quinta-feira, 15 de abril de 2010

Alguns destaques sobre a Reforma do Código Processual Penal Brasileiro

Uma reformulação no Código de Processo Penal brasileiro promete atualizar o principal instrumento de combate à criminalidade e adaptá-lo às novas tecnologias e à cultura atual. O documento em vigor data de 1941. Para o senador Renato Casagrande (PSB), relator do projeto no novo Código Penal, não estaria sincronizado sequer com a Constituição Federal de 1988.




O projeto de lei que quer a reforma do Código Penal foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, mas ainda aguarda votação no Plenário. Se aprovada, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. A primeira iniciativa para as mudanças na legislação penal ocorreu em 2008, quando uma comissão de juristas elaborou a base para o projeto que é defendido atualmente.



O atual Código Penal tem mais de 800 artigos. Grande parte deles, segundo Casagrande, foi alterada, e outros artigos e parágrafos foram acrescentados. “Mesmo que, desde 1941, o código tenha passado por reformulações, ele tem o espírito da época. Não está adaptado ao momento que vivemos hoje, com novas tecnologias, e uma nova cultura. O código atual é um instrumento que fortalece a impunidade, pela quantidade de recursos que permite, pela burocracia nas diversas fases do processo penal e pela pouca credibilidade do inquérito policial”, diz o senador ao G1.



Para o advogado criminal Sergei Cobra Arbex, diretor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, “a medida mais positiva da reforma é a garantia de um procedimento mais rápido e menos constrangedor na parte investigatória." Isso é possível, segundo o especialista, devido à presença de um advogado durante os interrogatórios, e à possibilidade de ter um Juiz de Garantia, que cuide da investigação para que outro juiz, desvinculado, julgue a causa.



Arbex, no entanto, considera negativa a limitação de recursos, como o habeas corpus, proposta no novo Código sob argumento de que os recursos tornam a Justiça mais lenta. “O que demora é a análise dos recursos, e não a quantidade de recursos. Quando estamos tratando da liberdade humana, temos que ter tantos recursos quantos forem necessários.



Antonio Ruiz Filho, advogado criminalista, e presidente da comissão de direitos e prerrogativas da OAB/SP, avalia a reforma, em geral, como positiva. "O código atual é bastante confuso e está muito defasado. A reforma traz uma maior racionalidade aos temas envolvidos com o processo penal e a facilidade de incluir no código várias legislações que estavam esparsas, leis especiais que estavam fora do código e que agora são transportadas para dentro dele”.

Muito interessante é acessar esta matéria e analisar o quadro comparativo feito pelo G1.

Link:

http://g1.globo.com/brasil/noticia/2010/04/entenda-o-que-muda-com-reforma-do-codigo-de-processo-penal.html

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