A superlotação carcerária é um grave problema do sistema penal brasileiro. Não existem penitenciárias, cadeias, colônias agrícolas, industriais e casas de albergado suficientes para abrigar toda a população de presos do país, apesar do disposto no art. 40 da Lei de Execução Penal:
“ Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios”
Ao lado observam-se celas superlotadas no Ceára e no Rio Grande do Sul no ano de 2009.
“ Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios”
Ao lado observam-se celas superlotadas no Ceára e no Rio Grande do Sul no ano de 2009.
A política criminal adotada deveria alinhar-se com a política penitenciária vigente, buscando soluções efetivas para o cumprimento das penas, tanto das privativas de liberdade quanto das restritivas de direito. Deste modo, deve haver uma congruência entre a atuação pública e o contingente de presos no sistema contemporâneo.
O sistema penitenciário deve ser repensado desde a reforma dos atuais estabelecimentos, a fim de proporcionar (re)educação e recuperação do preso, até a construção de novos, que atinjam os diversos fins das penas (retributiva, preventiva geral e preventiva especial).
Outro ponto importante é a aplicação das penas alternativas, como afirma a advogada e militante dos direitos das mulheres presas, Sônia Drigo, “A falta de individualização das penas e da substituição por outras alternativas soam mais como vingança do que justiça, pois tenho visto inúmeros casos de pessoas presas que desde o início do processo já era possível reconhecer o direito à liberdade em razão da possibilidade de aplicação de penas alternativas.”.
Nessa seara, deve-se observar qual é a responsabilidade do Estado no que tange as condições precárias nos estabelecimentos penais. Em relação ao dano moral sofrido pelo condenado detido em prisões superlotadas o entendimento do STJ é de que “o Estado está-se movimentando para solucionar os problemas carcerários dentro de suas possibilidades orçamentárias, principalmente por que os problemas dentro dos estabelecimentos penais se agravaram.”, conforme AGRESP 200602834620. Já o ministro Luiz Fux, no RESP 200900168441 explica que “não se pode responsabilizar o Estado pela omissão na construção de mais prisões, que eliminaria a superlotação existente. Pode ser compelido, diante da reserva do possível, a construir novas unidades prisionais, mas não pode ser responsabilizado objetivamente pelo dano que a falta dessas obras permite causar, porque, como dito, não é diretamente seu causador.” Assim, entende-se que o Estado não é responsável pelo dano moral causado ao preso em más condições.
No entanto, algumas medidas estão sendo tomadas para que o governo tenha um cuidado maior em relação à população carcerária. Em Sorocaba, a Secretaria de Segurança Pública está sendo multada em dez mil reais por dia desde 8 de fevereiro, devido ao descumprimento de ordem judicial que visava à desocupação da Cadeia Pública de Cesário Lange.
Esta cadeia estava com 85 presos, apesar de ter capacidade para abrigar somente 12 detentos. O prefeito da cidade, Ramiro de Campos, já havia tentado uma resolução administrativa para o problema, pois os presos estavam amontoados em duas celas, havia revezamento para dormir e os menores infratores ficavam em uma “sala adaptada”. Campos afirmou que os moradores da cidade estão assustados e que a cadeia é um barril de pólvora. Já Weldon Costa, diretor do Deinter 7, disse que os presos seriam removidos ao longo da semana e que a Cadeia de Cesário Lange deve ser apenas de trânsito, com poucos detentos.
Destarte, decisões como a da juíza Lígia Ferrari, que aplicou a multa diária a Secretaria de Segurança Pública, por conta da superpopulação na cadeia de Sorocaba deveriam ser utilizadas como um meio de enfrentar este problema, mas sem esquecer das outras possibilidades para resolução
O sistema penitenciário deve ser repensado desde a reforma dos atuais estabelecimentos, a fim de proporcionar (re)educação e recuperação do preso, até a construção de novos, que atinjam os diversos fins das penas (retributiva, preventiva geral e preventiva especial).
Outro ponto importante é a aplicação das penas alternativas, como afirma a advogada e militante dos direitos das mulheres presas, Sônia Drigo, “A falta de individualização das penas e da substituição por outras alternativas soam mais como vingança do que justiça, pois tenho visto inúmeros casos de pessoas presas que desde o início do processo já era possível reconhecer o direito à liberdade em razão da possibilidade de aplicação de penas alternativas.”.
Nessa seara, deve-se observar qual é a responsabilidade do Estado no que tange as condições precárias nos estabelecimentos penais. Em relação ao dano moral sofrido pelo condenado detido em prisões superlotadas o entendimento do STJ é de que “o Estado está-se movimentando para solucionar os problemas carcerários dentro de suas possibilidades orçamentárias, principalmente por que os problemas dentro dos estabelecimentos penais se agravaram.”, conforme AGRESP 200602834620. Já o ministro Luiz Fux, no RESP 200900168441 explica que “não se pode responsabilizar o Estado pela omissão na construção de mais prisões, que eliminaria a superlotação existente. Pode ser compelido, diante da reserva do possível, a construir novas unidades prisionais, mas não pode ser responsabilizado objetivamente pelo dano que a falta dessas obras permite causar, porque, como dito, não é diretamente seu causador.” Assim, entende-se que o Estado não é responsável pelo dano moral causado ao preso em más condições.
No entanto, algumas medidas estão sendo tomadas para que o governo tenha um cuidado maior em relação à população carcerária. Em Sorocaba, a Secretaria de Segurança Pública está sendo multada em dez mil reais por dia desde 8 de fevereiro, devido ao descumprimento de ordem judicial que visava à desocupação da Cadeia Pública de Cesário Lange.
Esta cadeia estava com 85 presos, apesar de ter capacidade para abrigar somente 12 detentos. O prefeito da cidade, Ramiro de Campos, já havia tentado uma resolução administrativa para o problema, pois os presos estavam amontoados em duas celas, havia revezamento para dormir e os menores infratores ficavam em uma “sala adaptada”. Campos afirmou que os moradores da cidade estão assustados e que a cadeia é um barril de pólvora. Já Weldon Costa, diretor do Deinter 7, disse que os presos seriam removidos ao longo da semana e que a Cadeia de Cesário Lange deve ser apenas de trânsito, com poucos detentos.
Destarte, decisões como a da juíza Lígia Ferrari, que aplicou a multa diária a Secretaria de Segurança Pública, por conta da superpopulação na cadeia de Sorocaba deveriam ser utilizadas como um meio de enfrentar este problema, mas sem esquecer das outras possibilidades para resolução
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