora e depois não volta a reexaminar o caso. “Para eles é um constrangimento soltar o preso sem julgamento”, diz
Assim, quando a parte requer o relaxamento do flagrante, é atendida e vai para a rua, mas quando não chega o requerimento o preso fica na prisão. Com as enormes deficiências da Defensoria Pública para dar conta da demanda, e como a maioria dos flagrantes atinge a parcela menos favorecida da população, a tendência é que essas prisões irregulares e se multipliquem, onerando de forma desnecessária todo o sistema.
A proposta que está sendo discutida no CNJ é para que o juiz aja de oficio para evitar prisões provisórias irregulares decorrentes de flagrante. Veja os termos da proposta:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 66, de 27 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá, imediatamente, ouvido o Ministério Público, fundamentar sobre
I - a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, quando a lei admitirII - a manutenção da prisão, quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente; ou
III - o relaxamento da prisão ilegal.
§1º Em até quarenta e oito horas da comunicação da prisão, não sendo juntados documentos e certidões que o juiz entende imprescindível à decisão e, não havendo advogado constituído, será nomeado advogado ou comunicada a Defensoria Pública para que regularize em prazo razoável, que não pode exceder a 5 dias.
§ 2º Quando a certidão e o esclarecimento de eventuais antecedentes estiverem ao alcance do próprio juízo, por meio do sistema informatizado, fica dispensada a juntada e o esclarecimento pela defesa, cabendo ao juízo fazê-lo, se entender necessário.
§ 3 Em qualquer caso o juiz zelará pelo cumprimento do disposto do artigo 5º, LXII, da Constituição Federal, e do disposto no artigo 306, §1º e § 2º, do Código de Processo Penal, especialmente quanto à comunicação à família do preso e à Defensoria Pública, quanto ao prazo para encaminhamento ao juiz do auto de prisão em flagrante e quanto às demais formalidades da prisão, devendo ser oficiado ao Ministério Público eventual irregularidade.
Editada em janeiro de 2009, a Resolução 66 do Conselho Nacional de Justiça, que criou mecanismos de controle do judiciário sobre as prisões provisórias , representou um enorme avanço e deu maior efetividade aos mutirões carcerários existentes já há mais de cinco anos. Segundo dados do próprio CNJ, dentro de uma população de 180 mil presos provisórios no país, os mutirões já analisaram a situação de 28 mil detentos nessa situação e concederam benefícios a mais de 7 mil.
Diante dos extraordinários resultados obtidos com a aplicação da Resolução 66, o Conselho se prepara, agora, para dar mais um passo no enfrentamento do problema das prisões provisórias, conferindo uma especial atenção à questão da prisão em flagrante. Está em discussão no Conselho uma proposta de alteração da própria Resolução 66, que ganha um novo artigo, o primeiro na nova redação, totalmente dedicada à prisão em flagrante.
A proposta nasce justamente da experiência prática dos mutirões carcerários . Em Pernambuco, por exemplo, constatou-se que 40% dos presos provisórios entraram na cadeia pela prisão em flagrante. Destes, uma grande parte já deveria ter sido solto no momento do flagrante, ou porque cometeram pequenos delitos classificados como de bagatela, ou porque estavam sujeitos a penas restritivas de direito ou por que, se condenados, tinham direito de cumprir a pena em regime aberto.
Para o juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, que atua na coordenação dos mutirões carcerários, a situação de Pernambuco é apenas uma amostra do que acontece em todo o país e revela a gravidade da situação. Para ele, todo juiz quando recebe um pedido de prisão em flagrante, tende a confirmá-lo na hora e depois não volta a reexaminar o caso. “Para eles é um constrangimento soltar o preso sem julgamento”, diz
Assim, quando a parte requer o relaxamento do flagrante, é atendida e vai para a rua, mas quando não chega o requerimento o preso fica na prisão. Com as enormes deficiências da Defensoria Pública para dar conta da demanda, e como a maioria dos flagrantes atinge a parcela menos favorecida da população, a tendência é que essas prisões irregulares e se multipliquem, onerando de forma desnecessária todo o sistema.
A proposta que está sendo discutida no CNJ é para que o juiz aja de oficio para evitar prisões provisórias irregulares decorrentes de flagrante. Veja os termos da proposta:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 66, de 27 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá, imediatamente, ouvido o Ministério Público, fundamentar sobre
I - a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, quando a lei admitirII - a manutenção da prisão, quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente; ou
III - o relaxamento da prisão ilegal.
§1º Em até quarenta e oito horas da comunicação da prisão, não sendo juntados documentos e certidões que o juiz entende imprescindível à decisão e, não havendo advogado constituído, será nomeado advogado ou comunicada a Defensoria Pública para que regularize em prazo razoável, que não pode exceder a 5 dias.
§ 2º Quando a certidão e o esclarecimento de eventuais antecedentes estiverem ao alcance do próprio juízo, por meio do sistema informatizado, fica dispensada a juntada e o esclarecimento pela defesa, cabendo ao juízo fazê-lo, se entender necessário.
§ 3 Em qualquer caso o juiz zelará pelo cumprimento do disposto do artigo 5º, LXII, da Constituição Federal, e do disposto no artigo 306, §1º e § 2º, do Código de Processo Penal, especialmente quanto à comunicação à família do preso e à Defensoria Pública, quanto ao prazo para encaminhamento ao juiz do auto de prisão em flagrante e quanto às demais formalidades da prisão, devendo ser oficiado ao Ministério Público eventual irregularidade.
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
Porte de drogas para consumo pessoal é considerado ilegal pela Suprema Corte Argentina

Na semana passada, em 25 de agosto, a Suprema Corte argentina reconheceu a inconstitucionalidade do crime de porte para uso pessoal privado da cannabis sativa L, popularmente conhecida como maconha.
O caso que originou a decisão refere-se a cinco jovens da cidade de Rosário, província de Santa Fé, que em 2006 foram detidos num local privado com três cigarros da droga. A Corte Excelsa da Argentina entendeu que o consumo pessoal em local privado não oferece qualquer risco a terceiros, razão pela qual seria inconstitucional a punição. Expressamente asseverou-se que o assunto não diz respeito aos magistrados.
O entendimento, embora ainda temperado, pois se refere apenas à maconha e ao seu consumo em locais não-públicos por indivíduos adultos, foi considerado por especialistas um grande avanço, por afastar – ainda que parcialmente – o tratamento paternalista estatal sobre o assunto, além de rechaçar uma criminalização carente de lesão ou perigo de lesão a bens jurídicos de terceiros.
O ministro da Alta Corte argentina Carlos Fayt, em sua decisão, exortou a que a solução do problema das drogas seja dada pela sociedade em seu conjunto e não meramente por simples repressão penal.
No dia seguinte à decisão, apenas a Igreja manifestou-se por escrito contrariamente à posição tomada pela Suprema Corte do país.
terça-feira, 1 de setembro de 2009
Ministro do STF Carlos Alberto Menezes Direito morre aos 66 anos
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, de 66 anos, do Supremo Tribunal Federal (STF), morreu na madrugada desta terça-feira (1º). Ele estava estava internado desde sábado (29) no Hospital Samaritano, Zona Sul do Rio de Janeiro, por complicações no pâncreas.
Carlos Alberto Menezes Direito foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o STF em 2007, em substituição a Sepúlveda Pertence, mas estava afastado das funções para tratamento médico desde maio deste ano.
Antes de chegar ao STF, Menezes foi ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STF informou que o velório de Menezes será realizado no antigo prédio do STF no Rio, atual Centro Cultural da Justiça Federal, na região central da cidade.
Menezes Direito completaria 67 anos na próxima terça (8). Ele deixa mulher, três filhos e netos.
Menezes Direito tomou posse no STF no dia 5 de setembro de 2007. Nascido em 8 de setembro de 1942, em Belém (PA), o ministro formou-se bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), em 1965. Alcançou o título de doutorado em 1968. Atuou como ministro do STJ por 11 anos, depois de passar pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), como desembargador, entre 1988 e 1996.
Antes de alcançar a magistratura, advogou no Rio de Janeiro, onde também ocupou diversos cargos públicos. Foi chefe de gabinete na Prefeitura, integrante do Conselho da Sociedade Civil mantenedora da PUC-RJ, presidente da Fundação de Artes do Rio de Janeiro e integrante do Conselho Estadual de Cultura do Estado.
Entre as atividades exercidas, foi, ainda, presidente da Casa da Moeda do Brasil, secretário de Estado de Educação e presidente do Conselho Nacional de Direito Autoral, além de professor titular do Departamento de Ciências Jurídicas da PUC-RJ.
sexta-feira, 28 de agosto de 2009
Conselho Nacional de Justiça(CNJ) encontra 26 presos sem julgamento em Hospital Psiquiátrico na Bahia
Em mutirão carcerário na Bahia, no início de julho, o Conselho Nacional de Justiça encontrou 26 casos de presos provisórios há anos, sem explicação, no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Salvador. Um deles está preso há dois anos por passar trote para a Polícia. Um outro aguarda há nove anos seu julgamento por homicídio simples.
Em junho de 2007, a Stelecom, Órgão da Secretaria de Segurança Pública, responsável pela Superintendência de Telecomunicações da Bahia, detectou o autor de mais de quarenta ligações para o número da Polícia Militar com falsas acusações de crime. Era Hamilton Ferreira Miranda, que foi flagrado no momento em que fazia outra ligação. Preso no dia seguinte, em 2007, Miranda só foi “lembrado” no final de agosto deste ano, quando o mutirão carcerário do CNJ passou pelo HCT, na Bahia. Segundo o CNJ, a pena máxima determinada a um delito como esse, considerado de menor potencial ofensivo, é de seis meses, o que já seria suficiente para a revisão da prisão.
Conforme relato da equipe, o processo de Hamilton perdura há tantos anos por discussões na Justiça por conta de sua sanidade mental e por conflito de competência entre varas. Primeiro, a prisão em flagrante dele foi mantida, mesmo após conhecimento do tipo de delito cometido. Depois, o juízo competente determinou a instauração do incidente de insanidade mental, deixando de verificar a completa carência de fundamentos para a manutenção da prisão cautelar, independentemente da alienação mental ou não de Hamilton. E em outro momento, o 2º Juizado Especial Criminal declarou que o caso não era de sua competência. E o encaminhou para a 1ª Vara Criminal da Capital, em 2007, fazendo o processo se alongar ainda mais.
Virgílio José de Oliveira Santiago passou também por problemas. Há anos recolhido no HCT, acusado de homicídio simples, o caso dele só voltou à tona com o mutirão. Em 2007, a Defensoria Pública do Estado da Bahia impetrou um Habeas Corpus buscando a revisão do processo, mas foi mantida a segregação cautelar. Com isso, ele aguardou por mais nove anos por seu julgamento até que em 20 de agosto, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia determinou a soltura imediata de Santiago.
Os mutirões foram iniciados pelo CNJ em 25 de agosto de 2008, no Rio de Janeiro, e já passaram por 16 estados. O primeiro ano dos mutirões já resultou na libertação de 5.675 presos, 17,14% dos casos revistos. No período de um ano, as equipes designadas para atuar nos mutirões analisaram, até dia 21/8, 33.106 processos.
A quantidade excessiva de presos provisórios foi um dos problemas dectados nos mutirões. No país, a média geral é de que 43% dos presos, dentre os 450 mil, estejam nessa condição. Entretanto, há estados como Alagoas (77,10%), Piauí (71,16%) e Maranhão (69,10%) onde os índices são bem acima dessa média. “O que nos preocupa é o tempo de provisoriedade, quanto tempo se fica esperando sem audiência, sem instrução e sem julgamento”, explica Erivaldo Ribeiro, coordenador nacional dos mutirões.
Os mutirões carcerários foram criados pelo CNJ para garantir o cumprimento da Lei de Execuções Penais. A ideia do CNJ é de que a equipe, formada por juízes, promotores, defensores públicos e servidores do Judiciário, revisem os processos dos presos provisórios (que ainda não foram julgados) e condenados para verificar os benefícios a que os presos têm direito. Dentre os benefícios concedidos aos detentos, além da liberdade, estão a redução da pena, a visita periódica ao lar e a permissão para trabalho externo.
Em junho de 2007, a Stelecom, Órgão da Secretaria de Segurança Pública, responsável pela Superintendência de Telecomunicações da Bahia, detectou o autor de mais de quarenta ligações para o número da Polícia Militar com falsas acusações de crime. Era Hamilton Ferreira Miranda, que foi flagrado no momento em que fazia outra ligação. Preso no dia seguinte, em 2007, Miranda só foi “lembrado” no final de agosto deste ano, quando o mutirão carcerário do CNJ passou pelo HCT, na Bahia. Segundo o CNJ, a pena máxima determinada a um delito como esse, considerado de menor potencial ofensivo, é de seis meses, o que já seria suficiente para a revisão da prisão.
Conforme relato da equipe, o processo de Hamilton perdura há tantos anos por discussões na Justiça por conta de sua sanidade mental e por conflito de competência entre varas. Primeiro, a prisão em flagrante dele foi mantida, mesmo após conhecimento do tipo de delito cometido. Depois, o juízo competente determinou a instauração do incidente de insanidade mental, deixando de verificar a completa carência de fundamentos para a manutenção da prisão cautelar, independentemente da alienação mental ou não de Hamilton. E em outro momento, o 2º Juizado Especial Criminal declarou que o caso não era de sua competência. E o encaminhou para a 1ª Vara Criminal da Capital, em 2007, fazendo o processo se alongar ainda mais.
Virgílio José de Oliveira Santiago passou também por problemas. Há anos recolhido no HCT, acusado de homicídio simples, o caso dele só voltou à tona com o mutirão. Em 2007, a Defensoria Pública do Estado da Bahia impetrou um Habeas Corpus buscando a revisão do processo, mas foi mantida a segregação cautelar. Com isso, ele aguardou por mais nove anos por seu julgamento até que em 20 de agosto, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia determinou a soltura imediata de Santiago.
Os mutirões foram iniciados pelo CNJ em 25 de agosto de 2008, no Rio de Janeiro, e já passaram por 16 estados. O primeiro ano dos mutirões já resultou na libertação de 5.675 presos, 17,14% dos casos revistos. No período de um ano, as equipes designadas para atuar nos mutirões analisaram, até dia 21/8, 33.106 processos.
A quantidade excessiva de presos provisórios foi um dos problemas dectados nos mutirões. No país, a média geral é de que 43% dos presos, dentre os 450 mil, estejam nessa condição. Entretanto, há estados como Alagoas (77,10%), Piauí (71,16%) e Maranhão (69,10%) onde os índices são bem acima dessa média. “O que nos preocupa é o tempo de provisoriedade, quanto tempo se fica esperando sem audiência, sem instrução e sem julgamento”, explica Erivaldo Ribeiro, coordenador nacional dos mutirões.
Os mutirões carcerários foram criados pelo CNJ para garantir o cumprimento da Lei de Execuções Penais. A ideia do CNJ é de que a equipe, formada por juízes, promotores, defensores públicos e servidores do Judiciário, revisem os processos dos presos provisórios (que ainda não foram julgados) e condenados para verificar os benefícios a que os presos têm direito. Dentre os benefícios concedidos aos detentos, além da liberdade, estão a redução da pena, a visita periódica ao lar e a permissão para trabalho externo.
terça-feira, 25 de agosto de 2009
Preso no Sistema Penitenciário Federal custa quatro vezes mais do que nos estados

Governo gasta R$ 4,8 mil por cada preso no regime de segurança máxima.Penitenciária Federal de Mossoró foi inaugurada em julho, mas está vazia.
Penitenciária Federal no DF será a próxima a ser inaugurada.
O custo mensal de cada preso no sistema penitenciário federal é quatro vezes maior do que de um detento em penitenciária estadual. Segundo levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o governo gasta R$ 4,8 mil por indivíduo no sistema de segurança máxima, enquanto que a média no país é de R$ 1,2 mil.
No país, quatro penitenciárias federais já foram inauguradas. A primeira foi em 2006, a unidade de Catanduvas (PR), que abriga 145 homens. No ano seguinte, Campo Grande, que atualmente tem 140 presos e, em 2009, em Porto Velho (RO), com 39 detentos. O presídio de Mossoró (RN) já funciona desde 4 de julho deste ano, mas segue vazio.
No cronograma do Depen, a próxima a ficar pronta é a do Distrito Federal, que ainda está em planejamento e análise ambiental. O custo da criação de cada vaga para o governo Federal é de cerca de R$ 35 mil.
O Ministério da Justiça investiu, em 2008, cerca de R$ 350 milhões em todo o sistema penitenciário do país, mas não conseguiu conter o avanço da população carcerária, que saltou de 148 mil presos, em 1995 – quando foi realizado o primeiro censo penitenciário no país –, para 469 mil detentos, de acordo com dados finalizados pelo Depen, em 30 de junho deste ano. O país tem pouco mais de 262 mil vagas.
Para Airton Aloísio Michels, diretor do Depen, o levantamento de gastos inclui alimentação, manutenção da unidade prisional, investimentos tecnológicos de segurança e até a construção de novas unidades. “A diferença é que no sistema de segurança máxima federal o custo é fixo e a garantia de que não haverá fugas é atestada. O preso no sistema federal é mais caro, mas, por outro lado, não há rebeliões, registro de fugas, superlotação e reincidência criminal.”
Para Michels, os presídios do país estão em situação caótica. “É uma vergonha. Não há recuperação do indivíduo. No sistema de segurança máxima, recebemos presos de todos os estados do país, menos de São Paulo, que até hoje ainda não pediu qualquer transferência de detentos que estão em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).”
Diante do custo individual e de criação de cada vaga no sistema, o Depen avalia que seja possível reduzir o valor destinado para as construções de todos os presídios. “É possível levantar uma penitenciária para 100 presos, por exemplo, por até R$ 4 milhões”, afirmou o diretor do Depen.
As unidades de Catanduvas e de Campo Grande custaram, juntas, R$ 40 milhões. O custo das penitenciárias de Mossoró e de Porto Velho sofreu um reajuste de 10%, cerca de R$ 22 milhões cada uma.
Michels afirmou que o salário médio de cada agente penitenciário federal é de R$ 5,1 mil. O valor médio cai para R$ 2,1 mil nos estados.
O custo mensal de cada preso no sistema penitenciário federal é quatro vezes maior do que de um detento em penitenciária estadual. Segundo levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o governo gasta R$ 4,8 mil por indivíduo no sistema de segurança máxima, enquanto que a média no país é de R$ 1,2 mil.
No país, quatro penitenciárias federais já foram inauguradas. A primeira foi em 2006, a unidade de Catanduvas (PR), que abriga 145 homens. No ano seguinte, Campo Grande, que atualmente tem 140 presos e, em 2009, em Porto Velho (RO), com 39 detentos. O presídio de Mossoró (RN) já funciona desde 4 de julho deste ano, mas segue vazio.
No cronograma do Depen, a próxima a ficar pronta é a do Distrito Federal, que ainda está em planejamento e análise ambiental. O custo da criação de cada vaga para o governo Federal é de cerca de R$ 35 mil.
O Ministério da Justiça investiu, em 2008, cerca de R$ 350 milhões em todo o sistema penitenciário do país, mas não conseguiu conter o avanço da população carcerária, que saltou de 148 mil presos, em 1995 – quando foi realizado o primeiro censo penitenciário no país –, para 469 mil detentos, de acordo com dados finalizados pelo Depen, em 30 de junho deste ano. O país tem pouco mais de 262 mil vagas.
Para Airton Aloísio Michels, diretor do Depen, o levantamento de gastos inclui alimentação, manutenção da unidade prisional, investimentos tecnológicos de segurança e até a construção de novas unidades. “A diferença é que no sistema de segurança máxima federal o custo é fixo e a garantia de que não haverá fugas é atestada. O preso no sistema federal é mais caro, mas, por outro lado, não há rebeliões, registro de fugas, superlotação e reincidência criminal.”
Para Michels, os presídios do país estão em situação caótica. “É uma vergonha. Não há recuperação do indivíduo. No sistema de segurança máxima, recebemos presos de todos os estados do país, menos de São Paulo, que até hoje ainda não pediu qualquer transferência de detentos que estão em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).”
Diante do custo individual e de criação de cada vaga no sistema, o Depen avalia que seja possível reduzir o valor destinado para as construções de todos os presídios. “É possível levantar uma penitenciária para 100 presos, por exemplo, por até R$ 4 milhões”, afirmou o diretor do Depen.
As unidades de Catanduvas e de Campo Grande custaram, juntas, R$ 40 milhões. O custo das penitenciárias de Mossoró e de Porto Velho sofreu um reajuste de 10%, cerca de R$ 22 milhões cada uma.
Michels afirmou que o salário médio de cada agente penitenciário federal é de R$ 5,1 mil. O valor médio cai para R$ 2,1 mil nos estados.
Sistema Penitenciário do país tem déficit de 170 mil vagas. 469 mil detentos cumprem pena em espaço para 299 mil pessoas.

Segundo o Ministério da Justiça, o país tem 1.771 estabelecimentos no sistema penitenciário, sendo que 1.172 estão sob coordenação das secretarias de Justiça dos estados. O restante está sob coordenação das secretarias de Segurança Pública. O Depen informou que é difícil quantificar a população carcerária do país, porque há estados que não repassam as informações sobre o número de detentos no sistema e nem mesmo as vagas disponíveis.
Airton Aloísio Michels, diretor do Depen, disse ao G1 que não vê perspectivas para que o sistema penitenciário do país consiga alcançar a demanda de vagas. "O país teria de construir milhares de presídios e ainda reservar vagas para contemplar os possíveis condenados pela Justiça."
O diretor disse ainda que os presídios do país estão em situação caótica. “É uma vergonha. Não há recuperação do indivíduo. As penitenciárias federais de segurança máxima não têm esse objetivo de ressocialização, mas estão longe de sofrerem superlotação". A unidade de Catanduvas (PR) tem 145 presos atualmente. Em Campo Grande, a penitenciária abriga outros 140 detentos e, em Porto Velho (RO), estão 39 homens.
Mutirões carcerários O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio dos tribunais de Justiça dos estados, realiza uma série de mutirões nas carceragens do país, na tentativa de verificar a situação dos detentos e fazer uma reavaliação dos processos criminais.
A ação, que conta com juízes, promotores, defensores públicos e servidores do Judiciário, já colocou em liberdade presos da Bahia, Amazonas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Goiás e Espírito Santo.
Airton Aloísio Michels, diretor do Depen, disse ao G1 que não vê perspectivas para que o sistema penitenciário do país consiga alcançar a demanda de vagas. "O país teria de construir milhares de presídios e ainda reservar vagas para contemplar os possíveis condenados pela Justiça."
O diretor disse ainda que os presídios do país estão em situação caótica. “É uma vergonha. Não há recuperação do indivíduo. As penitenciárias federais de segurança máxima não têm esse objetivo de ressocialização, mas estão longe de sofrerem superlotação". A unidade de Catanduvas (PR) tem 145 presos atualmente. Em Campo Grande, a penitenciária abriga outros 140 detentos e, em Porto Velho (RO), estão 39 homens.
Mutirões carcerários O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio dos tribunais de Justiça dos estados, realiza uma série de mutirões nas carceragens do país, na tentativa de verificar a situação dos detentos e fazer uma reavaliação dos processos criminais.
A ação, que conta com juízes, promotores, defensores públicos e servidores do Judiciário, já colocou em liberdade presos da Bahia, Amazonas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Goiás e Espírito Santo.
Na foto a Penitenciária de Catanduvas, SP.
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