quinta-feira, 15 de abril de 2010

OAB Gaúcha suspende escritório de advocacia por publicidade irregular

Amigos,

aqui uma postagem que interessa diretamente as nossas discussões da disciplina de Ética Profissional. Serve como ilustração as nossas aulas.

Abraços,

Luiz Fernando


(15.04.10)

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS - TED suspendeu, por publicidade irregular, uma sociedade de advogados que vem, "de forma recorrente, utilizando os meios de comunicação, especialmente o radiofônico, para veicular publicidade em desconformidade com o Estatuto da Advocacia". As informações são do Jornal da Ordem, em sua edição de ontem (14) e já tinham sido levadas ao conhecimento do Conselho Seccional na última sexta-feira (9).



Na ocasião, os conselheiros foram informados sobre a denominação da sociedade de advogados, que tem sedes em seis cidades gaúchas. Os conselheiros também foram cientificados sobre a nominata dos advogados pessoalmente suspensos.



O presidente do TED, conselheiro seccional Sérgio Leal Martinez, afirma no despacho do processo nº 277.028/2010 que os sócios J.A., A.A.A e G.D.C, já suspensos provisoriamente pelo artigo 70, § 3º do EOAB, em desobediência à determinação emanada pelo TED no referido processo disciplinar, descumpriram, por via reflexa, “a determinação emanada do órgão ou autoridade da Ordem, em matéria de competência desta, depois de regularmente notificado (Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 34. XVI)”.



O presidente do TED, Sérgio Leal Martinez refere ainda que "os dois profissionais seguiram veiculando na mídia publicidade que fere frontalmente os dispositivos legais do Estatuto da Advocacia e da OAB, Código de Ética e Disciplina e o Provimento nº 94/2000".



Segundo o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, a entidade está buscando, à exaustão, coibir práticas irregulares de publicidade na Advocacia.



“O TED está dando ênfase nesta questão. É necessário coibir a propaganda que não está de acordo com o Código de Ética em todas as pontas, pois os advogados devem dar o exemplo em sua atuação profissional e respeitar as normas internas de sua instituição”, afirmou Lamachia.



Na decisão que suspende as atividades, o presidente do TED afirma que os advogados que atuam em sociedades advocatícias, tanto como sócios quanto como associados, submetem-se às mesmas regras de ética e disciplina do Código de Ética dos Advogados, e também incorrerão nas mesmas punições e sanções quando violarem as regras de ética e do EOAB (art. 15, § 2º).

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