sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Crimes Hediondos em Debate no Congresso Nacional

No início do mês de julho aconteceu uma audiência pública realizada pela CCJ do Senado, que objetivou a instrução para votação de projetos de lei do Senado (no total de nove projetos) que visam a ampliação do rol de crimes hediondos.
Os projetos têm por objeto tornar hediondos os crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, inserção de dados falsos em sistema público de informações, trabalho escravo, adulteração de alimentos e a corrupção de menores.
Diversas foram as críticas, dentre elas podemos elencar as reclamações quanto a falta de ressocialização dos criminosos, já que mais uma vez estamos discutindo o agravamento de penas, mais punição; indo de encontro aos ditames constitucionais que rogam pela harmonia na ressocialização dos egressos em nosso sistema prisional.
O substitutivo apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM/GO), admite incluir na lei 8.072/90 as práticas de peculato, de corrupção ativa ou passiva e a inserção de dados falsos ou adulterados em sistema de informações para causar dano ao patrimônio público, a contratação de trabalhador em condição análoga à de trabalho escravo, a fraude em alimentos, o genocídio e a corrupção de menores.
Em seu voto, Demóstenes recomenda a aprovação, na forma de substitutivo, de PLS 09/04 do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ) que tipifica como crime hediondo a redução da pessoa a condição análoga à de escravo.
O representante da Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal - Adep, Rafael Augusto Alves, lamentou que o advento da Lei 8.072/90 não tenha levado à redução na prática de delitos do gênero ou sua reincidência, e mostrou-se contrário à proposta de ampliação do rol de crimes hediondos.
"A nós causa espanto qualquer proposta de um tempo de permanência maior no sistema penitenciário que aí está. Nossa marcha é por afastar ao máximo a pena de prisão. O perigo ao banalizar a prisão é penalizar ainda mais os mais pobres, maioria na massa penitenciária brutalizada pela insensibilidade do Estado", declarou.
O representante da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, Cláudio Luiz Braga Dell'Orto, recomendou a busca por uma legislação que assegure o acompanhamento do sistema estatal de segurança aos egressos das penitenciárias. A estruturação da assistência pública aos condenados por crimes hediondos em liberdade condicional ajudaria, assim, a evitar a reincidência e a promover a sua reintegração na sociedade.
A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de seu representante, Alberto Zacharias Toron, apresentou posição contrária, por súplicas ao Senado para que reflita sobre o "alargamento indevido" na rotulação de condutas criminosas como hediondas. E, ainda, afirmou que "é preciso agir com parcimônia para não banalizar algo que precisa ser tratado de forma diferenciada apenas quando assim se justificar".
Para Eugênio Aragão, representante da Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR, a soma de novos delitos à Lei dos Crimes Hediondos poderá ocasionar a redução das garantias processuais.
Atualmente são considerados crimes hediondos: o homicídio, quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente; o homicídio qualificado (art. 121, § 2.º, incisos I, II, III, IV e V); o latrocínio; a extorsão qualificada pela morte; a extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; o estupro; o atentado violento ao pudor; a epidemia com resultado morte; a falsificação, a corrupção, a adulteração ou a alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; o crime de genocídio (previsto nos arts. 1.º, 2.º e 3.º, da Lei 2.889/56, consumado ou tentado); além dos crimes equiparados a hediondos: o tráfico ilícito de entorpecentes; a tortura e o terrorismo.
Quiçá estes projetos sejam produtos apenas dos reclames da população, que clamam por “justiça”. Justiça esta que não é tão justa aos olhares legais. O clamor pelo reconhecimento de maior repressão a determinadas ações gerando um tratamento mais punitivo pelo Estado, baseando muitos destes projetos na necessidade de maior repressão em razão da reincidência constante dos ditos “criminosos perigosos” faz-nos refletir sobre um assunto tão polêmico trazido, principalmente, pela mídia todos os dias.
Resta-nos lutar, rogar e aguardar a não aprovação dos citados projetos de lei...

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