domingo, 17 de outubro de 2010

I Seminário Brasileiro, VII Encontro Gaúcho e IV Mostra de Pesquisa em Ciências Criminais



Palestra no Uruguay(Comisión ad hoc Estudiantes Universidad de la Republica, Montevideo)

Falando no painel sobre "Reparación del Daño em el Derecho Penal Contemporâneo"

Em entrevista para a TV Uruguaya de Maldonado, Canal 7

Local do Evento em Punta del Este, Uruguay

Público presente

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Palestra na XII Semana Universitária do Curso de Direito da URI - Santiago,RS

No próximo dia 30 de setembro estaremos palestrando na XII Semana Universitária do curso de Direito da URI-Campus de Santiago-RS. Falaremos um pouco sobre a forma com que a mídia trata da violência urbana, em especial casos de repercussão nacional. E tudo isto em contraponto com o direito penal e o processo penal. Será uma honra conhecer esta sólida instituição de ensino e colaborar com os acadêmicos, a quem desde já agradeço o convite na pessoa da Daiane.



Abaixo segue a programação do evento para divulgação:



XII Semana Universitária do curso de Direito, VII nossas Vozes e VII Cine qua non da URI-Campus de Santiago




PROGRAMAÇÃO


28/09 (TERÇA-FEIRA)

NOITE
18h30min – Credenciamento
19h15min – Abertura Solene
Palestra: “Exame da OAB”
Palestrante: Dr. Carlos Alberto Oliveira. Coordenador do Exame da Ordem – OAB/RS
21h10min – Coffe-breack


29/09 (QUARTA-FEIRA)
TARDE
13h – Credenciamento
13h30min – Cine Qua Non – Filme: “Quanto vale ou é por quilo?”
Coordenadores: Rosangela Montagner. Graduada em Filosofia e História, Mestre em Educação, professora da URI – Campus de Santiago.
Fernando Américo Teixeira Delavy. Graduado em Filosofia, Mestre em História da filosofia moderna e contemporânea e professor da URI – Campus de Santiago.
Local: Prédio 9 – Sala Cineclio

NOITE
18h30min – Credenciamento
19h15min - Palestra: “Questões Jurídicas relativas ao Direito do Trabalho”
Palestrante: Rodrigo Garcia Schwarz. Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP), Dr. Em direito pela Universidad de Castilla – La Mancha (Espanha).
20h55min - Coffe-breack
21h10min – Palestra: “Os novos rumos do Processo Penal do Tribunal do Júri”
Palestrante: Fabiano Dalazen. Mestre em Direitos Fundamentais, Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela ULBRA/RS e Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

30/09 (QUINTA-FEIRA)
TARDE
13h – Credenciamento
13h30min – Nossas Vozes
Palestra: “Direito Penal do Inimigo”
Palestrante: Carla Dolores Castro de Almeida. Delegada de Polícia de Santiago, Mestre em Relações Internacionais pelo MILA (Mestrado em Integração Latino Americana).
15h10min - Coffe-breack
15h25min – Palestra: “Polícia: prevenção, uma abordagem geral”
Palestrante: Marcelo Mendes Arigony. Delegado de Polícia Regional de Santiago. Especialista em Direitos da Criança e do Adolescente (USP) e em Direito Constitucional (Unesul).

NOITE
18h30min – Credenciamento
19h15min- Palestra: “Estado Democrático e Direito Processual Constitucional”
Palestrante: André Agnes Domingues. Mestre em Direito Público pela UNISINOS, professor da Universidade de Caxias do Sul (UCS).
20h55min – Coffe-breack
21h10min – Palestra: “Mídia e Processo Penal: Violação do estado de inocência”
Palestrante: Luiz Fernando Pereira Neto. Mestre em Ciências Criminais pela PUC/RS, professor da UPF.

01/10 (SEXTA-FEIRA)
TARDE
13h – Credenciamento
13h30min – Palestra: “Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar”
Palestra: Ana Paula Gatiboni Faccin. Educadora especial com habilitação em deficiência mental e especialista em planejamento e gestão na educação.
15h10min: Coffe-breack
15h25min: Roda de debates
Ana Paula Gatiboni Faccin, Robson Vieira Cohen e acadêmicos.

NOITE
18h30min – Credenciamento
19h15min – Palestra: “10 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal”
Palestrante: Oscar Breno Stahnke. Membro da Diretoria das Delegações de Prefeituras Municipais (DPM/RS)
20h55min – Coffe-Breack
21h10min – Palestra: “Poderes Populares: a atuação de mulheres e o acesso à Justiça”
Palestrante: Elisiane Pasini. Doutora em Antropologia Social na UNICAMP, coordenadora adjunta e coordenadora do Programa de Jovens Multiplicadoras de Cidadania na ONG THEMIS Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero e pesquisadora associada do NACI da UFRGS.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Vedar Penas Alternativas a Traficantes é Inconstitucional, diz STF

Amigos,

mais um interessante julgado do Supremo Tribunal Federal. A nosso ver, corretíssima decisão, em homenagem ao princípio da proporcionalidade em matéria penal. Palmas a Suprema Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira, por seis votos a quatro, o artigo da Lei de Drogas, de 1996, que proíbe a comutação de pena de reclusão por penas alternativas para condenados por tráfico.


A votação foi iniciada na última quinta-feira, mas o ministro Celso de Mello estava de licença e deu sou voto apenas hoje. Com ele, os votos pela inconstitucionalidade do artigo chegaram ao mínimo necessário de seis para fechar a votação.

Celso de Mello acompanhou o voto do relator, Carlos Ayres Britto, e dos colegas Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Antonio Dias Toffoli. Para Ayres Britto, "ninguém melhor que o juiz da causa para saber qual o tipo de reprimenda é suficiente para castigar e recuperar socialmente o apenado".

Os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Carmen Lúcia e Ellen Gracie entenderam que era preciso manter o texto da lei. "A substituição da pena não é cabível em qualquer crime. O juiz, em vários casos, é impedido de substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos", disse Barbosa.

Como a decisão sobre a constitucionalidade da vedação da comutação de pena poderia tardar até o próximo ano, o pedido de habeas-corpus em caráter liminar apresentado pela defesa de Alexandro Mariano da Silva foi concedido por unanimidade na semana passada. Ele havia sido preso em flagrante em junho de 2007 com 13,4 g de cocaína e crack em Porto Alegre. Condenado a quase dois anos de prisão em regime inicialmente fechado, ele recorreu, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Jornalista gaúcho é acusado de apologia ao crime

Interessante notícia divulgada no Espaço Vital, dá conta de excesso jornalístico atualmente objeto de ação criminal promovida pelo MP-RS.

A pergunta que se impõe é: até onde pode a liberdade de imprensa chegar no trato da violência urbana?

Estaremos discutindo este tema em evento promovido pelos acadêmicos de Direito da URI-Santiago. 

O jornalista gaúcho Políbio Adolfo Braga - que também é advogado (OAB-RS nº 8.771) impetrou, em causa própria, na última terça-feira (24), habeas corpus no STF com o objetivo de trancar uma ação penal a que responde por apologia ao crime (artigo 286 do Código Penal).

A acusação partiu do MP-RS que considerou criminoso um texto divulgado pelo jornalista em seu blog na Internet. Na publicação, ocorrida em 16 de janeiro deste ano, Políbio informou que a governadora Yeda Crusius contratou 3.200 brigadianos e reequipou toda a Brigada.

Em seguida afirmou que “o que estava faltando era isto que ocorreu agora: matar, prender e mostrar a força aos bandidos do Rio Grande do Sul”.

Em sua defesa, o jornalista argumenta que o texto nada mais é que a livre manifestação do pensamento e o direito de opinião, assegurados na Constituição Federal (artigo 220). Para ele, a intervenção do Ministério Público é “genérica” e não está fundamentada, resultando em “repudiada e inaceitável censura aos meios de comunicação de massa e aos jornalistas”.

Políbio afirma ainda que apenas apoiou a determinação da governadora em garantir segurança para os gaúchos. Por isso, alega que houve “absoluta falta de justa causa” para abrir um processo por crime de opinião.

Com esses argumentos é pedida liminar para trancar a ação penal que tramita no 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Alegre. A relatora é a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha.

Os impetrados são o juiz Amadeo Henrique Ramella Butelli, titular do 2º Juizado Especial Criminal do Foro de Porto Alegre e a juíza Angela Maria Silveira, relatora substituta da Turma Recursal Criminal do RS. (HC nº 105281 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital).



O texto que criou a controvérsia

(Publicado em 16 de janeiro de 2010).





"Senhores: a Brigada matou e prendeu bandidos em Porto Alegre



Este sábado foi um dia de boas notícias para os gaúchos que não suportam mais a insegurança produzida pelos bandidos diante da inação policial e da “boa vontade” (leis permissivas) dos juízes.



A maioria dos leitores (leia manifestações a seguir) disseram que estavam de alma lavada e devem isto a um policial aposentado e a dois grupos diferentes de homens da Brigada Militar.



1) No bairro Santana, um policial aposentado, sexta de madrugada, baleou um bandido que ameaçava sua filha, surrou-o e algemou-o na grade da casa.



2) Neste sábado foi ainda melhor, porque a Brigada matou três criminosos e feriu outros três. E tudo num espaço de apenas uma hora e meia, entre 10h30m e 12.



O primeiro entrevero foi no Jardim do Lago, onde três jovens ladrões assaltaram uma família, tomaram o pai como refém e tirotearam com os brigadianos, até serem mortos e presos. O outro caso foi na Bento, em Porto Alegre. Aqui, os bandidos assaltaram dois minimercados na Lomba do Pinheiro. Eles foram mortos e feridos.



A governadora Yeda Crusius contratou e botou mais 3.200 brigadianos nas ruas (eles já estão nas ruas) e reequipou toda a Brigada. O que estava faltando era isto que ocorreu agora: matar, prender e mostrar a força aos bandidos do RS".

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Publicidade no Processo Penal

Fonte: IBCCRIM.

Diante dos recentes casos em que o crime, desde sua investigação até seu julgamento passa a ser espetacularizado pelas diferentes mídias, deve-se entender a importância do princípio da publicidade no Processo Penal contemporâneo.



É inegável que o acesso à informação é bastante amplo na sociedade moderna, seja por meio dos jornais, revistas, programas televisivos e sites da internet. Assim, as notícias podem ser vistas em diversas plataformas e as informações novas são divulgadas quase que instantaneamente. A imprensa então, a cada dia, passa a ter um papel mais importante, já que também difunde dados caros à repressão penal, como a denúncia de certos crimes e o acompanhamento da apuração de outros.



Deste modo, devemos atentar para o papel das mídias no Direito Penal e, principalmente, sua ligação com a magnitude da repercussão alcançada em determinados casos. Assim como não pode haver uma condenação prévia, não pode existir uma absolvição antecipada e além desse problema patente, tem-se também a divulgação de certas informações sigilosas e, até mesmo, o vazamento de algumas provas, as quais, posteriormente, são inutilizadas ao longo da marcha processual.



Francesco Carnelutti, em as Misérias do Processo Penal já dizia que “A publicidade do processo penal, que corresponde não apenas à idéia do controle popular sobre a administração da justiça, mas ainda mais profundamente ao seu valor educativo, tem-se degenerado, infelizmente em razão da desordem. Não apenas o público lota as dependências da Corte até os limites do verossímil, com a intervenção da imprensa, que precede e acompanha o processo com imprudência (quando não com impudência) indiscreta, contra a qual ninguém ousa reagir, destroem toda possibilidade de reverência por parte daqueles a quem incumbe o tremendo dever de acusar, defender e julgar”.



Em conformidade com essa realidade (não tão nova) advogados americanos têm lutado pelo direito dos jornalistas acessarem blogs, e mídias sociais, como Twitter, nas Cortes, durante a realização dos julgamentos para fins de postarem informações sobre o andamento do julgamento. Poucos juízes autorizam o acesso à internet nas Cortes, mas o Grupo Media Law Resource Center, uma organização sem fins lucrativos que acompanha a evolução e promove os direitos relacionados à divulgação de informações, já elaborou uma cartilha acerca dos usos de dispositivos eletrônicos nos tribunais, como a necessidade de usar os aparelhos no modo silencioso e instruir os jurados a não comentarem os casos na web.



No Colorado, por exemplo, o jornal The Tribune está “tweetando” o julgamento de um homem acusado de matar sua esposa. No Brasil também já tivemos tweets em julgamentos célebres, como no caso da morte da menina Isabella.



O Direito deve acompanhar as mudanças e os avanços tecnológicos, mas não se pode esquecer o contexto dos casos e nem sempre sua complexidade pode cingir-se a comentários de 140 caracteres.