segunda-feira, 19 de julho de 2010

Justiça de São Paulo encaminha dependentes para clínicas particiculares

Recente decisão liminar de um juiz de São Carlos determinou que os dependentes químicos da cidade devam ser encaminhados para realizar tratamento em clínicas particulares especializadas. No caso, trata-se de ação civil pública proposta pela Defensoria e Ministério Público e que também impede a transferência dos dependentes para o Hospital Psiquiátrico Espírita Cairbar Schutel, em Araraquara, o qual não possui recursos necessários para o tratamento completo dos usuários, apenas para a fase inicial de reabilitação.



O defensor público do caso, Danilo Silva de Oliveira, explica que é mais interessante que o estado e o município paguem um tratamento de reabilitação desses dependentes em clínicas particulares, que os encerrem em uma prisão. Já o juiz que concedeu a liminar, Sidnei Cerminaro, entende que a ação "traz em si complexa situação de drama social com repercussão na justiça criminal". Ademais, apontou que na Lei de Drogas há um artigo sobre a necessidade de que "poder público coloque à disposição dos usuários de drogas, gratuitamente, estabelecimentos de saúde, para tratamento especializado".



Assim, tal decisão atende ao escopo da Lei de Drogas, que é sanar um problema de saúde pública, e não um recrudescimento no tratamento jurídico dos dependentes. Desse modo, deve-se observar as reais necessidades dos usuários, a fim de conceder-lhes um tratamento adequado e não mero confinamento em uma cadeia.

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