(07.04.10)
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá não terão direito a protesto por novo júri, ao menos conforme decidsão de ontem (6) do juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri do Foro de Santana, São Paulo. A defesa do casal entrou com o recurso na quarta-feira (31) pedindo a anulação da condenação do pai e madrasta da menina Isabella, considerados culpados em júri popular.
No pedido, a defesa do casal argumentou que a mudança no Código do Processo Penal, que extinguiu o chamado protesto por novo júri ocorreu cinco meses após o crime, portanto, o casal teria direito ao novo julgamento.
O juiz Maurício Fossen, porém, entendeu que como se trata de uma mudança no processo, e não no próprio Código Penal, que diz respeito ao crime em si, a alteração é aplicável imediatamente, ou seja, passa a valer para todos os casos, posteriores ou anteriores, a partir da data da mudança no código. Assim, o recurso foi aceito somente como apelação contra o veredicto.
"Aqueles que entendem ser ainda cabível o protesto por novo júri em relação àqueles delitos que teriam sido praticados antes da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, baseiam-se na alegação de que o dispositivo legal que previa a existência daquele recurso (art. 607 do CPP) possuía natureza jurídica de cunho misto, ou seja, tanto processual, quanto penal. Contudo, ouso discordar desse posicionamento por filiar-me àquela corrente contrária que entende tratar-se de norma jurídica com natureza exclusivamente processual", escreveu o juiz em sua decisão.
A defesa ainda pode recorrer ao TJ de São Paulo.
A opinião de especialistas
“A regra é que a legislação penal retroage em benefício do réu. É o que ocorreu, por exemplo, quando foi alterada a progressão de regime para crimes hediondos. Agora, quando essa mudança é na lei processual, ela não retroage. O meu entendimento, lamentavelmente, porque sou um defensor do protesto por novo júri, é de que não haverá novo julgamento”, afirma o criminalista Tales Castelo Branco.
A mesma opinião tem o promotor Roberto Tardelli. "Muitos advogados vão dizer que retroage, mas, para mim, o fato gerador aqui é a condenação, e não o crime. É um ato processual, portanto, não retroage. Essa mudança não afetou o direito de ampla defesa, contraditório. Eles terão que comprovar que houve uma quebra de isonomia. Acho que o argumento da defesa é frágil e dificilmente será aceito”, diz o membro do Ministério Público paulista.
Já para o ex-juiz Luiz Flávio Gomes, afirma que o Código não deve prejudicar os que cometeram o crime antes da sua alteração, portanto, juridicamente, o casal teria sim o direito a um novo júri. “Ainda assim, eu acho que é muito difícil o tribunal conceder e não acho que seja aconselhável nesse caso. Depois de tudo o que nós vivemos, emocionalmente, será que vale a pena para eles fazerem tudo de novo?”, questiona.
“Eu, se fosse o defensor, não faria isso. Todas as provas já foram apresentadas e o casal não tem chance nenhuma num outro júri”, finaliza. (Com informações do UOL).
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