segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Plano de Ensino Direito Processual Penal I

Prezados alunos,

Aqui começam nossos estudos no fascinante processo penal. Em breve será disponibilizado o mesmo material junto ao portal universitário.

Abraço,

Prof. Luiz Fernando


1 – IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA
DISCIPLINA: Direito Processual Penal I
TERMO: 6º
CARGA HORARIA:80
PROFESSOR: Ms. Luiz Fernando Pereira Neto


2 - PERFIL DO PROFISSIONAL

Um profissional com formação geral, humanista e axiológica, dominando conceitos e terminologia jurídica aliada a uma postura reflexiva e crítica, comprometida com a prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania. Um profissional autônomo para atuar de forma contextualizada na mediação de conflitos, como agente de transformação na sociedade em que se encontra inserido.




3 - EMENTA


Princípios e fontes do Processo Penal; Eficácia da lei processual penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas; Persecução penal pré-processual (inquérito policial); Teoria geral da ação penal e Ação Civil “Ex Delicto”. Competência no Processo Penal; Das questões e processo incidentes; Teoria geral das provas (princípios informadores e provas em espécie); Comunicação dos atos processuais (citações e intimações).Sentença penal.






4 - COMPETÊNCIAS \ HABILIDADES
Competência: Domínio de conceitos e terminologias jurídicas aliada à postura reflexiva e crítica
1.Utilização de raciocínio lógico e analítico para persuasão e desenvolvimento de reflexão crítica.
2. Domínio de tecnologia e métodos para compreensão e aplicação do Direito.
3.Argumentação e aplicação do Direito para persuasão, fluência verbal e riqueza de vocabulário.

Competência: Conhecimento e Aplicação dos diversos ramos do Direito na perspectiva social, econômico, político e cultural.
4.Capacidade para pesquisa, para a dogmática jurisprudencial, interpretação e aplicação da ciência do Direito.
5. Argumentação e solicitação de decisões com base na jurisprudência e doutrina.
6. Ser capaz de analisar um fato, um fenômeno ou problema e estabelecer hipóteses sobre suas relações de causa e efeito ou possíveis formas de chegar a uma solução.
7. Reproduzir – produzir novamente, outras leituras, outros paradigmas.
8. Fazer planejamento, programar, projetar
9. Compreensão e elaboração de peças jurídicas, utilizando normas técnicas e criatividade.

Competência: Adequada atuação técno-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos.
10. Utilização de processos, atos e procedimentos de diferentes instâncias. (administrativa ou judiciais).
11. Julgamento e tomada de decisão.
12. Produção e aplicação criativa do direito.
13. . Ser capaz de analisar um fato, um fenômeno ou problema e estabelecer hipóteses sobre suas relações de causa e efeito ou possíveis formas de chegar a uma solução.
14. Síntese – operação mental que procede do simples para o complexo. Reunião de elementos concretos e ou abstratos em um todo. Composição de uma totalidade concreta a partir de elementos mais simples.
15. Operacionalização do pensamento, estruturação do pensamento, com encadeamento, seqüência e coerência par alcançar a síntese e aplica-la a análise e crítica.






5 - JUSTIFICATIVA DA DISCIPLINA

O processo penal disciplina aplicada ao direito penal. Exerce função garantista ao cidadão em face ao poder repressor do Estado. Instrumento da atividade jurisdicional do Estado, a vocação do Processo Penal está em assegurar o exercício legitimo do poder punitivo implementado de conformidade com os princípios éticos firmados no plano constitucional, assegurando, em contrapartida, respeito aos direitos e garantias individuais proclamadas pelo legislador constituinte.








6 - OBJETIVO DA DISCIPLINA

Oferecer aos acadêmicos a possibilidade do conhecimento dogmático e prático do processo penal e a conformidade constitucional das disposições normativas do Código de Processo penal, fornecendo subsídio doutrinários e proposta que permitam uma melhor compreensão da simbiose entre o Estado Constitucional Democrático de Direito e a Teoria do Direito Penal, notadamente sob o enfoque dos instrumentos que modelam a persecução penal em toda sua dimensão.


7 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

UNIDADE I
Conceito de Processo Penal
1.1 - Princípios processuais
1.2 - Fontes do Direito Processual Penal
1.3 - Interpretação das leis processuais
1.4 - Lei processual no tempo e no espaço
1.5 - Lei processual em relação às pessoas.

OBJETIVO DA UNIDADE
Proporcionar ao corpo discente aprendizado sobre a importância do direito processual penal no ordenamento jurídico;Transmitindo a importância dos princípios constitucionais e as fontes do direito processual penal para que possam posteriormente aplica-los no caso concreto;

UNIDADE II
Inquérito policial
2.1 - Conceito
2.2 - Natureza jurídica
2.3 - Características
2.4 - Valor probatório – Vícios – Dispensabilidade
Notitia criminis
2.5 - Inquérito em ação pública incondicionada, condicionada e privada 2.6 - Providências
2.7 - Arquivamento.

2,8 - Ação penal: Conceito – Condições da ação penal –
2.9 - Princípios
2.10 - Titularidade
2.11 - Ação penal pública incondicionada e condicionada
2.12 - Ação penal privada – Prazos – Denúncia e queixa (requisitos, omissões, prazo, rejeição e aditamento).
2.13 - Ação Civil ex delict: requisitos e condição de procedibilidade

OBJETIVO DA UNIDADE
Conhecer o inquérito policial e ação penal para que os acadêmicos tenham base de como se inicia o processo desde cometimento do delito, passando pela fase investigatória até a propositura da ação penal. O estudo da Ação Civil ex delicit tem serventia na demonstração da reparação de danos decorrente do ilícito penal.

UNIDADE III
Competência no processo penal (material e funcional)
3.1 - Delegação e prorrogação de competência;
3.2 - Competência pelo local da infração
3.3 - Competência pelo domicílio do réu
3.4 - Competência pela natureza da infração
3.5 - Competência por distribuição
3.6 - Competência por conexão ou continência – Competência por prevenção – Competência por prerrogativa de função
3.7 - Competência para julgar crimes cometidos por prefeitos e policiais militares Competência da Justiça Comum Federal
3.8 - Competência funcional ou foro especial por prerrogativa de função.

OBJETIVO DA UNIDADE

Entender as espécies de competência para que o aluno saiba diferenciar o lugar e o foro em que são processadas as ações penais.

UNIDADE IV
Das questões e processo incidentes:
4.1 -Das questões prejudiciais
4.2 - Das exceções
4.3 - Das incompatibilidades de impedimentos
4.4 - Do conflito de jurisdição



OBJETIVO DA UNIDADE

Compreender os incidentes que poderão ocorrer no curso do processo e seus efeitos.

UNIDADE V

Provas no processo penal
5.1 - Conceito de prova
5.2 - Sistemas de prova Espécies de provas
5.3 – Espécies de Provas
5.4 - Provas inadmissíveis e provas nulas
5.5 - Provas ilícitas e ilícitas por derivação
5.6 - A prova ilícita e a teoria da proporcionalidade
5.7 - Prova emprestada
5.8 - Delação de co-réu.

OBJETIVO DA UNIDADE

Conhecer as várias espécies de provas que podem ser utilizadas e/ou contestadas durante o trâmite do processo.

UNIDADE VI

Das citações e intimações:
6.1 - requisitos
6.2 - Sentença penal
6.3 - Conceito – Classificação das decisões em sentido amplo e em sentido estrito – Requisitos – Princípio da correlação – Emendatio libelli – Mutatio libelli – Sentença absolutória – Sentença condenatória – Publicação – Intimação.

OBJETIVO DA UNIDADE
Conhecer a importância das citações e intimações pois tais assuntos estão ligados ao cumprimento de atos e prazos processuais.Compreender a sentença penal e os efeitos que ela provoca no caso concreto.


8 - PROPOSTA METODOLÓGICA
A superação do trabalho pedagógico na sala de aula exige o assumir de uma opção metodológica que ajude na construção da interação professor/aluno como mediadores da elaboração/reelaboração do conhecimento, cuja expressão no contexto da graduação são os conteúdos curriculares. É preciso também, que busque estratégias educativas que possibilitem a intercomunicação e os diálogos como procedimentos de interlocução do processo ensino e aprendizagem. São parâmetros para a produção acadêmica os aportes teóricos e metodológicos, como a criticidade, a construção e a criatividade.
Nessa perspectiva, serão utilizadas técnicas pedagógicas variadas, tais como: exposição dialogada, estudo de caso, seminários, pesquisa de campo, painéis, discussões circulares, debates, estudo dirigido e atividades profissionais planejadas com roteiros de observação e outros.



9 - PROPOSTA DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO E APRENDIZAGEM

A avaliação é um processo amplo e complexo que requer formas diversificadas na sua realização. Perceber se a avaliação como algo inacabado e inesgotável, é concebe-las como contínua, construtiva, analítica e que desemboca numa síntese provisória.
Na dialeticidade do saber e fazer pedagógico serão realizadas as funções diagnóstica, formativa e somativa da avaliação, sempre na perspectiva do julgamento valorativo provisório.
O que se pretende com a avaliação é que o aluno gradativamente adquira conhecimentos, atitudes e habilidades necessárias para a formação do profissional – cidadão competente.



10. CRONOGRAMA DE PROVAS
Primeira avaliação – 13/abril
Segunda Avaliação – 15/junho
Segunda Chamada – 29/junho
Exame Final – 06/julho

11.1 - REFERÊNCIAS

11.1.1 - BÁSICA

AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal. Ed. Método, São Paulo, 2008.
CUNHA, Rogério Sanchez & PINTO, Ronaldo Batista. Ed. Podium, Salvador, 2008.
JÚNIOR, Aury Lopes. Direito Processual Penal e sua conformidade Constitucional. Ed. Lumen Júris. Rio de Janeiro, 2009.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 3 ed.. RT: São Paulo, 2008.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. Ed. Lúmen Juris, 2009.
RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 8 ed.. Lumen Júris: Rio de Janeiro, 2009.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. 6 ed.. Saraiva: São Paulo, 2004.


11.1.2 - COMPLEMENTAR

CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 12 ed.. Saraiva: São Paulo, 2005.
FEITOZA, Denílson. Direito Processual. Ed. Impetus, São Paulo, 2008.
FERNANDES, Antônio Scarance. Processo penal constitucional. RT: São Paulo, 1999.
GRECO, Vicente. Manual de processo penal. 4 ed.. Saraiva: São Paulo, 1997.
JARDIM, Afrânio Silva. Direito processual penal. 11 ed.. Forense: Rio de Janeiro, 2003.
MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. Bookseller, 1997. Vol. I e II.

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