Amigos,
infelizmente esta prática é muito comum em um sistema em colapso como o nosso. Os crimes funcionais que vimos ainda na semana passada com a turma de Direito Penal II - Palmeira das Missões está encrustrado nas veias administrativas e certamente é um dos maiores problemas a ser enfrentados por uma nova mentalidade nacional. Basta dizer que por ano são desviados mais de 70 bilhões de reais dos cofres públicos, para não falar dos famosos caixas-dois. Enquanto isso há aqueles que defendem a diminuição de garantias individuais como "solução" de tudo. Uma BARBARIDADE!!!
Abraço,
Luiz Fernando
Denunciado pelo Ministério Público por concussão - exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida – o agente penitenciário César Augusto Rodrigues Garcia foi condenado à pena de quatro anos e seis meses de reclusão em regime fechado, mais 120 dias-multa.
A sentença proferida pelo juiz José Ricardo Coutinho Silva também determina a perda do cargo público e o imediato afastamento do réu de suas funções em estabelecimentos penais. Da decisão ainda cabe recurso de apelação ao TJRS.
Conforme o MP, no dia 29 de novembro de 2009, César Garcia exigiu de um apenado do Albergue Pio Buck, na Capital, em razão de sua função, a quantia de R$ 700. Isso para permitir que a vítima saísse do albergue onde cumpria pena e o agente estava lotado como servidor.
Diz a denúncia que o agente ameaçou o apenado que, se não fosse recebesse o dinheiro "iria autorizar os demais apenados a fazer o que quisessem com a vítima”. Temendo por sua integridade o detento entregou a quantia exigida ao réu. Garcia foi preso em flagrante no momento em que praticava o crime.
Na sentença o juiz José Ricardo Coutinho Silva ressalta que o fato de a exigência de dinheiro da vítima vir ocorrendo há longo tempo e as evidências de estar a prática associada à esquema ilícito de liberação de presos, “aumentam, enormemente, a reprovabilidade da conduta e demonstram o desprezo para com os deveres de sua função e pela probidade que deve nortear o exercício de qualquer cargo público”. (Com informações do MP-RS).
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