Blog interativo do Professor de Direito Penal e Processo Penal. Especialista em Direito Penal(UNISINOS/RS); Mestre em Ciências Criminais(PUC/RS); Prof. de Direito Processual Penal(UPF/RS); Coord. de Extensão(FD-UPF/RS); Membro Permanente da Comissão de Extensão e Assuntos Comunitários(UPF). Advogado Criminalista. Escritório: R: Gen. Neto,448 Sala 302 Centro Profissional Montparnasse Fone:3622.1878 E-mails: luizfernando@upf.br e luizfernando@globomail.com
terça-feira, 15 de junho de 2010
Advogada e estagiário presos em flagrante durante audiência
Amigos,
esta reportagem publicada no Espaço Vital serve para as reflexões que semanalmente fazemos nas aulas de Ética. Certamente tais condutas devem ser punidas para que não haja o descrédito da mais importante função jurídica: a advocacia!!!!
Abraços,
Luiz Fernando
A advogada Liliane Rodrigues Menezes (OAB-RS nº 75.333) e o estagiário Ricardo Soares Machado foram presos em flagrante pela juíza Patricia Iannini dos Santos, durante audiência realizada na 1ª Vara do Trabalho de Alvorada (RS). A advogada pelo delito tipificado no art. 355 do Código Penal (tergiversação); o estagiário pelos delitos tipificados nos arts. 307 e 355 do Código Penal e art. 47 da Lei de Contravenções Penais,.
Os fatos ocorreram no dia 14 de abril deste ano e os fatos foram oficialmente comunicados na última sexta-feira (11) à OAB-RS, onde foi aberto procedimento ético-disciplinar. Liliane e Ricardo tiveram suas prisões relaxadas após deporem e respondem a inquérito criminal que tramita na PF de Porto Alegre. Nos próximos dias o inquérito - que está em fase de conclusão - será remetido à Justiça Federal.
No dia 14 de abril, às 14h30min, aberta a audiência, foram apregoadas as partes litigantes no processo nº 0000251-89.2010.5.04.0241: o reclamante Anderson Wagner Oliveira Severo e a reclamada Mercosul Fibras Indústria e Comercio Ltda. Acompanhando o trabalhador, apresentou-se um homem dizendo ser o "doutor Roberto Estevan Rego da Rosa", informando que o seu número de inscrição na OAB-RS era nº 71.533/RS.
Estava também presente o preposto da reclamada, Christian Ávila da Silva, acompanhado da advogada Liliane Rodrigues Menezes, que juntou cópia do contrato social, carta de preposto e procuração.
A juíza Patrícia estranhou que o "advogado Roberto Estevan" dissesse estar sem sua identidade profissional, nem qualquer outro documento, além de "não saber de cór o número de seu CPF e de sua cédula de identidade".
Questionado sobre sua filiação, "o advogado Estevan" disse "não saber informar o nome de seus pais". Questionado mais uma vez, ele confessou ser Ricardo Soares Machado, conforme identidade de estagiário afinal apresentada.
Em seguida, mediante a presença de servidores da Vara e da segurança do foro trabalhista foi determinado às partes e ao estagiário Ricardo que se retirassem da sala. Foi chamada também a Brigada Militar.
De imediato passou a ser tomado o depoimento da advogada Liliane Rodrigues Menezes. Ela disse que "conhece o advogado da outra parte Ricardo Soares Machado; que Ricardo trabalha com a depoente e é estagiário, mas é ele quem faz os processos trabalhistas; foi passado à depoente que na comarca de Alvorada o estagiário poderia fazer audiências de conciliação, por isso ele veio junto hoje; que Ricardo também trabalha no escritório de Roberto, não tendo escritório fixo e prestando serviços para vários escritórios de Alvorada; não conhece Roberto Estevan Rego da Rosa, mas sabe que é advogado e que ele é amigo de Ricardo; nunca atuou juntamente com Roberto a não ser que "tenham colocado o nome da depoente junto sem seu conhecimento".
A advogada Liliane disse também que "não faz peças trabalhistas, mas somente audiências, assinando as peças, que na maioria são feitas por Ricardo".
Dada vista a ela de cópia de um documento extraído do processo nº 0108900-85.2009.5.04.0241, que também tramita na JT de Alvorada, a depoente Liliane afirmou que "não reconhece sua assinatura em tal documento, sendo que o escritório às vezes faz uma rubrica no lugar da assinatura da depoente, o que foi autorizado por ela".
Chamado de volta à sala, Ricardo admitiu que "não possui inscrição de advogado, é estagiário da Dra. Liliane Rodrigues Menezes e esta comentou com o depoente que a empresa reclamada estava demitindo vários funcionários". Como ele "possuía alguns amigos trabalhando na empresa, viu uma oportunidade de conseguir causas trabalhistas".
Segundo o termo de audiência, "a partir disso, Ricardo montou uma mesa no escritório de sua mãe e começou a trabalhar com reclamantes e manteve processos que tinha com o escritório de Liliane, mas não atua nos processos da reclamada Mercosul".
Já com a chegada de policiais militares, a juíza deu voz de prisão "à advogada Liliane Rodrigues Menezes, pelo delito tipificado no art. 355 do Código Penal (tergiversação) e de Ricardo Soares Machado, pelos delitos tipificados nos arts. 307 e 355 do Código Penal e art. 47 da Lei de Contravenções Penais, com encaminhamento dos flagranteados à Polícia Federal e comunicação imediata ao presidente da OAB-RS, tendo em vista a prerrogativa legal".
Tendo em vista a singularidade do caso, os PMs pediram, via rádio, orientação ao comando do policiamento, sendo orientados de que o caso passava a ser de competência da Justiça Federal, porque a fraude estava sendo cometida em órgão do Poder Judiciário Federal.
Os dois presos foram encaminhados, então, à PF em Porto Alegre. A Subseção da OAB de Alvorada já fora acionada e o presidente Alvides Benini compareceu imediatamente, sustentando que os dois presos não poderiam ser algemados. O pedido do dirigente foi acatado.
Considerando os fatos, a juíza suspendeu a audiência, designando nova data: 24.05.2010, às 14h, quando as partes deveriam comparecer.
Nessa segunda data, a magistrada sentenciou de forma objetiva: "tendo em vista os fatos narrados na ata das fls. 17/18 e os ocorridos no processo nº 0000251-89.2010.5.04.0241 cuja ata é ora anexada - bem como a existência de cerca de dez ações idênticas ajuizadas em curto período - julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, inciso XI c/c com o art. 129 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT".
Foi determinado fosse oficiado ao Ministério Público Federal e novamente à OAB-RS. A preocupação em enviar novo comunicado foi em decorrência da constatação na Justiça do Trabalho de Alvorada de suspeita de dez outros casos semelhantes de simulação e fraude processual.
Contraponto
O advogado Roberto Stevan (OAB-RS nº 71.533), cujo nome aparece referido nos depoimentos constantes do termo da audiência - e que, comprovadamente, não participou da solenidade - enviou e-mail ao Espaço Vital afirmando que "estão sendo apurados os fatos".
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Onde foram enquadrados a advogada e o estagiário
Advogada
Art. 355 do Código Penal - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Estagiário
Art. 307 do Código Penal - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Art. 355 do Código Penal - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Art. 47 da Lei das Contravenções Penais - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
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