terça-feira, 16 de junho de 2009

Gabarito Segunda Avaliação Direito Processual Penal II

Caros,

segue abaixo o gabarito da prova de Direito Processual Penal II realizada em 12/06/2009.

As notas oficiais estará disponibilizadas nos próximos dias no portal e no blog.

Grande abraço,

Prof. Luiz Fernando


GABARITO

1. C
2. B
3. A
4. C
5. D
6. B
7. D
8. C
9. D
10. B
11. D
12. A
13. B
14. A
15. C
16. B
17. B
18. C
19. A
20. A

2 comentários:

Dielbass disse...

Professor;

Acredito que a resposta correta da questão nº 6 é a letra D, pois veja que a letra B (considerada resposta correta, fala em "pronúncia, impronúncia,despronúncia, desclassificação e absolvição sumária. Discordo da Resposta, pelo fato de que o a despronúncia, é decisão do tribunal, provocada mediante um recurso, observe que a despronúncia não é decisão afeta as competencias do juiz de primeiro grau, ou seja se houver despronuncia, entendo que trata-se de decisão que só poderá ser prolatada pelo tribunal competente (segundo grau de jurisdição). Assim concluímos que o juiz presidente do júri jamais poderia despronunciar o réu que foi pronunciado. Portanto a resposta correta, no meu entendimento seria a letra D da referida questão.

Se são plausíveis os argumento que aqui exponho, peço que reveja esta questão.

Obrigado.

Jediael da Silva. Turma D19 - UNIRON

Dielbass disse...

Com relação a questão nº 12, entendo que deveria ser anulada, pois apesar do gabarito apontar que existe apenas uma alternativa correta, a alternativa nº II, possui duplo entendimento. Observe que a afirmativa diz: A COMPETENCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI NÃO PREVALECE SOBRE A PRERROGATIVA DE FORO. Observe-se que a afirmativa é incompleta, pois que temos que verificar se tal prerrogativa foi estabelecida pela CF, ou se fora estabelecida por Constituição Estadual. Pois que se fora estabelecida pela Cf, tal prevalecerá sobre o tribunal do júri, mas se esta for estabelecida por constituição estadual,NÃO PREVALECERÁ ANTE A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI HAJA VISTA TRATAR DE COMPETENCIA ESTABELECIDA PELA CARTA MAIOR.Súmula 721 do STF – “A competência do tribunal do júri para os crimes dolosos, não prevalece ante a competência por prerrogativa de foro estabelecida diretamente pela Constituição Federal". Assim concluímos que tal afirmativa está redigida de forma incompleta, impossibilitando a resposta como certa ou errada, pois faz-se necessário saber se tal prerrogativa foi estabelecida pela CF ou por Constituição Estadual, para se poder chegar a uma conclusão. Se foram plausíveis os argumentos aqui expoxto, peço que reveja esta questão.

obrigado.

Jedial da Silva - turma D19