terça-feira, 27 de julho de 2010

Conselho Federal de Psicologia regulamenta atuação no Sistema Prisional


Mais uma baita colaboração do Blog do Prof. Salo de Carvalho:


RESOLUÇÃO CFP Nº 009/2010

Regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional.



O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n° 5.766, de 20/12/1971;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, letra “c”, da Lei n° 5.766 de 20/12/1971, e o Art. 6º, inciso V, do Decreto n° 79.822 de 17/6/1977;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal. em seu Art. 196, bem como os princípios e diretrizes preconizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), definem que a saúde é direito de todos e dever do Estado;

CONSIDERANDO as Regras Mínimas para Tratamento do Preso no Brasil (Resolução nº 14 de 11/11/1994), resultante da recomendação do Comitê Permanente de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, que estabelece em seu Art. 15 a assistência psicológica como direito da pessoa presa;

CONSIDERANDO publicação elaborada pelo Ministério da Justiça, Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP): “Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro”;

CONSIDERANDO que as questões relativas ao encarceramento devem ser compreendidas em sua complexidade e como um processo que engendra a marginalização e a exclusão social;

CONSIDERANDO que a Psicologia, como Ciência e Profissão, posiciona-se pelo compromisso social da categoria em relação às proposições alternativas à pena privativa de liberdade, além de fortalecer a luta pela garantia de direitos humanos nas instituições em que há privação de liberdade;

CONSIDERANDO os princípios éticos fundamentais que norteiam a atividade profissional do psicólogo contidos no Código de Ética Profissional do Psicólogo;

CONSIDERANDO que os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão, notadamente aqueles que se fundamentam no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos;

CONSIDERANDO o processo de profícua interlocução com a categoria, e com o objetivo de produzir referências técnicas para a prática profissional do psicólogo no sistema prisional;

CONSIDERANDO a necessidade de referências para subsidiar a atuação do psicólogo no sistema prisional e a produção qualificada de documentos escritos decorrentes de sua intervenção;

CONSIDERANDO decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 18 de junho de 2010.



RESOLVE:

Art. 1º. Em todas as práticas no sistema prisional, o psicólogo deverá respeitar e promover:

a) Os direitos humanos dos sujeitos em privação de liberdade, atuando em âmbito institucional e interdisciplinar;

b) Processos de construção da cidadania, em contraposição à cultura de primazia da segurança, de vingança social e de disciplinarização do indivíduo;

c) Desconstrução do conceito de que o crime está relacionado unicamente à patologia ou à história individual, enfatizando os dispositivos sociais que promovem o processo de criminalização;

d) A construção de estratégias que visem ao fortalecimento dos laços sociais e uma participação maior dos sujeitos por meio de projetos interdisciplinares que tenham por objetivo o resgate da cidadania e a inserção na sociedade extramuros.

Art. 2º. Em relação à atuação com a população em privação de liberdade ou em medida de segurança, o psicólogo deverá:

a) Compreender os sujeitos na sua totalidade histórica, social, cultural, humana e emocional;

b) Promover práticas que potencializem a vida em liberdade, de modo a construir e fortalecer dispositivos que estimulem a autonomia e a expressão da individualidade dos envolvidos no atendimento;

c) Construir dispositivos de superação das lógicas maniqueístas que atuam na instituição e na sociedade, principalmente com relação a projetos de saúde e reintegração social;

d) Atuar na promoção de saúde mental, a partir dos pressupostos antimanicomiais, tendo como referência fundamental a Lei da Reforma Psiquiátrica, Lei n° 10.216/2001, visando a favorecer a criação ou o fortalecimento dos laços sociais e comunitários e a atenção integral;

e) Desenvolver e participar da construção de redes nos serviços públicos de saúde/saúde mental para as pessoas em cumprimento de pena (privativa de liberdade e restritiva de direitos), bem como de medidas de segurança;

f) Ter autonomia teórica, técnica e metodológica, de acordo com os princípios ético-políticos que norteiam a profissão.

Art. 3º. Em relação à atuação como gestor, o psicólogo deverá:

a) Considerar as políticas públicas, principalmente no tocante à saúde, assistência social e direitos humanos no sistema prisional, nas propostas e projetos a ser implementados no contexto prisional;

b) Contribuir na elaboração e proposição de modelos de atuação que combatam a culpabilização do indivíduo, a exclusão social e mecanismos coercitivos e punitivos;

c) Promover ações que facilitem as relações de articulação interpessoal, intersetorial e interinstitucional;

d) Considerar que as atribuições administrativas do cargo ocupado na gestão não se sobrepõem às determinações contidas no Código de Ética Profissional.

Art. 4º. Em relação à elaboração de documentos escritos:

a) Conforme indicado nos Art. 6º e 112º da Lei n° 10.792/2003 (que alterou a Lei n° 7.210/1984), é vedado ao psicólogo que atua nos estabelecimentos prisionais realizar exame criminológico e participar de ações e/ou decisões que envolvam práticas de caráter punitivo e disciplinar, bem como documento escrito oriundo da avaliação psicológica com fins de subsidiar decisão judicial durante a execução da pena do sentenciado;

b) O psicólogo, respaldado pela Lei n° 10792/2003, em sua atividade no sistema prisional somente deverá realizar atividades avaliativas com vistas à individualização da pena quando do ingresso do apenado no sistema prisional. Quando houver determinação judicial, o psicólogo deve explicitar os limites éticos de sua atuação ao juízo e poderá elaborar uma declaração conforme o Parágrafo Único.

Parágrafo Único. A declaração é um documento objetivo, informativo e resumido, com foco na análise contextual da situação vivenciada pelo sujeito na instituição e nos projetos terapêuticos por ele experienciados durante a execução da pena.

Art. 5º. Na atuação com outros segmentos ou áreas, o psicólogo deverá:

a) Visar à reconstrução de laços comunitários, sociais e familiares no atendimento a egressos e familiares daqueles que ainda estão em privação de liberdade;

b) Atentar para os limites que se impõem à realização de atendimentos a colegas de trabalho, sendo seu dever apontar a incompatibilidade de papéis ao ser convocado a assumir tal responsabilidade.

Art. 6º. Toda e qualquer atividade psicológica no sistema prisional deverá seguir os itens determinados nesta resolução.

Parágrafo Único – A não observância da presente norma constitui falta ético-disciplinar, passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros que possam ser arguidos.

Art. 7º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.



Brasília, 29 de junho de 2010.

ANA MARIA PEREIRA LOPES

Conselheira-Presidente

domingo, 25 de julho de 2010

Ainda há esperanças: Polícia Comunitária pacifica enclaves no Rio


Por Humberto Trezzi
humberto.trezzi@zerohora.com.br


OUTUBRO DE 1994

Subo a Rua Mundo Novo, acesso ao Morro Dona Marta, zona sul do Rio, com o fotógrafo Ronaldo Bernardi. A intenção é verificar se criminosos circulam ostensivamente na região, já que essa é a alegação do Exército para uma ocupação no mês seguinte. Os bandidos nos enxergam antes. Ouço tiros, e galhos caem sobre nós. Escondidos, vemos a quadrilha em uma laje, com fuzis. Resolvemos ir embora. Era a segunda vez no dia que disparavam contra nós. A outra foi no Morro da Providência, onde Ronaldo fotografou bandidos armados.



JULHO DE 2010

Subo a mesma Rua Mundo Novo, um pouco receoso. A propaganda governamental é de que o Dona Marta está livre de bandidos. Logo constato que a situação mudou. Percorro de dia e à noite essa favela de 9 mil habitantes, de frente para o Pão de Açúcar e embaixo do Cristo Redentor. Não sofro abordagens por gente armada. Não encontro rapazes com radiocomunicadores. Ando por onde quero. Filmo sem restrições. No lugar de tiros, o som de um animado pagode, onde antes reinava, à noite, o silêncio imposto pelo medo.



Música: uma altertiva ao crime

O Dona Marta e sua comunidade, a Santa Marta, são apenas uma entre favelas do Rio que figuraram entre as áreas mais violentas do Brasil e vivenciam agora uma impressionante metamorfose. Os fuzis das três principais facções criminosas cariocas, que o país aprendeu a conhecer e temer, começaram a sumir da badalada Zona Sul. Deram lugar a Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) — à primeira vista, postos policiais reforçados. Na prática, muito mais que isso.

São compostos por PMs que interagem com a comunidade, mas que desta vez se instalaram acompanhados de outros servidores estatais, que garantem luz, água encanada, internet e até moradias para quem nunca teve esses confortos. Trocando em miúdos, a presença governamental nas vilas do Rio já não se limita às armas na mão. Isso torna possível caminhar do asfalto até o alto de alguns dos históricos morros da Cidade Maravilhosa sem que uma barreira de bandidos lhe intercepte o caminho. Para os cariocas, acredite, é a suprema novidade.

No Dona Marta, mandava o tráfico. Em 1987, os brasileiros assistiram, em horário nobre, a bandidos das quadrilhas de Zaca e Cabeludo, rivais que disputavam o monopólio das drogas nessa favela. As quadrilhas davam disputadas entrevistas coletivas, armas na mão, enquanto a comunidade ordeira debandava, com roupas nas costas, para fugir do confronto. Foi ali também que reinou, de 1992 a 1998, Márcio de Oliveira, o Marcinho VP ou Abusado, um dos mais famosos integrantes da mais notória facção criminosa do Rio, o Comando Vermelho, cuja vida rendeu um premiado livro do repórter Caco Barcellos.

No momento, o poder armado no Dona Marta é feminino e atua dentro da lei. Cabe à capitã PM Priscilla de Oliveira Azevedo, uma morena baixinha, evangélica e tímida, que montou, em novembro de 2008, e gerencia até hoje a primeira UPP da cidade. Ela é cumprimentada por cada morador, acaricia crianças, é escolhida como madrinha. A diferença em relação aos traficantes é que ela não ordena pena de morte para os que dela discordam. Até poucos anos, morador que falasse com PM no Dona Marta estava condenado ao exílio, na melhor das hipóteses, se não tivesse como destino uma execução em praça pública.

— É claro que existe o tráfico. Sempre vai existir, é uma questão histórica. Mas te desafio a encontrar alguém andando de arma na mão por aí. Esse tipo de situação já era — comenta Priscilla.


Moradores aceitam troca de comando

Apesar da seriedade com que fala do tema, a capitã Priscilla não mostra raiva dos bandidos. Até poderia, já que foi tomada de refém e hostilizada em Niterói, anos atrás, durante um assalto — assunto, aliás, que ela detesta abordar. Só escapou com vida do cativeiro porque estava sem documentos de PM e fugiu do carro, pulando.

A bem-sucedida experiência feminina no Dona Marta rendeu frutos. No início deste mês, acabou de assumir o comando da nona UPP do Rio a capitã Alessandra Veruschka Duarte Carvalhaes, 34 anos e 10 de PM. Ela vai comandar o Morro da Formiga, na Tijuca, zona norte carioca.

É possível perceber que os moradores toleram a expulsão dos traficantes porque são beneficiados na troca. O poder público chegou com tudo, como jamais o fez. No Dona Marta, instalou um bondinho que leva os moradores em 10 minutos do pé até o alto do morro, com paradas intermediárias. Montou um posto de saúde, uma creche, uma biblioteca e um posto policial, situado onde antes era o QG dos traficantes. Além de 50 casas de alvenaria, com promessa de aumentar esse número. A criançada tem ainda cancha de futebol e aulas de defesa pessoal ministradas por um PM.



Feijoada para os turistas

No Chapéu-Mangueira (Zona Sul), o Estado propicia cursos profissionalizantes a 700 pessoas. Ali se formam costureiros, garçons, guias turísticos. Moradores oferecem aos turistas feijoadas e um tour pela mata do morro. No bairro Cidade de Deus (Zona Oeste), o principal investimento é luz (R$ 2 milhões) e também uma escola profissionalizante.

A última novidade nas UPPs é o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd). Foram criadas cem vagas para crianças que desejam ter curso sobre como se prevenir das drogas. Uma situação quase idílica, para uma cidade em que o tráfico sempre representou importante papel na economia informal.



Samba contra o crime

Vieram do Rio Grande do Sul as mãos que ensinaram os primeiros acordes a crianças carentes do morro Dona Marta. Pierre Ávila, um ex-hippie nascido em Santa Maria, aficionado por cavaquinhos, violões, contrabaixos e cuícas, é o professor que leciona de graça para 60 alunos na favela.

Às terças, quintas e sábados, ele reúne a turma no resgate do samba de raiz. As aulas são na UPP e rente à laje usada de cenário para Michael Jackson gravar o clipe que deu fama mundial ao Dona Marta, They Don't Care About Us (Eles não ligam para a gente).

— Hoje eles ligam. Isso aqui melhorou 1.000% — compara Pierre.

O professor de música fala com a autoridade de quem vive há 20 anos no Rio. Ele lembra quando foi convidado por um amigo para morar ao pé do Dona Marta, em Botafogo. Achou barato o aluguel, adorou. Logo descobriu por quê. Num ensolarado domingo, foi acordado pelo incessante ribombar de tiros de metralhadora calibre .50 antiaérea, fuzis e pistolas, numa das cotidianas guerras do morro. Agora, comemora Pierre, tudo mudou. Prova disso é que ele desce e sobe há dois anos pelo bondinho, sem testemunhar tiroteios nesse período.


Presidente da Associação Comunitária do Santa Marta, Antonio Tota diz que o morro nunca viveu tanta paz.

— Também, com tanta obra. Lembro quando eram uns 700 degraus para subir, virou até música... A coisa está engrenando. Até o pessoal do asfalto tem vindo curtir um pagode e uma cervejinha — comemora.

Do outro lado do Rio, na emblemática Cidade de Deus — cenário de guerras fratricidas entre bandidos, retratadas no filme de Fernando Meirelles que leva o nome do bairro —, a música também une, hoje, moradores e policiais. O soldado PM Samuel Maia, um evangélico formado em piano, ensina a adolescentes e idosos as artes musicais. Na quarta-feira 14, ele dava aulas de teclado à estudante Anna Beatriz Moreira Alves, 16 anos, e à dona de casa Angelita Carvalho, 52 anos, em dois órgãos elétricos comprados pelo Estado para reforçar o entrosamento iniciado com a UPP. Angelita sonha alto.

— Sou cantora de bossa nova, mas falta dominar o instrumento. Assim que aprender todas as notas, vou tocar em bar e ganhar dinheiro. Espera e vai lá me assistir — desafia, com uma sonora gargalhada.


sexta-feira, 23 de julho de 2010

Direito de Defesa ameaçado - ABSURDO

A questão polêmica sobre a permissão de escutas nas conversas entre preso e defensor virou manchete principal da Folha de São Paulo (FSP) no dia 22/06/10.

Segundo a reportagem da FSP, existe um relatório elaborado pelo próprio governo que admite a instalação de equipamentos de gravação nos parlatórios, locais em que se realizam as conversas entre advogados e presos, em quatro penitenciárias federais do país.

Inclusive tal foi encontrado em pelo menos um caso, no presídio federal de segurança máxima de Campo Grande (MS), em que o governo gravou conversas entre os detentos e os profissionais que os defendem.

Os defensores dos direitos humanos e das garantias individuais se manifestaram, defendendo que a medida é inconstitucional, porque a Constituição assegura a inviolabilidade dessas conversas, para o exercício livre e pleno do direito de defesa.

De outra parte, o Ministério Público Federal investiga a instalação de equipamentos também nos locais para encontros íntimos da penitenciária.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti, questionou a possibilidade do uso dos aparelhos para gravação indiscriminada.

Para o advogado Ives Gandra Martins, a instalação de escutas pode trazer um grave problema: permite fazer a gravação antes e pedir autorização à Justiça depois.

Em documento à OAB, o Ministério da Justiça alega que os equipamentos são voltados para "segurança" e "inteligência" e que o uso não faz parte da rotina das penitenciárias. Ocorreu em "caráter excepcional" e com "autorização judicial".

O editorial da Folha, do dia 26/06/10, debateu o tema: “Pode o Judiciário autorizar escutas das conversas entre presos e seus advogados?”.

Alberto Zacarias Toron, Doutor em Direito pela USP, advogado e ex-presidente do IBCCRIM, foi taxativo ao dizer que o sigilo dessas conversas é essencial para o Estado de Direito. “(...) O dever de sigilo imposto a profissionais como advogados, médicos, psicólogos e sacerdotes resguarda a intimidade do cliente. No caso específico dos advogados, porém, há algo tão ou mais importante do que isso: a própria correção da administração da Justiça está em causa. Em outras palavras, o direito ao devido processo legal não se realiza se não houver liberdade e segurança na privacidade da conversa, de modo que o investigado ou acusado possa se manifestar com franqueza e sem temores, o que, convenha-se, é essencial ao pleno exercício do direito de defesa. (...) Sobre o tema, o Tribunal de Primeira Instância da União Europeia afirmou: ‘O princípio da confidencialidade das comunicações entre advogados e clientes constitui um complemento necessário ao pleno exercício dos direitos de defesa’, pois ‘responde à exigência de que todo cidadão deve ter a possibilidade de se dirigir com toda a liberdade ao seu advogado’.”, defende Toron.

Por outro lado, Ricardo de Castro Nascimento, juiz federal, e presidente da Ajufesp - Associação dos Juizes Federais de SP e MS e vice-presidente para a 3° Região da Ajufe - Associação dos Juizes Federais do Brasil, defende que não há problema em existir as escutas, desde que a gravação seja previamente autorizada por um juiz competente.

Segundo ele, “(...) O problema não está na existência dos equipamentos, mas no seu uso sem autorização judicial. Façamos um paralelo com as escutas telefônicas: elas são permitidas por lei e só podem ser realizadas por ordem judicial. As escutas clandestinas é que são ilegais. Nessas hipóteses, é preciso apurar a origem da gravação clandestina e punir os culpados, mas isso não pode servir de pretexto para questionar a existência do sistema de gravação. (...) O poder público tem o direito e o dever de dispor de toda a tecnologia permitida pela legislação para combater a criminalidade, mas isso não significa que irá usá-la indiscriminadamente.”.

O juiz federal relata um caso de Mato Grosso do Sul, no qual a possibilidade de ouvir a gravação da conversa entre o detento e advogado, permitiu as autoridades policiais descobrirem um plano para seqüestrar o filho do Presidente. É um fato que pode justificar a violação de uma garantia constitucional? Cabe ao Judiciário determinar quando pode ou não ser violado? A existência das escutas em si já viola o direito de defesa?

Para responder esses questionamentos, não podemos esquecer do nosso passado antidemocrático e de torturas, passado que nos assombra. A solução para a segurança pública não está na instalação de um Estado policialesco. Razão assiste ao jurista Miguel Reale Júnior quando afirma que “o preço da liberdade é o eterno delito”.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Direitos Fundamentais e afastamento de delegada no caso midiático Elisa Samudio

Veja abaixo comentário do Presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos e Garantias Fundamentais do IBCCRIM, Rafael S. Lira, sobre o caso envolvendo o goleiro flamenguista:



É ponto em prol dos Direitos e Garantias Fundamentais!



Em 19 de julho, por determinação do chefe de Polícia Civil de Minas Gerais, Delegado Marco Antonio Monteiro, a Delegada A. W. foi afastada do inquérito que apura a responsabilidade sobre o desaparecimento de E. S.



Segundo notícias divulgadas na internet, a decisão foi tomada após divulgação indevida na mídia televisiva, por parte da Delegada, de um vídeo gravado durante a escolta do suspeito preso provisoriamente. A substituição foi feita após longa reunião sobre os prejuízos do vazamento de informações sigilosas. O inquérito será, a partir de agora, presidido pelo Delegado E. M., chefe do Departamento de Investigações.



Nem bem “esfriaram” os episódios do julgamento do caso da criança atirada da janela e do homicídio da jovem Advogada, a mídia sensacionalista já estréia outra novela de grande audiência, agora sobre um goleiro de clube famoso envolvido no desaparecimento de uma ex-namorada.



É verdade: são casos diferentes, com personagens diversas e requintes de crueldade cada vez mais acurados, mas estão sempre lá – o que é uma pena – as entrevistas cedidas pelas autoridades envolvidas nesses casos, as quais têm a obrigação legal de zelar pelo fiel cumprimento dos Direitos e Garantias Fundamentais dos investigados.



No tocante às referidas entrevistas, não raras vezes “escapam” detalhes sigilosos da investigação, como por exemplo, os nomes dos suspeitos, endereços de suas residências e até mesmo vídeos com imagens obtidas sem autorização do investigado, enquanto é escoltado pela polícia.



Vale dizer que os efeitos decorrentes dessas informações – indevidamente divulgadas – causam prejuízos de difícil reparação, senão irreparáveis, aos investigados dos inquéritos ou réus dos processos, em razão do clamor público causado pela mídia.



Não se questiona o status de princípio fundamental inerente à liberdade de imprensa; no entanto, detêm o mesmo status, a presunção de inocência, a Intimidade, honra e imagem das pessoas, etc. É certo que nenhum desses Direitos e Garantias Fundamentais pode ser anulado em função de outros, cabendo aos profissionais do Direito sopesá-los e aplicá-los, ainda que de forma limitada. E nesse balanço, não há espaço para vaidades!





Rafael S. Lira

Presidente da Comissão Especial de

Defesa dos Direitos e Garantias Fundamentais do IBCCRIM

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Dicas de bons filmes assistidos I

Amigos,

depois que descobri por indicação do Marco Bonito(encarando pela primeira vez o vento minuano de São Borja) os programas bs player e utorrent(se pode baixá-los gratuitamente no http://www.baixaki.com.br/), somado a aquisição de uma TV LED 47 polegadas, redescobri verdadeiramente o cinema de qualidade. Ainda mais, se considerarmos que o cinema em Passo Fundo quase só serve para acompanhar a querida afilhada Lauren no Shrek 3, e obviamente não em 3D.

E a questão não é pirataria, mas qualidade mesmo, além de que a maioria dos bons filmes são lançados na Europa e só depois é que chegam ao Brasil. Com estes programas tenho conseguido ver tudo, com ajuda da tradução dos nossos colonizadores de além-mar. E aqui colocarei algumas dicas aos que gostam da sétima arte.


Então vamos começar por esse final de semana!


UNTHINKABLE

Trama:
“Em algum lugar dos Estados Unidos, há três armas nucleares que estão para detonar. Younger (Michael Sheen) escoundeu os aparelhos e as autoridades do FBI dirigidas pelo agente Brody (Carrie-Anne Moss) com a ajuda de H (Samuel L. Jackson), um especilista em interrogatórios, devem encontrá-las antes de o tempo expirar. Até que ponto eles conseguirão a informação necessária para desarticular o unthinkable?”

Unthinkable de fato é um filme intenso. E tanto Michael Sheen como Samuel L. Jackson desenvolvem um papel espetacular, ancorado também pela boa perfomance de Carrie-Anne Moss.

Mesmo com a necessidade de filtragem pelo telespectador, quanto a paranóia americana pós 11 de setembro, é muito interessante a abordagem sobre o bem e o mal, além extraordinária reflexão sobre o interrogatório(e aqui leia-se produção de provas) como forma extrema e autorizadora da tortura para se chegar a resultados. De forma indireta lança questionamentos sobre o tratamento dado atualmente ao direito penal do terror.

Vale a pena, apesar é claro do caricaturismo hollywoodiano em alguns momentos.


TRIAGE

Outra trama muito boa e com uma temática parecida com a película anterior. Se tratam de dois fotógrafos americanos que trabalham apenas com abordagens de guerras. Deixando as duas esposas nos EUA, partem para o Curdistão e lá presenciam em seus registros toda a face horrorizante da guerra entre curdos, turcos e iraquianos. E de lá trazendo todos os traumas. Com grande atuação de Collin Farrell, o filme fica ainda melhor com a competência e beleza de Paz Vega. Mas bom mesmo foi ver a performance do eterno Drácula, ídolo da minha infância, Cristopher Lee.

Como o filme se passa em 1988, é muito interessante a abordagem sobre o papel dos EUA no fomento a guerra no Oriente Médio(em especial), além do fato de que a esposa(Paz Vega) do protagonista é espanhola, pedindo ajuda a seu avô, psiquiatra dos tempos da Ditadura de Franco. Vale assistir e refletir.  

Justiça de São Paulo encaminha dependentes para clínicas particiculares

Recente decisão liminar de um juiz de São Carlos determinou que os dependentes químicos da cidade devam ser encaminhados para realizar tratamento em clínicas particulares especializadas. No caso, trata-se de ação civil pública proposta pela Defensoria e Ministério Público e que também impede a transferência dos dependentes para o Hospital Psiquiátrico Espírita Cairbar Schutel, em Araraquara, o qual não possui recursos necessários para o tratamento completo dos usuários, apenas para a fase inicial de reabilitação.



O defensor público do caso, Danilo Silva de Oliveira, explica que é mais interessante que o estado e o município paguem um tratamento de reabilitação desses dependentes em clínicas particulares, que os encerrem em uma prisão. Já o juiz que concedeu a liminar, Sidnei Cerminaro, entende que a ação "traz em si complexa situação de drama social com repercussão na justiça criminal". Ademais, apontou que na Lei de Drogas há um artigo sobre a necessidade de que "poder público coloque à disposição dos usuários de drogas, gratuitamente, estabelecimentos de saúde, para tratamento especializado".



Assim, tal decisão atende ao escopo da Lei de Drogas, que é sanar um problema de saúde pública, e não um recrudescimento no tratamento jurídico dos dependentes. Desse modo, deve-se observar as reais necessidades dos usuários, a fim de conceder-lhes um tratamento adequado e não mero confinamento em uma cadeia.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Turismo simulador de sequestro: essa é demais

Amigos,


o pior é que a notícia abaixo não me surpreende. O fascínio pela vitimização é tão presente na nossa sociedade atual, que as pessoas(doentes é bem verdade) desejam "gozar" atavés destas possibilidades. Já perdi a tempos a percepção de que vi tudo. Morrerei e não verei nem um terço.


Vida longa aos estudos sérios de criminologia.


Luiz Fernando



Nada de cruzeiros românticos, ou de hotéis de luxo. De acordo com a empresa francesa Ultime Réalité, o futuro das agências de viagem pode estar nas simulações de sequestro. A idéia foi divulgada na conferência Tourism Futures, que aconteceu em Brisbane, Austrália.




"Agora que a Virgin Galactic está com esperanças de levar os seus primeiros passageiros para o espaço no começo de 2012, estes tipos de ideias criativas estão com potencial de virar realidade", alegou Craig Shim, gerente de marketing da Tourism Queensland, que defende a ideia da empresa.



A companhia já oferece aos seus clientes o pacote com sequestros simulados - a pessoa paga, mas não sabe como, onde e o que vai acontecer. O sequestro pode durar de 4 a 10 horas e a pessoa pode esperar sérias torturas psicológicas.



"Isso permite ter a experiência do terror da coisa real", afirma a companhia, que cobra cerca de R$ 2,6 mil.



Em seu saite, a empresa diz estar consciente da natureza excessiva das atividades propostas ou encomendadas pelos clientes e agir dentro da estrita legalidade, nada fazendo caso o consumidor não expresse plena aceitação. (Com informações do Spintravel).

http://www.ultimerealite.fr/